Sueli Cardozo
Sueli Cardozo
Número da OAB:
OAB/SC 034194
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sueli Cardozo possui 36 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF4, STJ, TJMG e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TRF4, STJ, TJMG, TJSP, TJSC
Nome:
SUELI CARDOZO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
INTERDIçãO (5)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5000840-95.2024.4.04.7222/SC AUTOR : JACIR JUNGLES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : SUELI CARDOZO FERREIRA (OAB SC034194) ADVOGADO(A) : ANGELA BEATRIZ SILVEIRA JUNCKES (OAB SC038314) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora postula, entre outros, o reconhecimento de tempo de serviço especial como vigilante. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1031, admitiu o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei nº 9.032-1995 e ao Decreto nº 2.172-1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova, até 5 de março de 1997, momento em que se passa a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do segurado . Por fim, no julgamento dos Embargos de Declaração, ocorrido em 28/09/2021, restou parcialmente alterada a tese fixada, para admitir o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante mesmo após EC nº 103/2019. Interposto Recurso Extraordinário pelo INSS (RE nº 1.368.225), o Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida em 15/04/2022, reputou constitucional a questão, reconhecendo a existência de repercussão geral (Tema 1.209) e determinando a suspensão de todos os processos em trâmite. Deste modo, determino a suspensão do presente feito até o trânsito em julgado da decisão proferida por aquela Corte no Recurso Extraordinário nº 1.368.225. Intimem-se. Oportunamente, retornem os autos conclusos.
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5039719-48.2021.4.04.7200/SC INTERESSADO : RITA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : SUELI CARDOZO FERREIRA ADVOGADO(A) : ANGELA BEATRIZ SILVEIRA JUNCKES DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança em que se discute a legitimidade passiva da União e a competência da Justiça Federal. DECIDO. Analisando os autos, verifico que a ação principal foi devolvida à Justiça Estadual e já foi proferida sentença, tendo ocorrido o trânsito em julgado. Nesse sentido, entendo que resta prejudicada a análise do presente mandado de segurança, dado que inexiste razão para o seu prosseguimento. Dessa forma, diante da perda do objeto do presente mandamus , entendo que resta prejudicada a sua análise. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA em razão da perda do objeto. Intimem-se. Após, dê-se baixa.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006254-41.2024.8.24.0058/SC (originário: processo nº 50038400720238240058/SC) RELATOR : JANAÍNA ALEXANDRE LINSMEYER BERBIGIER EXEQUENTE : MEIRI JUSTINE FRIEDRICH GONCALVES DA MAIA ADVOGADO(A) : SUELI CARDOZO (OAB SC034194) ADVOGADO(A) : ANGELA BEATRIZ SILVEIRA JUNCKES (OAB SC038314) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 29 - 25/06/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5004784-72.2024.8.24.0058 distribuido para Gab. 04 - 4ª Câmara de Direito Civil - 4ª Câmara de Direito Civil na data de 23/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005363-23.2020.8.26.0048 (processo principal 1008319-92.2020.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - E.J.E.M. - C.P.A.R. - Vistos. Fl. 682: Este Juízo, à fl. 394, deferiu a penhora sobre os direitos que a executada I.P.V. possui sobre o bem imóvel objeto da matrícula nº 10.714 (fls. 385/388) do Cartório de Registro de Imóveis de São Bento do Sul/SC, em decorrência da usucapião 0301877-83.2017.8.24.0058 (fls. 310/339). Na ocasião foi determinada a intimação da executada I.P.V, do seu cônjuge Lírio, bem como da única proprietária registral do imóvel. Após a indicação, pelo exequente, das respectivas qualificações (fls. 402-403), foi efetivada a intimação dos interessados sobre a penhora de direitos do imóvel em questão, conforme ora certificado (fl. 687). Assim, cumpra o exequente o quanto estabelecido pela decisão de fl. 394, em seu último parágrafo. Silente, decorridos 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação em arquivo provisório. Intime-se. - ADV: SUELI CARDOZO RIEPER (OAB 34194/SC), MATHEUS BEZERRA FERRARI PINTO (OAB 423236/SP), ANGELA BEATRIZ SILVEIRA JUNCKES (OAB 38314/SC)
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais