Jonas De Oliveira

Jonas De Oliveira

Número da OAB: OAB/SC 033395

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 58
Tribunais: TJSC, TJPR, TJSP, STJ
Nome: JONAS DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Nº 5001893-31.2024.8.24.0009/SC QUERELANTE : EMANUEL GOIS ADVOGADO(A) : SUZANA HINCKEL MACIEL (OAB SC040886) QUERELADO : DIOGO SEBOLD ADVOGADO(A) : JONAS DE OLIVEIRA (OAB SC033395) ADVOGADO(A) : AMANDA RODOLFO DA SILVA (OAB SC074429) ADVOGADO(A) : JONAS DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO A audiência designada para o dia 25/06/2025 14:00:00 ,  poderá ser realizda por meio de videoconferência, devendo para tanto as partes acessarem o link : https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=vYwGR8%2B8nJjy8fKEAjLv7EpSS3%2F0t7wapMiAjQsfJX92QQIJGTkyC1ERyMpanDj4B2lh7yHOqIhTrB6gyHyCDA%3D%3D Caberá aos advogados de ambas as partes o compromisso de acompanhar seus clientes e viabilizar todos os meios necessários para a realização da audiência. É  responsabilidade da parte a opção pela participação da audiência em meio virtual, caso não tenha acesso à internet ou meios necessários para participação por meio virtual, DEVERÁ comparecer ao Fórum da Comarca de Bom Retiro/SC. Cumpra-se.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Nº 5020631-74.2024.8.24.0039/SC QUERELANTE : NILSON AUGUSTO DUTRA NETO ADVOGADO(A) : BRUNA VALENTE DA CRUZ (OAB SC070308) ADVOGADO(A) : JONAS DE OLIVEIRA (OAB SC033395) QUERELANTE : JEFERSON FERNANDO NEVES ADVOGADO(A) : BRUNA VALENTE DA CRUZ (OAB SC070308) ADVOGADO(A) : JONAS DE OLIVEIRA (OAB SC033395) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da r. Manifestação Ministerial inserta no EV47, ficam os Querelantes, por seu Advogado, INTIMADOS para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecerem a proposta de transação penal à parte querelada ou apresentar justificava do não preenchimento dos requisitos do art. 76, §2º, da Lei n. 9.099/95 para a concessão do benefício.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000283-91.2025.8.24.0009/SC EXEQUENTE : GILMAR SANI ADVOGADO(A) : JONAS SCHUTZ (OAB SC059149) EXECUTADO : CLEBER HASCKEL ADVOGADO(A) : CAMILLA DE SOUZA (OAB SC044948) ADVOGADO(A) : JONAS DE OLIVEIRA DESPACHO/DECISÃO 1. A parte executada requereu a concessão do benefício da gratuidade da justiça ao evento 15, DOC2 . Devidamente intimada para comprovar a alegada hipossuficiência financeira, apresentou manifestação, acostando aos autos documentos (ev. 53). É o relato do necessário. Decido. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que "é possível ao magistrado condicionar a concessão da justiça gratuita à comprovação do estado de miserabilidade do beneficiário" (STJ - AgRg no AI n. 69.1.366, Min. Laurita Vaz, Resp 544.021, Min. Teori Albino Zavascki; Resp n. 178.244, Min. Barros Monteiro; AgRgREsp n. 629.318, Min. Castro Filho). No caso dos autos, da análise da documentação acostada ao ev. 53, observa-se que o executado instruiu os autos com cópia de extratos bancários, propriedade de imóveis e móveis, declarações de vendas e comprovante de IR do exercício de 2024. Verifica-se do extrato consolidado da conta corrente nº 7.894-7 (evento 53.2 ) que o executado é trabalhador volante da agricultura, com renda/faturamento no valor de R$ 20.875,00 e patrimônio/capital social no valor de R$ 425.000,00; enquanto no extrato consolidado de sua cônjuge, conta corrente nº 1.567-9, consta que é agricultora, com renda/faturamento no valor de R$ 10.000,00 e patrimônio/capital social no valor de R$ 217.222,00. Ademais, os extratos bancários comprovam a existência de movimentações financeiras incompatíveis com a concessão do benefício da gratuidade da justiça. Ainda, verifica-se que seu cônjuge aufere, aproximadamente, 5 (cinco) salários mínimos mensais da Prefeitura Municipal de Alfredo Wagner ( evento 53, DOC5 ). Ademais, consta que o núcleo familiar possui um imóvel registrado, bem como veículo automotor sem qualquer gravame (evento 53.11 e 53.12 ). Conclui-se, portanto, diante dos fatos acima explicitados, que a parte executada deixou de comprovar a alegada incapacidade financeira. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora/requerida. 2. EXPEÇA-SE alvará para levantamento dos valores existentes na conta judicial vinculada a estes autos, nos termos da decisão de evento 39, DESPADEC1 . 3. Considerando o não pagamento, defiro a utilização dos sistemas informatizados, nos termos da Portaria 6/2024.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000675-31.2025.8.24.0009/SC RÉU : GABRIEL MARIOTTI ADVOGADO(A) : CAMILLA DE SOUZA (OAB SC044948) ADVOGADO(A) : JONAS DE OLIVEIRA (OAB SC033395) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva formulado por GABRIEL MARIOTTI , alegando, em síntese, que a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão mostram-se suficientes no caso ( evento 18, DOC1 ). O Ministério Público manifestou-se pela manutenção da prisão ( evento 23, DOC1 ). Decido. Em que pesem as alegações defensivas, permanecem hígidos os fundamentos que ensejaram a decretação da prisão preventiva. A decisão lançada no evento 14, DOC1 consignou a presença da materialidade e dos indícios suficientes da autoria e decretou a segregação cautelar como garantia da ordem pública, registrando ser ineficiente a imposição de medidas cautelares diversas da prisão. Atualmente, nenhum novo elemento foi produzido que ensejasse a modificação do entendimento exposto. Conquanto a Defesa sustente que não há necessidade de manutenção da segregação, sob o argumento de que o acusado é o provedor de sua família e que possui condições pessoais favoráveis, como já asseverado na decisão que decretou a prisão, o réu é reincidente, inclusive específico, a indicar o significativo risco de reiteração delitiva. Ademais, como já destacado, Gabriel responde a outra ação penal pelo cometimento do delito de roubo (autos n. 0000374-24.2015.8.24.0009). Nessa última, foi proferida sentença condenatória também há pouco tempo. Ressalto, ainda, que a peça defensiva veio desacompanhada de quaisquer documentos comprobatórios dos alegados bons predicados do acusado. Insta frisar, por oportuno, que a mera existência de bons predicados, tais como residência e emprego fixos, não são elementos suficientes a fundamentar a revogação da prisão preventiva, especialmente ao considerar que permanecem presentes as razões que ensejaram a conversão da prisão. Destaco que, com base nas razões já trazidas na decisão supramencionada, há fortes indicativos de que a soltura do acusado, neste momento, oferece risco à ordem pública e que medidas cautelares diversas não são suficientes no caso. Assim, a fim de evitar desnecessária tautologia, deve a decisão ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão e mantenho a segregação cautelar do réu GABRIEL MARIOTTI . 2.1 Intimem-se o defensor constituído e o Ministério Público. 3. Sem prejuízo, aguarde-se a apresentação de resposta à acusação pelo defensor constituído. Acaso transcorrido o prazo sem resposta, intime-se o acusado pessoalmente para constituir novo advogado, cientificando-o que, em caso de inércia, será nomeado novo defensor em seu favor.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  9. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    HABEAS CORPUS CRIMINAL Nº 5030599-17.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50003037220258240077/SC) RELATOR : MAURICIO CAVALLAZZI POVOAS PACIENTE/IMPETRANTE : JONAS DE OLIVEIRA (Impetrante do H.C) ADVOGADO(A) : JONAS DE OLIVEIRA (OAB SC033395) PACIENTE/IMPETRANTE : WILLIAN DOS SANTOS (Paciente do H.C) ADVOGADO(A) : JONAS DE OLIVEIRA (OAB SC033395) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 22 - 18/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 21 - 18/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
  10. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal de Competência do Júri Nº 0005819-88.2019.8.24.0039/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: JADIEL DA SILVA ACUSADO: ELISSON DE OLIVEIRA RIBEIRO ACUSADO: VINICIUS MOREIRA DA SILVA ACUSADO: GLEDSON RICARDO DOS SANTOS ACUSADO: LEANDRO MARTINS DA SILVA ACUSADO: MATEUS SOUZA SILVA ACUSADO: ALEX CORREA DUTRA ACUSADO: CARLOS JARDEL DE CASTRO DE OLIVEIRA ACUSADO: ALEXANDRE RIBEIRO ACUSADO: FELIPE EVERTON ANTUNES DOS ANJOS ACUSADO: GUSTAVO COSTA ALVES ACUSADO: JEFERSON RODRIGO PADILHA ACUSADO: RODRIGO ALVES ACUSADO: RODRIGO GUILHERME FAGUNDES ACUSADO: THIAGO MACIEL DOS SANTOS ACUSADO: ADRIANO RODRIGO DA SILVA ACUSADO: CLAUDEMIR FERREIRA TELLES JUNIOR ACUSADO: LEANDERSON DE LIZ ACUSADO: WILLIAN FERNANDO LOPES TAVARES ACUSADO: JULIO CESAR OLIVEIRA CANDIDO ACUSADO: LEANDRO FRANCISCO FERNANDES ACUSADO: CLEBERSON RESENDE TELLES ACUSADO: EVERTON DOUGLAS PADILHA EDITAL Nº 310077988672 JUIZ DO PROCESSO: LAERTE ROQUE SILVA - Juiz(a) de Direito  Intimando(a)(s): ADRIANO RODRIGO DA SILVA,  CPF: 065.246.929-93, atualmente em local incerto e não sabido. Prazo do Edital: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) INTIMADA(S) para providenciar o recolhimento das custas/multa no valor de R$ 464,65, data do cálculo 10.06.2025, relativas aos autos em epígrafe, em 10 (dez) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, sob pena de ser encaminhada à Procuradoria-Geral do Estado certidão para fins de inscrição em dívida ativa, consoante o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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