Glaucia Mazzini Zimmermann
Glaucia Mazzini Zimmermann
Número da OAB:
OAB/SC 034246
📋 Resumo Completo
Dr(a). Glaucia Mazzini Zimmermann possui 75 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSC, TST, TRT12 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TJSC, TST, TRT12, TJPR
Nome:
GLAUCIA MAZZINI ZIMMERMANN
📅 Atividade Recente
34
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
75
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (36)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (13)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (8)
AGRAVO DE PETIçãO (8)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0001612-28.2024.5.12.0048 RECLAMANTE: IONETE NAMBLA RECLAMADO: LIMTEC SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be7545e proferido nos autos. /JPS D E S P A C H O Vistos, etc. Nos termos da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 21, de 27/01/2021, para realização de audiência de INSTRUÇÃO, por videoconferência, designa-se o dia 08/10/2025 10:45 horas. Para a realização da videoconferência será utilizada a plataforma ZOOM, devendo os advogados e as partes instalarem o aplicativo com antecedência, para facilitar o uso da referida plataforma no momento da audiência, que deverá ser acessada pelo link ou ID abaixo para acesso ao Hall de espera: Caso utilize computador, o link de acesso será o seguinte: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/87642212481 Caso utilize smartphone ou tablet, o ID da reunião será o seguinte: 876 4221 2481 Informações sobre o processo e a pauta de audiências: contatar a Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, por meio do grupo de WhatsApp (restrito a advogados) acessado por meio do seguinte link: https://chat.whatsapp.com/KqIiKrE9Y3I4SpL6lPZUef, ou, preferencialmente, pelo balcão virtual da 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, com atendimento nos dias úteis, das 12h às 18h, por meio do seguinte link de acesso (Google Hangout/Meet): https://meet.google.com/xrt-dmxk-mjb. Nos termos da Portaria CR. N. 1, de 07/05/2020, do TRT da 12ª Região, o link disponibilizado aos procuradores das partes, neste ato, serve de acesso para a participação na próxima sessão em prosseguimento, bem como para encaminhamento, às testemunhas convidadas a serem ouvidas independentemente de intimação, o qual também servirá como prova de convite da testemunha caso esta não compareça à audiência. TESTEMUNHAS: Com exceção dos casos previstos no art. 823 da CLT, em face ao princípio da duração razoável do processo, as testemunhas que as partes pretendam ouvir deverão estar disponíveis para videoconferência independentemente de notificação, preferencialmente em suas casas ou locais de trabalho, portando documento de identificação, não sendo necessário deslocarem-se até os escritório dos procuradores, sob pena de preclusão. Observar-se-á em relação a prova testemunhal, sob pena de perda da prova, o que segue: para fins de aplicação do disposto no art. 825 da CLT, deverão comprovar, mediante apresentação de prova documental do convite, na forma já disposta alhures, na audiência designada para a oitiva das testemunhas que, em relação às testemunhas ausentes, houve prévio convite para comparecimento. Caso a parte pretenda a intimação da testemunha, deverá informar, até 05 (cinco) dias úteis antes da audiência de instrução, a qualificação e dados de contato eletrônico (e-mail, telefones, e outros)WhatsApp das testemunhas que pretendem ouvir, sob pena de preclusão, ficando as partes responsáveis pela indicação correta dos endereços eletrônicos, números de , e-mail e outros, das WhatsApp testemunhas, para que a Secretaria expeça a intimação eletrônica com envio de link de acesso à audiência à testemunha. Nos termos do art. 23-A na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, é necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). Ficam as partes intimadas da audiência designada, com as cominações do art. 844 da CLT. Intimem-se. RIO DO SUL/SC, 26 de maio de 2025. MARIANA PATRICIA GLASGOW Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - IONETE NAMBLA
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Tribunal: TRT12 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0001612-28.2024.5.12.0048 RECLAMANTE: IONETE NAMBLA RECLAMADO: LIMTEC SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be7545e proferido nos autos. /JPS D E S P A C H O Vistos, etc. Nos termos da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 21, de 27/01/2021, para realização de audiência de INSTRUÇÃO, por videoconferência, designa-se o dia 08/10/2025 10:45 horas. Para a realização da videoconferência será utilizada a plataforma ZOOM, devendo os advogados e as partes instalarem o aplicativo com antecedência, para facilitar o uso da referida plataforma no momento da audiência, que deverá ser acessada pelo link ou ID abaixo para acesso ao Hall de espera: Caso utilize computador, o link de acesso será o seguinte: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/87642212481 Caso utilize smartphone ou tablet, o ID da reunião será o seguinte: 876 4221 2481 Informações sobre o processo e a pauta de audiências: contatar a Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, por meio do grupo de WhatsApp (restrito a advogados) acessado por meio do seguinte link: https://chat.whatsapp.com/KqIiKrE9Y3I4SpL6lPZUef, ou, preferencialmente, pelo balcão virtual da 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, com atendimento nos dias úteis, das 12h às 18h, por meio do seguinte link de acesso (Google Hangout/Meet): https://meet.google.com/xrt-dmxk-mjb. Nos termos da Portaria CR. N. 1, de 07/05/2020, do TRT da 12ª Região, o link disponibilizado aos procuradores das partes, neste ato, serve de acesso para a participação na próxima sessão em prosseguimento, bem como para encaminhamento, às testemunhas convidadas a serem ouvidas independentemente de intimação, o qual também servirá como prova de convite da testemunha caso esta não compareça à audiência. TESTEMUNHAS: Com exceção dos casos previstos no art. 823 da CLT, em face ao princípio da duração razoável do processo, as testemunhas que as partes pretendam ouvir deverão estar disponíveis para videoconferência independentemente de notificação, preferencialmente em suas casas ou locais de trabalho, portando documento de identificação, não sendo necessário deslocarem-se até os escritório dos procuradores, sob pena de preclusão. Observar-se-á em relação a prova testemunhal, sob pena de perda da prova, o que segue: para fins de aplicação do disposto no art. 825 da CLT, deverão comprovar, mediante apresentação de prova documental do convite, na forma já disposta alhures, na audiência designada para a oitiva das testemunhas que, em relação às testemunhas ausentes, houve prévio convite para comparecimento. Caso a parte pretenda a intimação da testemunha, deverá informar, até 05 (cinco) dias úteis antes da audiência de instrução, a qualificação e dados de contato eletrônico (e-mail, telefones, e outros)WhatsApp das testemunhas que pretendem ouvir, sob pena de preclusão, ficando as partes responsáveis pela indicação correta dos endereços eletrônicos, números de , e-mail e outros, das WhatsApp testemunhas, para que a Secretaria expeça a intimação eletrônica com envio de link de acesso à audiência à testemunha. Nos termos do art. 23-A na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, é necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). Ficam as partes intimadas da audiência designada, com as cominações do art. 844 da CLT. Intimem-se. RIO DO SUL/SC, 26 de maio de 2025. MARIANA PATRICIA GLASGOW Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LIMTEC SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME
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Tribunal: TRT12 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0001612-28.2024.5.12.0048 RECLAMANTE: IONETE NAMBLA RECLAMADO: LIMTEC SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be7545e proferido nos autos. /JPS D E S P A C H O Vistos, etc. Nos termos da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 21, de 27/01/2021, para realização de audiência de INSTRUÇÃO, por videoconferência, designa-se o dia 08/10/2025 10:45 horas. Para a realização da videoconferência será utilizada a plataforma ZOOM, devendo os advogados e as partes instalarem o aplicativo com antecedência, para facilitar o uso da referida plataforma no momento da audiência, que deverá ser acessada pelo link ou ID abaixo para acesso ao Hall de espera: Caso utilize computador, o link de acesso será o seguinte: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/87642212481 Caso utilize smartphone ou tablet, o ID da reunião será o seguinte: 876 4221 2481 Informações sobre o processo e a pauta de audiências: contatar a Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, por meio do grupo de WhatsApp (restrito a advogados) acessado por meio do seguinte link: https://chat.whatsapp.com/KqIiKrE9Y3I4SpL6lPZUef, ou, preferencialmente, pelo balcão virtual da 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, com atendimento nos dias úteis, das 12h às 18h, por meio do seguinte link de acesso (Google Hangout/Meet): https://meet.google.com/xrt-dmxk-mjb. Nos termos da Portaria CR. N. 1, de 07/05/2020, do TRT da 12ª Região, o link disponibilizado aos procuradores das partes, neste ato, serve de acesso para a participação na próxima sessão em prosseguimento, bem como para encaminhamento, às testemunhas convidadas a serem ouvidas independentemente de intimação, o qual também servirá como prova de convite da testemunha caso esta não compareça à audiência. TESTEMUNHAS: Com exceção dos casos previstos no art. 823 da CLT, em face ao princípio da duração razoável do processo, as testemunhas que as partes pretendam ouvir deverão estar disponíveis para videoconferência independentemente de notificação, preferencialmente em suas casas ou locais de trabalho, portando documento de identificação, não sendo necessário deslocarem-se até os escritório dos procuradores, sob pena de preclusão. Observar-se-á em relação a prova testemunhal, sob pena de perda da prova, o que segue: para fins de aplicação do disposto no art. 825 da CLT, deverão comprovar, mediante apresentação de prova documental do convite, na forma já disposta alhures, na audiência designada para a oitiva das testemunhas que, em relação às testemunhas ausentes, houve prévio convite para comparecimento. Caso a parte pretenda a intimação da testemunha, deverá informar, até 05 (cinco) dias úteis antes da audiência de instrução, a qualificação e dados de contato eletrônico (e-mail, telefones, e outros)WhatsApp das testemunhas que pretendem ouvir, sob pena de preclusão, ficando as partes responsáveis pela indicação correta dos endereços eletrônicos, números de , e-mail e outros, das WhatsApp testemunhas, para que a Secretaria expeça a intimação eletrônica com envio de link de acesso à audiência à testemunha. Nos termos do art. 23-A na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, é necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). Ficam as partes intimadas da audiência designada, com as cominações do art. 844 da CLT. Intimem-se. RIO DO SUL/SC, 26 de maio de 2025. MARIANA PATRICIA GLASGOW Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE VITOR MEIRELES
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Tribunal: TRT12 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0000458-43.2022.5.12.0048 RECLAMANTE: MAIKEL LENES DE ARAUJO RECLAMADO: R J COMERCIO ATACADISTA DE ENXOVAIS LTDA CITAÇÃO NA EXECUÇÃO Destinatário(a): R J COMERCIO ATACADISTA DE ENXOVAIS LTDA Dê-se vistas dos cálculos de liquidação, por 08 (oito) dias, para os fins previstos no artigo 879, § 2º da CLT, por ocasião da citação para pagamento ou garantia do Juízo Fica V. Sª citado(a) para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora. Principal: ………………………….…….R$ 625,02 Honorários advocatícios:…………R$ 585,73 Contribuições previdenciárias:..R$ 12,99 Custas processuais:………………….R$ 30,59 Total até 31/05/2025:…………….R$ 1.254,33 Obs: os valores deverão ser atualizados por ocasião do pagamento/garantia. Considera-se ciente o executado de que o não pagamento no prazo supra acarretará a sua inscrição no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, na condição de devedor(a) com débito sem a total garantia do Juízo, impedindo a expedição de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, consoante o disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e a Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011, e observado o prazo estabelecido no art. 883-A da CLT. Assinado eletronicamente pelo Diretor de Secretaria, Célio Faustino da Mota, por ordem da Juíza do Trabalho (art. 250, VI do NCPC). RIO DO SUL/SC, 23 de maio de 2025. CELIO FAUSTINO DA MOTA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - R J COMERCIO ATACADISTA DE ENXOVAIS LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0000048-14.2024.5.12.0048 RECLAMANTE: FABIOLA DA SILVA RECLAMADO: VALDIR ZUCATELLI I N T I M A Ç Ã O Destinatário: VALDIR ZUCATELLI Fica V. Sª. intimado(a) para contrarrazoar, querendo, o recurso ordinário da parte adversa, no prazo legal. RIO DO SUL/SC, 22 de maio de 2025. CELIO FAUSTINO DA MOTA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VALDIR ZUCATELLI
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0000049-96.2024.5.12.0048 RECLAMANTE: LEONIR MEDEIROS RECLAMADO: VALDIR ZUCATELLI I N T I M A Ç Ã O Destinatário: VALDIR ZUCATELLI Fica V. Sª. intimado(a) para contrarrazoar, querendo, o recurso ordinário da parte adversa, no prazo legal. RIO DO SUL/SC, 22 de maio de 2025. CELIO FAUSTINO DA MOTA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VALDIR ZUCATELLI
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT ROT 0000588-96.2023.5.12.0048 RECORRENTE: DOLORES APARECIDA PATRIZ E OUTROS (1) RECORRIDO: ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO ROT 0000588-96.2023.5.12.0048 RECORRENTE: DOLORES APARECIDA PATRIZ E OUTROS (1) RECORRIDO: ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. E OUTROS (2) ROT 0000588-96.2023.5.12.0048 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. ALUISIO COUTINHO GUEDES PINTO (SC3899) Recorrido: Advogado(s): DOLORES APARECIDA PATRIZ GLAUCIA MAZZINI (SC34246) LURDES RUCHINSKI LIMAS (SC30724) Recorrido: ESTADO DE SANTA CATARINA RECURSO DE: ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 23/04/2025; recurso apresentado em 30/04/2025). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 448 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação dos arts. 5º, II, e 7º, XXIII e XXVI, da Constituição Federal. - violação dos arts. 8º, §2º, 155, 192, 200 e 611-A, XII, da CLT. - divergência jurisprudencial . A parte recorrente insurge-se contra a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade, honorários periciais e sucumbenciais. Consta do acórdão: "No caso dos autos, cabe observar que a pretensão inicial é restrita ao período em que a autora prestou serviços no Hospital Dr. Waldomiro Colautti, em Ibirama, ou seja, desde a admissão em 26/10/2017 até o seu afastamento em 16/09/2019 (inicial - ID. 416fde7 - Pág. 4; registro de empregado - ID. 6442974 - Pág. 1). (...) A despeito de os referidos dispositivos preconizarem o reconhecimento das convenções e dos acordos coletivos de trabalho e a possibilidade de instrumentos normativos disporem sobre o enquadramento do grau do adicional de insalubridade, isso não gera a impossibilidade de verificação in loco das condições de trabalho da parte autora. Caso se entendesse o contrário, eventual previsão em norma coletiva dissociada da realidade poderia expor os empregados a condições mais gravosas de trabalho, sem o pagamento do adicional no grau cabível. (...) Desse modo, embora o Magistrado não esteja adstrito à conclusão do laudo pericial, mas estando a prova técnica elaborada na presente demanda devidamente fundamentada e embasada, e não havendo nos autos qualquer outro elemento de prova capaz de infirmar as conclusões por ela alcançadas, não restam razões para desconsiderar todo o trabalho realizado com a devida diligência pelo expert, razão pela qual acolho o parecer técnico produzido no presente feito, nos termos do art. 479 do CPC. Dito isso, a despeito de o Anexo 14 da NR 15 da Portaria Ministerial nº 3.214/78 não fazer qualquer menção à limpeza de banheiros públicos como atividade passível de enquadramento como insalubre em grau máximo, o TST e este Regional sumularam entendimento no sentido de que a limpeza de banheiros utilizados por um grande número de pessoas se equipara à coleta de lixo urbano, sendo devido, portanto, o adicional de insalubridade em grau máximo, segundo dispõe o anexo 14 da NR 15." Observa-se que o entendimento manifestado pela Turma está assentado no substrato fático-probatório existente nos autos. Para se concluir de forma diversa seria necessário revolver fatos e provas, propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. As assertivas recursais não encontram respaldo na moldura fática retratada na decisão recorrida, o que afasta a tese de violação aos preceitos da legislação federal e de divergência jurisprudencial. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. FLORIANOPOLIS/SC, 20 de maio de 2025. AMARILDO CARLOS DE LIMA Desembargador do Trabalho-Presidente FLORIANOPOLIS/SC, 22 de maio de 2025. LOURETE CATARINA DUTRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.