Fernanda Martins Da Silva
Fernanda Martins Da Silva
Número da OAB:
OAB/SC 033876
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda Martins Da Silva possui 102 comunicações processuais, em 73 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em STJ, TJDFT, TRT12 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
73
Total de Intimações:
102
Tribunais:
STJ, TJDFT, TRT12, TJSC
Nome:
FERNANDA MARTINS DA SILVA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
102
Últimos 90 dias
102
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24)
APELAçãO CíVEL (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (10)
EMBARGOS à EXECUçãO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 102 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoAlvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 5009560-79.2025.8.24.0091/SC REQUERENTE : ANDREIA ALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : FERNANDA MARTINS DA SILVA (OAB SC033876) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de Alvará Judicial formulado com base nos artigos 1º e 2º da Lei n. 6.858/1980 e 666 do Código de Processo Civil, por cuja via a requerente almeja o levantamento dos valores depositados na conta bancária de titularidade da pessoa falecida LUIZ CARLOS WINKLER SCHERER , mantida junto ao Banco Banrisul e não sacados em vida. A parte autora informa que o saldo aproximado da referida conta seria de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) , quantia esta que ultrapassa, em muito, o limite de 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (equivalente a R$ 13.004,801 na data da propositura da ação) previsto no art. 2º da Lei n. 6.858/1980. Desse modo, fica obstado o processamento do feito na forma da Lei n. 6.858/1980, fazendo-se necessária a sujeição do saldo bancário localizado ao procedimento de arrolamento ou inventário, com estrita observância de suas formalidades. Da jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALVARÁ JUDICIAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A ADEQUAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL PARA AS REGRAS REFERENTES AO PROCEDIMENTO DE INVENTÁRIO. RECURSO DOS SUCESSORES. EXEGESE DO ART. 2º DA LEI N. 6.858/1980. REGRAS ESPECÍFICAS DO RITO SIMPLIFICADO QUE SOMENTE ABRANGEM O RESGATE E DIVISÃO DE VALORES DE ATÉ 500 ORTN (R$ 13.700,00). CASO CONCRETO NO QUAL OS HERDEIROS ALMEJAM A PARTILHA DE SALDO BANCÁRIO, RESÍDUO DE FGTS E DE AUTOMÓVEL AVALIADO EM R$ 44.900,00. AVENTADA A POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DOS CRITÉRIOS DA ESTRITA LEGALIDADE EM SEDE DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (ART. 723 DO CPC). INVIABILIDADE. TÉCNICA DE JULGAMENTO QUE NÃO SE APLICA À PRÁTICA DOS ATOS PROCEDIMENTAIS. PRECEDENTE DA CORTE SUPERIOR. HERDADE QUE SUPERA O LIMITE LEGAL PREVISTO PELA VIA INICIALMENTE ELEITA. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO PROCEDIMENTO ÀS REGRAS GERAIS DO INVENTÁRIO QUE SE IMPÕE. PRECEDENTE DESTA CORTE. PARECER MINISTERIAL NESTE SENTIDO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5008199-43.2024.8.24.0000, rel. Luiz Felipe Schuch, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 2-5-2024 – sem grifos no original) Assim, intime-se a parte autora para proceder à emenda da inicial, requerendo a conversão do feito para inventário/arrolamento, indicando herdeiro para o encargo de inventariante no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5089767-46.2023.8.24.0023/SC RELATOR : TAYNARA GOESSEL AUTOR : EDUARDO MATOS DA SILVA ADVOGADO(A) : FERNANDA MARTINS DA SILVA (OAB SC033876) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 154 - 25/06/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020180-61.2022.8.24.0090/SC (originário: processo nº 50077236520208240090/SC) RELATOR : Janine Stiehler Martins EXEQUENTE : JANAINA LEITE DE MORAES ADVOGADO(A) : FERNANDA MARTINS DA SILVA (OAB SC033876) EXECUTADO : KELLY REGINA TATEMATSU MAKOWIESKY 05954688613 ADVOGADO(A) : RENATA LANZARIN DE ALBUQUERQUE (OAB SC034788) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA SOARES WARDE (OAB SC040655) ADVOGADO(A) : VIVIANE GARCIA SOUZA DA SILVA (OAB SC027263) EXECUTADO : KELLY REGINA TATEMATSU MAKOWIESKY ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA SOARES WARDE (OAB SC040655) ADVOGADO(A) : RENATA LANZARIN DE ALBUQUERQUE (OAB SC034788) ADVOGADO(A) : VIVIANE GARCIA SOUZA DA SILVA (OAB SC027263) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 206 - 03/06/2025 - OFÍCIO
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5144470-82.2024.8.24.0930/SC EMBARGANTE : BRUNA VALENTE DE SOUZA ADVOGADO(A) : FERNANDA MARTINS DA SILVA (OAB SC033876) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado(a) o autor(a) para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte, como, por exemplo, a falta de endereço da parte demandada.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5048470-60.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 03 - 6ª Câmara de Direito Comercial - 6ª Câmara de Direito Comercial na data de 24/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5030204-53.2022.8.24.0930/SC AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA DE CORONEL FREITAS - CRESOL CORONEL FREITAS ADVOGADO(A) : RAFAEL MICHELETTO (OAB SC033384) RÉU : EDSON JULIANO REZENDE ADVOGADO(A) : FERNANDA MARTINS DA SILVA (OAB SC033876) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho os embargos e JULGO EXTINTA a presente ação monitória, proposta por COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA DE CORONEL FREITAS - CRESOL CORONEL FREITAS em face de EDSON JULIANO REZENDE, sem análise do mérito, com fulcro no artigo 485, IV, do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios devidos ao procurador da parte adversa, sendo que estes fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2.º do CPC. Nos termos do artigo 9º, I, da Resolução CM n. 5/2019, com redação alterada pela Resolução CM n. 11/2019, promova-se a solicitação de pagamento por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita e desde que cumpridas as exigências relativas ao cadastro do profissional previstas no artigo 3º da referida Resolução. Registre-se que, acaso sejam verificadas irregularidades no cadastro, o(a) curador(a) deverá ser intimado(a) para em 15 (quinze) dias regularizar sua situação no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita, ciente que sua inércia acarretará a impossibilidade de pagamento. Independentemente de preclusão, proceda-se à substituição da autora pela incorporadora, COOPERATIVA DE CRÉDITO E ECONOMIA COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA ? CRESOL MAIS ? CPNJ 05.269.976/0001-88. Publique-se. Registre-se Intimem-se. Transitado em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquive-se
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5064833-82.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : MANOEL ADILIO SILVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : FERNANDA MARTINS DA SILVA (OAB SC033876) EXECUTADO : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SC033906) ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB PR045445) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de cumprimento de sentença movido por MANOEL ADILIO SILVEIRA DOS SANTOS contra BANCO SAFRA S A em que a parte exequente pretende o pagamento da condenação decorrente de decisão proferida nos autos do processo n. 5004364-75.2021.8.24.0930 A impugnação ao cumprimento da sentença não fora conhecida porque a executada não efetuou o pagamento das custas. É o relatório. Decido. 2. O procedimento para o cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa está previsto no art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil. O referido dispositivo estabelece: Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Adiante, o art. 525 do mesmo diploma estabelece: Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. Em resumo, proposto o cumprimento de sentença, o executado será intimado para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 dias. Transcorrido o prazo de 15 dias para pagamento do débito, inicia-se o prazo para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, que também é de 15 dias. Na impugnação, a parte executada pode alegar, entre outras coisas, a existência de causa modificativa ou extintiva da obrigação, assim como o excesso de execução. A compensação, conforme disposto no inciso VII do dispositivo acima transcrito, é causa modificativa ou extintiva da obrigação e, por isso, deve ser arguida por meio da impugnação ao cumprimento de sentença. Assim como o excesso de execução. Embora a executada tenha alegado referidas matérias na forma adequada, a impugnação de sentença apresentada não fora conhecida por não terem sido recolhidas as custas. Houve, portanto, preclusão para discussão das matérias objeto da impugnação. Desse modo, as mesmas matérias não podem ser objeto de insurgência por meio de exceção de pré-executividade ou sob alegação de nulidade da penhora. Assim, porque não arguida por meio do instrumento processual cabível, não conheço da causa modificativa e/ou extintiva alegada. 3. A NTE O EXPOSTO: a) não conheço das causas extintiva e modificativa alegadas; b) preclusa a presente decisão, expeça-se alvará para pagamento à exequente: BENEFICIÁRIO(S) : MANOEL ADILIO SILVEIRA DOS SANTOS , observando o Cartório eventual rateio entre principal e honorários. DADOS BANCÁRIOS : ( processo 5064833-82.2024.8.24.0930/SC, evento 69, MANIF IMPUG1 ). VALOR : (R$ 51.362,42, processo 5064833-82.2024.8.24.0930/SC, evento 68, DETSISPARTOT1 ), com eventual atualização. Com o pagamento do alvará, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente. Advogado, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: