Jaderson Cim

Jaderson Cim

Número da OAB: OAB/SC 033863

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jaderson Cim possui 277 comunicações processuais, em 205 processos únicos, com 65 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJPR, TJCE, TJSP e outros 9 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 205
Total de Intimações: 277
Tribunais: TJPR, TJCE, TJSP, TJRJ, TJMA, TJES, TRT12, TJRS, TJBA, TJSC, TJMG, TRF4
Nome: JADERSON CIM

📅 Atividade Recente

65
Últimos 7 dias
175
Últimos 30 dias
277
Últimos 90 dias
277
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (42) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (33) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28) EMBARGOS à EXECUçãO (27) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (15)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 277 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001167-97.2021.8.24.0062/SC EXECUTADO : N & C INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA ADVOGADO(A) : JADERSON CIM (OAB SC033863) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5001832-78.2024.8.24.0072/SC ACUSADO : GILSON ROBERTO DA SILVA FREITAS ADVOGADO(A) : ANA JULIA HASCHEL DE ABREU (OAB SC064673) ADVOGADO(A) : JADERSON CIM (OAB SC033863) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos constantes na denúncia e, em consequência, CONDENO o réu Gilson Roberto da Silva Freitas, qualificado nos autos, ao cumprimento da pena de 10 (dez) meses de detenção, em regime aberto, e ao pagamento de 16 (dez) dias-multa, cada qual no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, por infração ao artigo 2º, inciso II, da Lei n. 8.137/90, por sete vezes, na forma do art. 71 do Código Penal.  Conforme fundamentação supra, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por prestação pecuniária no valor de 5 (cinco) salários mínimos, em favor do Fundo de Transação Penal da Comarca de Tijucas/SC, observadas as disposições das Portarias 03 e 04/2022-VC-TIJ. A multa será paga de acordo com o art. 50 do Código Penal. CONDENO o réu ao pagamento das custas processuais.  Defiro ao acusado o direito de recorrer em liberdade. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.  Com o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados, comunique-se à Colenda Corregedoria-Geral da Justiça e ao Juízo Eleitoral e forme e encaminhe-se o PEC à Vara de Execuções Penais.  Ao final, arquvem-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Classificação de Crédito Público Nº 5037104-52.2025.8.24.0023/SC AUTOR: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA RÉU: OZZI INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA FALIDO EDITAL Nº 310079291036 EDITAL DE INTIMAÇÃO  Intimando(a)(s): CREDORES E DEMAIS INTERESSADOS na presente classificação de créditos público movida por MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA em face de OZZI INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA FALIDO. Objetivo: INTIMAÇÃO para manifestação em 15 (quinze) dias, nos termos do que estabelece o inciso I do §3º do art. 7º-A da lei 11.101/2005.  Pelo presente, os demais credores e interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para atender ao objetivo supramencionado, no lapso de tempo fixado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Florianópolis (SC), Data da assinatura digital.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004443-76.2019.4.04.7215/SC AUTOR : ABC SHOES INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : JADERSON CIM (OAB SC033863) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 3º da Portaria n. 1234/2017 desta 2ª Vara Federal, a Secretaria intima as partes do retorno dos autos de instância superior, para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Nada requerido, os autos serão arquivados.
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES ATSum 0000925-42.2015.5.12.0056 RECLAMANTE: RUDINEI ANTUNES DE RAMOS RECLAMADO: GABRIEL FRANCISCO REGIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a32acea proferido nos autos. DESPACHO   DESSOBRESTE-SE. INDEFIRO o requerimento de renovação do SISBAJUD, por se tratar de reiteramento de medida já tomada. Este Juízo já se utilizou de diversos convênios/diligências para tentativa de prosseguimento da execução. Caso assim não fosse, em que pese a ausência de bens ou de meios para satisfazer a obrigação, o que o exequente não indicada a este Juízo, a cada transcurso de prazo, haveria diversas renovações de convênios só para manter o processo em andamento, o que não pode ser admitido, tendo em vista que cabe ao exequente, também, indicar bens diante da frustração no prosseguimento da execução. INTIME-SE. Após, RETORNEM os autos ao sobrestamento. NAVEGANTES/SC, 09 de julho de 2025. DANIEL LISBOA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RUDINEI ANTUNES DE RAMOS
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARI ELEDA MIGLIORINI AP 0001108-76.2016.5.12.0056 AGRAVANTE: SOL PESCA COMERCIO DE PESCADOS LTDA E OUTROS (1) AGRAVADO: GUILHERME VALTRICK E OUTROS (32) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  AP 0001108-76.2016.5.12.0056  AGRAVANTE: SOL PESCA COMERCIO DE PESCADOS LTDA E OUTROS (1)  AGRAVADO: GUILHERME VALTRICK E OUTROS (32)        AP 0001108-76.2016.5.12.0056 - 5ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. SIDEMAR DE JESUS FERNANDA BALBINOT COELHO (SC27995) JOSE DOMINGOS BORTOLATTO (SC3659) Recorrido:   Advogado(s):   ADEMIR JOAQUIM CAMACHO SILVIO FRIGO ORSI (SC12130) Recorrido:   Advogado(s):   ALCIETE SILVA DOS ANJOS SILVIO FRIGO ORSI (SC12130) Recorrido:   Advogado(s):   ALINE DANIELA NESI SILVIO FRIGO ORSI (SC12130) Recorrido:   Advogado(s):   ANA CRISPIN PEREIRA SILVIO FRIGO ORSI (SC12130) Recorrido:   Advogado(s):   ANA CRISTINA DOS SANTOS SILVIO FRIGO ORSI (SC12130) Recorrido:   ANDERSON AUGUSTO DA SILVA SCHMIDT Recorrido:   Advogado(s):   ARIEL MACHADO RAVIANE ERBS BORBA VENTURA (SC39337) RICARDO MUNIZ VENTURA (SC39141) Recorrido:   Advogado(s):   CARLOS ALBERTO VIEIRA MAYCON AGNE (SC27216) Recorrido:   Advogado(s):   CARME LUCIA PADILHA DAIANE NAIR MOTTA (SC41950) Recorrido:   Advogado(s):   EDENICE MOREIRA DA SILVA SILVIO FRIGO ORSI (SC12130) Recorrido:   Advogado(s):   EDENILSON ALVES DA SILVA ANA CAROLINA PEREIRA TORRES (SC41100) MAYCON AGNE (SC27216) Recorrido:   Advogado(s):   EDILSON BISPO DA SILVA SILVIO FRIGO ORSI (SC12130) Recorrido:   Advogado(s):   EDSON AURELIO MIRANDA SILVIO FRIGO ORSI (SC12130) Recorrido:   Advogado(s):   ELIDE MARIA CAMARGO DE OLIVEIRA SILVIO FRIGO ORSI (SC12130) Recorrido:   GISELE BROCHADO ALVES DA SILVA Recorrido:   Advogado(s):   GUILHERME VALTRICK ELZA DESIDERIO SILVA (SC4715) Recorrido:   Advogado(s):   IOLANDA DELFINO GRECO DAGOBERTO FIORIN (SC35740) JAIME MATHIOLA JUNIOR (SC35588) JULIANA LUIZE STEIN WETZSTEIN (SC34402) Recorrido:   Advogado(s):   JAIRO GONZAGA SILVIO FRIGO ORSI (SC12130) Recorrido:   Advogado(s):   KARIN FELISBERTO SILVIO FRIGO ORSI (SC12130) Recorrido:   Advogado(s):   LEONY RIBEIRO DOS SANTOS SILVIO FRIGO ORSI (SC12130) Recorrido:   Advogado(s):   MARCELO JOSE DE OLIVEIRA SANTOS SILVIO FRIGO ORSI (SC12130) Recorrido:   Advogado(s):   MARIA DE FATIMA MARTINS DE SOUZA RAVIANE ERBS BORBA VENTURA (SC39337) RICARDO MUNIZ VENTURA (SC39141) Recorrido:   Advogado(s):   MARIA DONIZETI ADAO TEODORO SILVIO FRIGO ORSI (SC12130) Recorrido:   Advogado(s):   MARIA NILZIDETH DA SILVA SANTOS MARQUES MARCELO PICOLI (SC33255) MICHEL MANHAES (SC31583) Recorrido:   Advogado(s):   MURILO JOSE GONZAGA SILVIO FRIGO ORSI (SC12130) Recorrido:   NAVEPESCA INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA - EPP Recorrido:   Advogado(s):   NORTON PRANGER SILVIO FRIGO ORSI (SC12130) Recorrido:   Advogado(s):   PAULO ROBERTO DE SOUSA JADERSON CIM (SC33863) Recorrido:   Advogado(s):   PRISCILA TEREZINHA VECCHIETTI ANDRESSA DOS ANJOS SEVERINO (SC39366) ESTEFANIO RAFAEL PIVATTO (SC65679) JANILTO DOMINGOS RAULINO (SC13723) RICARDO PEDRO INÁCIO SCHUBERT (SC11909) SÉFORA CRISTINA SCHUBERT (SC11421) Recorrido:   Advogado(s):   RENATO UMBELINO DA CRUZ SILVIO FRIGO ORSI (SC12130) Recorrido:   Advogado(s):   SOL PESCA COMERCIO DE PESCADOS LTDA MAYCON AGNE (SC27216) Recorrido:   Advogado(s):   SONEL PHILOSTHENE DAUPHINE SILVIO FRIGO ORSI (SC12130) Recorrido:   Advogado(s):   VALDECIR FERNANDES ANDRÉ LUIZ RAMOS DA SILVA (SC20035-A) Recorrido:   Advogado(s):   VANESSA PEREIRA AGUIAR SILVIO FRIGO ORSI (SC12130)     RECURSO DE: SIDEMAR DE JESUS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Regular a representação processual. Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, em processo de execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Por essa razão, serão desconsideradas, na análise dos pressupostos intrínsecos, eventuais alegações de contrariedade a verbetes jurisprudenciais, de violação à legislação infraconstitucional ou de divergência jurisprudencial. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA   Alegação(ões): - violação dos arts. 1º, III e IV, 5º, LIV, e 170 da Constituição Federal. A parte recorrente insurge-se contra a decisão do Colegiado que afastou a responsabilidade do sócio Edenilson Alves da Silva pelo débito exequendo. Defende a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica. Consta do acórdão: A norma processual civil exige que o pedido observe os pressupostos previstos em lei (art. 133, § 1º), estabelecendo que "O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica" (art. 134, § 4º). Referidos pressupostos, por sua vez, encontram-se disciplinados no Código Civil, com a redação dada pela Medida Provisória n. 881/19 e convertida na Lei n. 13.874/19, nos seguintes termos: Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. § 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. § 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica. Portanto, para a desconsideração da personalidade jurídica e a responsabilidade pessoal dos sócios, há de ser provada robustamente a existência de um dos requisitos que caracterizam o abuso da personalidade jurídica: desvio de finalidade ou confusão patrimonial.   A questão em debate exaure-se na interpretação de legislação infraconstitucional que regulamenta a matéria, não afrontando, de forma direta e literal, os dispositivos constitucionais invocados pela parte recorrente como fundamento para o conhecimento do recurso de revista. Se afronta houvesse, seria ela apenas reflexa ou indireta, insuscetível, portanto, de liberar o trânsito regular desse recurso de natureza extraordinária.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. FLORIANOPOLIS/SC, 08 de julho de 2025. AMARILDO CARLOS DE LIMA Desembargador do Trabalho-Presidente FLORIANOPOLIS/SC, 09 de julho de 2025. JULIO CESAR VIEIRA DE CASTRO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SIDEMAR DE JESUS
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA ATOrd 0001374-62.2017.5.12.0045 RECLAMANTE: MANUELI FORTUNA RECLAMADO: SERTTO SUPERMERCADO E PRESTADORA DE SERVICO LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Destinatário(s): MANUELI FORTUNA Fica V. S.ª intimada para manifestação às pesquisas realizadas nos autos, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias. ITAPEMA/SC, 09 de julho de 2025. MAICON GODOY KOZAN Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MANUELI FORTUNA
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