Willian Simas Hoepfner
Willian Simas Hoepfner
Número da OAB:
OAB/SC 034027
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
704
Total de Intimações:
1000
Tribunais:
TJSC, TJTO, TJMT, TRF4, TJRS, TJPR, TJSP, TJPA, TRF3
Nome:
WILLIAN SIMAS HOEPFNER
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1053942-28.2024.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Roberta Botelho de Oliveira - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Magistrado(a) Antonio Moliterno - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.ACIDENTE DO TRABALHO. COPEIRA HOSPITALAR. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE QUE NÃO DECORRE DO ACIDENTE TÍPICO SOFRIDO EM 08/05/2014. INDENIZAÇÃO ACIDENTÁRIA INDEVIDA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. - Advs: Willian Simas Hoepfner (OAB: 34027/SC) - Dião Alex Chernehaque (OAB: 65767/SC) - 1º andar
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5017385-87.2025.4.04.7100/RS RELATOR : SIMONE BARBISAN FORTES AUTOR : VERA LUCIA BARACY ADVOGADO(A) : WILLIAN SIMAS HOEPFNER (OAB SC034027) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 25 - 05/07/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5033461-89.2025.4.04.7100/RS RELATOR : EDUARDO RIVERA PALMEIRA FILHO AUTOR : GABRIEL OLIVEIRA DE MELO ADVOGADO(A) : WILLIAN SIMAS HOEPFNER (OAB SC034027) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 18 - 05/07/2025 - LAUDO PERICIAL
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5026471-81.2025.4.03.6301 / 3ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: GEORGE LUCAS ALVES DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: WILLIAN SIMAS HOEPFNER - SC34027 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Proceda a parte autora à regularização do(s) tópico(s) indicado(s) na informação de irregularidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos. Intime-se. SãO PAULO, 3 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5010629-53.2025.4.04.7200/SC RELATOR : ENRIQUE FELDENS RODRIGUES AUTOR : MARCOS ANTONIO CARDOSO ADVOGADO(A) : WILLIAN SIMAS HOEPFNER (OAB SC034027) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 22 - 05/07/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5266242-67.2024.8.21.0001/RS AUTOR : LAIRTON SANCHES CHAVARE ADVOGADO(A) : WILLIAN SIMAS HOEPFNER (OAB SC034027) DESPACHO/DECISÃO 1. Concedo o benefício da gratuidade judiciária (p. único do artigo 129 da Lei nº 8.213/91). 2. Cite-se o réu para contestar, querendo, no prazo legal, sob pena de revelia, oportunidade em que poderá ofertar proposta de acordo por escrito, se for o caso, bem como deverá apresentar cópia do processo administrativo que originou a propositura da presente ação, em especial cópias dos laudos efetuados pelo corpo técnico da autarquia-ré, INFBENs e CNIS. 3. Ofertada a contestação, em sendo o caso do artigo 351 do CPC e/ou se a peça se fizer acompanhar de documentos, dê-se vista à parte demandante pelo prazo de 10 (dez) dias, inclusive para dizer se possui outras provas a serem produzidas, deduzindo sua utilidade/finalidade. Havendo interesse na prova testemunhal, no mesmo prazo, deverão apresentar o respectivo rol, conforme art. 357, §4º do CPC, sob pena de indeferimento. Na mesma oportunidade, no caso da parte estar assistida pela Defensoria Pública ou Ministério Público, o endereço completo das testemunhas deverá ser informado, a fim de cumprir o disposto no art. 455, §4º, inciso IV, do CPC. O pedido de depoimento pessoal da parte adversa somente será analisado se houver expresso requerimento nesse sentido. As partes ficam cientes que, se nesse mesmo prazo não houver expressa ratificação, acompanhada de justificativa, das provas requeridas na inicial e na contestação, as mesmas serão desconsideradas. Ainda, as partes deverão se manifestar expressamente quanto à possibilidade de audiência por plataforma virtual ou quanto à necessidade da realização de forma presencial. Cabe esclarecer que, em caso de audiência realizada por meio virtual, as partes, procuradores e testemunhas, que tiverem dificuldade de acesso por meio eletrônico ( smartphone , computador, tablet ...), poderão comparecer ao Fórum para participação na solenidade. Do silêncio ou da manifestação pelo julgamento antecipado da lide, será interpretada renúncia à produção de outras provas e o feito será julgado no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, inciso I do CPC. 4. Nos termos do Ofício 01/25 do Gabinete da Curadoria Cível, o Ministério Público não intervirá mais no feito. 5. Após, voltem conclusos para sentença.
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Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5266297-18.2024.8.21.0001/RS AUTOR : RUBIA MARA COSTA ADVOGADO(A) : WILLIAN SIMAS HOEPFNER (OAB SC034027) DESPACHO/DECISÃO 1. Concedo o benefício da gratuidade judiciária (p. único do artigo 129 da Lei nº 8.213/91). 2. Cite-se o réu para contestar, querendo, no prazo legal, sob pena de revelia, oportunidade em que poderá ofertar proposta de acordo por escrito, se for o caso, bem como deverá apresentar cópia do processo administrativo que originou a propositura da presente ação, em especial cópias dos laudos efetuados pelo corpo técnico da autarquia-ré, INFBENs e CNIS. 3. Ofertada a contestação, em sendo o caso do artigo 351 do CPC e/ou se a peça se fizer acompanhar de documentos, dê-se vista à parte demandante pelo prazo de 10 (dez) dias, inclusive para dizer se possui outras provas a serem produzidas, deduzindo sua utilidade/finalidade. Havendo interesse na prova testemunhal, no mesmo prazo, deverão apresentar o respectivo rol, conforme art. 357, §4º do CPC, sob pena de indeferimento. Na mesma oportunidade, no caso da parte estar assistida pela Defensoria Pública ou Ministério Público, o endereço completo das testemunhas deverá ser informado, a fim de cumprir o disposto no art. 455, §4º, inciso IV, do CPC. O pedido de depoimento pessoal da parte adversa somente será analisado se houver expresso requerimento nesse sentido. As partes ficam cientes que, se nesse mesmo prazo não houver expressa ratificação, acompanhada de justificativa, das provas requeridas na inicial e na contestação, as mesmas serão desconsideradas. Ainda, as partes deverão se manifestar expressamente quanto à possibilidade de audiência por plataforma virtual ou quanto à necessidade da realização de forma presencial. Cabe esclarecer que, em caso de audiência realizada por meio virtual, as partes, procuradores e testemunhas, que tiverem dificuldade de acesso por meio eletrônico ( smartphone , computador, tablet ...), poderão comparecer ao Fórum para participação na solenidade. Do silêncio ou da manifestação pelo julgamento antecipado da lide, será interpretada renúncia à produção de outras provas e o feito será julgado no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, inciso I do CPC. 4. Nos termos do Ofício 01/25 do Gabinete da Curadoria Cível, o Ministério Público não intervirá mais no feito. 5. Após, voltem conclusos para sentença.