Sueli Cardozo Ferreira
Sueli Cardozo Ferreira
Número da OAB:
OAB/SC 034194
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sueli Cardozo Ferreira possui 38 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em STJ, TJMG, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
38
Tribunais:
STJ, TJMG, TJSP, TRF4, TJSC
Nome:
SUELI CARDOZO FERREIRA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
INTERDIçãO (5)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007471-22.2024.8.24.0058/SC EXEQUENTE : SUELIN BARBOZA ADVOGADO(A) : ANGELA BEATRIZ SILVEIRA JUNCKES (OAB SC038314) ADVOGADO(A) : SUELI CARDOZO (OAB SC034194) ADVOGADO(A) : TEREZINHA MARIA DYBAS (OAB SC030533) ATO ORDINATÓRIO Considerando o resultado negativo da pesquisa de ativos judiciais, fica intimada a parte ativa para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicando patrimônio penhorável, se for o caso. Fica a parte ativa ciente da possibilidade de suspensão do curso da execução caso não haja indicação de patrimônio penhorável, consoante decisão anterior (art. 921, III e § 1º, do CPC) ou da extinção do processo, em se tratando de demanda de competência do Juizado Especial Cível (art. 53, § 4º, Lei 9099/95).
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoAlvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 5002422-63.2025.8.24.0058/SC REQUERENTE : CLEONICE CALISTRO SCHWIRKOWSKI (Inventariante) ADVOGADO(A) : ANGELA BEATRIZ SILVEIRA JUNCKES (OAB SC038314) ADVOGADO(A) : SUELI CARDOZO (OAB SC034194) REQUERENTE : CIRLEI APARECIDA CALISTRO PARES ADVOGADO(A) : ANGELA BEATRIZ SILVEIRA JUNCKES (OAB SC038314) ADVOGADO(A) : SUELI CARDOZO (OAB SC034194) REQUERENTE : CLEUSA MARA CALISTRO ADVOGADO(A) : ANGELA BEATRIZ SILVEIRA JUNCKES (OAB SC038314) ADVOGADO(A) : SUELI CARDOZO (OAB SC034194) REQUERENTE : CLARICE CALISTRO ECKEL ADVOGADO(A) : ANGELA BEATRIZ SILVEIRA JUNCKES (OAB SC038314) ADVOGADO(A) : SUELI CARDOZO (OAB SC034194) REQUERENTE : ANILTA DA SILVA CALISTRO ADVOGADO(A) : SUELI CARDOZO (OAB SC034194) ADVOGADO(A) : ANGELA BEATRIZ SILVEIRA JUNCKES (OAB SC038314) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o requerimento do evento 16, que solicita a dispensa da apresentação da certidão CENSEC, visto que indispensável para conclusão do inventário/alvará judicial, nos termos do Provimento nº 56, de 14 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça. Todo e qualquer tabelionato do Brasil poderá confirmar a (in)existência de testamento no banco de dados do Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), sistema este dinâmico e em constante aprimoramento. Ademais, o argumento apresentado não justifica a dispensa da documentação requerida. O fato de o óbito ter ocorrido anteriormente à data de registros disponíveis no estado de Santa Catarina não impede que o autor da herança tenha formalizado em algum outro estado o seu testamento. Intime-se a inventariante para que apresente a certidão CENSEC, em 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5013254-29.2025.4.04.0000/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5001364-97.2025.4.04.7209/SC RELATOR : Desembargador Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ AGRAVADO : ELACI TERESINHA ZOLLNER HNATIAK ADVOGADO(A) : SUELI CARDOZO FERREIRA (OAB SC034194) ADVOGADO(A) : ANGELA BEATRIZ SILVEIRA JUNCKES (OAB SC038314) EMENTA SAÚDE. agravo de instrumento. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. TRASTUZUMABE DERUXTECANA . CÂNCER DE MAMA. imPRESCINDIBILIDADE E ADEQUAÇÃO. 1. A medicação possui registro na ANVISA, não havendo ato de incorporação do farmáco para o caso da autora. 2. O parecer técnico elaborado, a pedido do juízo, pelo NATJus Nacional foi favorável, com ressalvas, à concessão do medicamento. 3. A negativa administrativa encontra-se comprovada nos autos de origem, estando comprovada, igualmente, o risco de agravamento do quadro de saúde, acaso o medicamento requerido não seja fornecido desde já. 4. Também a hipossuficiência financeira restou demonstrada. 5. Caso em que foram demonstrados os requisitos do art. 1.019, inciso I, e do art. 300, ambos do CPC, sendo cabível o deferimento da tutela de urgência. 6. Situação em que estão satisfeitos os requisitos consoantes ao Tema 1234, com a comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise. 7. Esta Turma adota usualmente como parâmetro R$ 100,00 (cem reais) por dia de descumprimento, assim como o prazo de 15 dias para cumprimento da medida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 11 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5000096-03.2024.4.04.7222/SC RELATORA : Juíza Federal LUISA HICKEL GAMBA RECORRENTE : JULIANO JUNCKES (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) (AUTOR) ADVOGADO(A) : SUELI CARDOZO FERREIRA (OAB SC034194) ADVOGADO(A) : ANGELA BEATRIZ SILVEIRA JUNCKES (OAB SC038314) INTERESSADO : SILVANA GRUBER (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário) ADVOGADO(A) : SUELI CARDOZO FERREIRA ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 11 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005363-23.2020.8.26.0048 (processo principal 1008319-92.2020.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - E.J.E.M. - C.P.A.R. - Vistos. Tendo em vista a anotação cartorária de fl 648, providencie a zelosa serventia a certidão de ciclo citatório. Certifique, na mesma oportunidade, se houve cumprimento de todos os termos estabelecidos pela decisão de fl. 394. Após, tornem os autos conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: MATHEUS BEZERRA FERRARI PINTO (OAB 423236/SP), SUELI CARDOZO RIEPER (OAB 34194/SC), ANGELA BEATRIZ SILVEIRA JUNCKES (OAB 38314/SC)
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Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais