Rodrigo Brandao
Rodrigo Brandao
Número da OAB:
OAB/SC 033357
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Brandao possui 421 comunicações processuais, em 223 processos únicos, com 178 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT4, TRT9, TST e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
223
Total de Intimações:
421
Tribunais:
TRT4, TRT9, TST, TRT12, TJRS, TJSP, TJSC
Nome:
RODRIGO BRANDAO
📅 Atividade Recente
178
Últimos 7 dias
275
Últimos 30 dias
421
Últimos 90 dias
421
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (221)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (76)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (31)
AGRAVO DE PETIçãO (15)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (12)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 421 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0000414-73.2024.5.12.0009 RECLAMANTE: LUCILENE DOS SANTOS RECLAMADO: JPL CONSERVACAO E SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI E OUTROS (1) 1ª Vara do Trabalho de Chapecó Rua Rui Barbosa, 239-E, Centro, Chapecó/SC - CEP: 89801-040 Fone: 49 3312-7910 - 1vara_cco@trt12.jus.br Destinatário: LUCILENE DOS SANTOS Audiência: 18/08/2025 11:00 OBSERVAÇÃO: Audiência virtual e telepresencial - por videoconferência. Segue Link de acesso à sala virtual: https://us02web.zoom.us/j/9078772870 ID da reunião: 907 877 2870 Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a)/notificado(a) para o(s) fim(s) declarado(s) no(s) item(s) abaixo: Considerar-se ciente de que a audiência de PROSSEGUIMENTO foi designada para a data e horário supra. Nos termos da PORTARIA CR N. 1, DE 7 DE MAIO DE 2020 ficam as partes intimadas: a) As partes e procuradores deverão informar dados de contato eletrônico das partes, procuradores e testemunhas (telefones, whatsapp, e-mail e outros) para fins de comunicação e para envio de links, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data designada para realização da audiência de instrução. b) A não participação injustificada na audiência telepresencial (videoconferência) da parte/testemunha equivale ao não comparecimento para os fins das sanções previstas na legislação processual e trabalhista (art. 7º Portaria CR n. 1/2020) c) A ausência justificada da parte e/ou testemunha deverá ser por petição ou e-mail, devendo o peticionário observar os requisitos previstos no art. 8º, parágrafos 1º e 2º, da Portaria CR n. 1/2020. d) Para as testemunhas serem ouvidas independentemente de intimação caberá a parte/procurador encaminhar o link à testemunha por e-mail, whatsapp ou outro meio eletrônico, sendo que a comprovação de tal encaminhamento servirá como prova de convite da testemunha caso esta não compareça na audiência. e) Caso a parte pretenda a intimação de testemunha deverá informar até 5 (cinco) dias úteis antes da audiência, o nome e qualificação da testemunha e, em especial, se a testemunha tem algum meio eletrônico para recebimento da intimação e envio do link para participação na audiência (mensagem de telefone, e-mail, whatsapp ou outro). f) Ficam as partes intimadas que o procedimento para a oitiva das partes e testemunhas observará o disposto nos artigos 10 e 11 da Portaria CR n.1, de 7 de maio de 2020. PROCEDIMENTO PARA OITIVA DAS PARTES E TESTEMUNHAS Art. 10. As audiências devem seguir rito análogo ao adotado nas audiências presenciais, observadas as peculiaridades da via telepresencial. § 1º O juiz deve zelar pela observância, dentro do possível, do princípio da incomunicabilidade das testemunhas e partes que não depuseram com as que já prestaram depoimento, salientando que tal princípio não é absoluto, como ocorre, por exemplo, na cisão da prova nas cartas precatórias e na oitiva das partes em audiência distinta das testemunhas. § 2º O secretário de audiências providenciará o ingresso/saída/reingresso das partes e testemunhas na sala virtual de audiências, conforme determinações do juízo de modo a observar da melhor forma possível o princípio mencionado no parágrafo anterior. § 3º O secretário de audiências deverá orientar os participantes durante a audiência quanto aos aspectos técnicos, bem como desligar os microfones dos que não estiverem se manifestando com o intuito de evitar interferências sonoras, e ainda, em caso de esquecimento, solicitar aos que estejam se manifestando que religuem o microfone. § 4º Durante a qualificação a parte ou testemunha deverá se identificar oralmente e exibindo, quando necessário, documento de identidade, podendo o juízo questionar onde o depoente se encontra (local) e caso possível pedir para que seja exibido o local onde está prestando depoimento. § 5º Caso possível poderá ser solicitado pelo juízo que o depoente solicite a saída de outras pessoas do local onde será ouvido e, também se possível, para que mantenha a porta fechada. § 6º Observadas as peculiaridades e possibilidades solicitará o juízo que a parte/testemunha se sente de forma mais afastada da câmera de modo a melhor visualizar o rosto/corpo da pessoa durante o depoimento, bem como, orientará para que o depoente mantenha a atenção na câmera durante o depoimento. § 7º Considerando a presunção de boa-fé que rege o nosso ordenamento jurídico, o local onde se encontra a parte ou testemunha, por si só, não representa impedimento para a colheita do depoimento, não podendo o juízo obrigar o deslocamento da testemunha ou parte para determinado endereço (exceto aos fóruns caso futuramente seja restabelecido total ou parcialmente o trabalho presencial). § 8º Recomenda-se aos juízos e procuradores que, sem prejuízo da garantia da ampla defesa, sejam o mais objetivos possível durante as perguntas e reperguntas às partes e testemunhas. § 9º No caso de dúvida fundada acerca da prova testemunhal a ser colhida ou que tenha sido colhida de forma telepresencial, pode o juiz designar nova data para inquirição da testemunha, ou para proceder a sua reinquirição ou sua acareação. § 10. No caso de dificuldade de acesso para o ato de audiência telepresencial pelas partes, advogados e testemunhas, deverá ser feito contato telefônico com a Unidade Judiciária promotora. Art. 11. Analogamente aos procedimentos presenciais, presume-se a boa-fé dos participantes do processo, sendo aplicável tal princípio aos atos telepresenciais. Parágrafo único - As obrigações e sanções às partes e testemunhas, incluindo as dispostas nos artigos 793-A a 793-D da CLT e 342 do CP, são aplicáveis aos atos telepresenciais da mesma forma que aos atos presenciais. Fica V. Sa. intimado(a) para que, até audiência designada, informe o interesse na tramitação do feito na modalidade do Juízo 100% Digital, na formada Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR Nº 21, presumindo-se no silêncio o interesse. CHAPECO/SC, 09 de julho de 2025. GABRIEL LOPES VIEIRA CAMPOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - LUCILENE DOS SANTOS
-
Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0000414-73.2024.5.12.0009 RECLAMANTE: LUCILENE DOS SANTOS RECLAMADO: JPL CONSERVACAO E SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI E OUTROS (1) 1ª Vara do Trabalho de Chapecó Rua Rui Barbosa, 239-E, Centro, Chapecó/SC - CEP: 89801-040 Fone: 49 3312-7910 - 1vara_cco@trt12.jus.br Destinatário: JPL CONSERVACAO E SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI Audiência: 18/08/2025 11:00 OBSERVAÇÃO: Audiência virtual e telepresencial - por videoconferência. Segue Link de acesso à sala virtual: https://us02web.zoom.us/j/9078772870 ID da reunião: 907 877 2870 Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a)/notificado(a) para o(s) fim(s) declarado(s) no(s) item(s) abaixo: Considerar-se ciente de que a audiência de PROSSEGUIMENTO foi designada para a data e horário supra. Nos termos da PORTARIA CR N. 1, DE 7 DE MAIO DE 2020 ficam as partes intimadas: a) As partes e procuradores deverão informar dados de contato eletrônico das partes, procuradores e testemunhas (telefones, whatsapp, e-mail e outros) para fins de comunicação e para envio de links, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data designada para realização da audiência de instrução. b) A não participação injustificada na audiência telepresencial (videoconferência) da parte/testemunha equivale ao não comparecimento para os fins das sanções previstas na legislação processual e trabalhista (art. 7º Portaria CR n. 1/2020) c) A ausência justificada da parte e/ou testemunha deverá ser por petição ou e-mail, devendo o peticionário observar os requisitos previstos no art. 8º, parágrafos 1º e 2º, da Portaria CR n. 1/2020. d) Para as testemunhas serem ouvidas independentemente de intimação caberá a parte/procurador encaminhar o link à testemunha por e-mail, whatsapp ou outro meio eletrônico, sendo que a comprovação de tal encaminhamento servirá como prova de convite da testemunha caso esta não compareça na audiência. e) Caso a parte pretenda a intimação de testemunha deverá informar até 5 (cinco) dias úteis antes da audiência, o nome e qualificação da testemunha e, em especial, se a testemunha tem algum meio eletrônico para recebimento da intimação e envio do link para participação na audiência (mensagem de telefone, e-mail, whatsapp ou outro). f) Ficam as partes intimadas que o procedimento para a oitiva das partes e testemunhas observará o disposto nos artigos 10 e 11 da Portaria CR n.1, de 7 de maio de 2020. PROCEDIMENTO PARA OITIVA DAS PARTES E TESTEMUNHAS Art. 10. As audiências devem seguir rito análogo ao adotado nas audiências presenciais, observadas as peculiaridades da via telepresencial. § 1º O juiz deve zelar pela observância, dentro do possível, do princípio da incomunicabilidade das testemunhas e partes que não depuseram com as que já prestaram depoimento, salientando que tal princípio não é absoluto, como ocorre, por exemplo, na cisão da prova nas cartas precatórias e na oitiva das partes em audiência distinta das testemunhas. § 2º O secretário de audiências providenciará o ingresso/saída/reingresso das partes e testemunhas na sala virtual de audiências, conforme determinações do juízo de modo a observar da melhor forma possível o princípio mencionado no parágrafo anterior. § 3º O secretário de audiências deverá orientar os participantes durante a audiência quanto aos aspectos técnicos, bem como desligar os microfones dos que não estiverem se manifestando com o intuito de evitar interferências sonoras, e ainda, em caso de esquecimento, solicitar aos que estejam se manifestando que religuem o microfone. § 4º Durante a qualificação a parte ou testemunha deverá se identificar oralmente e exibindo, quando necessário, documento de identidade, podendo o juízo questionar onde o depoente se encontra (local) e caso possível pedir para que seja exibido o local onde está prestando depoimento. § 5º Caso possível poderá ser solicitado pelo juízo que o depoente solicite a saída de outras pessoas do local onde será ouvido e, também se possível, para que mantenha a porta fechada. § 6º Observadas as peculiaridades e possibilidades solicitará o juízo que a parte/testemunha se sente de forma mais afastada da câmera de modo a melhor visualizar o rosto/corpo da pessoa durante o depoimento, bem como, orientará para que o depoente mantenha a atenção na câmera durante o depoimento. § 7º Considerando a presunção de boa-fé que rege o nosso ordenamento jurídico, o local onde se encontra a parte ou testemunha, por si só, não representa impedimento para a colheita do depoimento, não podendo o juízo obrigar o deslocamento da testemunha ou parte para determinado endereço (exceto aos fóruns caso futuramente seja restabelecido total ou parcialmente o trabalho presencial). § 8º Recomenda-se aos juízos e procuradores que, sem prejuízo da garantia da ampla defesa, sejam o mais objetivos possível durante as perguntas e reperguntas às partes e testemunhas. § 9º No caso de dúvida fundada acerca da prova testemunhal a ser colhida ou que tenha sido colhida de forma telepresencial, pode o juiz designar nova data para inquirição da testemunha, ou para proceder a sua reinquirição ou sua acareação. § 10. No caso de dificuldade de acesso para o ato de audiência telepresencial pelas partes, advogados e testemunhas, deverá ser feito contato telefônico com a Unidade Judiciária promotora. Art. 11. Analogamente aos procedimentos presenciais, presume-se a boa-fé dos participantes do processo, sendo aplicável tal princípio aos atos telepresenciais. Parágrafo único - As obrigações e sanções às partes e testemunhas, incluindo as dispostas nos artigos 793-A a 793-D da CLT e 342 do CP, são aplicáveis aos atos telepresenciais da mesma forma que aos atos presenciais. Fica V. Sa. intimado(a) para que, até audiência designada, informe o interesse na tramitação do feito na modalidade do Juízo 100% Digital, na formada Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR Nº 21, presumindo-se no silêncio o interesse. CHAPECO/SC, 09 de julho de 2025. GABRIEL LOPES VIEIRA CAMPOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JPL CONSERVACAO E SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI
-
Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOSE ERNESTO MANZI ROT 0000729-53.2024.5.12.0025 RECORRENTE: SINDICATO DOS COND DE VEICULOS TRAB NAS EMP TRANSP COL RECORRIDO: LIMTEC SERVICOS ESPECIAIS LTDA - ME PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO ROT 0000729-53.2024.5.12.0025 RECORRENTE: SINDICATO DOS COND DE VEICULOS TRAB NAS EMP TRANSP COL RECORRIDO: LIMTEC SERVICOS ESPECIAIS LTDA - ME Por estar presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista interposto, e por versar a insurgência sobre matéria idêntica à que foi objeto de afetação em incidente de recurso de revista repetitivo (a) A concessão do benefício da justiça gratuita a sindicato, na condição de substituto processual, depende de prova inequívoca de que a entidade sindical não pode arcar com as despesas do processo sem comprometer a sua atividade ou é o bastante a mera declaração de hipossuficiência econômica? (IncJulgRREmbRep-0010502-23.2022.5.03.0097); b) A concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica depende de prova inequívoca de que a parte não pode arcar com as despesas do processo sem comprometer a sua atividade ou é o bastante a mera declaração de hipossuficiência econômica? (TST-RR-100972-32.2022.5.01.0073) - Tema 94 de IRR), devem estes autos permanecer sobrestados até o pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT e 1.030, III, do CPC. Dê-se ciência às partes. FLORIANOPOLIS/SC, 08 de julho de 2025. AMARILDO CARLOS DE LIMA Desembargador do Trabalho-Presidente FLORIANOPOLIS/SC, 09 de julho de 2025. JULIO CESAR VIEIRA DE CASTRO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS COND DE VEICULOS TRAB NAS EMP TRANSP COL
-
Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOSE ERNESTO MANZI ROT 0000729-53.2024.5.12.0025 RECORRENTE: SINDICATO DOS COND DE VEICULOS TRAB NAS EMP TRANSP COL RECORRIDO: LIMTEC SERVICOS ESPECIAIS LTDA - ME PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO ROT 0000729-53.2024.5.12.0025 RECORRENTE: SINDICATO DOS COND DE VEICULOS TRAB NAS EMP TRANSP COL RECORRIDO: LIMTEC SERVICOS ESPECIAIS LTDA - ME Por estar presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista interposto, e por versar a insurgência sobre matéria idêntica à que foi objeto de afetação em incidente de recurso de revista repetitivo (a) A concessão do benefício da justiça gratuita a sindicato, na condição de substituto processual, depende de prova inequívoca de que a entidade sindical não pode arcar com as despesas do processo sem comprometer a sua atividade ou é o bastante a mera declaração de hipossuficiência econômica? (IncJulgRREmbRep-0010502-23.2022.5.03.0097); b) A concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica depende de prova inequívoca de que a parte não pode arcar com as despesas do processo sem comprometer a sua atividade ou é o bastante a mera declaração de hipossuficiência econômica? (TST-RR-100972-32.2022.5.01.0073) - Tema 94 de IRR), devem estes autos permanecer sobrestados até o pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT e 1.030, III, do CPC. Dê-se ciência às partes. FLORIANOPOLIS/SC, 08 de julho de 2025. AMARILDO CARLOS DE LIMA Desembargador do Trabalho-Presidente FLORIANOPOLIS/SC, 09 de julho de 2025. JULIO CESAR VIEIRA DE CASTRO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - LIMTEC SERVICOS ESPECIAIS LTDA - ME
-
Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0000561-52.2024.5.12.0057 RECLAMANTE: LUIZ SILVANI RECLAMADO: MEDABIL INDUSTRIA EM SISTEMAS CONSTRUTIVOS SA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: LUIZ SILVANI Fica V. Sa. intimado(a) de que a audiência nos presentes autos foi ADIADA para o dia 15/12/2025 às 10:30, mantidas as mesmas cominações da ata de audiência ID 367b269. CHAPECO/SC, 09 de julho de 2025. JAQUELINE RICHTER Assessor Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ SILVANI
-
Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0000561-52.2024.5.12.0057 RECLAMANTE: LUIZ SILVANI RECLAMADO: MEDABIL INDUSTRIA EM SISTEMAS CONSTRUTIVOS SA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: MEDABIL INDUSTRIA EM SISTEMAS CONSTRUTIVOS SA EM RECUPERACAO JUDICIAL Fica V. Sa. intimado(a) de que a audiência nos presentes autos foi ADIADA para o dia 15/12/2025 às 10:30, mantidas as mesmas cominações da ata de audiência ID 367b269. CHAPECO/SC, 09 de julho de 2025. JAQUELINE RICHTER Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MEDABIL INDUSTRIA EM SISTEMAS CONSTRUTIVOS SA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0000965-06.2024.5.12.0057 RECLAMANTE: SILMAR STYBURSKI RECLAMADO: LIGHT NIGHT MATERIAIS ELETRICOS E MANUTENCAO LTDA - ME INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: SILMAR STYBURSKI Fica V. Sa. intimado(a) de que a audiência nos presentes autos foi ADIADA para o dia 15/12/2025 às 08:30, mantidas as mesmas cominações da ata de audiência ID 5d2946c. CHAPECO/SC, 09 de julho de 2025. JAQUELINE RICHTER Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SILMAR STYBURSKI