Fabricio Dos Santos
Fabricio Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SC 033667
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJMG, TJSC, TJSP, TJPR, TJRJ, TRF4, TJMA
Nome:
FABRICIO DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004366-15.2025.8.24.0054/SC EXEQUENTE : ANDRE TITO VOSS & ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : FABRICIO DOS SANTOS (OAB SC033667) ADVOGADO(A) : ANDRE TITO VOSS (OAB SC006882) ADVOGADO(A) : REGIANI MARCINA BACK (OAB SC021451) ADVOGADO(A) : CRISTINA PAULA FELDHAUS TUTIDA (OAB SC018211) ADVOGADO(A) : ELVIS WILLIAM WAGNER GRAMKOW (OAB SC062414) DESPACHO/DECISÃO 1. Com base na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3, de 6 de março de 2025, INTIME-SE a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar/confirmar as seguintes informações (art. 6º): a) os dados bancários (Nome do Banco, Agência, Número da Conta, Nome do Titular e CPF/CNPJ), ciente que deverá ser expedido RPV individualizada por benefíciário, salvo honorários contratuais que serão destacados, conforme previsto nos arts. 2, § 2º, § 3º e 5º, da referida resolução: Art. 2º [...] § 2º Os honorários sucumbenciais não integrarão o montante devido a cada credor para fins de classificação da obrigação como de pequeno valor, pelo que deverá ser expedida requisição própria , em nome do procurador, do valor total devido a esse título, facultado ao advogado renunciar ao valor excedente para processamento por meio de RPV. § 3º Os honorários contratuais integrarão o montante devido a cada credor para fins de classificação da obrigação como de pequeno valor e serão requisitados conjuntamente com o valor principal, informados em campo próprio da RPV. Art. 5º [...] § 4º A RPV deverá ser expedida de modo individualizado , por beneficiário , ainda que exista litisconsórcio, salvo os honorários contratuais e a penhora que deverão ser requisitados, juntamente com o crédito principal, em campo próprio de preenchimento. b) caso a conta bancária não pertença a parte credora, indicação/juntada da procuração com poderes específicos para "receber valores" e "dar quitação" em favor do destino bancário. Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados, é obrigatório que a procuração tenha sido outorgada em favor da pessoa jurídica; c) o valor ou o percentual para o destaque dos honorários contratuais, se houver; d) o endereço de e-mail para comunicação de transferência; e e) a data do trânsito em julgado que originou o débito; f) a data do decurso do prazo para opor embargos/impugnação ou trânsito em julgado deste; e g) a existência de penhora no rosto dos autos. Caso haja, a indicação do evento correspondente, assim como o nome do beneficiário e o respectivo CPF/CNPJ. Ciente a parte credora que, após iniciado o processamento da RPV, não será permitida a alteração de dados. Qualquer alteração de dados após iniciado o processamento da RPV eletrônica implicará o cancelamento da requisição e a necessidade de nova expedição, com restabelecimento do prazo integral para pagamento (art. 6º, caput e parágrafo único). 2. Apresentados os dados, EXPEÇA-SE a Requisição de Pequeno Valor. 3. Efetuado o pagamento, INTIME-SE a parte exequente para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito, sem nova intimação. Intimem-se. Rio do Sul (SC), data da assinatura digital.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5004268-30.2025.8.24.0054/SC AUTOR : MURILO BARRETO ADVOGADO(A) : ANDRE TITO VOSS (OAB SC006882) ADVOGADO(A) : ELVIS WILLIAM WAGNER GRAMKOW (OAB SC062414) ADVOGADO(A) : FABRICIO DOS SANTOS (OAB SC033667) ADVOGADO(A) : CRISTINA PAULA FELDHAUS TUTIDA (OAB SC018211) DESPACHO/DECISÃO Diante da petição do evento 73, PET1 , DEFIRO o requerimento formulado, com fundamento no art. 71 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), que assegura prioridade na tramitação dos processos e procedimentos em que figure como parte pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Ao cartório desta unidade jurisdicional, DETERMINO a Alteração das Informações Adicionais, para que conste o registro da prioridade de tramitação e o devido destaque no sistema. Cumpra-se. Rio do Sul (SC), data e hora na assinatura digital.
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: EditalUSUCAPIÃO Nº 5004268-30.2025.8.24.0054/SC AUTOR: MURILO BARRETO RÉU: BERNARDINA NAIR FERRARI E OUTROS EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: EDISON ZIMMER - Juiz de Direito Citando: Réus desconhecidos e eventuais interessados Prazo do Edital: 20 dias Descrição do Bem: Terreno urbano, com acesso pelo lado direito da Rua Massaranduba, à 239 metros da marginal da Rodovia BR470, Bairro Canta Galo, na cidade de Rio do Sul/SC, com área de 216,16m² (duzentos e dezesseis metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: FRENTE em 12,25m (V4-V1) confrontando com o lado direito da Rua Massaranduba; FUNDOS em 11,93m (V2-V3) confrontando com terras de Lúcia Helena Ferrari (matrícula 3.353); LADO DIREITO em 19,22m (V1-V2) confrontando com terras de Idalio Sartori e Osnylda Sartori (matrícula 6.421); LADO ESQUERDO em 16,75m (V3-V4) confrontando com terras de Maria Leonir Ribeiro e Dorival Mariano de Lima (matrícula 6.424). Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei.
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5004268-30.2025.8.24.0054/SC AUTOR : MURILO BARRETO ADVOGADO(A) : ANDRE TITO VOSS (OAB SC006882) ADVOGADO(A) : ELVIS WILLIAM WAGNER GRAMKOW (OAB SC062414) ADVOGADO(A) : FABRICIO DOS SANTOS (OAB SC033667) ADVOGADO(A) : CRISTINA PAULA FELDHAUS TUTIDA (OAB SC018211) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o CPF de MARIA LEONIR RIBEIRO, a fim de que esta Unidade proceda ao cadastro da parte nos autos, bem como às citações, nos termos do item 2 do despacho do evento 23.
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Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0813041-20.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARGARETTE FIGUEIREDO RIOS RÉU: SECURCAP SECURITIES (MU) LTD (RESPONSÁVEIS PELA MARCA WARREN, BOWIE & SMITH), LOCALPAY DO BRASIL MEIO DE PAGAMENTOS LTDA, IS2B - INTEGRATED SOLUTIONS TO BUSINESS S.A, PAGSMILE INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS LTDA, PLURAL S A BANCO MULTIPLO, MERCADO EASY SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA, SAFETYPAY BRASIL SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Portanto, para a concessão da gratuidade é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante a existência de outros elementos que indiquem a capacidade financeira da parte para arcar com as custas do processo. No processo em tela há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Note-se que a autora realizou investimentos financeiros no valor de R$ 335.478,63, o que indica capacidade financeira da parte para arcar com as custas do processo. Diante do exposto, indefiro a gratuidade de Justiça. Venham as custas e taxa judiciária, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. RIO DE JANEIRO, 10 de junho de 2025. ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025Tipo: Intimação*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- Primeira Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0830124-61.2024.8.19.0203 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL XVI JUI ESP CIV Ação: 0830124-61.2024.8.19.0203 Protocolo: 8818/2025.00005145 RECTE: LUCIANA RIBEIRO CAMPOS ADVOGADO: DANIELLE DE SOUZA MACIEL OAB/RJ-242828 RECORRIDO: IS2B - INTEGRATED SOLUTIONS TO BUSINESS S.A ADVOGADO: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES RÊGO OAB/PE-033667 RECORRIDO: MERCADO PAGO ADVOGADO: JULIANO RICARDO SCHMITT OAB/SC-020875 Relator: ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA DESPACHO: Ao Embargado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoREINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5016356-03.2024.8.24.0033/SC AUTOR : ANDRE LEONARDO VOSS ADVOGADO(A) : FABRICIO DOS SANTOS (OAB SC033667) ADVOGADO(A) : ANDRE TITO VOSS (OAB SC006882) ADVOGADO(A) : LEDIANE APARECIDA MAZZINI (OAB SC026120) ADVOGADO(A) : REGIANI MARCINA BACK (OAB SC021451) ADVOGADO(A) : ELVIS WILLIAM WAGNER GRAMKOW (OAB SC062414) RÉU : FELIPE SIMAO MALHEIROS ADVOGADO(A) : ROBSON GERALDO COSTA (OAB SP237928) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial (art. 487, I, do CPC) para: (a) tornar definitiva a tutela concedida em segunda instância; (b) condenar a Ré ao pagamento da taxa de ocupação no valor de 1% sobre o valor da arrematação, de forma mensal, incidentes a partir da juntada do aviso de recebimento de intimação da tutela deferida em segunda instância, a saber, em 08-08-2024 (evento 29 do agravo). Para a recomposição da prestação pecuniária, devem ser aplicados os índices previstos no histórico de indexadores divulgado pela Corregedoria-Geral de Justiça. Assim, de 01/07/95 até 29/08/2024 (Lei n. 14.905/2024), a correção monetária deve observar a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). De 30/08/2024 em diante, o índice aplicável constitui-se no IPCA-E/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), conforme consagrado em alteração legislativa (art.389, parágrafo único, do CC). Os juros de mora computam-se à proporção de 0,5% (meio por cento) ao mês (art. 1.062 do CC/16) até a vigência do atual Código Civil (Lei n. 10.406/2002). No período de 10/01/2003 a 29/08/2024 (Lei n. 14.905/2024), os referidos juros passam ao patamar 1% (um por cento) ao mês. De 30/08/2024 em diante, o encargo moratório pauta-se pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, art. 406, parágrafo único, do CC), que, por ter natureza dúplice, não incide concomitantemente com índices de correção, devendo-se deduzir de sua composição o IPCA-E/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), se for o caso (art. 389, parágrafo único, do CC). Defiro à parte ré os benefícios da gratuidade da justiça, ante a comprovação da hipossuficiência econômico-financeira. Diante da sucumbência mínima da parte autora, CONDENO a parte ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes últimos fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atual da condenação, suspendendo a exigibilidade em decorrência da gratuidade de justiça aqui concedida. P.R.I. Caso interposta apelação (art. 994, I, do CPC), INTIME(M)-SE o(a)(s) apelado(s)(s) para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, §1°, do CPC). Havendo recurso(s) adesivo(s) ou, nas contrarrazões, alegação(ões) de nulidade, INTIME(M)-SE o(a)(s) apelante(s), no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.009, §§, e art. 1.010, §2°, do CPC). Após, ENCAMINHEM-SE os autos ao Tribunal, independentemente de juízo de admissibilidade em primeiro grau, conforme a lei (art. 1.010, §3°, do CPC). Transitada em julgado e nada requerido, ARQUIVE-SE.
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5003904-48.2021.4.04.7213/SC AUTOR : CLAUDEMIR DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ANDRE TITO VOSS (OAB SC006882) ADVOGADO(A) : LEDIANE APARECIDA MAZZINI (OAB SC026120) ADVOGADO(A) : CRISTINA PAULA FELDHAUS TUTIDA (OAB SC018211) ADVOGADO(A) : GISLENE KLETTENBERG (OAB SC030997) ADVOGADO(A) : FABRICIO DOS SANTOS (OAB SC033667) ADVOGADO(A) : MARAIRA TARIANE VIEIRA (OAB SC040353) ADVOGADO(A) : JOSIANE INACIO (OAB SC043246) ADVOGADO(A) : ELVIS WILLIAM WAGNER GRAMKOW (OAB SC062414) ADVOGADO(A) : RAFAEL DE OLIVEIRA ALVES (OAB SC048856) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com base no inciso VI do artigo 485 do Código de Processo Civil, em relação ao reconhecimento da atividade especial dos períodos de 02/01/1990 a 06/01/1992, em face da ausência de interesse processual da parte autora. No mérito, acolho em parte o pedido da parte autora, de modo a resolver o mérito com base no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para declarar que a parte autora exerceu atividade especial no(s) período(s) de 01/07/1992 a 06/11/1993, 01/06/1994 a 05/03/1997 e de 01/12/2009 a 10/02/2010, determinando ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que averbe o(s) referido(s) período(s) com a aplicação do fator de conversão 1,4. Tendo em vista a sucumbência recíproca, condeno ambas as partes em honorários. Pelo fato de não poder ser valorado o benefício obtido pela parte autora, fixo de forma equitativa (§ 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil). Dessa forma, considerando o tanto que cada um sucumbiu, fixo em R$ 500,00 a serem pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ao advogado da parte autora, e R$ 2.000,00 a serem pagos pela parte autora ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Fixo tais valores considerando a relativa simplicidade, o zelo e a boa qualidade do trabalho profissional, na forma do caput do artigo 85 e §§ 2º, 8º e 14 do Código de Processo Civil. O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS está isento das custas processuais (inciso I do artigo 4º da Lei n. 9.289/96). No caso da parte autora, a exigibilidade da condenação em honorários advocatícios, além das custas processuais, permanecerá sobrestada até modificação favorável de sua situação econômica, em face do deferimento da gratuidade da justiça (§ 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil). Sentença não sujeita a reexame necessário. Intimem-se. Havendo recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para a apresentação de contrarrazões, no prazo legal. Após, devem ser os autos remetidos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
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Tribunal: TJMA | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 0801229-87.2025.8.10.0015 DEMANDANTE: RUSSEL SILVA NUNES 1° DEMANDADO(A): FACILITE PRESTACAO DE SERVICOS DE CADASTROS LTDA - ME 2° DEMANDADO: BEMCARTÕES BENEFÍCIOS S.A 3° DEMANDADO: CARTÕES SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA DESPACHO Indefiro o pedido formulado em petição (ID 150513516) por ausência de motivo relevante que justificasse a exceção, a exemplo, de problema de saúde que impeça a mobilidade, viagem a trabalho comprovada, dentre outras excepcionalidades. A localização da sede da empresa demandada não justifica. Não foi apresentada evidência sobre os argumentos apresentados pela autora. O entendimento deste Juízo é que a audiência será presencial, esse modus operandi está em perfeita harmonia com a recomendação do TJMA e CNJ. A audiência permanece presencial para todos os litigantes. Sigam os autos a Secretaria Judicial onde deverá praticar os atos processuais de praxe (artigo 269, CPC). Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10° JECRC