Ederson Gomes Gubert
Ederson Gomes Gubert
Número da OAB:
OAB/SC 033958
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ederson Gomes Gubert possui 68 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJRO, TJSC, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TJRO, TJSC, TJRS, TRF4, TJSP
Nome:
EDERSON GOMES GUBERT
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
68
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
USUCAPIãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Nº 0301749-93.2018.8.24.0069/SC APELANTE : OSNI OENING ADVOGADO(A) : EDERSON GOMES GUBERT (OAB SC033958) ADVOGADO(A) : CAMILO WIRGINIO DE SOUZA NETO (OAB SC045086) ADVOGADO(A) : DAVI BARBOSA GONCALVES (OAB SC045083) APELADO : JOVELINO ELIAS GONCALVES (AUTOR) ADVOGADO(A) : VOLNEI GIASSI (OAB SC024810) ADVOGADO(A) : JAILSON MACHADO PEREIRA (OAB SC023787) ADVOGADO(A) : REINALDO PEREIRA (OAB SC023454) APELADO : IVONE NUNES GONCALVES (AUTOR) ADVOGADO(A) : VOLNEI GIASSI (OAB SC024810) ADVOGADO(A) : JAILSON MACHADO PEREIRA (OAB SC023787) ADVOGADO(A) : REINALDO PEREIRA (OAB SC023454) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por OSNI OENING em face da sentença prolatada pela 1ª Vara da Comarca de Sombrio que, em julgamento conjunto dos autos de n. 0301749-93.2018.8.24.0069 e 0301885-90.2018.8.24.0069, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na primeira e extinto com resolução de mérito o segundo nos seguintes termos: Processo 0301749-93.2018.8.24.0069 [...] revogo a liminar do EV. 9, e acolho parcialmente os pedidos aforados por Jovelino Elias Gonçalves e Ivone Nunes Gonçalves em face de Osni Oening , para conferir-lhes a reintegração da posse da área litigiosa descrita na inicial, determinando que o requerido desocupe a área no prazo de 15 dias da intimação, o que defiro em sede de tutela provisória, assegurando desde já a eficácia da sentença, porquanto presentes os requisitos do art. 300 do CPC. Com fulcro no art. 487, I do CPC, julgo extinto com resolução de mérito o processo e, em razão da sucumbência recíproca, condeno parte ativa e passiva ao pagamento de 50% das custas e despesas processuais, inclusive aquelas adiantadas por quaisquer das partes, rateando-se em proporção no caso de litisconsórcio. Arbitro honorários de sucumbência ao patrono da parte adversa, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC, ou, tendo em vista os §§8º e 8º-A do CPC, em R$ 2.000,00, observados os valores recomendados pela OAB (Resolução CP-SC nº 44/2020), que devem ser atualizados pelo INPC a contar da data da publicação da sentença, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da data do trânsito em julgado da decisão, o que for maior. Processo 0301885-90.2018.8.24.0069 Por outro lado, forte no art. 487, I do CPC, julgo extinto com resolução de mérito o processo movido por Osni Oening , Valdeci Acordi Oening, Lúcia Bez Fontana, Giuliano Golinelli e Glauber Golinelli contra Jovelino Elias Gonçalves e Ivone Nunes Gonçalves, rejeitando os pedidos de interdito proibitório e indenização, condenando a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais. Pela sucumbência, em atenção ao disposto no art. 87, caput e §1º do CPC, condeno os autores proporcionalmente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários ao patrono da parte adversa que fixo em 20% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Em ambos os processos, suspendo a exigibilidade da cobrança das obrigações decorrentes da sucumbência em relação às partes beneficiárias da gratuidade da justiça, registrando que o benefício, caso deferindo em um dos processos a qualquer das partes estende-se automaticamente ao processo em que porventura o requerimento não tenha sido analisado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expeça-se mandado de reintegração de posse em favor de Jovelino Elias Gonçalves e Ivone Nunes Gonçalves, nos autos do processo 0301749-93.2018.8.24.0069. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. O apelante interpôs recursos idênticos em ambas as ações ( processo 0301749-93.2018.8.24.0069/SC, evento 122, APELAÇÃO1 e processo 0301885-90.2018.8.24.0069/SC, evento 73, APELAÇÃO1 ). Os autos ascenderam a este Tribunal de Justiça. É o relatório. Conforme visto, as razões dos recursos apresentados nesta ação são idênticas às dos autos n. 0301885-90.2018.8.24.0069. Com efeito, um dos princípios recursais é o denominado " princípio da unirrecorribilidade " ou " unicidade " ou " singularidade ", o qual determina que somente poderá ser interposto um recurso contra cada decisão judicial. Sobre o tema, leciona Nelson Nery Junior: No sistema do CPC brasileiro vige o princípio da singularidade dos recursos, também denominado de princípio da unirrecorribilidade ou ainda de princípio da unicidade, segundo o qual para cada ato judicial recorrível há um único recurso previsto pelo ordenamento, sendo vedada a interposição simultânea ou cumulativa de mais outro visando a impugnação do mesmo ato judicial. (Teoria geral dos recursos. 6ª ed. atual. ampl. e reform. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004. p. 119). Considerando o julgamento conjunto com os autos n. 0301885-90.2018.8.24.0069 e que o recurso foi protocolado primeiro naquele feito, impõe-se o não conhecimento da apelação interposta nestes autos de n. 0301749-93.2018.8.24.0069. Ante o exposto , com fulcro no art. 932, III e VIII, do CPC e art. 132, XIV, do RITJSC, não conheço do recurso interposto nestes autos . Retire-se o processo de pauta. Comunique-se o juízo a quo. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5002508-68.2021.8.24.0189/SC RECORRENTE : GIOVANE DE MEDEIROS SOUSA (AUTOR) ADVOGADO(A) : DAVI BARBOSA GONCALVES (OAB SC045083) ADVOGADO(A) : EDERSON GOMES GUBERT (OAB SC033958) ADVOGADO(A) : CAMILO WIRGINIO DE SOUZA NETO (OAB SC045086) ADVOGADO(A) : GUSTAVO FRANCISCO SPINDLER COELHO (OAB SC043718) ADVOGADO(A) : CINTIA PORTO TEIXEIRA (OAB SC046429) DESPACHO/DECISÃO 3. Por tais razões, indefiro o pedido de gratuidade, determinando a intimação do recorrente para, em 48 horas, recolher o preparo (taxa recursal e custas processuais finais), sob pena de deserção, nos termos do art. 99, §7o, do CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5003122-06.2025.8.24.0069 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Sombrio na data de 26/06/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5003709-51.2025.4.04.7107/RS EMBARGANTE : EDERSON GOMES GUBERT ADVOGADO(A) : EDERSON GOMES GUBERT (OAB SC033958) EMBARGADO : COTIZA S/A INCORPORACOES IMOBILIARIAS ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ TORRIANI BUSNELLO (OAB RS075061) ADVOGADO(A) : JOAO GUILHERME DALMAS (OAB RS098884) DESPACHO/DECISÃO Registrem-se e retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 5003778-65.2022.8.24.0069/SC APELANTE : ADEMAR GOMES DA SILVA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : CAMILO WIRGINIO DE SOUZA NETO (OAB SC045086) ADVOGADO(A) : DAVI BARBOSA GONCALVES (OAB SC045083) ADVOGADO(A) : EDERSON GOMES GUBERT (OAB SC033958) APELADO : BANCO BRADESCO S.A. (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024941-83.2024.8.24.0020/SC (originário: processo nº 03093778620188240020/SC) RELATOR : Ricardo Machado de Andrade EXECUTADO : VALDECI LUIZ INNOCENTI ADVOGADO(A) : EDERSON GOMES GUBERT (OAB SC033958) ADVOGADO(A) : CAMILO WIRGINIO DE SOUZA NETO (OAB SC045086) ADVOGADO(A) : DAVI BARBOSA GONCALVES (OAB SC045083) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 61 - 07/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004838-43.2025.8.21.0072/RS EXECUTADO : JOSE FABIO PEREIRA ADVOGADO(A) : DAVI BARBOSA GONCALVES (OAB SC045083) ADVOGADO(A) : CAMILO WIRGINIO DE SOUZA NETO (OAB SC045086) ADVOGADO(A) : EDERSON GOMES GUBERT (OAB SC033958) ATO ORDINATÓRIO Providencie a parte impugnante o recolhimento das custas iniciais do incidente de impugnação à fase de cumprimento de sentença ou, havendo pedido de gratuidade, junte comprovante de renda atualizado para análise do pedido.
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