Tania Mara Soster Rissi

Tania Mara Soster Rissi

Número da OAB: OAB/SC 034005

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 67
Tribunais: TJSC, TJSP, TJPR, TRF4, TJRS
Nome: TANIA MARA SOSTER RISSI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORONEL VIVIDA VARA CÍVEL DE CORONEL VIVIDA - PROJUDI Rua Clevelândia, 536 - São Luiz - Coronel Vivida/PR - CEP: 85.550-000 - Celular: (46) 99906-9623 - E-mail: ana.auache@tjpr.jus.br Autos nº. 0001328-36.2025.8.16.0076 Processo:   0001328-36.2025.8.16.0076 Classe Processual:   Monitória Assunto Principal:   Cheque Valor da Causa:   R$3.354,09 Autor(s):   CASA DA ELETRICA LTDA Réu(s):   HOSPITAL DO CALÇADO VB REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA DECISÃO 1. Trata-se de ação monitória (CPC, art. 700).   2. Observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo, cabível, portanto, o processamento do pedido monitório, nos termos dos arts. 700 a 702 do CPC. 3. Cite-se a parte ré, para cumprir a obrigação referida na petição inicial ou, querendo, oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em executivo, lastreado em título judicial. 4. Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará a parte ré dispensada do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º, do CPC), fixando-se honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, caput do CPC). 5. Advirta-se a parte ré de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 701, §5º c/c 916 do CPC). 6. Advirta-se, ainda, que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas patrono regularmente constituído nos autos. 7. Diligências necessárias. Coronel Vivida, datado eletronicamente.   Carlos Eduardo de Oliveira Mendes Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 31) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 07/07/2025 00:00 ATÉ 11/07/2025 23:59 (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012667-14.2025.8.24.0033/SC AUTOR : PAULO ROBERTO ROSA AZEVEDO ADVOGADO(A) : TANIA MARA SOSTER RISSI (OAB SC034005) ADVOGADO(A) : MORGANA ZIEM GARBIN (OAB SC039153) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a petição inicial. 2. Não há pedido de tutela de urgência a ser apreciado. 3. No que se refere à inversão do ônus probatório, é nítida a relação de consumo entre as partes, estando a parte autora enquadrada no conceito de consumidora (art. 2.° do CDC) e a parte ré no de fornecedor (art. 3.° do CDC). Quanto à parte ré, esta desenvolve a atividade de prestação de serviços (art. 3.º do CDC). A parte autora, por sua vez, é a parte hipossuficiente da relação e se utiliza do serviço que aquela disponibiliza e comercializa como destinatário final (art. 2.º do CDC). Diante disso, INVERTO o ônus da prova, em observância ao disposto no art. 6º, VII, da Lei n. 8.078/1995, o que significa que a parte ré deve trazer aos autos, até o momento da resposta, toda a documentação de que tiver conhecimento a respeito da discussão objeto da inicial, sejam áudios, gravações, documentos ou contratos relacionados ao caso, sob pena de, conforme o caso, ser reconhecida como verdadeira a versão trazida pela parte consumidora/equiparada. 4. Os presentes autos serão remetidos ao CEJUSC ESTADUAL VIRTUAL, para designação de audiência de conciliação, a ser realizada na modalidade VIRTUAL (por videoconferência). 5. Havendo requerimento de gratuidade de justiça, este será apreciado pelo Juiz Relator por ocasião do recebimento de eventual recurso (art. 21, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais de Santa Catarina), visto que em sede de primeiro grau de jurisdição o acesso ao Juizado Especial Cível é gratuito. 6. Cite-se e intime-se a parte Ré para comparecer à audiência virtual de conciliação, bem como, para fornecer seu endereço de e-mail e número de telefone com WhatsApp , assim como de seu advogado (sendo o caso), para viabilizar o cadastro no sistema PJSC-Conecta, e para eventual contato pessoal. 7. Fica, desde já, autorizado o cumprimento do ato citatório via aplicativo de mensagens - WhatsApp -, nos moldes definidos na Circular n.º 222 de 17 de julho de 2020, editada pela Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina. 8. Quanto ao comparecimento das partes à solenidade virtual a ser agendada e realizada pelo CEJUSC, relevante dizer que neste rito o não comparecimento: a ) da parte Autora é causa de extinção sem apreciação do mérito, (Lei n. 9.099/1995, art. 51, I); b ) da parte Ré, é causa de revelia (Lei n. 9.099/1995, art. 20). 9. Ressalte-se que nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer acompanhadas de advogado(a). 10. Não tendo a parte Ré sido localizada, deverá a parte Autora indicar o atual endereço, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. 11. Constatada a ausência de tempo hábil para (nova) citação, autorizo a redesignação do ato, se necessário for. 12. Frustrada a tentativa conciliatória, a parte Ré deverá oferecer contestação em audiência, oral ou por escrito (art. 30 da Lei n. 9.099/95). 13. Apresentada contestação até a data da audiência, intime-se a parte Autora, para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005303-57.2025.8.24.0011/SC AUTOR : GERA-NET PROVEDOR DE ACESSO LTDA ADVOGADO(A) : TANIA MARA SOSTER RISSI (OAB SC034005) ADVOGADO(A) : AMANDA LUIZA DA PONTE (OAB SC070318) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Ordem de Serviço nº 02/2022, de 1º de agosto de 2022, fica designada a data de 15/07/2025 16:30:00 , para AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA VIRTUAL ASSÍNCRONA. Realizar-se-á em um grupo de conversa pelo aplicativo WhatsApp, a ser criado no dia e horário da audiência e exclusivo para o referido ato, de acordo com os seguintes critérios: 1) As partes e advogados deverão acessar o grupo em até 15 minutos do horário de início da audiência e fazer sua identificação com o envio de um documento com foto, sob pena de extinção/revelia. 2) A audiência assíncrona terá duração de 72 horas, devendo permanecerem até o final (sob pena de extinção/revelia), facultada a livre troca de mensagens em qualquer horário neste período; 3) No grupo de conversa a ser criado exclusivamente para o ato no aplicativo WhatsApp farão parte o conciliador/mediador, as partes e seus advogados, e todo e qualquer requerimento poderá ser formalizado por mensagem de texto, áudio ou vídeo do próprio aplicativo; 4) Decorrido o prazo de 72 horas o conciliador/mediador concluirá o termo de audiência no EPROC e encaminhará a ata no respectivo grupo de audiência, o qual será encerrado posteriormente. Fica intimado(a) o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias , através de peticionamento, apresentar os números de telefone/WhatsApp seu e das partes, os quais serão incluídos no grupo de WhatsApp para participar da audiência. A fim de viabilizar a realização do ato, poderá informar um contato CORRETO da parte ré (telefone/WhatsApp), tratando-se apenas de tentativa de envio do link caso não comunique quando citado. Fica o(a) advogado(a) intimado(a) também para trazer o(a) autor(a) na audiência conciliatória designada independentemente de intimação . Caso deixe de comparecer sem motivo justificado, inclusive o seu procurador com poderes para transigir, será extinto o processo sem resolução do mérito, de acordo com o art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95, bem como deverá pagar as  custas processuais se não for comprovada que a ausência decorreu de força maior (art. 51, §2º, Lei 9.099/95). A parte autora deverá comparecer pessoalmente, e se for pessoa jurídica, o seu representante legal; caso deixe de comparecer sem motivo justificado, inclusive o seu procurador com poderes para transigir, será extinto o processo sem resolução do mérito, de acordo com o art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95, bem como deverá pagar as  custas processuais se não for comprovada que a ausência decorreu de força maior (art. 51, §2º, Lei 9.099/95). Quando microempresas ou empresas de pequeno porte forem autoras deverão ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção (Enunciado nº 141 do FONAJE). A parte Ré será citada para comparecer ao referido ato pessoalmente e acompanhada de advogado (art. 18, I, da Lei 9.099/95), devendo informar um número de telefone com WhatsApp ou se manifestar sobre a impossbilidade da realização do ato na modalidade virtual, através do e-mail brusque.juizado@tjsc.jus.br ou pelo telefone/WhatsApp 47-3217-8092 |(tendo advogado, deverá peticionar diretamente nos autos). Não obtida a conciliação nas primeiras 48 horas, a parte passiva poderá apresentar RESPOSTA/CONTESTAÇÃO até o final do prazo da audiência, sob pena de presumir-se como verdadeiras as alegações deduzidas na petição inicial (arts. 8, §1º, e 20 da Lei 9.099/95): a) diretamente no EPROC pela(s) parte(s) ou seu(s) procurador(es); b) por escrita, a ser enviada por e-mail - brusque.juizado@tjsc.jus.br -, nas  causas de valor até vinte salários mínimos e a(s) parte(s) passiva(s) não assistida por advogado; c) por escrita ou oral no referido grupo de WhatsApp - por mensagem de vídeo, áudio ou texto; Se for pessoa jurídica, deverá comparecer o representante legal.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005222-11.2025.8.24.0011/SC AUTOR : GERA-NET PROVEDOR DE ACESSO LTDA ADVOGADO(A) : TANIA MARA SOSTER RISSI (OAB SC034005) ADVOGADO(A) : AMANDA LUIZA DA PONTE (OAB SC070318) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Ordem de Serviço nº 02/2022, de 1º de agosto de 2022, fica designada a data de 15/07/2025 15:30:00 , para AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA VIRTUAL ASSÍNCRONA. Realizar-se-á em um grupo de conversa pelo aplicativo WhatsApp, a ser criado no dia e horário da audiência e exclusivo para o referido ato, de acordo com os seguintes critérios: 1) As partes e advogados deverão acessar o grupo em até 15 minutos do horário de início da audiência e fazer sua identificação com o envio de um documento com foto, sob pena de extinção/revelia. 2) A audiência assíncrona terá duração de 72 horas, devendo permanecerem até o final (sob pena de extinção/revelia), facultada a livre troca de mensagens em qualquer horário neste período; 3) No grupo de conversa a ser criado exclusivamente para o ato no aplicativo WhatsApp farão parte o conciliador/mediador, as partes e seus advogados, e todo e qualquer requerimento poderá ser formalizado por mensagem de texto, áudio ou vídeo do próprio aplicativo; 4) Decorrido o prazo de 72 horas o conciliador/mediador concluirá o termo de audiência no EPROC e encaminhará a ata no respectivo grupo de audiência, o qual será encerrado posteriormente. Fica intimado(a) o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias , através de peticionamento, apresentar os números de telefone/WhatsApp seu e das partes, os quais serão incluídos no grupo de WhatsApp para participar da audiência. A fim de viabilizar a realização do ato, poderá informar um contato CORRETO da parte ré (telefone/WhatsApp), tratando-se apenas de tentativa de envio do link caso não comunique quando citado. Fica o(a) advogado(a) intimado(a) também para trazer o(a) autor(a) na audiência conciliatória designada independentemente de intimação . Caso deixe de comparecer sem motivo justificado, inclusive o seu procurador com poderes para transigir, será extinto o processo sem resolução do mérito, de acordo com o art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95, bem como deverá pagar as  custas processuais se não for comprovada que a ausência decorreu de força maior (art. 51, §2º, Lei 9.099/95). A parte autora deverá comparecer pessoalmente, e se for pessoa jurídica, o seu representante legal; caso deixe de comparecer sem motivo justificado, inclusive o seu procurador com poderes para transigir, será extinto o processo sem resolução do mérito, de acordo com o art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95, bem como deverá pagar as  custas processuais se não for comprovada que a ausência decorreu de força maior (art. 51, §2º, Lei 9.099/95). Quando microempresas ou empresas de pequeno porte forem autoras deverão ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção (Enunciado nº 141 do FONAJE). A parte Ré será citada para comparecer ao referido ato pessoalmente e acompanhada de advogado (art. 18, I, da Lei 9.099/95), devendo informar um número de telefone com WhatsApp ou se manifestar sobre a impossbilidade da realização do ato na modalidade virtual, através do e-mail brusque.juizado@tjsc.jus.br ou pelo telefone/WhatsApp 47-3217-8092 |(tendo advogado, deverá peticionar diretamente nos autos). Não obtida a conciliação nas primeiras 48 horas, a parte passiva poderá apresentar RESPOSTA/CONTESTAÇÃO até o final do prazo da audiência, sob pena de presumir-se como verdadeiras as alegações deduzidas na petição inicial (arts. 8, §1º, e 20 da Lei 9.099/95): a) diretamente no EPROC pela(s) parte(s) ou seu(s) procurador(es); b) por escrita, a ser enviada por e-mail - brusque.juizado@tjsc.jus.br -, nas  causas de valor até vinte salários mínimos e a(s) parte(s) passiva(s) não assistida por advogado; c) por escrita ou oral no referido grupo de WhatsApp - por mensagem de vídeo, áudio ou texto; Se for pessoa jurídica, deverá comparecer o representante legal.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005655-15.2025.8.24.0011/SC AUTOR : GERA-NET PROVEDOR DE ACESSO LTDA ADVOGADO(A) : TANIA MARA SOSTER RISSI (OAB SC034005) ADVOGADO(A) : AMANDA LUIZA DA PONTE (OAB SC070318) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando a informação juntada no evento 9 e a ausência de tempo hábil para aguardar a tentativa de citação e intimação da ré, cancelo a audiência aprazada no evento 3. 2. Aguardar retorno do AR, e após, caso seja necessário, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, se manifestar, indicando o atual endereço da parte ré. 3. Com a informação, ao cartório para redesignação da audiência conciliatória assíncrona .
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