Jaderson Cim

Jaderson Cim

Número da OAB: OAB/SC 033863

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jaderson Cim possui 314 comunicações processuais, em 218 processos únicos, com 65 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJES, TJSP, TRF4 e outros 10 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 218
Total de Intimações: 314
Tribunais: TJES, TJSP, TRF4, TRT12, TJRJ, TJRS, TJMG, TJBA, TJMA, TJPR, TJPE, TJSC, TJCE
Nome: JADERSON CIM

📅 Atividade Recente

65
Últimos 7 dias
197
Últimos 30 dias
314
Últimos 90 dias
314
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (45) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (37) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (33) EMBARGOS à EXECUçãO (30) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (21)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 314 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos à Execução Nº 5140994-36.2024.8.24.0930/SC EMBARGANTE : DENITA CALCADOS LTDA ADVOGADO(A) : JADERSON CIM (OAB SC033863) EMBARGADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte embargada para que se manifeste, em 5 dias, diante do pedido de atribuição de efeito infringente aos embargos de declaração.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos à Execução Nº 5003221-31.2024.8.24.0062/SC EMBARGANTE : LR INDUSTRIA DE SOLADOS EIRELI - EPP ADVOGADO(A) : JADERSON CIM (OAB SC033863) EMBARGADO : MARLON CHARLES BERTOL ADVOGADO(A) : MARLON CHARLES BERTOL (OAB SC010693) DESPACHO/DECISÃO Diante do noticiado no Evento 33, em que pese a realidade destes autos, já sentenciados e aguardando o trânsito em julgado, defiro o requerimento e determino a habilitação dos procuradores representantes da administradora judicial como interessados, a fim de que acompanhem a tramitação. Intimem-se. No mais, aguarde-se o trânsito em julgado e cumpra-se, nos termos da Sentença.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001964-10.2020.8.24.0062/SC EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MILTON BACCIN EXECUTADO : LEIDIANA REITZ ADVOGADO(A) : JADERSON CIM (OAB SC033863) EXECUTADO : JEFERSON TAMANINI ADVOGADO(A) : JADERSON CIM (OAB SC033863) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando a informação de que houve a efetiva constrição de valores via SISBAJUD, postergo a análise do pedido formulado no evento 296, PET1 para momento oportuno. 2. Cumpra-se integralmente a decisão do evento 262, DESPADEC1 .
  5. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001964-10.2020.8.24.0062/SC EXECUTADO : JEFERSON TAMANINI ADVOGADO(A) : JADERSON CIM (OAB SC033863) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o executado, por seu procurador, para, para, desejando, apresentar impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a realização de penhora e depósito, por meio de bloqueio de valores via Sisbajud.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 5000390-43.2024.8.24.0536/SC AUTOR : OZZI INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA FALIDO ADVOGADO(A) : JADERSON CIM (OAB SC033863) INTERESSADO : BANCO DO BRASIL S.A. INTERESSADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTERESSADO : SCZ - SCALZILLI ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO JOSE LOPES SCALZILLI ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO DE SOUZA SCALZILLI DESPACHO/DECISÃO Passo a análise das questões pendentes de apreciação, na forma que segue: I - Pedido de reenvio de ofícios às instituições financeiras (event 117) Pontuou o sr. administrador judicial: Por fim, em atenção à ordem deste Juízo constante do Evento 94, que determinou o envio de ofício às instituições bancárias nas quais a falida possuía conta bancária e/ou cotas de consórcio, a fim de que prestassem os devidos esclarecimentos, informa-se que foram encaminhados e-mails aos quatro bancos envolvidos — Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Sicoob e Itaú — com cópia da referida decisão, conforme comprovantes anexos. Todavia, até o presente momento, as instituições bancárias permaneceram inertes, não tendo apresentado qualquer resposta a esta Equipe Técnica (evento 117); Observa-se que a ordem já foi cumprida pelo sr. administrador judicial, através do encaminhamento da decisão judicial anteriormente proferida por este juízo . É oportuno destacar que o primeiro ato praticado já atingiu a finalidade (CPC, art. 277) , ou seja, cientificar as instituição financeiras a respeito do cumprimento da ordem judicial que, sabidamente, deve ser cumprida ou, na discordância, objeto de recurso. Esses são, com certeza, os únicos caminhos a seguir . Não há, nos autos, notícia a respeito das instituições financeiras optaram por um desses caminhos . Induvidoso que o descumprimento de ordem judicial é extremamente danoso à ordem jurídica, na medida em que as decisões judiciais devem e merecem ser cumpridas, ressalvada à parte a possibilidade de interposição  de recurso a tempo e modo para reexame da decisão. O que não se admite é que haja pura e simplesmente o descumprimento, sem justificativa que pudesse ser analisada pelo juízo, em desrespeito ao próprio Poder Judiciário. É lamentável, registre-se! Outrossim, o sr. administrador judicial postula o envio de ofício às instituições financeiras, que deve ser deferido ante o insucesso da solicitação anterior e direta pelo sr. auxiliar do juízo conforme deteminado. E como a solicitação direta pelo sr. administrador judicial não obteve merecida resposta das instituições financeiras, impõe-se expedição de ofício, sob pena de multa diária. Logo, por evidente, a fixação de multa ( astreinte ) se impõe por descumprimento de ordem judicial . É sabido que o Código de Processo Civil em vigor, instituído  pela Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, traz como uma de suas matizes de maior expressão a busca pelo mérito da demanda judicial, ou seja, pelo bem da vida postulado pelas partes, como indicativo claro e reflexo do princípio da instrumentalidade das formas, com positivação expressa no artigo 277 do CPC. Marcus Vinícius Rios Gonçalves esclarece que a lei “[...] buscou conciliar os princípios da liberdade das formas com o da legalidade. Sobretudo, procurou atribuir aos atos processuais um caráter instrumental, visando preservá-los, quando atingirem a sua finalidade, já que o processo não é um fim em si mesmo, mas um meio pelo qual se faz valer o direito substancial. ” (Novo Curso de Direito Processual Civil. 13ª. São Paulo: Saraiva, 2016. p. 267). Assim, descumprida, pura e simplesmente, a ordem judicial, necessária a fixação de multa (astreinte), ou seja, medida de natureza coercitiva destinada para reforçar o cumprimento da ordem judicial . O objetivo, sempre, é a utilização da melhor medida, a mais efetiva e menos gravosa às partes, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade (CPC, art. 8º). O efeito prático , sem dúvida, é a tônica que deve permear as decisões judiciais. Colhe-se da jurisprudência recente do egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE LIMITAÇÃO DE DESCONTO DE EMPRÉSTIMO. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. ALEGAÇÃO DE NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA. REJEIÇÃO. FUMUS BONI IURIS VERIFICADO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO QUE, NO CASO CONCRETO, ULTRAPASSAM O LIMITE LEGAL DE 30% PARA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PERICULUM IN MORA TAMBÉM PRESENTE. PREJUÍZO À SUBSISTÊNCIA DO BENEFICIÁRIO. PRETENDIDA MINORAÇÃO DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE, ASSIM COMO TEM O PODER DE RECLAMAR OS VALORES HIPOTETICAMENTE DEVIDOS, TAMBÉM É RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DA COBRANÇA RESPECTIVA . DESNECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS, JÁ QUE CABE À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PROVIDENCIAR O CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. ASTREINTE QUE SE PRESTA PARA INCENTIVAR O CUMPRIMENTO DA MEDIDA. IMPOSSIBILIDADE DE MINORAÇÃO. MONTANTES QUE SE REVELAM PROPORCIONAIS E RAZOÁVEIS AO CASO CONCRETO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO . (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5027204-17.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Stephan K. Radloff, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-07-2025 ). AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E FIXOU MULTA DIÁRIA PARA A HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA JUDICIAL. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EMBARGADA. PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA DE MÉRITO NOS AUTOS ORIGINAIS. PERDA DO OBJETO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. ASTREINTE. REGULARIDADE NA FIXAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 537, CAPUT DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REDUÇÃO DO VALOR. INVIABILIDADE. NATUREZA COERCITIVA DA MEDIDA E RAZOÁVEL ANTE A GRAVIDADE DA DEMORA EM EFETIVAR ORDEM JUDICIAL DE SIMPLES CUMPRIMENTO. MULTA DIÁRIA FIXADA EM QUANTIA QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE . VALOR MANTIDO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5011251-13.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Altamiro de Oliveira, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 22-05-2025 ). A fixação de astreinte tem por foco, de fato, dar maior efetividade no cumprimento da ordem judicial. A jurisprudência caminha de forma tranquila nesse sentido: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - DEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM 1º GRAU - DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA E DE COBRANÇA DAS FATURAS E ABSTENÇÃO DE INSERIR O NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA - INSURGÊNCIA DA RÉ - 1. TUTELA DE URGÊNCIA - ALEGADO NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - INACOLHIMENTO -PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA DEMONSTRADOS - REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC PREENCHIDOS -DEFERIMENTO DA TUTELA MANTIDO - TESE AFASTADA - 2. MULTA COMINATÓRIA - PLEITO DE REDUÇÃO -  VALOR EXCESSIVO - ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - TESE ACOLHIDA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Demonstrados os pressupostos necessários ao deferimento da tutela de urgência - probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo -, mantém-se a decisão que a deferiu. 2. A astreinte é cabível para compelir o devedor a cumprir fielmente o decisum, sendo que o valor da multa diária deve ser suficiente para dissuadir ao descumprimento da ordem judicial, não podendo ser exorbitante o quantum fixado . (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5039034-19.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-04-2022 ). Nesse sentido, utilizando-se de critérios de proporcionalidade e razoabilidade, entendo adequado fixar a multa no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso, limitado à importância de R$30.000,00 (rinta mil reais) por instituição financeira, valor que poderá ser modificado em caso de novo desscumprimento da presente ordem judicial. Em razão do exposto: a) ciente, este juízo, a respeito: a.1) da manifestação do sr. administrador judicial acostada no evento 111, de modo que recebo o termo de compromisso e as informações prestadas ; a.2) do laudo de avaliação apresentado pela sra. leiloeira judicial (evento 112), de maneira que, com a concordância do sr. administrador judicial (evento 117), HOMOLOGO  avaliação realizada ; a.3) determino, desde logo, a designação de hasta pública pela sra. leiloeira judicial e, após, o encaminhamento, ao cartório judicial desta Unidade Jurisdicional, do respectivo edital para publicação; a.3.1) deverá a sra. leiloeira judicial observar as considerações apresentadas pelo sr. administrador judicial, posto que a alienação dos bens listados no laudo de avaliação — classificado como metal reaproveitável — se dê na modalidade de leilão, seja ele eletrônico ou hibrido, conforme prevê o art. 142, I da LREF, a ser realizado pela leiloeira já nomeado por este Juízo . (evento 117); a.3.2) deverá a sra. leiloeira judicial observar, ainda, que o leilão partirá, em primeira chamada, no valor mínimo de sua avaliação. Já em segunda chamada, dentro de 15 (quinze) dias contados da primeira chamada, por no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação. Caso não tenham propostas nas duas primeiras, será realizada uma terceira chamada, dentro de 15 (quinze) dias, contados da segunda chamada, por qualquer preço (não sujeito à aplicação do conceito de preço vil, de acordo com o que prevê o art. 142 §2º-A, V da LREF) (evento 117); a.3.3) entendo que não será necessário que o edital de realização da hasta pública seja divulgado em jornal de grande circulação (evento 117); b) determino a indisponibilidade de bens imóveis através da CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB), bem como o bloqueio/restrição dos veículos através do Sistema RENAJUD, para Transferência, Licenciamento e Circulação (restrição total ), ambos em nome da falida ( OZZI INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA, CNPJ n. 05.200.644/0001-47 ); b.1) no tocante a utilização do SISBAJUD (antigo BACENJUD) requerida pelo sr. administrador judicial (evento 117) , para que seja realizada a constrição de ativos, necessário que o sr. administrador judicial informe o valor que deverá pautar a medida; b.1.2) desse modo, intime-se o sr. administrador judicial para, no prazo derradeiro e improrrogável de 5 (cinco) dias, informar o respectivo valor para realização da constrição de ativos através do SISBAJUD. Com a informação, voltem no concluso urgente para cumprimento ; b.2) no tocante a utilização do INFOJUD igualmente requerida pelo sr. administrador judicial (evento 117), trata-se de medida destinada a obtenção das seguintes informações : https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/infojud-dados-receita-federal (acesso em 11-7-2025) b.2.1) assim, intime-se o sr. administrador judicial para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se de modo fundamentado e motivado justificando a necessidade de cumprimento da medida, bem como requerendo, de modo específico e com justicativa de obtenção de informações com efeito prático para boa a regular tramitação dos presentes autos falimentares , quais informações , daquelas acima listadas, pretende sejam efetivamente obtidas e, também, qual a finalidade, prática, para obtenção , sob pena de indeferimento liminar do pleito; c) fixo o prazo derradeiro e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas às instituições bancárias para que apresentem os extratos das contas bancárias vinculadas à empresa falida (evento 117), para irrestrito cumprimento da ordem judicial ; c.1) no tocante ao Banco do Brasil, observe-se que deverá apresentar, também, as informações acerca dos contratos de consórcio firmados , consoante requerido pelo sr. administrador judicial (evento 117); c.2) descumprida a medida, será devida multa ( astreinte ), A PARTIR DO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE A INTIMAÇÃO, no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso, até que, de fato, seja efetivado, FINALMENTE, o cumprimento da ordem judicial, limitado ao valor acima referido. c.3) Oficiem-se conforme requerido pelo sr. administrador judicial (evento 117). Intimem-se. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0300887-51.2018.8.24.0125/SC AUTOR : MARCIO BARSANULFO CINTRA ADVOGADO(A) : VICTOR NEGRINI GOLDANI (OAB SC052935) ADVOGADO(A) : WILSON RINHEL MACEDO AUTOR : MARCIA CRISTINA MENIN CINTRA ADVOGADO(A) : VICTOR NEGRINI GOLDANI (OAB SC052935) ADVOGADO(A) : WILSON RINHEL MACEDO RÉU : MARCIANE MAZERA ADVOGADO(A) : JADERSON CIM (OAB SC033863) ADVOGADO(A) : JULIANA DA ROCHA (OAB SC051477B) DESPACHO/DECISÃO O despacho do evento 84 delimitou que a perícia deve restringir-se à análise comparativa dos contratos relativos à compra e venda do apartamento 202 do Edifício Louvre Residence e das salas comerciais 307 e 308, nas vias apresentadas por ambas as partes. No entanto, conforme informado pela perita no evento 258, o contrato datado de 26/01/2017, com 11 páginas, foi apresentado somente pela parte ré, o que inviabiliza o exame comparativo determinado. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, depositar em cartório o original do referido contrato ou justificar sua ausência, sob pena de prosseguimento da perícia apenas com o documento apresentado pela ré. Após, intime-se a Sra. Perita para continuidade dos trabalhos periciais.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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