Maria Helena Cardoso
Maria Helena Cardoso
Número da OAB:
OAB/SC 033512
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Helena Cardoso possui 235 comunicações processuais, em 159 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TJDFT e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
159
Total de Intimações:
235
Tribunais:
STJ, TJSP, TJDFT, TJSC, TRF4
Nome:
MARIA HELENA CARDOSO
📅 Atividade Recente
34
Últimos 7 dias
134
Últimos 30 dias
235
Últimos 90 dias
235
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (63)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (38)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (31)
APELAçãO CíVEL (29)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 235 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5007697-71.2024.8.24.0011/SC (originário: processo nº 50076977120248240011/SC) RELATOR : NEWTON VARELLA JUNIOR APELANTE : GOLDENPLUS - COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : CAMILA GIACOMEL SECCO (OAB RS079255) APELADO : VALE EUROPEU HOSPITALAR S.A (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : MARIA HELENA CARDOSO (OAB SC033512) ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS GOEDERT (OAB SC012076) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 31 - 04/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 30 - 04/07/2025 - Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0303582-63.2017.8.24.0011/SC AUTOR : COMUNIDADE EVANGELICA DE CONFISSAO LUTERANA DE BRUSQUE - UNIAO PAROQUIAL ADVOGADO(A) : VOLNEI SCHMITT (OAB SC010576) ADVOGADO(A) : FABIANA ELIZABETE BACKES (OAB SC025476) ADVOGADO(A) : MARIA HELENA CARDOSO (OAB SC033512) ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS GOEDERT (OAB SC012076) RÉU : MATERNIDADE E HOSPITAL ALIANCA LTDA (Representado) ADVOGADO(A) : ARTUR NITZ NETO (OAB SC040129) REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU : ILSE BARBOZA (Representante) ADVOGADO(A) : LUISE BIANCA LOPES FERREIRA (OAB SC050333) ADVOGADO(A) : KAREN CRISTINA DOS SANTOS PITTA PINTO (OAB SC036012) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o presente feito foi suspenso para aguardar a juntada do laudo pericial nos autos em apenso (processo nº 0302368-03.2018.8.24.0011). Todavia, ao consultar referido processo, constata-se que o laudo pericial ainda não foi apresentado. Diante disso, determino a manutenção da suspensão do presente feito até que ocorra a juntada do referido laudo pericial nos autos em apenso. Intime-se. Cumpra-se
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Nº 5135540-75.2024.8.24.0930/SC APELANTE : CHARLES ANTONIO SCHMITZ (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS GOEDERT (OAB SC012076) ADVOGADO(A) : MARIA HELENA CARDOSO (OAB SC033512) ADVOGADO(A) : ANDRE RIFFEL (OAB SC063064) DESPACHO/DECISÃO Charles Antônio Schmitz (embargante/devedor) interpôs apelação contra sentença que rejeitou liminarmente os presentes embargos à execução opostos em face de Cooperativa de Crédito Vale do Itajaí Viacredi (evento 5/1º grau). Em suas razões recursais, o autor pugnou preliminarmente pela concessão da justiça gratuita, uma vez que não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários de sucumbência sem prejudicar a subsistência sua e de sua família. Informou o recebimento de benefício previdenciário de R$ 3.826,89 e a inexistência de veículo em seu nome. Nesta instância, determinou-se a intimação do recorrente para, no prazo de quinze dias, apresentar a declaração de hipossuficiência e comprovar documentalmente a impossibilidade de arcar com os encargos financeiros da demanda (evento 8), tendo havido manifestação no evento 12. Pois bem. Este Tribunal de Justiça, ao aferir a possibilidade de isenção dos encargos do processo, entende ser possível estipular como critério o interessado ter renda abaixo do triplo do salário mínimo para ser considerado hipossuficiente, sobretudo porque se trata de parâmetro também adotado pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina para oferecer seus préstimos apenas aos que deles realmente necessitam, tal como indica o seguinte julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA PAGAR AS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS DEMONSTRA QUE A PARTE AGRAVANTE AUFERE, MENSALMENTE, RENDIMENTOS LÍQUIDOS INFERIORES A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE BENS. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ARTIGO 98 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento n. 5012203-26.2024.8.24.0000, rela. Desa. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 13-6-2024). Na mesma toada, para exemplificar a ampla adoção de tal critério pelos Órgãos Julgadores que compõem este Tribunal de Justiça, cito: Agravo de Instrumento n. 5074165-84.2023.8.24.0000, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial , j. 11-4-2024); Agravo de Instrumento n. 5004031-95.2024.8.24.0000, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara de Direito Comercial , j. 4-6-2024; Apelação Cível n. 5003013-35.2022.8.24.0024, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Comercial , j. 4-4-2024; Agravo de Instrumento n. 5055296-73.2023.8.24.0000, rel. Des. Torres Marques, Quarta Câmara de Direito Comercial , j. 27-2-2024; Agravo de Instrumento n. 5068336-25.2023.8.24.0000, rel. Des. Subst. Silvio Franco, Quinta Câmara de Direito Comercial , j. 9-5-2024; Agravo de Instrumento n. 5001312-43.2024.8.24.0000, rel. Des. Rubens Schulz, Sexta Câmara de Direito Comercial , j. 23-5-2024; dentre muitos outros. Não se está a dizer que se trata de um critério estanque; este padrão de renda é empregado usualmente por esta Corte como um fator a presumir a hipossuficiência do postulante acaso comprovado, o que, por evidente, não impede que as particularidades dos litigantes sejam ponderadas de forma muito individual. É dizer, se a parte comprova que tem renda inferior ao triplo do salário mínimo e tem patrimônio modesto, há de se entender presumida a total hipossuficiência; quanto aos demais casos, o critério da renda é empregado só como uma simples referência, sem impedir, obviamente, a concessão da benesse para quem dela precisar. Até porque o art. 82 do Código de Processo Civil estabelece que as partes tem o dever de adiantar as custas processuais que se fizerem necessárias e, por tal razão, a isenção, mesmo parcial, é medida excepcional, a ser reservada apenas àqueles que provarem cabalmente tal necessidade, até porque a benesse constitucional é geradora de custos para os cofres públicos, a exigir do pretendente redobrada responsabilidade, seriedade e lisura ao formular a pretensão à isenção. Nesse panorama, se a parte não comprova a necessidade de obter a gratuidade - mesmo que de forma parcial (art. 98, § 5º, do Código de Processo Civil) - a rejeição se impõe, à luz da orientação firme da jurisprudência nacional. In casu , a própria documentação apresentada pelo apelante reforça não se tratar de pessoa hipossuficiente. Com efeito, a despeito de o postulante ter comprovado o crédito de R$ 3.826,89 em sua conta bancária relativo a benefício previdenciário em março de 2024 (item 2 do evento 19/1º grau), deixou de apresentar nesta instância, ao ser intimado em abril de 2025, demonstrativo de rendimentos mensais atualizados (inclusive o que permitiria verificar o real rendimento bruto, e não apenas a quantia líquida efetivamente recebida). Também não trouxe o recorrente a declaração de hipossuficiência firmada de próprio punho, cópia da declaração de imposto de renda atualizada e certidões de registro de bens imóveis. Além disso, da declaração de imposto de renda do ano-calendário 2023, acostada no item 2 do evento 12/2º grau, constata-se que o embargante possui registro de quotas de capital da empresa Móveis Schmitz Ltda. no valor de R$ 907.000,00, empresa da qual nada esclareceu nos autos. Também possui quotas de capital, em menor valor, na Cooperativa embargada. No referido documento desatualizado há ainda registro de investimento em "BB CDB Rende Fácil" (R$ 5.352,35), "BB LCI" (R$ 1.751,71), saldo em conta corrente (R$ 1.564,12), poupança ouro BB (R$ 48,83) e "dinheiro em mãos" (R$ 35.000,00). O imóvel declarado no documento, de 744m², situado na Rua Emil Berndt, 6711, possui informação de que o terreno foi adquirido por R$ 120.000,00, e está edificado com casa de alvenaria. Em complemento, o endereço informado na exordial como residência do apelante é Rua Antônio Schmitz, n. 535, Bairro Belchior Alto, na cidade de Gaspar/SC. Em consulta ao aplicativo Google Maps, verifica-se tratar da seguinte residência: Ademais, não se olvida que uma das empresas do apelante recentemente foi objeto de ação de autofalência (Schmitz Agroindustrial Ltda.) por dívidas em torno de 60 milhões de reais (item 4 do evento 12/2º grau). No entanto, tal fato não confirma a hipossuficiência do sócio. Assim, as provas amealhadas aos autos não permitem concluir que o pagamento do preparo recursal, em torno de R$ 700,00, poderá comprometer a subsistência do recorrente neste momento. Com efeito, cumpria ao postulante demonstrar cabalmente a sua pobreza - algo que não se deu no caso concreto - e, por isto, fica derruída a presunção de veracidade a que alude o art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, com o consequente indeferimento da benesse. Nesse panorama, indefiro o pedido de justiça gratuita ao apelante e, em atenção ao art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil, determino a sua intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher o preparo recursal, sob pena de deserção.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoINVENTÁRIO Nº 5022757-93.2024.8.24.0008/SC RELATOR : IOLMAR ALVES BALTAZAR REQUERENTE : NATHAN DE GRAAUW ADVOGADO(A) : MARIA HELENA CARDOSO (OAB SC033512) ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS GOEDERT (OAB SC012076) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 23 - 03/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000577-39.2017.8.24.0005/SC EXEQUENTE : MAICON RODRIGO KUHN ADVOGADO(A) : PATRICIA APARECIDA SCALVIM SCHMITZ (OAB SC012259) ADVOGADO(A) : MARIA HELENA CARDOSO (OAB SC033512) ADVOGADO(A) : RICARDO RODA (OAB SC015690) EXEQUENTE : GOEDERT ADVOGADOS ADVOGADO(A) : PATRICIA APARECIDA SCALVIM SCHMITZ (OAB SC012259) ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS GOEDERT (OAB SC012076) EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : VANESSA FERREIRA DE LIMA (OAB SC70014A) ADVOGADO(A) : MAURI DOS PASSOS BITTENCOURT (OAB SC002204) DESPACHO/DECISÃO Por ora, diga a parte exequente sobre a peça do evento 124, PET1 , em 15 dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003956-96.2019.8.24.0011/SC EXEQUENTE : AIR PRODUCTS BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : ROBERTA GUIMARAES CARVALHO (OAB RS059925) EXECUTADO : OLX REPRESENTACOES LTDA. ADVOGADO(A) : LILIAN DA SILVA MAFRA (OAB SC010899) ADVOGADO(A) : FABIANA ELIZABETE BACKES (OAB SC025476) ADVOGADO(A) : MARIA HELENA CARDOSO (OAB SC033512) ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS GOEDERT (OAB SC012076) DESPACHO/DECISÃO Considerando a existência de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica autuado sob o nº 5005165-95.2022.8.24.0011 , SUSPENDO o presente feito, na forma do art. 134, § 3º, do CPC, até o julgamento definitivo daqueles autos. Após, intime-se a parte exequente, por meio de seu procurador, para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar impulso ao feito, requerendo o que entender de direito, sempre trazendo aos autos cálculo atualizado do crédito. Intimem-se. Cumpra-se.