Samuel Bottin Both

Samuel Bottin Both

Número da OAB: OAB/SC 033626

📋 Resumo Completo

Dr(a). Samuel Bottin Both possui 241 comunicações processuais, em 152 processos únicos, com 51 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJRS, TRT12, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 152
Total de Intimações: 241
Tribunais: TJRS, TRT12, TJSC, TST, TRF4
Nome: SAMUEL BOTTIN BOTH

📅 Atividade Recente

51
Últimos 7 dias
152
Últimos 30 dias
241
Últimos 90 dias
241
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (62) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (44) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (36) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29) APELAçãO CíVEL (21)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 241 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000126-35.2023.8.24.0124/SC AUTOR : SIRLEI BAU ADVOGADO(A) : ELENO RODRIGO GUARDA CAMINSKI (OAB SC019652) ADVOGADO(A) : CINTIA SELINA GUARDA CAMINSKI (OAB SC034369) ADVOGADO(A) : ELIZANDRA ANZILIERO RORIG (OAB SC047970) ADVOGADO(A) : GECICA ZANCHET (OAB SC056149) ADVOGADO(A) : NATALIA ALESSANDRA DECEZERE (OAB SC057431) ADVOGADO(A) : SAMUEL BOTTIN BOTH (OAB SC033626) RÉU : AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : WILSON SALES BELCHIOR (OAB SC029708) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5005816-74.2025.4.04.7202/SC IMPETRANTE : CLARICE SARTORI BEDIN ADVOGADO(A) : ELENO RODRIGO GUARDA CAMINSKI (OAB SC019652) ADVOGADO(A) : SAMUEL BOTTIN BOTH (OAB SC033626) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, defiro o pedido liminar e CONCEDO A SEGURANÇA, extinguindo o feito com resolução de mérito (art. 487, I do CPC), para o fim de determinar à Autoridade Impetrada que proceda à análise conclusiva do pedido de prorrogação do benefício por incapacidade (protocolo n. 496593156) apresentado em 06/12/2024, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), incidente a partir do dia seguinte ao término do prazo acima estabelecido, cabendo à autoridade impetrada adaptar o agendamento de eventual exigência ou a adequação pendente, visando ao cumprimento do prazo aqui estabelecido.
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0000700-04.2024.5.12.0057 RECLAMANTE: ROSILAINE SILVEIRA DE TOLEDO RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT   Destinatário(a): BRF S.A. Nos termos do art. 22, parágrafo 1º, da Portaria nº 03/2015 deste Juízo, fica V. Sa. intimado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento dos honorários periciais de insalubridade conforme solicitado na Ata de Audiência ID 0befb03. CHAPECO/SC, 03 de julho de 2025. GEISON DA CUNHA FERREIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - BRF S.A.
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA ATOrd 0001282-54.2024.5.12.0008 RECLAMANTE: CLARICE MENDES RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: CLARICE MENDES Fica V. Sa. intimada da transferência comprovada nos autos.   CONCORDIA/SC, 03 de julho de 2025. EDILSON DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CLARICE MENDES
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006315-58.2025.4.04.7202/SC AUTOR : IVANETE APARECIDA VENANCIO PERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ELENO RODRIGO GUARDA CAMINSKI (OAB SC019652) ADVOGADO(A) : SAMUEL BOTTIN BOTH (OAB SC033626) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, e por ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária: A Secretaria intima a parte autora para proceder à emenda da inicial nos seguintes termos: 1. Dos documentos gerais necessários à instrução processual: 1.1. Sob pena de extinção: a) comprovante de domicílio atual em nome próprio (emitido há menos de 6 meses da data do ajuizamento da ação). Se em nome de terceiro, a residência conjunta com aquele deve ser legalmente presumida ou comprovada através de declaração firmada pelo titular da fatura. Tal providência se demonstra imprescindível na medida em que a competência absoluta a que se refere o §3º do art. 3º da Lei 10.259/2001 abrange, inclusive, o critério territorial. Sinalo que, entende-se por comprovante de endereço, faturas de serviços públicos (água, luz ou telefone fixo) . b) renúncia ex pressa ao valor excedente a 60 ( sessenta ) salários mínimos à data do aj uizamento da a ç ão - sendo que, nesse caso, a renúncia abrangerá a soma das parcelas vencidas com 12 (doze) vincendas, conforme o disposto no artigo 292, §1º e §2º, do Código de Processo Civil. Esta poderá ser firmada pelo(a) próprio(a) autor(a) ou por meio do advogado, desde que a ele outorgados e xpressamente poderes específicos para renúncia ao teto dos Juizados Especiais Federais . c) documento que comprove o efetivo indeferimento do benefício , ou sua cessação, com especificação da data e motivo (art. 129-A, inciso II, "a" da Lei n. 8.213/1991). d) cópia completa do processo administrativo do benefício objeto desta ação. O documento pode ser extraído do site "Meu INSS" . 1.2. Deverá juntar ainda: a) contrato de honorários (caso o procurador pretenda ver destacados os honorários por ocasião da requisição do pagamento, em caso de procedência do pedido). Desta forma, caso o processo não esteja suficientemente instruído com a documentação acima referida, a parte autora deverá providenciar sua respectiva juntada aos autos. 2. Da prova: 2.1. Documentação necessária para análise do pedido de concessão de BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) previsto na Lei nº 8.742/93 e do Decreto 1.744/95 - Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) a) juntada da íntegra do processo administrativo (no caso de cessação de benefício, deverá juntar aos autos a íntegra do processo de concessão e de revisão); b) em caso de pessoa com deficiência ou com impedimento de lon g o prazo : documentos médicos contemporâneos ao requerimento ou cessação do benefício objeto da ação (ex: atestados/laudos, prontuários médicos, documentos clínicos, internações ou atendimentos em hospitais ou postos de saúde, exames, etc. ) de acompanhamento da(s) patologia(s) que alega possuir, que indiciem a deficiência ou o impedimento de longo prazo, ou outro documento que contenha registro das ocorrências relacionadas ao estado de saúde e ao tratamento instituído, à exceção daqueles porventura já anexados ao feito. 3. Prazo para apresentação da emenda Intima-se a parte autora acerca deste ato ordinatório, com prazo de 15 (quinze) dias . No entanto, fica desde já autorizada a Secretaria a deferir eventual pedido de dilação de prazo formulado pela parte autora de até 10 (dez) dias, notadamente nos casos em que houver necessidade de busca por novos documentos. Desta forma, através de prévio requerimento, o prazo poderá ser dilatado mediante simples intimação, sem a necessidade de expedição de novo ato ordinatório. 4. Providências a partir da apresentação da emenda Apresentada a EMENDA com a indicação da ESPECIALIDADE MÉDICA, a Secretaria deverá promover a remessa dos autos à Central de Perícias para fins de designação de perícia técnica, atentando-se para o seguinte: 4.1. Perícia médica a) os honorários periciais e os trâmites concernentes à requisição e pagamento serão fixados e realizados pela Central de Perícias na qual será produzida a prova, nos termos do Provimento n. 97/2020 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, publicado no DEA em 26/11/2020; b) no dia e horário aprazados, a parte autora deverá comparecer no local do exame indicado, devidamente munida de documento de identidade ( atualizado e em bom estado de conservação) e de resultados de exames (trazer as imagens e não apenas os laudos) ou outros documentos de que disponha atinentes à alegada causa de incapacidade para o trabalho; c) é de responsabilidade do(a) procurador(a) constituído(a), nos termos do § 1º do art. 8º da Lei nº 10.259/2001, cientificar o(a) autor(a) a respeito da perícia designada e que, em caso de não comparecimento sem justificativa razoável, os autos serão encaminhados à conclusão para análise, pelo juiz, de hipótese de extinção do feito. Entende-se por justificativa razoável aquela ocasionada por motivo de doença atestada por médico, preferencialmente de posto municipal de saúde ou integrante do atendimento do SUS, previamente informada nos autos, independentemente de intimação. Caso não haja justificativa, pretendendo a remarcação ou não da perícia, deverá  parte autora realizar o depósito de multa no valor de R$ 120,00. O recolhimento  da multa pelo não comparecimento à perícia deverá ocorrer por depósito  em conta judicial (tipo "635") vinculada ao processo ( https://eproc.jfsc.jus.br/eprocV2/externo_controlador.php?acao=deposito_judicial ) a ser aberta na agência 3919 da CEF/PAB da Justiça Federal), devendo, após, comprovar nos autos o pagamento, no prazo de dez dias . Para criação da conta a parte autora deverá clicar no endereço eletrônico acima e escolher as seguintes opções: Tipo de depósito: "Depósito judicial - primeiro depósito" . Clicar em "não" para a primeira pergunta e em "sim" para a segunda pergunta e preencher os dados solicitados.  Ao final clicar em "criar conta de depósito judicial" . d) faculta-se à(s) parte(s) a indicação de assistente(s) técnico(s), cuja indicação, resta deferida somente se o profissional possuir inscrição válida no mesmo órgão do perito judicial nomeado . O(s) assistente(s) técnico(s) deverá(ão) comparecer independentemente de prévia intimação ao local da perícia e formular pessoalmente seus quesitos ao perito, não havendo a necessidade de sua prévia indicação neste processo. Gize-se que os quesitos formulados pelo juízo são elucidativos e abordam, em regra, todas as questões pertinentes à avaliação pericial, e que somente depois de realizada a perícia médica , as partes poderão formular quesitos suplementares (art. 469 do CPC), desde q ue não res pondidos no laudo e relevantes para o deslinde do feito ; e) apresentado(s) o(s) laudo(s) pericial(is), a Central de Perícias providenciará a requisição dos honorários periciais à Direção do Foro da Seção Judiciária, ou, se for o caso , a requisição à Caixa Econômica Federal para que transfira eventual depósito exigido para realização do ato à conta do(a) Sr(a). Perito(a), intimando-se o(a) expert de tal documento; 4.2. Perícia Social a) parte autora deverá comunicar ao Juízo sobre a alteração do endereço da parte capaz de acarretar deslocamento desnecessário do perito. A não comunicação poderá ensejar a extinção do feito, com ou sem resolução de mérito, sem prejuízo da condenação em multa, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais). b) apresentado(s) o(s) laudo(s) pericial(is), a Central de Perícias providenciará a requisição dos honorários periciais à Direção do Foro da Seção Judiciária, ou, se for o caso , a requisição à Caixa Econômica Federal para que transfira eventual depósito exigido para realização do ato à conta do(a) Sr(a). Perito(a), intimando-se o(a) expert de tal documento; 5 . Devolvidos os autos da Central de Perícias, a Secretaria deverá: I - Citar a parte ré para apresentar resposta e dar vistas à parte autora, por 5 (cinco) dias (art. 129-A, § 3º da Lei 8.213/1991). No mesmo prazo, o INSS deverá se manifestar quanto ao laudo pericial. Alerte-se o INSS que lhe incumbe conferir a autenticidade e veracidade dos documentos juntados pela parte autora, cabendo-lhe deduzir eventuais impugnações expressamente. Eventual parecer de assistente técnico deverá ser oferecido em tal oportunidade. Nas hipóteses de réplica, a Secretaria deverá intimar a parte autora para manifestação, no prazo de cinco dias. III - em se tratando de feito já contestado, abrir vista do laudo às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias. IV - em sendo o caso , abrir vista dos autos ao Ministério Público Federal para emissão de parecer. V - Decorridos os prazos, com vista de eventuais documentos juntados pela parte autora, e nada mais sendo requerido, concluir os autos para sentença. 6. QUESITOS DO JUÍZO 6.1. O perito médico deverá responder ao laudo eletrônico ( disponível em http://www.jfsc.jus.br/novo_portal/conteudo/arquivos/servicos_judiciais/laudo_pericial_padrao.pdf )., acrescidos dos seguintes quesitos: 6.1.1. Além do laudo eletrônico, o perito responderá aos seguintes quesitos: a) O periciando é portador de deficiência (impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial)? b) O periciado está incapaz para alcançar seu sustento ou para a vida independente? Explique. c) Se a incapacidade for temporária, é possível prever que ela perdure por um prazo mínimo de dois anos? d) O quadro de saúde do periciando tem reflexo apenas no aspecto econômico (exercício de atividade laborativa)? Há reflexos de cunho social (impedimento de participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas)? 6.1.2. Perito especialista em oftalmologia também responderá aos quesitos: a) Quantifique o perito a acuidade visual aferida por ocasião da perícia, em ambos os olhos, com a melhor correção possível, segundo a escala de Snellen, decimal e em porcentagem. b) O Decreto 5.296/2004 define legalmente cegueira enquanto "a acuidade visual for igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica ". A parte se enquadra nesse conceito de cegueira legal? 6.2. O(a) perito(a) assistente social responderá aos seguintes quesitos na avaliação socioeconômica: 1. APRESENTAÇÃO: Nome da assistente social: Dia e horário da visita domiciliar: Local da visita domiciliar: Pessoas presentes na visita: 2. IDENTIFICAÇÃO DO CASO: a) Número do processo: b) Nome do(a) autor(a): c) Data de nascimento: d) Filiação: 3. METODOLOGIA: 4. INFORMAÇÕES SOBRE O GRUPO FAMILIAR E RENDIMENTOS: Nome/grau de parentesco/CPF/Data de Nascimento Idade Estado Civil Escolaridade/grau de instrução Atividade Profissional Renda Mensal Origem da renda a) Quantas pessoas vivem sob o mesmo teto que o(a) autor(a)? b) Houve alteração do grupo familiar ou na respectiva renda desde o pedido administrativo formulado no INSS? c) Qual o nome e idade dessas pessoas e qual o grau de parentesco existente entre elas e o(a) autor(a)? d) Especifique o(a) Sr.(a) perito(a) se essas pessoas desenvolvem atividade laborativa ou atividade econômica, bem como os rendimentos líquidos auferidos por cada uma delas. No caso de percepção de remuneração variável, buscar junto ao próprio trabalhador a média mensal efetivamente auferida. e) Há indícios de que mais alguém, não citado pelo (a) autor(a), reside no local? ( ) não ( ) sim; em caso positivo, quais são os indícios? f) É crível que o(a)de autor(a) e seu grupo familiar sobrevivam apenas com a(s) renda(s) declarada(s)? ( ) sim ( ) não g) Há indícios de que há algum rendimento ou fonte de renda não declarado? h) Alguma dessas pessoas recebe benefício previdenciário do Regime Geral da previdência Social ou do serviço público? Especifique o(a) Sr.(a) perito(a) a espécie de benefício e o valor atual dos respectivos proventos? i) Quem vem assegurando os meios de subsistência do(a) autor(a) até o momento? j) Algum membro da família do autor(a) possui alguma enfermidade? 5. INFORMAÇÕES SOBRE A RESIDÊNCIA DO (A) AUTOR (A): a) O imóvel onde o(a) autor(a) reside é próprio ou alugado? Qual o nome do(a) proprietário(a)? Qual o valor aproximado do imóvel ou qual o valor do aluguel? b) Houve comprovação documental do valor do aluguel ou da prestação do financiamento? Juntar cópia fotográfica do contrato de aluguel, recibos, comprovantes e/ou escritura do imóvel. ( ) sim ( ) não Em caso positivo, registrar mediante registro fotográfico. c) Descreva o(a) Sr(a) perito(a) o imóvel onde reside o(a) autor(a): se de alvenaria ou de madeira, se novo ou antigo, e qual o número de peças. d) Descreva o (a) Sr. (a) perito (a) as características e estado de conservação do imóvel. e) Descreva o (a) Sr. (a) perito (a) as características e estado de conservação dos móveis e eletrodomésticos que guarnecem a residência f) Há quanto tempo o(a) autor(a) e sua família residem no local? Houve alteração de endereço após o pedido administrativo formulado no INSS? g) Há moradia adjacente no mesmo terreno? ( ) sim ( ) não, em caso negativo, prossiga para o item “g” g.1) Quem reside no local? g.2) Qual a relação com o(a) autor(a)? se não houver vínculo, pule para o item “g.3”. g.3) Nome completo do(s) morador(es), com data de nascimento e número do CPF, renda familiar. h) Apresenta o(a) autor(a) condições de cumprir normalmente as tarefas do cotidiano independentemente do auxílio constante de terceiros, sejam parentes ou não? i) Acaso não apresente condições, qual o tipo de auxílio de que depende constantemente? j) O(a) autor(a) necessita de medicamento(s), tratamento(s), dieta(s) ou cuidados especiais (fraldas, curativos ou outros itens) constantemente em razão de sua deficiência ou doença? h) Acaso necessite dos itens acima mencionados, especifique a Sra. perita o nome e a indicação dos mesmos, bem como o valor gasto mensalmente para a respectiva aquisição. i) Relativamente às despesas mensais do(a) autor(a) e de sua família, especifique o Sr. Perito o valor correspondente aos gastos com alimentação, luz, água, gás, vestuário e outros; j) Essas despesas foram comprovadas? Em caso positivo, efetuar registro fotográfico. 7. INFORMAÇÕES SOBRE BENS: a) O(a) autor(a) ou alguém da família possui veículo automotor (carro, moto, caminhão etc)? ( ) não ( ) sim, em caso positivo, identificar o veículo (marca/modelo/ano, placa) b) O(a) autor(a) ou alguém da família tem conta bancária? ( ) não ( ) sim c) Quem é o titular da conta? (banco/número) 8. OUTRAS INFORMAÇÕES: a) O(a) autor(a) ou alguém do grupo familiar recebe(m) auxílio de parentes, de algum ente estatal (governos federal, estadual ou municipal) ou de alguma instituição? b) A condição socioeconômica do(a) autor(a) e de seu grupo familiar insere-se no mesmo patamar social do bairro em que vivem? c) O(a) autor(a) vem passando alguma privação importante, do ponto de vista socioeconômico? d) O(a) autor(a) necessita de atenção especial e permanente de algum familiar? Em caso positivo, quem tem dispensado essa atenção? Essa atenção impede esse familiar de exercer atividade remunerada? e) O(a) autor(a) necessita de medicamento(s), tratamento(s), dieta(s) ou cuidados especiais (fraldas, curativos ou outros itens) constantemente em razão de sua deficiência ou doença? f) Acaso necessite dos itens acima mencionados, especifique a Sra. perita o nome e a indicação dos mesmos, bem como o valor gasto mensalmente para a respectiva aquisição. g) Relativamente às despesas mensais do(a) autor(a) e de sua família, especifique o Sr. Perito o valor correspondente aos gastos com alimentação, luz, água, gás, vestuário e outros; Essas despesas foram comprovadas? Em caso positivo, efetuar registro fotográfico h) Caso seja possível a entrevista com vizinhos, estes confirmam, em linhas gerais, as informações prestadas pelo(a) autor(a) e seus familiares, especialmente quanto ao número de moradores da residência, quem trabalha e existência ou não de outros bens, como veículo automotor? Que vizinhos foram entrevistados? i) Informações colhidas de vizinhos e comerciantes locais. j) Promover a apuração da situação da família ao CRAS local. 9. NOTAS E OBSERVAÇÕES FINAIS: Outros esclarecimentos que possa prestar para melhor elucidação da causa. 10. REGISTRO FOTOGR Á FICO: Anexar fotografias acerca das condições de moradia que sejam nítidas abarcando a fachada completa do imóvel e dos ambientes a serem retratados, demonstrando de forma clara o estado de conservação de móveis e eletrodomésticos. 6.2.1. Benefício Assistencial - Caso o pedido seja de restabelecimento de Benefício Assistencial ou de concessão desse benefício desde requerimento realizado há mais tempo, a(o) Assistente Social deverá responder também aos seguinte quesito: a) Deverá a perita nomeada nos autos diligenciar junto a secretaria de assistência social, vizinhos e estabelecimentos próximos a fim de colher informações acerca da composição familiar e situação socioeconômica da parte autora desde a irregularidade administrativa ou a data do requerimento administrativo, bem como eventuais alterações no decorrer do tempo.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Terceiro Cível Nº 5006670-37.2021.8.24.0018/SC EMBARGANTE : GELSO JANOMAR DREHER ADVOGADO(A) : ELENO RODRIGO GUARDA CAMINSKI (OAB SC019652) ADVOGADO(A) : SAMUEL BOTTIN BOTH (OAB SC033626) ATO ORDINATÓRIO Sobre a informação retro anexada, diga a credora.
Anterior Página 4 de 25 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou