Marcelo Santos Silva
Marcelo Santos Silva
Número da OAB:
OAB/SC 033962
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
79
Tribunais:
TRT12, TJSC, TJPR, TJMG, TRF4, TRF1, TJRS
Nome:
MARCELO SANTOS SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA ATOrd 0000863-12.2013.5.12.0043 RECLAMANTE: SANDRO DE OLIVEIRA DAMIANI E OUTROS (20) RECLAMADO: HELMUTH HILSENDEGER - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a966048 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Rejeito o requerimento da União de restrição de circulação, transferência e licenciamento de todos os veículos de propriedade dos executados, dos seus sócios e de seus cônjuges, na medida em que já foi realizada pesquisa infrutífera recente (ID.0d5525a) e considerando que não é possível a constrição genérica de bens de pessoas alheias ao pólo passivo da execução, sendo que a parte exequente não requereu expressamente a instauração de IDPJ ou de procedimento análogo ao IDPJ, de modo a poder responsabilizar as referidas pessoas. Rejeito, também, o requerimento da União quanto à apreensão da CNH e do passaporte de todos os sócios das reclamadas e seus cônjuges. Isso porque, embora os recentes julgados do STJ (RHC n. 97876/SP - 2018/0104023-6) e do STF (ADI 5.941) tenham mencionado que o Juízo pode se valer de medidas atípicas para impulsionar a execução, é preciso ficar claro que a aplicação do dispositivo (art. 139, IV, do CPC) é extraordinária, ou seja, reservada aos casos em que o devedor vem se comportando ilícita ou inadequadamente em relação ao cumprimento do comando exequendo. A aplicação das medidas atípicas, em resumo, deve ser avaliada em consonância com os princípios constitucionais que norteiam o ordenamento jurídico, bem como as especificidades de cada caso em apreciação. No presente feito, constato que não há elementos jurídicos suficientes para se considerar que os executados possuam padrão de vida incompatível com a aparente ausência de patrimônio; ou que adotem conduta tendente a fraudar a execução; ou a prática de atos incompatíveis com a dignidade do Poder Judiciário, razão pela qual não entendo proporcional e razoável a aplicação da medida requerida, visto que a execução não possui caráter punitivo genérico, mas sim de efetivamente garantir a satisfação dos créditos ao exequente. Por fim, defiro a inclusão das partes executadas no cadastro de inadimplentes por meio do SERASAJUD (este, se não efetuado ainda), observando-se a secretaria o prazo de 45 dias (artigo 883-A, CLT). IMBITUBA/SC, 07 de julho de 2025. MARCEL LUCIANO HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CELIO MENDES DE BEM - MARCO AURELIO SOUZA SCHNEIDER - LUIS CARLOS NASCIMENTO CORREA - GUSTAVO ANDRADE BOTELHO - HUMBERTO DA SILVA COSTA JUNIOR - ANNA KAROLINA JERONIMO FELISBERTO - JORGE LUIZ DA SILVA - MARIA APARECIDA DA SILVA FAUSTA - CAMILA DE FARIA TEIXEIRA - DOUGLAS HENRIQUE AZAMBUJA DE CAMARGO SOBRAL - SIOMAR FELISBERTO FERNANDES - ROBSON JOSE ESMERALDINO CARDOSO - SERGIO HILSENDEGER - DAVID IVO COELHO - LUIZ CARLOS DOS SANTOS - CARLOS MACHADO - PAULO HENRIQUE DA SILVA JUNIOR - GIOVANI DOS SANTOS RICARDO - SANDRO DE OLIVEIRA DAMIANI - ANGELA CIDRAL SCHIAVON BERGMANN - MAYCON DA SILVA MAXIMIANO
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Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA ATOrd 0000863-12.2013.5.12.0043 RECLAMANTE: SANDRO DE OLIVEIRA DAMIANI E OUTROS (20) RECLAMADO: HELMUTH HILSENDEGER - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a966048 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Rejeito o requerimento da União de restrição de circulação, transferência e licenciamento de todos os veículos de propriedade dos executados, dos seus sócios e de seus cônjuges, na medida em que já foi realizada pesquisa infrutífera recente (ID.0d5525a) e considerando que não é possível a constrição genérica de bens de pessoas alheias ao pólo passivo da execução, sendo que a parte exequente não requereu expressamente a instauração de IDPJ ou de procedimento análogo ao IDPJ, de modo a poder responsabilizar as referidas pessoas. Rejeito, também, o requerimento da União quanto à apreensão da CNH e do passaporte de todos os sócios das reclamadas e seus cônjuges. Isso porque, embora os recentes julgados do STJ (RHC n. 97876/SP - 2018/0104023-6) e do STF (ADI 5.941) tenham mencionado que o Juízo pode se valer de medidas atípicas para impulsionar a execução, é preciso ficar claro que a aplicação do dispositivo (art. 139, IV, do CPC) é extraordinária, ou seja, reservada aos casos em que o devedor vem se comportando ilícita ou inadequadamente em relação ao cumprimento do comando exequendo. A aplicação das medidas atípicas, em resumo, deve ser avaliada em consonância com os princípios constitucionais que norteiam o ordenamento jurídico, bem como as especificidades de cada caso em apreciação. No presente feito, constato que não há elementos jurídicos suficientes para se considerar que os executados possuam padrão de vida incompatível com a aparente ausência de patrimônio; ou que adotem conduta tendente a fraudar a execução; ou a prática de atos incompatíveis com a dignidade do Poder Judiciário, razão pela qual não entendo proporcional e razoável a aplicação da medida requerida, visto que a execução não possui caráter punitivo genérico, mas sim de efetivamente garantir a satisfação dos créditos ao exequente. Por fim, defiro a inclusão das partes executadas no cadastro de inadimplentes por meio do SERASAJUD (este, se não efetuado ainda), observando-se a secretaria o prazo de 45 dias (artigo 883-A, CLT). IMBITUBA/SC, 07 de julho de 2025. MARCEL LUCIANO HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HELMUTH HILSENDEGER - ME - PLANETA AZUL SOLUCOES AMBIENTAIS E TRANSPORTES EIRELI - ME - HEDDER HILSENDEGER
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoHabilitação de Crédito Nº 5042325-16.2025.8.24.0023/SC REQUERENTE : WILSON DOROTAVIO ROSA ADVOGADO(A) : MARCELO SANTOS SILVA (OAB SC033962) REQUERIDO : VITA CONSTRUTORA S.A ADVOGADO(A) : ANGELO SANTOS COELHO (OAB RS023059) INTERESSADO : INNOVARE - ADMINISTRADORA EM RECUPERACAO E FALENCIA SS ADVOGADO(A) : MAURICIO COLLE DE FIGUEIREDO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação de crédito ajuizado por WILSON DOROTAVIO ROSA em face de VITA CONSTRUTORA S.A. No evento 9, o autor veio aos autos requerer o cancelamento da distribuição desta habilitação, por ter sido protocolada em processo equivocado. Sendo assim, CANCELE-SE a distribuição do presente feito. Sem custas, em razão do cancelamento da distribuição. Cumprido, arquive-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5032802-85.2024.8.24.0064/SC EXEQUENTE : KHRONOS MONITORAMENTO ELETRONICO LTDA ADVOGADO(A) : PEDRO MIGUEL GONCALVES MARTINS (OAB SC041431) ADVOGADO(A) : MARCELO SANTOS SILVA (OAB SC033962) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada da expedição da carta precatória (Evento Retro), devendo providenciar a distribuição e o acompanhamento do expediente com vistas a promover eventual recolhimento de custas ou diligências, uma vez que não detentor da Justiça Gratuita.
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás COORDENAÇÃO DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS RECURSO JEF Nº 1031988-27.2023.4.01.3500 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE RECORRIDO: MARIA CRISTINA FILGUEIRA SANTOS Advogado do(a) RECORRIDO: MARCELO SANTOS SILVA - SC33962-A RELATOR: Juiz Federal JOSE GODINHO FILHO D E S P A C H O Inadmitido o Incidente de Uniformização Nacional, a parte recorrente, com fundamento no art. 14, § 2º, do Regimento Interno da TNU (Resolução/Presi/CJF n. 586, de 30/09/2019), interpõe recurso de Agravo Interno, pugnando por sua remessa à Turma Nacional de Uniformização – TNU, posto que se trata de pedido de uniformização nacional. Tendo em vista o disposto no comando normativo acima citado, a tempestividade do agravo e a ausência de elementos que autorizem a reconsideração da decisão, remeta-se o processo eletrônico à Turma Nacional de Uniformização – TNU. Cumpra-se. Goiânia, 25 de junho de 2025. Juiz Federal JOSÉ GODINHO FILHO Coordenador das Turmas Recursais de Goiás
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014890-41.2025.8.24.0064/SC EXEQUENTE : KHRONOS SEGURANÇA PRIVADA LTDA ADVOGADO(A) : PEDRO MIGUEL GONCALVES MARTINS (OAB SC041431) ADVOGADO(A) : MARCELO SANTOS SILVA (OAB SC033962) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para recolher as custas iniciais, dentro do prazo de 15 dias, ciente que sua inércia poderá importar no cancelamento da distribuição, consoante art. 290 do CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015070-57.2025.8.24.0064/SC EXEQUENTE : KHRONOS SEGURANÇA PRIVADA LTDA ADVOGADO(A) : PEDRO MIGUEL GONCALVES MARTINS (OAB SC041431) ADVOGADO(A) : MARCELO SANTOS SILVA (OAB SC033962) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para recolher as custas iniciais, dentro do prazo de 15 dias, ciente que sua inércia poderá importar no cancelamento da distribuição, consoante art. 290 do CPC.
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