Alexandre Batistello Pinheiro
Alexandre Batistello Pinheiro
Número da OAB:
OAB/SC 033419
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre Batistello Pinheiro possui 57 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TRT12 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJPR, TJSP, TRT12, TJRS, TJBA, TJSC, TRF4
Nome:
ALEXANDRE BATISTELLO PINHEIRO
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
APELAçãO CíVEL (5)
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017418-20.2024.8.24.0020/SC (originário: processo nº 03035064120198240020/SC) RELATOR : PABLO VINICIUS ARALDI EXEQUENTE : MARLETE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BATISTELLO PINHEIRO (OAB SC033419) ADVOGADO(A) : ANA BEATRIZ FONTANA MORAES (OAB SC052554) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 49 - 12/06/2025 - Juntada de certidão - traslado de peças do processo
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019181-27.2022.8.24.0020/SC EXEQUENTE : REGINALDO GOMES MARTINS ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BATISTELLO PINHEIRO (OAB SC033419) ADVOGADO(A) : ANA BEATRIZ FONTANA MORAES (OAB SC052554) EXECUTADO : ALFA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A) : THIAGO FERREIRA RONCHI (OAB SC035854) DESPACHO/DECISÃO Ciente do evento 184, ficam cientificados a seu respeito. Ciente também do evento 179. Serve a presente para constar nos processos 017418-20.2024.8.24.0020, 5019341-81.2024.8.24.0020 e 5012265-45.2020.8.24.0020 que ordenaram a penhora no rosto desse feito que a arrematação anteriormente ocorrida foi tornada sem efeito na decisão do evento 173.
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoAção Civil Pública Cível Nº 5003210-68.2024.8.24.0040/SC AUTOR : ASSOCIACAO PROTETORES DOS ANIMAIS EM ACAO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BATISTELLO PINHEIRO (OAB SC033419) DESPACHO/DECISÃO Ante a petição e novos documentos anexos ao evento 57, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem os autos conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300322-66.2015.8.24.0166/SC EXEQUENTE : PROROC SOLUCOES PARA INDUSTRIA, MINERACAO E CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : EDEMAR SORATTO (OAB SC019227) EXECUTADO : COOPERATIVA DE EXTRACAO DE CARVAO MINERAL DOS TRABALHADORES DE CRICIUMA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BATISTELLO PINHEIRO (OAB SC033419) SENTENÇA Do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, em face da consumação da prescrição, com base nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo. Dispenso a parte exequente do pagamento das despesas processuais pendentes. Sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Nos casos em que haja procurador de alguma(s) das partes com indicação de falecido/suspenso/cancelado, ou em caso de ausência de procurador cadastrado, considerando que a extinção ocorre sem ônus para aquela(s), dispenso a intimação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000274-19.2013.8.24.0020/SC EXEQUENTE : MARINA MACIEL BORTOLUZZI ADVOGADO(A) : ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB SC016922) EXECUTADO : FERNANDO MONTEIRO RAMOS ADVOGADO(A) : MONIQUE ANTUNES DE SOUZA (OAB SC046445) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BATISTELLO PINHEIRO (OAB SC033419) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta pelo excipiente/executado FERNANDO MONTEIRO RAMOS , em que alega a nulidade da citação nos autos originários, nulidade de intimação do cumprimento de sentença e prescrição intercorrente ( evento 245, EXCPRÉEX1 ), aduziu que, "o Executado foi supostamente citado por via postal com AR, sem comprovação de que a assinatura seja sua", argumenta de que não foi intimado para o cumprimento voluntário da obrigação ou oposição de impugnação, assim, pediu pelo acolhimento da exceção de pré-executividade. Intimada para se manifestar, a parte exequente/impugnada, no evento 250, PET1 , impugnou cada pedido da executada. Ato contínuo, os autos vieram conclusos. É o relatório. DECIDO. A causa encontra-se apta a julgamento, razão pela qual dispenso a produção de outras provas. Da nulidade de citação. Apesar da alegação da parte executada, de que a citação foi efetivada por carta AR, nos autos originários, o que de fato observa-se dos autos de nº. 0500421-10.2012.8.24.0020, é que foi efetivada a citação do executado, de forma pessoal, por mandado do oficial de justiça, conforme evento 48, CERT52 : Ademais, saliento que o Oficial de Justiça é detentor de fé pública e a certidão emitida pelo oficial de justiça, possui presunção de veracidade, devendo a parte executada juntar prova idônea e inequívoca para reconhecimento da nulidade da citação, não sendo o presente caso. Nesse sentido, decidiu o e. TJMG, in verbis : EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - NULIDADE - CITAÇÃO - OFICIAL DE JUSTIÇA - FÉ PÚBLICA - CERTIDÃO - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. O Oficial de Justiça é detentor de fé pública e a certidão por ele emitida possui presunção de veracidade, ou seja, somente pode ser elidida por prova idônea e inequívoca em contrário. A ausência de elementos hábeis a infirmar a certidão emitida pelo Oficial de Justiça impossibilita o reconhecimento da nulidade sustentada nos autos. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.020842-5/001, Relator(a): Des.(a) Marco Aurelio Ferenzini , 14ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 02/06/2022, publicação da súmula em 03/06/2022) Portanto, rejeito a tese de nulidade de citação. Da nulidade da intimação do cumprimento de sentença. Alega o executado de que não foi devidamente intimado para efetuar o cumprimento voluntário da obrigação, ou para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença, entretanto, verifica-se que foi expedido o competente mandado de intimação no evento 48, MAND79 , não sendo encontrado no mesmo endereço no qual foi citado na ação monitória. Ademais, saliento que a intimação ainda se deu sob a égide do CPC/73, e à época que contava-se o início do prazo de pagamento voluntário, a data em que a decisão que constituiu o título judicial transitou em julgado. Ainda, observa-se que o executado, como exposto no tópico acima, foi devidamente citado, deixando transcorrer o prazo sem manifestação, desnecessitando da intimação do executado acerca da instauração do cumprimento de sentença. Em relação ao tema, decidiu o e. TJSC, in verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AÇÃO MONITÓRIA NÃO EMBARGADA. CONVERSÃO DO MANDADO DE PAGAMENTO EM MANDADO EXECUTIVO POR FORÇA DE LEI. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. ATO JUDICIAL DE NATUREZA DE DESPACHO. INSTAURAÇÃO DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ANTES DA DISPONIBILIZAÇÃO DO DESPACHO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. IRRELEVÂNCIA. CIÊNCIA DO ATO PELO CREDOR QUANDO DA SUA DISPONIBILIZAÇÃO NOS AUTOS DIGITAIS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. RÉ REVEL CITADA POR CORREIO. PROCURADOR NÃO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO DESNECESSÁRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. No procedimento monitório a ausência de apresentação de embargos implica na conversão automática do mandado de pagamento em mandado executivo, independentemente de sentença judicial, por força do preceito legal. "O ato judicial que determina a conversão do mandado de pagamento em executivo é mero despacho, desprovido de qualquer conteúdo decisório, cabendo ao devedor, depois de constituído, ope legis, o título executivo judicial, impugná-lo, eventualmente, no cumprimento de sentença" (STJ, REsp 1642320/SP, rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21-3-2017). "Declarada a revelia, cujos efeitos se projetam sobre a fase de cumprimento de sentença, é desnecessária a intimação pessoal do executado para fins de cumprimento do julgado" (STJ, AgInt no AREsp 691.169/RJ, rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. em 1º-12-2016). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4017815-06.2017.8.24.0000, de Chapecó, rel. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2018). Utilizando de forma extensiva o julgado acima, no sentido de reconhecer a intimação, não sendo constituído procurador nos autos, o prazo para pagamento da dívida começou após a finalização do prazo para interposição de recurso contra a decisão que constituiu o título, nesse sentido decisão do evento 48, DESP89 , estabeleceu: Dessa forma, prejudicada as teses levantadas a respeito da ausência de intimação. Da prescrição intercorrente. Sem delongas, não é o caso de acolhimento das teses para o reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente, tendo em vista que a prescrição teve sua primeira interrupção no evento 134, DESPADEC1 , onde foi penhorado o valor de R$ 4.348,39 das contas bancárias do executado, mesmo que declarada impenhorável a quantia, é certo que a exequente não demonstrou desídia na execução, ademais, a penhora no rosto dos autos deferida no evento 189, DESPADEC1 , também interrompeu a prescrição, sendo observado que mesmo desconsiderando a interrupção do evento 134, DESPADEC1 , não teria escorrido o prazo de 05 (cinco) anos, desde o início da contagem da prescrição até o deferimento da penhora no rosto dos autos. 1) Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade oposta pelo executado no evento 245, EXCPRÉEX1 . 2) Intimem-se. 3) Sem honorários advocatícios às partes. Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no sentido de que "[...] são cabíveis honorários advocatícios na exceção de pré-executividade [some nte] quando ocorre a extinção, ainda que parcial, do processo executório (REsp 1781990/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/02/2019, DJe 19/02/2019)" . Oportunamente, voltem conclusos.
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5043261-09.2022.4.04.0000/RS (originário: processo nº 50000664320178240166/SC) RELATOR : JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA AGRAVADO : COOPERMINAS - COOPERATIVA DE EXTRAçÃO DE CARVÃO MINERAL DOS TRABALHADORES DE CRICIÚMA LTDA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BATISTELLO PINHEIRO (OAB SC033419) AGRAVADO : ROBSON TIBÚRCIO MINOTTO ADVOGADO(A) : ROBSON TIBÚRCIO MINOTTO (OAB SC016380) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 70 - 05/06/2025 - Recurso Especial não admitido
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Terceiro Cível Nº 5001502-27.2023.8.24.0166/SC EMBARGADO : COOPERATIVA DE EXTRACAO DE CARVAO MINERAL DOS TRABALHADORES DE CRICIUMA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BATISTELLO PINHEIRO (OAB SC033419) ADVOGADO(A) : MÁRCIO CEQUINEL (OAB SC025928) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte embargada para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos pela parte adversa, no prazo de 10 dias, sob as penas da lei (CPC, arts. 1.023, § 2º, e 183).