Rodrigo Brandao
Rodrigo Brandao
Número da OAB:
OAB/SC 033357
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Brandao possui 396 comunicações processuais, em 214 processos únicos, com 200 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TST, TRT9, TRT4 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
214
Total de Intimações:
396
Tribunais:
TST, TRT9, TRT4, TJSP, TJSC, TRT12, TJRS
Nome:
RODRIGO BRANDAO
📅 Atividade Recente
200
Últimos 7 dias
250
Últimos 30 dias
396
Últimos 90 dias
396
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (211)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (69)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (30)
AGRAVO DE PETIçãO (15)
EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 396 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATSum 0000542-19.2019.5.12.0058 RECLAMANTE: JANETE MARTINS RECLAMADO: ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b952de7 proferida nos autos. D E C I S Ã O Vistos, etc. Ante o certificado, profere-se a presente decisão apenas para fins de baixa estatística do agravo de instrumento. Tendo em vista o decurso do prazo para execução dos honorários sucumbenciais com a exigibilidade suspensa, arquivem-se os autos definitivamente. CHAPECO/SC, 09 de julho de 2025. ROMULO TOZZO TECHIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JANETE MARTINS
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATSum 0000542-19.2019.5.12.0058 RECLAMANTE: JANETE MARTINS RECLAMADO: ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b952de7 proferida nos autos. D E C I S Ã O Vistos, etc. Ante o certificado, profere-se a presente decisão apenas para fins de baixa estatística do agravo de instrumento. Tendo em vista o decurso do prazo para execução dos honorários sucumbenciais com a exigibilidade suspensa, arquivem-se os autos definitivamente. CHAPECO/SC, 09 de julho de 2025. ROMULO TOZZO TECHIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0000690-80.2025.5.12.0038 RECLAMANTE: CLEUNICE CALVI RECLAMADO: ALTERNATIVA PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9855bef proferido nos autos. Defere-se a dilação de prazo de 15 dias à autora para manifestação de documentos, conforme solicitado no ID 397e160. Intime-se. CHAPECO/SC, 09 de julho de 2025. DEISI SENNA OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEUNICE CALVI
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0000632-38.2023.5.12.0009 RECLAMANTE: FERNANDO WEINMANN NAVA RECLAMADO: NUCTRAMIX LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: FERNANDO WEINMANN NAVA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. CHAPECO/SC, 09 de julho de 2025. Gilberto José Schneider Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO WEINMANN NAVA
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0001262-70.2024.5.12.0038 RECLAMANTE: VERENICE CAMPAGNA BEVILAQUA RECLAMADO: MASTER CLEAN LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME E OUTROS (1) Comprovar o pagamento do acordo, no prazo de 5 dias, sob pena de execução. CHAPECO/SC, 09 de julho de 2025. HELENICE DA APARECIDA DAMBROS BRAUN Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0000414-73.2024.5.12.0009 RECLAMANTE: LUCILENE DOS SANTOS RECLAMADO: JPL CONSERVACAO E SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI E OUTROS (1) 1ª Vara do Trabalho de Chapecó Rua Rui Barbosa, 239-E, Centro, Chapecó/SC - CEP: 89801-040 Fone: 49 3312-7910 - 1vara_cco@trt12.jus.br Destinatário: LUCILENE DOS SANTOS Audiência: 18/08/2025 11:00 OBSERVAÇÃO: Audiência virtual e telepresencial - por videoconferência. Segue Link de acesso à sala virtual: https://us02web.zoom.us/j/9078772870 ID da reunião: 907 877 2870 Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a)/notificado(a) para o(s) fim(s) declarado(s) no(s) item(s) abaixo: Considerar-se ciente de que a audiência de PROSSEGUIMENTO foi designada para a data e horário supra. Nos termos da PORTARIA CR N. 1, DE 7 DE MAIO DE 2020 ficam as partes intimadas: a) As partes e procuradores deverão informar dados de contato eletrônico das partes, procuradores e testemunhas (telefones, whatsapp, e-mail e outros) para fins de comunicação e para envio de links, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data designada para realização da audiência de instrução. b) A não participação injustificada na audiência telepresencial (videoconferência) da parte/testemunha equivale ao não comparecimento para os fins das sanções previstas na legislação processual e trabalhista (art. 7º Portaria CR n. 1/2020) c) A ausência justificada da parte e/ou testemunha deverá ser por petição ou e-mail, devendo o peticionário observar os requisitos previstos no art. 8º, parágrafos 1º e 2º, da Portaria CR n. 1/2020. d) Para as testemunhas serem ouvidas independentemente de intimação caberá a parte/procurador encaminhar o link à testemunha por e-mail, whatsapp ou outro meio eletrônico, sendo que a comprovação de tal encaminhamento servirá como prova de convite da testemunha caso esta não compareça na audiência. e) Caso a parte pretenda a intimação de testemunha deverá informar até 5 (cinco) dias úteis antes da audiência, o nome e qualificação da testemunha e, em especial, se a testemunha tem algum meio eletrônico para recebimento da intimação e envio do link para participação na audiência (mensagem de telefone, e-mail, whatsapp ou outro). f) Ficam as partes intimadas que o procedimento para a oitiva das partes e testemunhas observará o disposto nos artigos 10 e 11 da Portaria CR n.1, de 7 de maio de 2020. PROCEDIMENTO PARA OITIVA DAS PARTES E TESTEMUNHAS Art. 10. As audiências devem seguir rito análogo ao adotado nas audiências presenciais, observadas as peculiaridades da via telepresencial. § 1º O juiz deve zelar pela observância, dentro do possível, do princípio da incomunicabilidade das testemunhas e partes que não depuseram com as que já prestaram depoimento, salientando que tal princípio não é absoluto, como ocorre, por exemplo, na cisão da prova nas cartas precatórias e na oitiva das partes em audiência distinta das testemunhas. § 2º O secretário de audiências providenciará o ingresso/saída/reingresso das partes e testemunhas na sala virtual de audiências, conforme determinações do juízo de modo a observar da melhor forma possível o princípio mencionado no parágrafo anterior. § 3º O secretário de audiências deverá orientar os participantes durante a audiência quanto aos aspectos técnicos, bem como desligar os microfones dos que não estiverem se manifestando com o intuito de evitar interferências sonoras, e ainda, em caso de esquecimento, solicitar aos que estejam se manifestando que religuem o microfone. § 4º Durante a qualificação a parte ou testemunha deverá se identificar oralmente e exibindo, quando necessário, documento de identidade, podendo o juízo questionar onde o depoente se encontra (local) e caso possível pedir para que seja exibido o local onde está prestando depoimento. § 5º Caso possível poderá ser solicitado pelo juízo que o depoente solicite a saída de outras pessoas do local onde será ouvido e, também se possível, para que mantenha a porta fechada. § 6º Observadas as peculiaridades e possibilidades solicitará o juízo que a parte/testemunha se sente de forma mais afastada da câmera de modo a melhor visualizar o rosto/corpo da pessoa durante o depoimento, bem como, orientará para que o depoente mantenha a atenção na câmera durante o depoimento. § 7º Considerando a presunção de boa-fé que rege o nosso ordenamento jurídico, o local onde se encontra a parte ou testemunha, por si só, não representa impedimento para a colheita do depoimento, não podendo o juízo obrigar o deslocamento da testemunha ou parte para determinado endereço (exceto aos fóruns caso futuramente seja restabelecido total ou parcialmente o trabalho presencial). § 8º Recomenda-se aos juízos e procuradores que, sem prejuízo da garantia da ampla defesa, sejam o mais objetivos possível durante as perguntas e reperguntas às partes e testemunhas. § 9º No caso de dúvida fundada acerca da prova testemunhal a ser colhida ou que tenha sido colhida de forma telepresencial, pode o juiz designar nova data para inquirição da testemunha, ou para proceder a sua reinquirição ou sua acareação. § 10. No caso de dificuldade de acesso para o ato de audiência telepresencial pelas partes, advogados e testemunhas, deverá ser feito contato telefônico com a Unidade Judiciária promotora. Art. 11. Analogamente aos procedimentos presenciais, presume-se a boa-fé dos participantes do processo, sendo aplicável tal princípio aos atos telepresenciais. Parágrafo único - As obrigações e sanções às partes e testemunhas, incluindo as dispostas nos artigos 793-A a 793-D da CLT e 342 do CP, são aplicáveis aos atos telepresenciais da mesma forma que aos atos presenciais. Fica V. Sa. intimado(a) para que, até audiência designada, informe o interesse na tramitação do feito na modalidade do Juízo 100% Digital, na formada Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR Nº 21, presumindo-se no silêncio o interesse. CHAPECO/SC, 09 de julho de 2025. GABRIEL LOPES VIEIRA CAMPOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - LUCILENE DOS SANTOS
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0000414-73.2024.5.12.0009 RECLAMANTE: LUCILENE DOS SANTOS RECLAMADO: JPL CONSERVACAO E SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI E OUTROS (1) 1ª Vara do Trabalho de Chapecó Rua Rui Barbosa, 239-E, Centro, Chapecó/SC - CEP: 89801-040 Fone: 49 3312-7910 - 1vara_cco@trt12.jus.br Destinatário: JPL CONSERVACAO E SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI Audiência: 18/08/2025 11:00 OBSERVAÇÃO: Audiência virtual e telepresencial - por videoconferência. Segue Link de acesso à sala virtual: https://us02web.zoom.us/j/9078772870 ID da reunião: 907 877 2870 Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a)/notificado(a) para o(s) fim(s) declarado(s) no(s) item(s) abaixo: Considerar-se ciente de que a audiência de PROSSEGUIMENTO foi designada para a data e horário supra. Nos termos da PORTARIA CR N. 1, DE 7 DE MAIO DE 2020 ficam as partes intimadas: a) As partes e procuradores deverão informar dados de contato eletrônico das partes, procuradores e testemunhas (telefones, whatsapp, e-mail e outros) para fins de comunicação e para envio de links, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data designada para realização da audiência de instrução. b) A não participação injustificada na audiência telepresencial (videoconferência) da parte/testemunha equivale ao não comparecimento para os fins das sanções previstas na legislação processual e trabalhista (art. 7º Portaria CR n. 1/2020) c) A ausência justificada da parte e/ou testemunha deverá ser por petição ou e-mail, devendo o peticionário observar os requisitos previstos no art. 8º, parágrafos 1º e 2º, da Portaria CR n. 1/2020. d) Para as testemunhas serem ouvidas independentemente de intimação caberá a parte/procurador encaminhar o link à testemunha por e-mail, whatsapp ou outro meio eletrônico, sendo que a comprovação de tal encaminhamento servirá como prova de convite da testemunha caso esta não compareça na audiência. e) Caso a parte pretenda a intimação de testemunha deverá informar até 5 (cinco) dias úteis antes da audiência, o nome e qualificação da testemunha e, em especial, se a testemunha tem algum meio eletrônico para recebimento da intimação e envio do link para participação na audiência (mensagem de telefone, e-mail, whatsapp ou outro). f) Ficam as partes intimadas que o procedimento para a oitiva das partes e testemunhas observará o disposto nos artigos 10 e 11 da Portaria CR n.1, de 7 de maio de 2020. PROCEDIMENTO PARA OITIVA DAS PARTES E TESTEMUNHAS Art. 10. As audiências devem seguir rito análogo ao adotado nas audiências presenciais, observadas as peculiaridades da via telepresencial. § 1º O juiz deve zelar pela observância, dentro do possível, do princípio da incomunicabilidade das testemunhas e partes que não depuseram com as que já prestaram depoimento, salientando que tal princípio não é absoluto, como ocorre, por exemplo, na cisão da prova nas cartas precatórias e na oitiva das partes em audiência distinta das testemunhas. § 2º O secretário de audiências providenciará o ingresso/saída/reingresso das partes e testemunhas na sala virtual de audiências, conforme determinações do juízo de modo a observar da melhor forma possível o princípio mencionado no parágrafo anterior. § 3º O secretário de audiências deverá orientar os participantes durante a audiência quanto aos aspectos técnicos, bem como desligar os microfones dos que não estiverem se manifestando com o intuito de evitar interferências sonoras, e ainda, em caso de esquecimento, solicitar aos que estejam se manifestando que religuem o microfone. § 4º Durante a qualificação a parte ou testemunha deverá se identificar oralmente e exibindo, quando necessário, documento de identidade, podendo o juízo questionar onde o depoente se encontra (local) e caso possível pedir para que seja exibido o local onde está prestando depoimento. § 5º Caso possível poderá ser solicitado pelo juízo que o depoente solicite a saída de outras pessoas do local onde será ouvido e, também se possível, para que mantenha a porta fechada. § 6º Observadas as peculiaridades e possibilidades solicitará o juízo que a parte/testemunha se sente de forma mais afastada da câmera de modo a melhor visualizar o rosto/corpo da pessoa durante o depoimento, bem como, orientará para que o depoente mantenha a atenção na câmera durante o depoimento. § 7º Considerando a presunção de boa-fé que rege o nosso ordenamento jurídico, o local onde se encontra a parte ou testemunha, por si só, não representa impedimento para a colheita do depoimento, não podendo o juízo obrigar o deslocamento da testemunha ou parte para determinado endereço (exceto aos fóruns caso futuramente seja restabelecido total ou parcialmente o trabalho presencial). § 8º Recomenda-se aos juízos e procuradores que, sem prejuízo da garantia da ampla defesa, sejam o mais objetivos possível durante as perguntas e reperguntas às partes e testemunhas. § 9º No caso de dúvida fundada acerca da prova testemunhal a ser colhida ou que tenha sido colhida de forma telepresencial, pode o juiz designar nova data para inquirição da testemunha, ou para proceder a sua reinquirição ou sua acareação. § 10. No caso de dificuldade de acesso para o ato de audiência telepresencial pelas partes, advogados e testemunhas, deverá ser feito contato telefônico com a Unidade Judiciária promotora. Art. 11. Analogamente aos procedimentos presenciais, presume-se a boa-fé dos participantes do processo, sendo aplicável tal princípio aos atos telepresenciais. Parágrafo único - As obrigações e sanções às partes e testemunhas, incluindo as dispostas nos artigos 793-A a 793-D da CLT e 342 do CP, são aplicáveis aos atos telepresenciais da mesma forma que aos atos presenciais. Fica V. Sa. intimado(a) para que, até audiência designada, informe o interesse na tramitação do feito na modalidade do Juízo 100% Digital, na formada Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR Nº 21, presumindo-se no silêncio o interesse. CHAPECO/SC, 09 de julho de 2025. GABRIEL LOPES VIEIRA CAMPOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JPL CONSERVACAO E SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI