Felipe Marcelino De Albuquerque
Felipe Marcelino De Albuquerque
Número da OAB:
OAB/SC 033415
📋 Resumo Completo
Dr(a). Felipe Marcelino De Albuquerque possui 236 comunicações processuais, em 170 processos únicos, com 55 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TRT12 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
170
Total de Intimações:
236
Tribunais:
TJPR, TJSP, TRT12, TJRS, TJSC, TJMG, TJRJ
Nome:
FELIPE MARCELINO DE ALBUQUERQUE
📅 Atividade Recente
55
Últimos 7 dias
146
Últimos 30 dias
236
Últimos 90 dias
236
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (76)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (36)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24)
MONITóRIA (17)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (15)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 236 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoReiterando intimação anterior, o endereço informado ID 10474663138 é o mesmo para o qual foi expedido o mandado de ID 10465055319 e ID 10465025290, com diligências infrutíferas conforme certidão do oficial de justiça. Informe o procurador se pretende informar um novo endereço ou se permanece o intento de expedição no mesmo endereço. Caso fique inerte, a Deprecata será devolvida ao juízo deprecante.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5015745-26.2023.8.24.0020/SC AUTOR : MDV CURSOS DE FORMACAO PROFISSIONAL LTDA ADVOGADO(A) : FELIPE MARCELINO DE ALBUQUERQUE (OAB SC033415) ADVOGADO(A) : NICOLE MACHADO SILVA (OAB SC074624) ADVOGADO(A) : RAFAEL ROCHA GUIMARÃES (OAB SC061237) DESPACHO/DECISÃO Considerando o teor do petitório retro, esclareço: no evento 65 foi cumprida a retirada das restrições do nome da autora diretamente junto aos órgãos mantenedores de cadastro mencionados na exordial. I-se. Tudo cumprido, arquive-se definitivamente.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoHomologação da Transação Extrajudicial Nº 5011545-05.2025.8.24.0020/SC REQUERENTE : BRUNA ALEXANDRE SILVERIO FELICIO ADVOGADO(A) : FELIPE MARCELINO DE ALBUQUERQUE (OAB SC033415) REQUERENTE : COUTO TRUCK CENTER COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : FELIPE MARCELINO DE ALBUQUERQUE (OAB SC033415) DESPACHO/DECISÃO Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para juntada de certidão simplificada atualizada da Junta Comercial Estadual, bem como cópia da última declaração de IRPJ, a fim de comprovar o disposto no art. 8°, § 1°, II, da Lei n. 9.099/95 e no Enunciado 135 do Fonaje. No mesmo prazo deverá apresentar procuração outorgada pela devedora. O cumprimento insatisfatório resultará na extinção do processo. Oportunamente, retornem os autos conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5048309-84.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE : AP TRADE IMPORTACAO LTDA ADVOGADO(A) : JOÃO PAULO COLOMBO CARDOSO (OAB SC028241) AGRAVADO : CREDISA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO(A) : FELIPE MARCELINO DE ALBUQUERQUE (OAB SC033415) ADVOGADO(A) : AMANDA GUIMARAES MACHADO (OAB SC050700) ADVOGADO(A) : RAFAEL ROCHA GUIMARAES (OAB SC061237) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012833-61.2020.8.24.0020/SC EXEQUENTE : ASTERI SECURITIZADORA S/A ADVOGADO(A) : RAFAEL ROCHA GUIMARÃES (OAB SC061237) ADVOGADO(A) : FELIPE MARCELINO DE ALBUQUERQUE (OAB SC033415) ADVOGADO(A) : NICOLE MACHADO SILVA (OAB SC074624) DESPACHO/DECISÃO Da citação por edital Conforme disposto no art. 256 do CPC: Art. 256. A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei. § 1º Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória. § 2º No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão. § 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. Na espécie, as tentativas de citação nos endereços informados pela parte demandante foram inexitosas. Além disso, a parte ocupante do polo passivo também não foi localizada para citação nos endereços obtidos através dos sistemas de consulta disponíveis ao Poder Judiciário. Não há notícia da existência de endereço alternativo para citação. Nesse contexto, conclui-se que a parte demandada está em local incerto e não sabido, o que autoriza sua citação por edital (art. 256, § 3º, do CPC). ANTE O EXPOSTO: Cite-se por edital como requerido , atentando-se ao despacho inicial. Dispenso a publicação do edital de citação em jornal. Consigne-se no edital o prazo de 20 dias e a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Com o transcurso do prazo sem a apresentação de defesa, intime-se a Defensoria Pública para apresentar a defesa no prazo legal. Se a localidade não atendida pela Defensoria Pública, o Cartório deverá designar Advogado, pelo sistema eletrônico, que terá o prazo de 15 dias para se manifestar.
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Tribunal: TJRS | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Nº 5000161-12.2025.8.21.0155/RS EXEQUENTE : CREDISA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO(A) : AMANDA GUIMARÃES MACHADO (OAB SC050700) ADVOGADO(A) : FELIPE MARCELINO DE ALBUQUERQUE (OAB SC033415) ADVOGADO(A) : RAFAEL ROCHA GUIMARAES (OAB SC061237) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Indefiro o pedido de citação editalícia, formulado pela parte exequente ( 25.1 ), tendo em vista que não há devida comprovação nos autos do exaurimento das diligências ao alcance da parte supramencionada. Ademais, cumpre salientar que a citação por edital é medida extrema, devendo ser adotada somente quando cabalmente demonstrada a impossibilidade de localização da parte. 2. Assim, agendada a intimação da parte exequente para comprovar diligências acerca da localização do endereço do executado, no prazo de 15 dias. Esclareço que, no caso de eventual requerimento de pesquisa de endereços por este juízo, inclusive citação editalícia, antes deve a parte interessada comprovar que diligenciou neste sentido, devendo juntar aos autos os documentos que comprovem os resultados infrutíferos. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoBUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5142039-75.2024.8.24.0930/SC AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA- SICREDI SUL SC ADVOGADO(A) : DANIEL PINTO SCHELP (OAB SC018065) ADVOGADO(A) : MIRIAM PINTO SCHELP (OAB SC003965) RÉU : LEO MOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL ROCHA GUIMARÃES (OAB SC061237) ADVOGADO(A) : FELIPE MARCELINO DE ALBUQUERQUE (OAB SC033415) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos , no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.