Diogo Fernando Goulart
Diogo Fernando Goulart
Número da OAB:
OAB/SC 033536
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diogo Fernando Goulart possui 244 comunicações processuais, em 167 processos únicos, com 49 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT9, STJ, TRF4 e outros 10 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
167
Total de Intimações:
244
Tribunais:
TRT9, STJ, TRF4, TJPR, TJGO, TJMS, TJMG, TJMT, TRF1, TRT12, TJRS, TJSP, TJSC
Nome:
DIOGO FERNANDO GOULART
📅 Atividade Recente
49
Últimos 7 dias
150
Últimos 30 dias
244
Últimos 90 dias
244
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (61)
EMBARGOS à EXECUçãO (48)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (30)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
APELAçãO CíVEL (19)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 244 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5116248-07.2024.8.24.0930/SC EMBARGANTE : FERNANDO BAMPI ADVOGADO(A) : DIOGO FERNANDO GOULART (OAB SC033536) EMBARGADO : BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO/DECISÃO Conforme o disposto no artigo 112 do CPC: "O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor." Nesse sentido, foi realizada a notificação dos executados quanto à renúncia dos poderes via WhatsApp ( evento 23, TERMREN1 ). Com efeito, não há dúvidas acerca da ciência da parte executada quanto à renúncia dos poderes que foi devidamente demonstrada através do documento mencionado no parágrafo anterior, e, portanto, válida é a notificação efetuada para tal fim. Ademais, guardadas as devidas proporções "a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça proferiu julgado no qual consignou que, para a validade da citação por Whatsapp, há "três elementos indutivos da autenticidade do destinatário", quais sejam, "número de telefone, confirmação escrita e foto individual" (HC 641.877/DF, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, julgado em 09/03/2021, DJe 15/03/2021). (...). (STJ - RHC: 159560 RS 2022/0016163-4, Data de Julgamento: 03/05/2022, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 06/05/2022). A propósito, em caso análogo, colhe-se dos julgados do Tribunal Bandeirante: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RENÚNCIA . DIREITO POTESTATIVO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO RENUNCIAR AO MANDATO JUDICIAL A QUALQUER TEMPO, INCUMBINDO-LHE NOTIFICAR AO MANDANTE E ZELAR PELA CAUSA NOS DEZ DIAS SEGUINTES, SALVO SE ANTES DISSO FOR SUBSTITUÍDO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 112 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E § 3º, ARTIGO 5º DO ESTATUTO DA ORDEM DO ADVOGADOS DO BRASIL (OAB). PODE SER CONSIDERADA VÁLIDA A NOTIFICAÇÃO DA RENÚNCIA ENVIADA POR MEIO DO APLICATIVO "WHATSAPP" DO MANDANTE, DESDE QUE HAJA OUTRO DOCUMENTO PARA AFERIR SE O NÚMERO DO TELEFONE É DE TITULARIDADE DO MANDANTE, COM INDICAÇÃO DE QUE FOI RECEPCIONADA E VISUALIZADA, COM CONFIRMAÇÃO DE LEITURA DA MENSAGEM PELO DESTINATÁRIO E FOTO. (...) (TJSP; Agravo de Instrumento 2185242-95.2023.8.26.0000; Relator (a): Dario Gayoso; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 28/09/2023; Data de Registro: 28/09/2023) E ainda: AGRAVO INTERNO. Decisão monocrática que não conheceu o recurso de apelação, em razão da não regularização da representação processual após a renúncia ao mandato por parte do advogado da apelante, com a prova da realização da notificação por aplicativo WhatsApp. Pretensão de reforma da decisão monocrática. Inadmissibilidade. Demonstração da ciência inequívoca do mandante acerca da renúncia do mandatário, bem como da comunicação do prazo de 10 dias para constituição de novo advogado. Parte que, devidamente notificada acerca da renúncia de seu patrono, deixou de constituir novos advogados. Recurso corretamente não conhecido. Inteligência do art. 212 do CPC/2015. Decisão mantida. AGRAVO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo Interno Cível 1013815-52.2021.8.26.0506; Relator (a): Ana Maria Baldy; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/04/2023; Data de Registro: 18/04/2023). Sendo assim, a parte, pessoalmente para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual, constituindo novo procurador, sob pena de extinção do processo (art. 76, § 1°, I, do CPC).
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5131059-69.2024.8.24.0930/SC EMBARGANTE : EDSON LUIZ GABRIEL ADVOGADO(A) : DIOGO FERNANDO GOULART (OAB SC033536) EMBARGADO : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PARQUE DAS ARAUCARIAS - SICREDI PARQUE DAS ARAUCARIAS PR/SC/SP ADVOGADO(A) : PATRÍCIA SCHARLENE ARAÚJO TOFANELLI (OAB PR054437) ADVOGADO(A) : ANDREY HERGET (OAB PR016575) ADVOGADO(A) : ERLON ANTONIO MEDEIROS (OAB PR025537) ADVOGADO(A) : MARI SANDRA CANTON (OAB PR060998) ADVOGADO(A) : PATRÍCIA SCHARLENE ARAÚJO TOFANELLI (OAB SC031078A) ADVOGADO(A) : MARLUCY RODRIGUES RICARCATTO (OAB PR098872) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos deduzidos na inicial e extingo o presente processo, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados no percentual de 10% sobre o valor da causa (devidamente corrigido pelo INPC/IBGE desde a data da propositura da demanda). Em caso de apelação, verificado o cumprimento dos requisitos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1.009 do CPC, ascendam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do parágrafo 3º do art. 1.010. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5047311-19.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE : MANOEL LUSTOSA MARTINS NETO ADVOGADO(A) : DIOGO FERNANDO GOULART (OAB SC033536) AGRAVADO : JOSE VILMAR VOGEL ADVOGADO(A) : TIAGO ANDRADE KREJCI (OAB SC057239) AGRAVADO : PAULO HENRIQUE VOGEL ADVOGADO(A) : TIAGO ANDRADE KREJCI (OAB SC057239) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302330-12.2017.8.24.0080/SC EXEQUENTE : AGRICHEM DO BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI (OAB SP198905) ADVOGADO(A) : JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA (OAB SP027141) EXECUTADO : COOPERATIVA AGRICOLA RURAL CATARINENSE - EM LIQUIDACAO ADVOGADO(A) : DIOGO FERNANDO GOULART (OAB SC033536) EXECUTADO : JOÃO ALFEU PEREIRA ADVOGADO(A) : DIOGO FERNANDO GOULART (OAB SC033536) EXECUTADO : SARA TERESINHA SEIBT PEREIRA ADVOGADO(A) : DIOGO FERNANDO GOULART (OAB SC033536) EXECUTADO : ODAIR JOSE DEMARCH ADVOGADO(A) : DIOGO FERNANDO GOULART (OAB SC033536) EXECUTADO : VALKIRIA BODANESE DEMARCH ADVOGADO(A) : DIOGO FERNANDO GOULART (OAB SC033536) INTERESSADO : COMPASS MINERALS AMERICA DO SUL INDUSTRIA E COMERCIO S.A ADVOGADO(A) : EDUARDO SILVA GATTI INTERESSADO : DISAM DISTRIBUIDORA DE INSUMOS AGRICOLAS SUL AMERICA LTDA ADVOGADO(A) : SILVIA ANTRIANE CAPELLETTI SENTENÇA Face ao exposto, JULGO EXTINTO o presente feito com base no art. 924, II, do CPC. Ante a pactuação de avença em hiato do trâmite processual, o que culminou em desfecho antecipado à lide, dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, consoante art. 90, § 3º, do Diploma Processual, cuja aplicação também se estende ao procedimento executivo latu sensu. Consigno, entretanto, que "a transação antes da sentença de execução dispensa o pagamento das custas remanescentes, o que não abrange a taxa judiciária. O art. 90, § 3º, do CPC/2015 é expresso ao referir custas remanescentes. Assim, se a legislação estadual prever o recolhimento da taxa judiciária ao final do processo, as partes não estarão desobrigadas de recolhê-la. Isso porque taxa judiciária não se confunde com custas processuais e, portanto, taxa judiciária não se enquadra na definição de custas remanescentes. STJ. 3ª Turma. REsp 1.880.944/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 23/03/2021 (Info 690). Existindo tal taxa, por ocasião do princípio da sucumbência, deverá ser custeada integralmente pelo(s) executado(s) ? de maneira solidária, consoante art. 87, § 2º, da Lei Adjetiva. Honorários de advogado fixados no despacho inicial e presumidamente recolhidos por ocasião do pagamento noticiado, razão por que se deixa de fixar a verba neste momento. Dê-se baixa em eventual restrição (Renajud, Sisbajud, Serasajud etc.). Autorizo o levantamento das averbações premonitórias inseridas sobre os imóveis de matrículas núms. 21.115, 1.832, 8.660 e 18.990, todas do Registro de Imóveis da Comarca de Xanxerê, provenientes da presente ação execução (autos n. 0302330-12.2017.8.24.0080). Visando a economicidade e celeridade processual, serve cópia da presente sentença como ofício para a parte interessada promover a baixa das averbações premonitórias efetivadas sobre os bens supracitados, junto ao registro de imóveis competente. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se. Intime-se. Registre-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300248-17.2018.8.24.0001/SC EXECUTADO : LUIZ FERNANDES STEDILLE FILHO ADVOGADO(A) : DIOGO FERNANDO GOULART (OAB SC033536) EXECUTADO : VILMA ELIZABETE BERTONCELLO (Espólio) ADVOGADO(A) : DIOGO FERNANDO GOULART (OAB SC033536) REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO : VANDRIGO BENTO DA SILVA (Inventariante) ADVOGADO(A) : TAMIRES GIACOMIN (OAB SC052264) ADVOGADO(A) : CAROLINE ALBERTI RODRIGUES (OAB SC061846) ADVOGADO(A) : DIOGO FERNANDO GOULART (OAB SC033536) REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO : VANDRIELI BERTONCELLO GOMES (Inventariante) ADVOGADO(A) : TAMIRES GIACOMIN (OAB SC052264) ADVOGADO(A) : CAROLINE ALBERTI RODRIGUES (OAB SC061846) ADVOGADO(A) : DIOGO FERNANDO GOULART (OAB SC033536) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que retirei o sigilo da decisão de ev. 98 e intimo o réu de seu conteúdo nesta data. Ainda, procedo conforme decisão judicial: III - Não havendo respostas positivas ou diante da localização de valores insuficiente para a satisfação do débito, intimem-se os sucessores da executada para que, em 15 dias, informem qual foi a destinação da garantia oferecida na cédula (penhor cedular em primeiro grau da colheita da lavoura de SOJA TRANSG EM GRÃOS, totalizando 326.970,00 KG) e, sendo o caso, indiquem outros bens à penhora no limite de seus quinhões hereditários, cientes de que sua inércia poderá configurar ato atentatório à dignidade da justiça.
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Tribunal: TJMS | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMG | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.