Tania Mara Soster Rissi
Tania Mara Soster Rissi
Número da OAB:
OAB/SC 034005
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TJPR, TJRS, TJSC, TRF4, TJSP
Nome:
TANIA MARA SOSTER RISSI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5000581-08.2024.8.24.0013/SC AUTOR : EDUARDO NUNES DE CARVALHO ADVOGADO(A) : JAQUELINE RHODEN (OAB SC063431) ADVOGADO(A) : TANIA MARA SOSTER RISSI (OAB SC034005) ADVOGADO(A) : MORGANA ZIEM GARBIN (OAB SC039153) AUTOR : ENEDIR TEREZA DE CARVALHO ADVOGADO(A) : JAQUELINE RHODEN (OAB SC063431) ADVOGADO(A) : TANIA MARA SOSTER RISSI (OAB SC034005) ADVOGADO(A) : MORGANA ZIEM GARBIN (OAB SC039153) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Embora a parte autora tenha alegado que não possui condições de arcar com as custas processuais sem comprometer o próprio sustento e o de sua família, devidamente intimada, deixou de apresentar os documentos hábeis a comprovar o direito ao benefício da gratuidade da justiça. Registro que, da análise dos documentos juntados, não se depreende a hipossuficiência alegada. A declaração de hipossuficiência, por si só, uma vez que se trata de documento unilateral, não é suficiente a demonstrar situação compatível com o benefício pretendido. É certo que o conceito jurídico de hipossuficiência financeira não pode se confundir com miserabilidade, porém, cabe destacar que a finalidade do instituto da assistência judiciária gratuita é o de viabilizar acesso ao Judiciário àqueles que, de outra maneira, ver-se-iam completamente impossibilitados de fazê-lo sem prejuízo do seu sustento próprio e/ou o de sua família, entendendo-se por sustento necessidades prementes tais como saúde, educação e moradia. Nesse sentido, a parte autora não logrou êxito em demonstrar a necessidade da benesse pleiteada. Assim, indefiro o pedido de gratuidade da justiça, porquanto há elementos que evidenciam a falta dos pressupostos para a concessão de tal benefício. Como consequência, intime-se a parte autora para comprovação do adiantamento das despesas processuais cabíveis, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Saliento, por oportuno, que resta desde já facultado à parte o pagamento parcelado das despesas de ingresso nos termos da Resolução CM 03/2019, podendo-se optar pela quitação em três vezes iguais e sucessivas (por guia de recolhimento) ou em doze vezes iguais e sucessivas (no cartão de crédito). Destaco ser dispensável a intimação pessoal da parte para comprovação do pagamento das custas ou apresentação de documentação referente à gratuidade judiciária, consoante orientação da Circular 100/2015 da Corregedoria-Geral da Justiça. Com o pagamento das custas, ou, em caso de parcelamento, da primeira parcela, tornem conclusos para análise.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0302435-33.2016.8.24.0012 distribuido para Gab. 04 - 6ª Câmara de Direito Comercial - 6ª Câmara de Direito Comercial na data de 18/06/2025.
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 109) DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007609-96.2025.8.24.0011/SC AUTOR : GERA-NET PROVEDOR DE ACESSO LTDA ADVOGADO(A) : TANIA MARA SOSTER RISSI (OAB SC034005) ADVOGADO(A) : AMANDA LUIZA DA PONTE (OAB SC070318) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Ordem de Serviço nº 02/2022, de 1º de agosto de 2022, fica designada a data de 23/07/2025 14:30:00 , para AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA VIRTUAL ASSÍNCRONA. Realizar-se-á em um grupo de conversa pelo aplicativo WhatsApp, a ser criado no dia e horário da audiência e exclusivo para o referido ato, de acordo com os seguintes critérios: 1) As partes e advogados deverão acessar o grupo em até 15 minutos do horário de início da audiência e fazer sua identificação com o envio de um documento com foto, sob pena de extinção/revelia. 2) A audiência assíncrona terá duração de 72 horas, devendo permanecerem até o final (sob pena de extinção/revelia), facultada a livre troca de mensagens em qualquer horário neste período; 3) No grupo de conversa a ser criado exclusivamente para o ato no aplicativo WhatsApp farão parte o conciliador/mediador, as partes e seus advogados, e todo e qualquer requerimento poderá ser formalizado por mensagem de texto, áudio ou vídeo do próprio aplicativo; 4) Decorrido o prazo de 72 horas o conciliador/mediador concluirá o termo de audiência no EPROC e encaminhará a ata no respectivo grupo de audiência, o qual será encerrado posteriormente. Fica intimado(a) o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias , através de peticionamento, apresentar os números de telefone/WhatsApp seu e das partes, os quais serão incluídos no grupo de WhatsApp para participar da audiência. A fim de viabilizar a realização do ato, poderá informar um contato CORRETO da parte ré (telefone/WhatsApp), tratando-se apenas de tentativa de envio do link caso não comunique quando citado. Fica o(a) advogado(a) intimado(a) também para trazer o(a) autor(a) na audiência conciliatória designada independentemente de intimação . Caso deixe de comparecer sem motivo justificado, inclusive o seu procurador com poderes para transigir, será extinto o processo sem resolução do mérito, de acordo com o art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95, bem como deverá pagar as custas processuais se não for comprovada que a ausência decorreu de força maior (art. 51, §2º, Lei 9.099/95). A parte autora deverá comparecer pessoalmente, e se for pessoa jurídica, o seu representante legal; caso deixe de comparecer sem motivo justificado, inclusive o seu procurador com poderes para transigir, será extinto o processo sem resolução do mérito, de acordo com o art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95, bem como deverá pagar as custas processuais se não for comprovada que a ausência decorreu de força maior (art. 51, §2º, Lei 9.099/95). Quando microempresas ou empresas de pequeno porte forem autoras deverão ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção (Enunciado nº 141 do FONAJE). A parte Ré será citada para comparecer ao referido ato pessoalmente e acompanhada de advogado (art. 18, I, da Lei 9.099/95), devendo informar um número de telefone com WhatsApp ou se manifestar sobre a impossbilidade da realização do ato na modalidade virtual, através do e-mail brusque.juizado@tjsc.jus.br ou pelo telefone/WhatsApp 47-3217-8092 |(tendo advogado, deverá peticionar diretamente nos autos). Não obtida a conciliação nas primeiras 48 horas, a parte passiva poderá apresentar RESPOSTA/CONTESTAÇÃO até o final do prazo da audiência, sob pena de presumir-se como verdadeiras as alegações deduzidas na petição inicial (arts. 8, §1º, e 20 da Lei 9.099/95): a) diretamente no EPROC pela(s) parte(s) ou seu(s) procurador(es); b) por escrita, a ser enviada por e-mail - brusque.juizado@tjsc.jus.br -, nas causas de valor até vinte salários mínimos e a(s) parte(s) passiva(s) não assistida por advogado; c) por escrita ou oral no referido grupo de WhatsApp - por mensagem de vídeo, áudio ou texto; Se for pessoa jurídica, deverá comparecer o representante legal.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais