Sergio Rubens Ferreira Curti
Sergio Rubens Ferreira Curti
Número da OAB:
OAB/SC 034028
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sergio Rubens Ferreira Curti possui 142 comunicações processuais, em 102 processos únicos, com 41 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJMG, STJ, TRF4 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
102
Total de Intimações:
142
Tribunais:
TJMG, STJ, TRF4, TJRS, TJSP, TRT12, TJSC, TRT4
Nome:
SERGIO RUBENS FERREIRA CURTI
📅 Atividade Recente
41
Últimos 7 dias
103
Últimos 30 dias
142
Últimos 90 dias
142
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (38)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (27)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 142 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008332-74.2023.8.24.0015/SC (originário: processo nº 50060024120228240015/SC) RELATOR : VICTOR LUIZ CEREGATO GRACHINSKI EXECUTADO : ACAO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME ADVOGADO(A) : LEONARDO BORBA (OAB SC028184) ADVOGADO(A) : SERGIO RUBENS FERREIRA CURTI (OAB SC034028) ADVOGADO(A) : MATEUS DELLA GIUSTINA GUINZANI (OAB SC061144) EXECUTADO : SILNEI JACSON VIEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LEONARDO BORBA (OAB SC028184) ADVOGADO(A) : SERGIO RUBENS FERREIRA CURTI (OAB SC034028) ADVOGADO(A) : MATEUS DELLA GIUSTINA GUINZANI (OAB SC061144) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 58 - 11/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5003054-47.2025.8.24.0072 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Tijucas na data de 26/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProdução Antecipada da Prova Nº 5004776-43.2025.8.24.0064/SC REQUERENTE : IZOLETE DIAS ADVOGADO(A) : LEONARDO BORBA (OAB SC028184) ADVOGADO(A) : SERGIO RUBENS FERREIRA CURTI (OAB SC034028) REQUERIDO : BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A) : FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 487, I, c/c art. 396, ambos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Izolete Dias contra Banco C6 Consignado S.A. para: a) HOMOLOGAR, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a prova documental apresentada pela parte ré no Evento 11. b) CONDENAR a parte ré, em razão do princípio da causalidade, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais, com fundamento no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Havendo saldo do pagamento de diligências não utilizadas, autorizo ao Cartório a proceder à devolução das mesmas à parte, independentemente de nova conclusão. Considerando que no regime do Código de Processo Civil não há exame de admissibilidade de recurso pelo Juízo a quo, interposta apelação, caberá ao Cartório, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para contra-arrazoar no prazo legal, encaminhando, independentemente de manifestação da parte recorrida e de nova conclusão, os autos ao e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Opostos embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para que, no prazo de 5 dias, querendo, se manifeste, retornando os autos conclusos oportunamente. Transitada em julgado, arquive-se dando-se baixa, após serem observadas as providências necessárias.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002090-47.2025.8.24.0139/SC AUTOR : ESPECIALLE ODONTOLOGIA EIRELI ADVOGADO(A) : CARLA ELOISA RAMOS DA SILVA (OAB SC044719) RÉU : LUIZA CAROLINA SCHISTEL ADVOGADO(A) : SERGIO RUBENS FERREIRA CURTI (OAB SC034028) ADVOGADO(A) : LEONARDO BORBA (OAB SC028184) DESPACHO/DECISÃO 1- Recebo o agravo de instrumento. 2- Em sede de juízo de retratação, verifico que diferentemente do que foi apontado na inicial pela parte autora - que a requerida era "colaboradora" da empresa autora - as partes mantiveram uma sociedade de fato, figura completamente diversa. A procuradora da parte autora, no vídeo constante do evento 35 abre a audiência argumentando que a figura existente entre as partes era, efetivamente, uma sociedade de fato. Assim, as razões de decidir constantes do evento 7 perdem seu fundamento. Não por outra razão, lá, consignou-se: "Trata-se de ação de obrigações de fazer, cumulada com indenização por danos morais e materiais, proposta por Especialle Odontologia contra Lúiza Carolina Schistel. Sustenta a parte autora que, durante uma parceria informal, a requerida atuou na clínica odontológica do requerente, tendo acesso a informações de interesse dos pacientes. Após o encerramento da colaboração, a requerida iniciou contato direto com esses pacientes por meio de mensagens privadas, com o objetivo de transferi-los para sua nova unidade odontológica. Utilizou-se, pois, de dados obtidos na relação de confiança com a clínica para captar clientela de maneira indevida, promovendo uma narrativa que sugeria a perda de profissionais e continuidade dos tratamentos na clínica, o que causou confusão, insegurança e violação à LGPD e ao Código de Ética Odontológica". Ora! se a requerida era sócia, também participou na captação da clientela, e também, de certa forma, era titular do acervo da empresa, seja ele material ou imaterial. Se o nome da empresa autora foi determinante para a captação dos clientes, o mínimo que se esperava era a formalização da relação, com a definição prévia de tais pormenores. Não pode agora a autora beneficar-se da própria torpeza, impedindo que a requerida atenda os pacientes contatados no curso da relação, sem a prova segura e efetiva de que as partes ajustaram tal exclusividade. O fato da sociedade ter se dado de forma informal, portanto, afasta a probabilidade do direito invocado, tornando indispensável a dilação probatória, a fim de demonstrar o que efetivamente restou ajustado entre as partes. Ante o exposto, serve a presente para o exercício de RETRATAÇÃO da decisão proferida no evento 7, e via de consequência, sua REVOGAÇÃO integral. Comunique-se junto aos autos do agravo. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002645-71.2025.8.24.0072/SC EXEQUENTE : BRASIL FORTE MADEIRAS LTDA ADVOGADO(A) : SERGIO RUBENS FERREIRA CURTI (OAB SC034028) ADVOGADO(A) : VICTOR HUGO THEISEN (OAB SC047946) ADVOGADO(A) : LEONARDO BORBA (OAB SC028184) DESPACHO/DECISÃO 1. Cite-se o executado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias (CPC, art. 829), conforme memorial de cálculo, fazendo constar do respectivo mandado " a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado " (CPC, art. 829, § 1º). Advirta-se que, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da juntada do mandado de citação (CPC, art. 915), independentemente de penhora, depósito ou caução, o executado poderá opor embargos, sem efeito suspensivo, salvo relevante fundamento e prestação de garantia (CPC, art. 919, caput e § 1º); ou, no mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do seu respectivo valor, inclusive custas e honorários, poderá requerer o parcelamento do débito remanescente em até 6 (seis) prestações mensais e sucessivas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). 2. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, sendo que, em caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários será reduzido à metade (CPC, art. 827, caput e § 1º). 3. Não havendo o pagamento do débito nem a oposição de embargos, intime-se a exequente para indicar bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, findo o qual determino a suspensão do processo por 1 (um) ano (CPC, art. 921, §§ 2º e 4º) ou até que sejam encontrados bens da parte devedora passíveis de constrição (CPC, art. 921, inciso III), o que ocorrer primeiro. 4. Expeça-se certidão de admissão desta execução, conforme requerido, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade (CPC, art. 828), cabendo ao(à) exequente praticar os atos necessários para sua respectiva averbação e posterior cancelamento.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005579-37.2024.8.24.0007/SC EXEQUENTE : MANECAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : SERGIO RUBENS FERREIRA CURTI (OAB SC034028) ADVOGADO(A) : LEONARDO BORBA (OAB SC028184) ADVOGADO(A) : VICTOR HUGO THEISEN (OAB SC047946) ATO ORDINATÓRIO Considerando que a utilização do(s) sistema(s) SISBAJUD foi requerida há menos de um ano, nos termos da decisão de evento 20, fica intimada a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 5001025-92.2023.8.24.0072/SC (originário: processo nº 50010259220238240072/SC) RELATOR : JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELO APELANTE : JOAO FRANCISCO DE CAMPOS (QUERELADO) ADVOGADO(A) : MATEUS DELLA GIUSTINA GUINZANI (OAB SC061144) ADVOGADO(A) : VICTOR HUGO THEISEN (OAB SC047946) ADVOGADO(A) : LEONARDO BORBA (OAB SC028184) ADVOGADO(A) : SERGIO RUBENS FERREIRA CURTI (OAB SC034028) APELADO : LUCAS ADRIANO (QUERELANTE) ADVOGADO(A) : ADRIANO DE OLIVEIRA (OAB SC049152) ADVOGADO(A) : LUCAS ADRIANO (OAB SC064844) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 90 - 04/07/2025 - Recurso Especial retratação negativa Agravo do art. 1.042 CPC Determinada a Remessa ao STJ Evento 88 - 04/07/2025 - Recurso Extraordinário retratação negativa Agravo do art. 1.042 CPC Determinada a Remessa ao STF