Mayara Gabriela Sartori

Mayara Gabriela Sartori

Número da OAB: OAB/SC 033963

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 95
Total de Intimações: 129
Tribunais: TJSC, TRF4, TJSP, TJBA, TJRS
Nome: MAYARA GABRIELA SARTORI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 129 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 5014437-33.2023.8.24.0091/SC REQUERENTE : SAMARA ADRIANO (Inventariante) ADVOGADO(A) : MAYARA GABRIELA SARTORI (OAB SC033963) REQUERENTE : JOSIANE ADRIANO ADVOGADO(A) : MAYARA GABRIELA SARTORI (OAB SC033963) REQUERENTE : LETICIA ADRIANO ADVOGADO(A) : MAYARA GABRIELA SARTORI (OAB SC033963) REQUERENTE : WAGNER ADRIANO ADVOGADO(A) : MAYARA GABRIELA SARTORI (OAB SC033963) REQUERENTE : CRISTIANO JOSE ADRIANO ADVOGADO(A) : MAYARA GABRIELA SARTORI (OAB SC033963) ATO ORDINATÓRIO Fica(m) intimado(s) o(s) herdeiro(s) renunciante(s)/cedentes/cessionários, para comparecer em cartório a fim de assinar o termo de renúncia/cessão dos direitos hereditáríos, no prazo de 5 (cinco) dias, o qual deverá ser assinado presencialmente em cartório ou contar assinatura com reconhecimento de firma por autenticidade dos herdeiros, ou, ainda, assinatura eletrônica no padrão ICP-Brasil.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Nº 5003110-57.2024.8.24.0091/SC AUTOR : MAYARA GABRIELA SARTORI ADVOGADO(A) : MAYARA GABRIELA SARTORI (OAB SC033963) ACUSADO : DANILO DUPIN DA SILVA ADVOGADO(A) : MARIA FERNANDA DE OLIVEIRA (OAB SC009906) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Queixa-Crime apresentada por Mayara Gabriela Sartori em desfavor de DANILO DUPIN DA SILVA , pela prática, em tese, do crime de injúria Os autos foram remetidos ao  Juizado Especial Cível e Criminal da Trindade desta Comarca, conforme decisão do evento 10. Evento 22 determinada a designação da audiência conciliatória. Evento 24 peticionamento da Ordem dos Advogados do Brasil para inclusão como parte interessada. Evento 28 determinada a intimaçãoda querelante para emenda da inicial e pagamento das custas e designação da audiência conciliatória. Evento 34 emenda da inicial e evento 39 pagamento das custas. Evento 47 certidão negativa de citação do querelado. Evento 51 procuração apresentada nos autos outorgado pelo querlado DANILO DUPIN DA SILVA . Evento 56 novamente foi juntada certidão negativa de citação do querelado. Evento 65 juntada certidão de citação do querelado. Evento 67 fou solitado pelo querelado a redesignação do ato conciliatório. Evento 69 a querelante manifestou-se pelo indeferimento do pedido. Evento 70 decisão pela manutenção da audiência conciliatória designada. Evento 79 novo pedido para redesignação da audiência conciliatória entre as partes. Evento 81 determinada a redesignação da audiência conciliatória. Evento 99 restou inexitosa a audiência conciliatória: Aberta a audiência, presentes as partes e suas procuradoras, ambas as partes receberam a oportunidade de relatar os fatos e eventuais danos causados por estes, logo houve a proposta de conciliação da parte autora para uma convivência respeitosa e harmônica, de uma retratação e valor de indenização de R$ 10 mil reais. Consultada, a outra parte ofereceu a contraproposta de uma retratação mútua para que se pudesse chegar em um consenso. Todavia, não havendo interesse e consenso a autora manifestou interesse em oferecer, nesta data, representação contra o suposto autor dos fatos. Diante disso a conciliadora determinou que os autos sejam encaminhados ao Ministério Público. Nada mais. Evento 111 manifestação ministerial pelo prosseguimento do feito. Evento 113 foi indeferido o pedido de habilitação da Ordem dos Advogados do Brasil no presente feito: 1. INDEFIRO o pedido de habilitação ao feito formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Santa Catarina OAB/SC ( 24.2 ). Evento 118 manifestação ministerial pelo prosseguimento do feito. Evento 124 defesa preliminar apresentada pelo querelado. Relatado, decido. Os autos foram remetidos a este Juízo diante da competência alterada pela Resolução 11/2025 do TJSC, I - Certificado os antecedentes criminais no evento 129, vista dos autos a 11ª Promotoria de Justiça para manifestação acerca dos institutos despenilizadores da Lei 9099/95, conforme enunciado 112 do FONAJE: ENUNCIADO 112 (Substitui o Enunciado 90) – Na ação penal de iniciativa privada, cabem transação penal e a suspensão condicional do processo, mediante proposta do Ministério Público ( XXVII Encontro – Palmas/TO). II - Em sendo apresentada proposta de transação penal pelo Ministério Público, INTIME-SE o querelado, para que se manfieste acerca do aceite ou recusa do benefício. III - Não sendo apresentada, INTIME-SE a querelada para que se manifeste acerca da defesa preliminar apresentada no evento 124. IV - Com o cumprimento do item III, silente ou com resposta, vista dos autos a 11ª Promotoria de Justiça para manifestação quanto as respostas. Intime-se. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5085592-72.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE : SABRINA VARELA DAS CHAGAS ADVOGADO(A) : TAYNA FRANCO ESTERIZ (OAB SC055466) ADVOGADO(A) : MAYARA GABRIELA SARTORI (OAB SC033963) DESPACHO/DECISÃO I - O ente público apresentou a conta que entende devida, caracterizando a EXECUÇÃO INVERTIDA; assim, intime-se a parte credora para dizer se concorda ou não com a memória de cálculo e, por conseguinte, com o valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica a parte credora ciente de que o silêncio importará em concordância tácita, ensejando a expedição da requisição de pagamento nos termos da conta apresentada pelo ente público. II - Frente à voluntariedade do ente público réu em apresentar a conta, à concordância da parte credora com a memória de cálculo e ao fato de a Fazenda Pública estar obrigada a pagar seus débitos judiciais exclusivamente por intermédio do precatório/requisição de pagamento de pequeno valor (art. 100 da Constituição da República), dispenso a intimação do art. 535 do Código de Processo Civil e determino que seja requisitado pagamento, observado: a) por RPV eletrônica (RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 3 DE 6 DE MARÇO DE 2025), desde que o valor do crédito não ultrapasse o teto para pagamento de pequeno valor do ente público réu, aplicando-se os seguintes critérios: 1. O teto limite da Requisição de Pequeno Valor (RPV) deve observar a legislação vigente na data do trânsito em julgado da sentença da fase de conhecimento , vedada a aplicação retroativa de lei superveniente estabelecendo novo teto limite. 2. Quando o teto for fixado em salários mínimos, o valor a ser adotado deve ser aquele do salário mínimo vigente na data da expedição da RPV (CONSULTA - 0000621-21.2023.2.00.0000 CNJ). Prazo: 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição ; ou b) por precatório, quando o crédito ultrapassar o limite de pagamento de pequeno valor (item a). Para requisição de pagamento, sobre o montante devido incidirão os juros fixados na sentença até requisição de pagamento (STF, RE 579431, rel. Min. Marco Aurélio, j. 19-4-2017), mas dita atualização deve ser feita na época do pagamento pelo ente público, assim como se procede no caso da correção monetária, e demais termos conforme o disposto nas Resoluções 9/2021-GP e 303/2019 do CNJ. III - Discordando do cálculo apresentado, a parte credora deverá ajuizar cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, processo autônomo distribuído por dependência. A DISCORDÂNCIA IMPLICA A EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO. V - Informada discordância com a conta do ente público, arquive-se. No silêncio, cumpra-se o item II desta decisão. VI - Homologo, desde já, eventual renúncia da parte exequente ao valor do crédito que supere o limite para emissão de RPV em relação ao ente público executado. Em caso de renúncia, o advogado deverá ter poderes específicos para tal na procuração ou acostar declaração referente à renúncia assinada pela própria parte. VII - Consigno que a classificação do crédito (se alimentar ou não, se indenizatório ou remuneratório), não será objeto de crivo judicial neste momento processual. Poderá tal questão ser revisitada oportunamente, de ofício ou por provocação das partes, antes de expedição de requisição de pagamento. VIII - A VERBA ORA EM EXECUÇÃO É ISENTA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. IX - Defiro eventual pedido de destaque dos honorários contratuais (art. 22, § 4º, do EOAB), desde que apresentado o respectivo contrato antes da expedição da requisição de pagamento de precatório e que eles sejam pagos juntamente com o precatório, ficando vetado o seu  fracionamento (expedição de RPV para fins de pagamento dos honorários contratuais). X - Fica determinada, sempre que necessária a realização de cálculos judiciais e proporção de subconta, a expedição de alvará pela Seção de Cálculos e Alvarás Judiciais, vinculada à Divisão de Contadoria Judicial Estadual (Resolução Conjunta GP/CGJ-TJSC n. 18/2021). XI - Para o caso de valores serem transferidos para este processo, oriundos do órgão da Presidência do Tribunal com atribuição para o trâmite de precatórios, fica desde já autorizada a expedição de alvará judicial em benefício da parte credora. XII - Quanto à concessão de gratuidade da justiça, considerando que somente terá relevância na hipótese de a parte exequente sucumbir em eventual impugnação, é conveniente que eventual pedido seja formulado somente após a decisão na impugnação à execução , pela parte que tiver eventualmente sucumbido. Nesse caso, deverá haver pedido expresso, acompanhado de prova da situação econômica do requerente, sob pena de indeferimento. Adianto que, salvo situações excecionais, haverá concessão/manutenção do benefício da Justiça Gratuita apenas a quem possui renda familiar de até três salários-mínimos líquidos, depois de abatida eventual quantia gasta com aluguel e meio salário-mínimo por dependente.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5001086-31.2018.8.24.0038/SC (originário: processo nº 50010863120188240038/SC) RELATOR : RICARDO FONTES APELANTE : RODRIGO SCHMIDT (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : CRISTIANO ALVES GARCIA (OAB SC018846) ADVOGADO(A) : PEDRO DALLA VECCHIA HAMILTON (OAB SC067498) ADVOGADO(A) : SCHAYANE MONICH PEREIRA (OAB SC054978) APELANTE : CAICARA BERNARDES DA GRACA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : CRISTIANO ALVES GARCIA (OAB SC018846) ADVOGADO(A) : PEDRO DALLA VECCHIA HAMILTON (OAB SC067498) ADVOGADO(A) : SCHAYANE MONICH PEREIRA (OAB SC054978) APELADO : PIONEIRA DA COSTA CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : MILTON ESPEZIN VIEIRA NETO (OAB SC008163) ADVOGADO(A) : IVO BORCHARDT (OAB SC012015) ADVOGADO(A) : MAYARA GABRIELA SARTORI (OAB SC033963) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 34 - 02/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 33 - 01/07/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos
  5. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0310312-20.2018.8.24.0023/SC EXEQUENTE : PIONEIRA DA COSTA CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA ADVOGADO(A) : MAYARA GABRIELA SARTORI (OAB SC033963) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para apresentar cálculo atualizado do débito e dar andamento ao processo, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPEJO Nº 5043893-67.2025.8.24.0023/SC AUTOR : GERMANO RIFFEL ADVOGADO(A) : TAYNA FRANCO ESTERIZ (OAB SC055466) ADVOGADO(A) : MAYARA GABRIELA SARTORI (OAB SC033963) ATO ORDINATÓRIO A parte autora fica intimada para recolher as custas iniciais, dentro do prazo de 15 dias, ciente que sua inércia poderá importar no cancelamento da distribuição, consoante art. 290 do CPC.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5083974-92.2024.8.24.0023/SC AUTOR : EDUARDO FERREIRA MORAES ADVOGADO(A) : MAYARA GABRIELA SARTORI (OAB SC033963) AUTOR : IRONDINA FERREIRA FIDELIS DE MACIEL ADVOGADO(A) : MAYARA GABRIELA SARTORI (OAB SC033963) RÉU : MURILO NEVES CARDOSO ADVOGADO(A) : MURILO NEVES CARDOSO (OAB SC037127) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Anoto a testemunha da parte autora, Juliana Gesser (Eventos 48 e 89). Indefiro nova dilação de prazo, em não apresentando o réu aptidão e condições laborais deve este constituir procurador para atuar em sua defesa. Nesse mesmo sentido, colaciona jurisprudência do egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E DEVOLUÇÃO DO PRAZO DE APELAÇÃO. ALEGADA OCORRÊNCIA DE JUSTO MOTIVO. INSUBSISTÊNCIA. ATESTADO MÉDICO CONCISO E NÃO ESCLARECEDOR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE TOTAL DE EXERCER A PROFISSÃO OU DE SUBSTABELECER O MANDATO. DECISÃO INALTERADA. "[...] a doença que acomete o advogado somente se caracteriza como justa causa quando o impossibilita totalmente de exercer a profissão ou de substabelecer o mandato a colega seu para recorrer da decisão" (AgRg no Ag 511.647/DF, Rel. Ministro Jorge Scartezzini, Quarta Turma, julgado em 16.09.2004, DJ 08.11.2004) [...]" (AgRg no Ag n. 1.342.662/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 14/5/2014). "Consoante a jurisprudência desta Corte, a doença que acomete o advogado somente se caracteriza como justa causa, a ensejar a devolução do prazo, quando o impossibilita totalmente de exercer a profissão ou de substabelecer o mandato, circunstância não comprovada no caso" (AgInt no AREsp 1.534.425/MA, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 23/3/2020, DJe 26/3/2020)." (AgInt no AREsp n. 2.104.762/PA, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 29/8/2022, DJe de 31/8/2022.) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5057032-63.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Álvaro Luiz Pereira de Andrade, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 09-03-2023). Intimem-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5022968-21.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE : FLEXYDIGITAL TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : MAYARA GABRIELA SARTORI (OAB SC033963) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR/Mandado, no prazo de 15 (quinze) dias.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5029895-32.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE : CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DONA AUGUSTA (Representado) ADVOGADO(A) : JOAO JANNIS JUNIOR (OAB SC008424) EXECUTADO : PIONEIRA DA COSTA CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA ADVOGADO(A) : MAYARA GABRIELA SARTORI (OAB SC033963) DESPACHO/DECISÃO 1 . A Inicial preenche os requisitos do art. 513 e ss. do CPC. 2. Intime-se a parte executada, conforme previsto no art. 513 e seus respectivos parágrafos , para pagar a dívida no lapso de 15 (quinze) dias ou para, nos 15 (quinze) dias subsequentes ao fim do prazo para pagamento voluntário, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, se incidente ao caso alguma das situações descritas no art. 525 do CPC. Autorizo a intimação através de Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), nos moldes da Resolução n. 455/2022 do CNJ, servindo esta decisão como ofício. Por celeridade, desde já, a parte exequente está intimada para antecipar as despesas relacionadas à intimação da parte devedora, no prazo de 15 (quinze) dias, se for caso de intimação pessoal. 2.1 No caso de intimação por edital, este terá o prazo de 20 (vinte) dias e a advertência de que, em caso de revelia, será nomeado curador especial ao intimando. 2.2 Sobre a interposição da impugnação, é necessário o recolhimento prévio da taxa de serviços judiciais, conforme art. 5º da Lei 17.654/2018, cuja guia poderá ser emitida diretamente pela parte executada no sistema Eproc. Advirto que a impugnação ao cumprimento da sentença sem o recolhimento das custas não será conhecida pelo Juízo. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do item 2, o débito deverá ser acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, conforme art. 523, §1º, do CPC. Ademais, destaco, desde já, que reputarei válida a intimação direcionada ao domicílio no qual a parte executada foi citada na fase de conhecimento quando se constatar, inequivocamente , que o intimando mudou de endereço sem comunicação prévia ao juízo - art. 513, §3º, do CPC. Autorizo a expedição de carta precatória e intimação por WhatsApp, observada a Resolução CGJ/SC n. 222/2020. 4. Efetuada a intimação e sobrevindo impugnação ao cumprimento da sentença, intime-se a parte exequente para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, encaminhem os autos conclusos. 5. Decorrido o prazo sem impugnação da parte executada ou pedido da parte exequente, a execução seguirá por impulso oficial. 6. Por fim, se a parte credora foi beneficiária da gratuidade da Justiça na fase de conhecimento, os benefícios devem ser estendidos para essa etapa executiva. No caso de execução/cumprimento de sentença exclusivamente de honorários advocatícios, o recolhimento das custas deve ser feita conforme art. 82, §3º, do CPC. Anoto que o conceito de custas não abrange as diligências para citação/intimação da parte contrária, como ofícios e conduções de oficial de justiça, conforme definição do art. 84 do CPC. 7. Acerca da certidão de admissibilidade da execução, informo aos interessados que esta deverá ser obtida diretamente no sistema Eproc, sem necessidade de requerimento ou intervenção do Cartório.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5009053-60.2021.8.24.0091/SC AUTOR : LUIZ CLAUDIO CARDOSO ADVOGADO(A) : LUÍS AUGUSTO PEREIRA DOS SANTOS (OAB SC015554) ADVOGADO(A) : DENIS DE SOUZA LUIZ (OAB SC024360) ADVOGADO(A) : CARLA ANGELICA COELHO LUIZ (OAB SC063120) RÉU : VINICIUS CARDOSO PEREIRA ADVOGADO(A) : MAYARA GABRIELA SARTORI (OAB SC033963) RÉU : ELIZANDRA ROQUE CARDOSO (Curador) ADVOGADO(A) : FERNANDA TORELLI VIEIRA DA CUNHA PRATES (OAB SC025132) RÉU : LUIZ GUSTAVO CARDOSO CAPELLA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : MAYARA GABRIELA SARTORI (OAB SC033963) ADVOGADO(A) : FERNANDA TORELLI VIEIRA DA CUNHA PRATES (OAB SC025132) SENTENÇA Por isso, julgo procedente, em parte, o pedido para declarar a nulidade da doação do imóvel matriculado sob o n. 16.552 no 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Florianópolis, naquilo que excedeu a fração ideal de 50% do bem.
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