Douglas Honorato Luiz

Douglas Honorato Luiz

Número da OAB: OAB/SC 034087

📋 Resumo Completo

Dr(a). Douglas Honorato Luiz possui 170 comunicações processuais, em 116 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TJSC e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 116
Total de Intimações: 170
Tribunais: TRF4, TRT12, TJSC
Nome: DOUGLAS HONORATO LUIZ

📅 Atividade Recente

36
Últimos 7 dias
104
Últimos 30 dias
170
Últimos 90 dias
170
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (20) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) APELAçãO CíVEL (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 170 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001848-76.2024.5.12.0016 RECLAMANTE: VALDENILDO DE SOUSA PINHEIRO RECLAMADO: TUPY S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f851ab0 proferido nos autos. DESPACHO 1. A dinâmica processual outorga as partes apresentarem quesitos à perícia no prazo que lhes for fixado (CPC, art. 465, III), sendo-lhes facultado formularem quesitos  suplementares  durante  a  diligência (CPC, art. 469). 2. Essa dinâmica permite também ao juiz indeferir os quesitos impertinentes (CPC, art. 470, I). 3. Portanto apresentado o laudo técnico #id:2a3d919, vista às partes pelo prazo de 05 dias (CLT, art. 852-H, § 6º - As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias - , aplicável em todos os ritos do processo do trabalho, por força do princípio do diálogo das fontes) para manifestação, facultado a lei a formulação de meros esclarecimentos necessários (CPC, art. 477, § 3º), se e somente se, existentes omissões, advertidas de que o inconformismo como laudo deve ser abordado em peça processual de natureza recursal, advertidas desde agora das penas por litigância de má-fé.  (3.i) Poderão as partes, FACULTATIVAMENTE, utilizarem-se da transação processual para delimitarem consensualmente das questões de fato  sobre as quais recairá a atividade probatória, inclusive dizendo se os elementos do caderno são suficientes ao julgamento, dispensando a produção de outras provas; (3.ii) Deverão as partes, OBRIGATORIAMENTE, delimitarem as questões de fato  sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios admitidos, assim como definam a distribuição do ônus da prova (CPC, arts. 190 e 357, I e II, par. 2º e CLT, art. 845, parte final), sua pertinência e finalidade. (4) Caso não se obtenha consenso processual caberá às partes delimitarem a modalidade de prova e justificar a essencialidade de audiência de instrução, especificando fundamentadamente, pedido a pedido, as controvérsias que só poderão ser dirimidas por prova testemunhal, em absoluta exceção a outros meios de prova, como a pericial, documental e expedição de ofícios; (5) Havendo pedido de produção de prova complementar, os autos deverão vir conclusos para decisão de saneamento da delimitação e justificativa sobre tais pedidos e, se necessário, designação de oportuna de audiência de instrução e/ou inspeção pericial (CPC, art. 357, incisos II a V); (6) Por força dos princípios da boa-fé, da conciliabilidade, da mediação, da duração razoável do processo e da cooperação dos sujeitos do processo, na eventualidade das partes requerem prova oral (Portaria CR 1/20, art. 6º), cumpre informarem os dados de contato eletrônico de partes, procuradores e testemunhas, tais como e-mail, telefones, whatsapp (neste caso, o link será enviado somente no dia da audiência) e outros, a fim de viabilizar o envio de link de  acesso e participação em audiência por videoconferência, se for o caso. (7) As parte ficam advertidas que em caso de designação de audiência, as testemunhas poderão estar em qualquer local que as permita ter acesso ao ambiente virtual da audiência, inclusive no escritório dos advogados das partes, cumprindo a esses profissionais comprometerem-se a tomar as medidas cabíveis para resguardar a incomunicabilidade das testemunhas antes e durante as inquirições delas. Em caso de problemas antes ou durante a audiência, as partes deverão entrar em contato imediatamente com a Secretaria da Vara; (8) Relativamente à sistemática de audiência por videoconferência, o CNJ tem precedente de decisão plenária enfatizando que a mera discordância de uma das partes não tem o  condão de impedir a realização do ato, sob pena de violar-se o princípio da celeridade e duração razoável do processo (CNJ - RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - 0004046-61.2020.2.00.0000 - Rel. MARIA CRISTIANA ZIOUVA - 46ª Sessão Virtual Extraordinária - julgado em 05/08/2020). (9). A respeito dos pedidos que não pairam a necessidade de prova complementar, competirá às partes formular desde já as suas razões finais, por memoriais, entendendo-se remissivas em caso de silêncio; (10). Porventura  indeferido o pedido de oitiva de partes e testemunhas sobre os temas propostos pelas partes como controvertidos, abra-se prazo de razões finais complementares e consequente conclusão para integral julgamento do feito; (11). No seu prazo deverá a parte autora declarar e comprovar, sob as penas da lei e em correspondência própria ou procurador bastante, sua atual situação de emprego ou desemprego, informando o valor da remuneração, assim como também caso esteja recebendo qualquer benefício previdenciário, em cumprimento à Tese Jurídica 13 firmada pelo e. TRT-SC: “A partir do início da vigência da Lei nº 13.467/2017 - que alterou a redação do § 3º e acrescentou o § 4º, ambos do art. 790 da CLT -, a mera declaração de hipossuficiência econômica não é bastante para a concessão do benefício da justiça gratuita, cabendo ao requerente demonstrar a percepção de remuneração inferior ao patamar estabelecido no § 3º do art. 790 da CLT ou comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais (§ 4º do art. 790 da CLT)”. Intimem-se. JOINVILLE/SC, 08 de julho de 2025. OZEAS DE CASTRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALDENILDO DE SOUSA PINHEIRO
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001848-76.2024.5.12.0016 RECLAMANTE: VALDENILDO DE SOUSA PINHEIRO RECLAMADO: TUPY S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f851ab0 proferido nos autos. DESPACHO 1. A dinâmica processual outorga as partes apresentarem quesitos à perícia no prazo que lhes for fixado (CPC, art. 465, III), sendo-lhes facultado formularem quesitos  suplementares  durante  a  diligência (CPC, art. 469). 2. Essa dinâmica permite também ao juiz indeferir os quesitos impertinentes (CPC, art. 470, I). 3. Portanto apresentado o laudo técnico #id:2a3d919, vista às partes pelo prazo de 05 dias (CLT, art. 852-H, § 6º - As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias - , aplicável em todos os ritos do processo do trabalho, por força do princípio do diálogo das fontes) para manifestação, facultado a lei a formulação de meros esclarecimentos necessários (CPC, art. 477, § 3º), se e somente se, existentes omissões, advertidas de que o inconformismo como laudo deve ser abordado em peça processual de natureza recursal, advertidas desde agora das penas por litigância de má-fé.  (3.i) Poderão as partes, FACULTATIVAMENTE, utilizarem-se da transação processual para delimitarem consensualmente das questões de fato  sobre as quais recairá a atividade probatória, inclusive dizendo se os elementos do caderno são suficientes ao julgamento, dispensando a produção de outras provas; (3.ii) Deverão as partes, OBRIGATORIAMENTE, delimitarem as questões de fato  sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios admitidos, assim como definam a distribuição do ônus da prova (CPC, arts. 190 e 357, I e II, par. 2º e CLT, art. 845, parte final), sua pertinência e finalidade. (4) Caso não se obtenha consenso processual caberá às partes delimitarem a modalidade de prova e justificar a essencialidade de audiência de instrução, especificando fundamentadamente, pedido a pedido, as controvérsias que só poderão ser dirimidas por prova testemunhal, em absoluta exceção a outros meios de prova, como a pericial, documental e expedição de ofícios; (5) Havendo pedido de produção de prova complementar, os autos deverão vir conclusos para decisão de saneamento da delimitação e justificativa sobre tais pedidos e, se necessário, designação de oportuna de audiência de instrução e/ou inspeção pericial (CPC, art. 357, incisos II a V); (6) Por força dos princípios da boa-fé, da conciliabilidade, da mediação, da duração razoável do processo e da cooperação dos sujeitos do processo, na eventualidade das partes requerem prova oral (Portaria CR 1/20, art. 6º), cumpre informarem os dados de contato eletrônico de partes, procuradores e testemunhas, tais como e-mail, telefones, whatsapp (neste caso, o link será enviado somente no dia da audiência) e outros, a fim de viabilizar o envio de link de  acesso e participação em audiência por videoconferência, se for o caso. (7) As parte ficam advertidas que em caso de designação de audiência, as testemunhas poderão estar em qualquer local que as permita ter acesso ao ambiente virtual da audiência, inclusive no escritório dos advogados das partes, cumprindo a esses profissionais comprometerem-se a tomar as medidas cabíveis para resguardar a incomunicabilidade das testemunhas antes e durante as inquirições delas. Em caso de problemas antes ou durante a audiência, as partes deverão entrar em contato imediatamente com a Secretaria da Vara; (8) Relativamente à sistemática de audiência por videoconferência, o CNJ tem precedente de decisão plenária enfatizando que a mera discordância de uma das partes não tem o  condão de impedir a realização do ato, sob pena de violar-se o princípio da celeridade e duração razoável do processo (CNJ - RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - 0004046-61.2020.2.00.0000 - Rel. MARIA CRISTIANA ZIOUVA - 46ª Sessão Virtual Extraordinária - julgado em 05/08/2020). (9). A respeito dos pedidos que não pairam a necessidade de prova complementar, competirá às partes formular desde já as suas razões finais, por memoriais, entendendo-se remissivas em caso de silêncio; (10). Porventura  indeferido o pedido de oitiva de partes e testemunhas sobre os temas propostos pelas partes como controvertidos, abra-se prazo de razões finais complementares e consequente conclusão para integral julgamento do feito; (11). No seu prazo deverá a parte autora declarar e comprovar, sob as penas da lei e em correspondência própria ou procurador bastante, sua atual situação de emprego ou desemprego, informando o valor da remuneração, assim como também caso esteja recebendo qualquer benefício previdenciário, em cumprimento à Tese Jurídica 13 firmada pelo e. TRT-SC: “A partir do início da vigência da Lei nº 13.467/2017 - que alterou a redação do § 3º e acrescentou o § 4º, ambos do art. 790 da CLT -, a mera declaração de hipossuficiência econômica não é bastante para a concessão do benefício da justiça gratuita, cabendo ao requerente demonstrar a percepção de remuneração inferior ao patamar estabelecido no § 3º do art. 790 da CLT ou comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais (§ 4º do art. 790 da CLT)”. Intimem-se. JOINVILLE/SC, 08 de julho de 2025. OZEAS DE CASTRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TUPY S/A
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO DE JOINVILLE ATOrd 0010031-92.2012.5.12.0004 RECLAMANTE: JOMARA SILVA NOGUEIRA E OUTROS (12) RECLAMADO: INSTITUICAO DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSOS BRILHO DA IDADE LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a8be8a proferido nos autos. VISTOS, em Despacho. Incluam-se os autos na pauta do dia  18/08/2025 15:00  para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, sendo obrigatória a presença das partes bem como dos seus respectivos advogados.  A audiência de tentativa de conciliação vai ao encontro da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, na forma da Resolução CNJ n. 125/2010 e Resoluções CSJT nºs 174/2016 e 288/2021. Sob tal aspecto, o não comparecimento injustificado do (s) exequente (s) ou do (s) executado (s) será considerado ato atentatório à dignidade da justiça,  estando sujeitos à aplicação da multa prevista no parágrafo 8º do artigo 334 do CPC "O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado" A audiência será realizada por meio de videoconferência (Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n. 98 de 22/04/2020), utilizando-se a PLATAFORMA ZOOM. É aconselhável o acesso por meio de computador diretamente no navegador (neste caso, o navegador de preferência deverá estar atualizado e se preferir poderá ser baixada a ferramenta no endereço https://zoom.us/download, porém a plataforma também é acessível por meio de telefone celular, hipótese de acesso que exige seja baixado o aplicativo ZOOM Cloud Meetings no celular na Play Store para sistema operacional Android e na App Store se o sistema operacional for iOS. Audiência: 18/08/2025 15:00 Link de Acesso à sala de audiências da CAEX: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/7182920522 ID: 7182920522 Eventuais dificuldades de acesso no horário designado devem ser previamente comunicadas na CAEX por e-mail: caexjve@trt12.jus.br ou telefones: (48) 3216-4468, uma vez que as partes poderão testar a conexão e o acesso à sala virtual a qualquer momento, uma vez que não se utiliza nesta Unidade a configuração do Zoom de permitir o ingresso apenas minutos antes da solenidade. O secretário de audiências deverá orientar os participantes durante a audiência quanto aos aspectos técnicos, bem como desligar os microfones dos que não estiverem se manifestando com o intuito de evitar interferências sonoras, e ainda, em caso de esquecimento, solicitar aos que estejam se manifestando que religuem o microfone. É aconselhável o acesso por meio de computador (neste caso, o Google Chrome deverá estar atualizado e se preferir poderá ser baixada a ferramenta no endereço https://zoom.us/download), porém a plataforma também é acessível por meio de telefone celular, devendo ser baixado o aplicativo ZOOM na Play Store e para iOS na App Store. Os procuradores das partes ficam responsáveis pela comunicação de seus clientes. A ausência injustificada de qualquer das partes poderá ensejar a aplicação da multa prevista no art. 334, §8º, do CPC, conforme deliberação do juízo de origem. Eventual alegação de falta de interesse na conciliação não eximirá qualquer das partes da obrigação de comparecer à sessão agora designada.  As partes deverão estar munidas de cálculos de liquidação, para que as propostas apresentadas possam ser analisadas e debatidas em bases concretas e coerentes. A audiência de conciliação agora designada não prejudica, a princípio, a audiência de instrução já designada ou a ser designada na Vara do Trabalho de origem,se for o caso. É importante registrar que a conciliação é a melhor forma de pacificação dos conflitos e uma das prioridades impostas ao Poder Judiciário, motivo pelo qual é dever das partes colaborar para que seja alcançada. Antes mesmo da audiência ou até o encerramento desta, poderá a parte por petição ou enviando e-mail para a unidade, justificar a ausência. A justificativa da ausência deve ser relevante, podendo se relacionar inclusive a questões de ordem técnica, tais como dificuldade ou impossibilidade de utilização das ferramentas eletrônicas ou acesso à internet. Nos processos recebidos na CAEX que ainda não tramitem pelo procedimento do “Juízo 100% Digital”, as partes serão intimadas sobre a conversão para tal procedimento, caso não haja oposição, no prazo de 5 dias previsto na Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR no 21/2021 do TRT12. Em caso de dúvidas, a Secretaria da Vara, que atende em regime de Plantão Extraordinário, poderá ser acionada no e-mail institucional ou telefone CAEX por e-mail: caexjve@trt12.jus.br ou telefones: (48) 3216-4468, para prestar todos os esclarecimentos necessários aos advogados, cabendo a estes repassar as orientações ministradas aos seus constituintes.  Intimem-se. JOINVILLE/SC, 08 de julho de 2025. DILSO AMARAL MATTAR Juíza/Juiz-Coordenador(a) Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA NOGUEIRA DA PASCOA - JOMARA SILVA NOGUEIRA - MARIA DA CONCEICAO DA SILVA - CRISTINA OSOSSVSKI - ANGELICA BUHRING ANDERLE - JUCINARA MACHADO - NEUSA DE JESUS FELIX - JULIANO GROLA CAMPOS - ROSANGELA DA SILVA - JAQUELINE MALAQUIAS DA COSTA - BRUNO WILLIAM BARCELOS - ANA CRISTINA BRAZ VILELA - FERNANDA DIEL
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO DE JOINVILLE ATOrd 0010031-92.2012.5.12.0004 RECLAMANTE: JOMARA SILVA NOGUEIRA E OUTROS (12) RECLAMADO: INSTITUICAO DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSOS BRILHO DA IDADE LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a8be8a proferido nos autos. VISTOS, em Despacho. Incluam-se os autos na pauta do dia  18/08/2025 15:00  para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, sendo obrigatória a presença das partes bem como dos seus respectivos advogados.  A audiência de tentativa de conciliação vai ao encontro da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, na forma da Resolução CNJ n. 125/2010 e Resoluções CSJT nºs 174/2016 e 288/2021. Sob tal aspecto, o não comparecimento injustificado do (s) exequente (s) ou do (s) executado (s) será considerado ato atentatório à dignidade da justiça,  estando sujeitos à aplicação da multa prevista no parágrafo 8º do artigo 334 do CPC "O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado" A audiência será realizada por meio de videoconferência (Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n. 98 de 22/04/2020), utilizando-se a PLATAFORMA ZOOM. É aconselhável o acesso por meio de computador diretamente no navegador (neste caso, o navegador de preferência deverá estar atualizado e se preferir poderá ser baixada a ferramenta no endereço https://zoom.us/download, porém a plataforma também é acessível por meio de telefone celular, hipótese de acesso que exige seja baixado o aplicativo ZOOM Cloud Meetings no celular na Play Store para sistema operacional Android e na App Store se o sistema operacional for iOS. Audiência: 18/08/2025 15:00 Link de Acesso à sala de audiências da CAEX: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/7182920522 ID: 7182920522 Eventuais dificuldades de acesso no horário designado devem ser previamente comunicadas na CAEX por e-mail: caexjve@trt12.jus.br ou telefones: (48) 3216-4468, uma vez que as partes poderão testar a conexão e o acesso à sala virtual a qualquer momento, uma vez que não se utiliza nesta Unidade a configuração do Zoom de permitir o ingresso apenas minutos antes da solenidade. O secretário de audiências deverá orientar os participantes durante a audiência quanto aos aspectos técnicos, bem como desligar os microfones dos que não estiverem se manifestando com o intuito de evitar interferências sonoras, e ainda, em caso de esquecimento, solicitar aos que estejam se manifestando que religuem o microfone. É aconselhável o acesso por meio de computador (neste caso, o Google Chrome deverá estar atualizado e se preferir poderá ser baixada a ferramenta no endereço https://zoom.us/download), porém a plataforma também é acessível por meio de telefone celular, devendo ser baixado o aplicativo ZOOM na Play Store e para iOS na App Store. Os procuradores das partes ficam responsáveis pela comunicação de seus clientes. A ausência injustificada de qualquer das partes poderá ensejar a aplicação da multa prevista no art. 334, §8º, do CPC, conforme deliberação do juízo de origem. Eventual alegação de falta de interesse na conciliação não eximirá qualquer das partes da obrigação de comparecer à sessão agora designada.  As partes deverão estar munidas de cálculos de liquidação, para que as propostas apresentadas possam ser analisadas e debatidas em bases concretas e coerentes. A audiência de conciliação agora designada não prejudica, a princípio, a audiência de instrução já designada ou a ser designada na Vara do Trabalho de origem,se for o caso. É importante registrar que a conciliação é a melhor forma de pacificação dos conflitos e uma das prioridades impostas ao Poder Judiciário, motivo pelo qual é dever das partes colaborar para que seja alcançada. Antes mesmo da audiência ou até o encerramento desta, poderá a parte por petição ou enviando e-mail para a unidade, justificar a ausência. A justificativa da ausência deve ser relevante, podendo se relacionar inclusive a questões de ordem técnica, tais como dificuldade ou impossibilidade de utilização das ferramentas eletrônicas ou acesso à internet. Nos processos recebidos na CAEX que ainda não tramitem pelo procedimento do “Juízo 100% Digital”, as partes serão intimadas sobre a conversão para tal procedimento, caso não haja oposição, no prazo de 5 dias previsto na Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR no 21/2021 do TRT12. Em caso de dúvidas, a Secretaria da Vara, que atende em regime de Plantão Extraordinário, poderá ser acionada no e-mail institucional ou telefone CAEX por e-mail: caexjve@trt12.jus.br ou telefones: (48) 3216-4468, para prestar todos os esclarecimentos necessários aos advogados, cabendo a estes repassar as orientações ministradas aos seus constituintes.  Intimem-se. JOINVILLE/SC, 08 de julho de 2025. DILSO AMARAL MATTAR Juíza/Juiz-Coordenador(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS AURELIO DESTRO - ME - MARCOS AURELIO DESTRO - PRISCILLA MARJORI CARRARO
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000839-03.2025.5.12.0030 RECLAMANTE: VANDERLEI JOAO FLAUSINO RECLAMADO: TUPY S/A INTIMAÇÃO - AGENDAMENTO DE PERÍCIA   Destinatário: VANDERLEI JOAO FLAUSINO   Fica V. Sa. intimado(a) a tomar ciência do agendamento da diligência pericial:   Data: 30/09/2025 Horário: 12h30 Local: Rua Rio do Sul, 91 - Clínica de Ortopedia e Traumatologia (COT)  /JLO JOINVILLE/SC, 08 de julho de 2025. FELIPE VOLOXEN Servidor Intimado(s) / Citado(s) - VANDERLEI JOAO FLAUSINO
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000839-03.2025.5.12.0030 RECLAMANTE: VANDERLEI JOAO FLAUSINO RECLAMADO: TUPY S/A INTIMAÇÃO - AGENDAMENTO DE PERÍCIA   Destinatário: TUPY S/A   Fica V. Sa. intimado(a) a tomar ciência do agendamento da diligência pericial:   Data: 30/09/2025 Horário: 12h30 Local: Rua Rio do Sul, 91 - Clínica de Ortopedia e Traumatologia (COT)  /JLO JOINVILLE/SC, 08 de julho de 2025. FELIPE VOLOXEN Servidor Intimado(s) / Citado(s) - TUPY S/A
  8. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5052191-71.2023.8.24.0038/SC RELATOR : GUY ESTEVAO BERKENBROCK EXEQUENTE : DEBORA FRAGA HARROTE ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE MARREIRO SOUZA (OAB SC055344) ADVOGADO(A) : DOUGLAS HONORATO LUIZ (OAB SC034087) ADVOGADO(A) : EDUARDO FERREIRA ADVOGADO(A) : DOUGLAS HONORATO LUIZ ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 73 - 08/07/2025 - PETIÇÃO
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