Valdirlei Zanelatto

Valdirlei Zanelatto

Número da OAB: OAB/SC 034297

📋 Resumo Completo

Dr(a). Valdirlei Zanelatto possui 72 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT12, TJSC, TJES e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 72
Tribunais: TRT12, TJSC, TJES, TRT4
Nome: VALDIRLEI ZANELATTO

📅 Atividade Recente

34
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
72
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (34) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0000791-58.2022.5.12.0027 RECLAMANTE: VALDETE DE BITENCOURT VELHO RECLAMADO: MAGAZINE LUIZA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b2cca3 proferida nos autos. Vistos, etc. Homologo o acordo apresentado pelas partes, por meio da petição de ID ee033a4, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com exceção da natureza atribuída às parcelas objeto da avença, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença que reconheceu a existência de parcelas salariais devidas. Custas já integralmente recolhidas no ID ba9a172. Honorários periciais contábeis, pela reclamada, ora fixados em R$ 2.000,00. O pagamento dos honorários periciais contábeis e o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes, na forma acima fixada e conforme valores apurados na planilha de cálculos de ID aee8f40, deverão ser comprovados pela executada no prazo de trinta dias após o cumprimento integral da avença, sob pena de execução.  Fica desde já a ré ciente de que os recolhimentos previdenciários deverão ser comprovados através da respectiva guia (DARF, com o código da receita 1082 e suas variações - CP SEGURADOS-EMPREGADOS - Categoria da Contribuição “Reclamatória Trabalhista”, conforme pág. 107-108 do MANUAL ORIENTAÇÃO DCTFWeb). Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n° 47/2023, fica dispensada a manifestação da União. Depositado o valor referente aos honorários periciais, remeta-se o feito à CAEX para liberação em favor da perita contábil. Cumprido o acordo, comprovados os honorários periciais contábeis e os recolhimentos previdenciários, anotem-se os valores nos dados estatísticos e arquivem-se em definitivo. Dê-se ciência às partes. Cumpra-se. /ds CRICIUMA/SC, 03 de julho de 2025. RAFAELLA MESSINA RAMOS DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MAGAZINE LUIZA S/A
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0000791-58.2022.5.12.0027 RECLAMANTE: VALDETE DE BITENCOURT VELHO RECLAMADO: MAGAZINE LUIZA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b2cca3 proferida nos autos. Vistos, etc. Homologo o acordo apresentado pelas partes, por meio da petição de ID ee033a4, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com exceção da natureza atribuída às parcelas objeto da avença, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença que reconheceu a existência de parcelas salariais devidas. Custas já integralmente recolhidas no ID ba9a172. Honorários periciais contábeis, pela reclamada, ora fixados em R$ 2.000,00. O pagamento dos honorários periciais contábeis e o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes, na forma acima fixada e conforme valores apurados na planilha de cálculos de ID aee8f40, deverão ser comprovados pela executada no prazo de trinta dias após o cumprimento integral da avença, sob pena de execução.  Fica desde já a ré ciente de que os recolhimentos previdenciários deverão ser comprovados através da respectiva guia (DARF, com o código da receita 1082 e suas variações - CP SEGURADOS-EMPREGADOS - Categoria da Contribuição “Reclamatória Trabalhista”, conforme pág. 107-108 do MANUAL ORIENTAÇÃO DCTFWeb). Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n° 47/2023, fica dispensada a manifestação da União. Depositado o valor referente aos honorários periciais, remeta-se o feito à CAEX para liberação em favor da perita contábil. Cumprido o acordo, comprovados os honorários periciais contábeis e os recolhimentos previdenciários, anotem-se os valores nos dados estatísticos e arquivem-se em definitivo. Dê-se ciência às partes. Cumpra-se. /ds CRICIUMA/SC, 03 de julho de 2025. RAFAELLA MESSINA RAMOS DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - VALDETE DE BITENCOURT VELHO
  4. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5001200-34.2024.8.24.0078/SC AUTOR : ZORAIDE DA ROSA FERNANDES ADVOGADO(A) : EDAIR RODRIGUES DE BRITO JUNIOR (OAB SC014882) RÉU : VALMIR MAZON VIEIRA ADVOGADO(A) : SANDRA LUZIA DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB SC055734) ADVOGADO(A) : CAMILLA PIAVA PIZZOLATTI (OAB SC027152) ADVOGADO(A) : VALDIRLEI ZANELATTO (OAB SC034297) ADVOGADO(A) : Suzana Mazon Benedet (OAB SC029245) ADVOGADO(A) : ODIRLEI DE OLIVEIRA (OAB SC028013) RÉU : TERESINHA APARECIDA DORIGON VIEIRA ADVOGADO(A) : SANDRA LUZIA DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB SC055734) ADVOGADO(A) : CAMILLA PIAVA PIZZOLATTI (OAB SC027152) ADVOGADO(A) : VALDIRLEI ZANELATTO (OAB SC034297) ADVOGADO(A) : Suzana Mazon Benedet (OAB SC029245) ADVOGADO(A) : ODIRLEI DE OLIVEIRA (OAB SC028013) RÉU : PEDRO HENRIQUE CITADIN ADVOGADO(A) : SANDRA LUZIA DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB SC055734) ADVOGADO(A) : CAMILLA PIAVA PIZZOLATTI (OAB SC027152) ADVOGADO(A) : VALDIRLEI ZANELATTO (OAB SC034297) ADVOGADO(A) : Suzana Mazon Benedet (OAB SC029245) ADVOGADO(A) : ODIRLEI DE OLIVEIRA (OAB SC028013) RÉU : MARGARIDA DORIGON VIEIRA MARGHETI ADVOGADO(A) : SANDRA LUZIA DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB SC055734) ADVOGADO(A) : CAMILLA PIAVA PIZZOLATTI (OAB SC027152) ADVOGADO(A) : VALDIRLEI ZANELATTO (OAB SC034297) ADVOGADO(A) : Suzana Mazon Benedet (OAB SC029245) ADVOGADO(A) : ODIRLEI DE OLIVEIRA (OAB SC028013) RÉU : BRUNA VIEIRA CITADIN ADVOGADO(A) : CAMILLA PIAVA PIZZOLATTI (OAB SC027152) ADVOGADO(A) : SANDRA LUZIA DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB SC055734) ADVOGADO(A) : Suzana Mazon Benedet (OAB SC029245) ADVOGADO(A) : VALDIRLEI ZANELATTO (OAB SC034297) ADVOGADO(A) : ODIRLEI DE OLIVEIRA (OAB SC028013) RÉU : ANTONIO FRANCISCO MAZON VIEIRA ADVOGADO(A) : VALDIRLEI ZANELATTO (OAB SC034297) ADVOGADO(A) : Suzana Mazon Benedet (OAB SC029245) ADVOGADO(A) : SANDRA LUZIA DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB SC055734) ADVOGADO(A) : CAMILLA PIAVA PIZZOLATTI (OAB SC027152) ADVOGADO(A) : ODIRLEI DE OLIVEIRA (OAB SC028013) RÉU : ADELIA VIEIRA ACORDI ADVOGADO(A) : VALDIRLEI ZANELATTO (OAB SC034297) ADVOGADO(A) : Suzana Mazon Benedet (OAB SC029245) ADVOGADO(A) : SANDRA LUZIA DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB SC055734) ADVOGADO(A) : CAMILLA PIAVA PIZZOLATTI (OAB SC027152) ADVOGADO(A) : ODIRLEI DE OLIVEIRA (OAB SC028013) RÉU : JANICE VIEIRA BETT ADVOGADO(A) : VALDIRLEI ZANELATTO (OAB SC034297) ADVOGADO(A) : Suzana Mazon Benedet (OAB SC029245) ADVOGADO(A) : SANDRA LUZIA DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB SC055734) ADVOGADO(A) : CAMILLA PIAVA PIZZOLATTI (OAB SC027152) ADVOGADO(A) : ODIRLEI DE OLIVEIRA (OAB SC028013) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, de decisão transitada em julgado, referente à ação de reconhecimento e dissolução de união estável de n. 0302152-06.2016.8.24.0078, em que são partes ZORAIDE DA ROSA FERNANDES e SAUL MAZON VIEIRA (este último já falecido, representado por seus sucessores). O presente incidente se destina à apuração da meação de ​ ZORAIDE DA ROSA FERNANDES ​ em relação ao veículo VW Gol 1.0, 2006/2007, placa MDB9759, que foi adquirido pela sub-rogação de um veículo que o de cujus já possuía antes da união estável (VW Gol Special, 2001/2001, placa DBV8763), devendo a apuração do percentual do bem móvel devido a Autora ser feita por meio de liquidação de sentença, descontando-se do valor do veículo Gol 1.0, o valor do veículo Gol Special, de acordo com a tabela FIPE. A autora indicou como sendo devida a importância de R$ 2.150,00 (dois mil e cento e cinquenta reais), que corrigido pelo INPC desde o fim do relacionamento das partes (16/03/2016) e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês desde o trânsito em julgado (29/11/2023), até a data de 25/03/2024, perfaz R$ 3.305,74 (três mil e trezentos e cinco reais e setenta e quatro centavos), conforme planilha juntada no ev. 1.25 . Recebida a inicial, foi determinada a intimação dos sucessores do requerido, por meio de advogado constituído. Não houve impugnação. Autos conclusos. DECIDO. Conforme já exposto, o presente incidente se destina à apuração da meação da autora sobre o veículo VW Gol 1.0, 2006/2007, placa MDB9759, cuja partilha deverá operar-se da seguinte forma: 2.1 Do veículo VW Gol. A autora pediu a partilha do veículo VW Gol 1.0, 2006/2007, placa MDB9759, registrado em nome de seu companheiro perante o órgão de trânsito desde 08-10-2013 ( evento 1, DOC5 , p. 3). Uma vez que a data da aquisição está compreendida no período em que as partes mantiveram a união estável, a sua inclusão no montante de bens a partilhar é imperativa. Todavia, a partilha deve recair apenas sobre os valores que não decorreram da sub-rogação do automóvel VW Gol Special, 2001/2001, placa DBV8763, chassi 9BWCA 05Y01T179414 ( evento 33, DOC41 ), cuja propriedade era exclusiva do réu e que foi entregue como entrada para a compra do novo veículo. Destaco, porém, que não há provas do valor pelo qual vendido o carro do réu ou daquele por que comprado o novo veículo pelo casal. Para calcular o percentual do veículo que pertence à autora, então, é necessário que se apure o quanto ela possuía do bem no momento em que foi adquirido. Assim, em liquidação de sentença, deve-se primeiro descontar do valor do veículo VW Gol 1.0, 2006/2007, placa MDB9759, a soma do quanto valia o automóvel VW Gol Special, 2001/2001, placa DBV8763, ambos de acordo com a tabela fipe. A diferença entre esses valores resultará no quanto foi aportado pelo casal conjuntamente, sem aquilo que decorreu da sub-rogação do patrimônio particular de Saul. Portanto, é sobre a sobra dessa subtração que recairá a meação da autora. O valor de avaliação de cada um dos automóveis, segundo a FIPE, é demonstrado pelos documentos juntados no eventos 1.23 e 1.24 . A autora, seguindo as premissas estabelecidas, chegou ao montante de R$ 2.150,00 (dois mil e cento e cinquenta reais) o que não foi impugnando pelo réu. A esse respeito, destaca-se que "A falta de impugnação torna as alegações de fato do autor presumidamente verdadeiras. Fatos incontroversos e presumivelmente verazes independem de prova (art. 374, II), e, como dito, podem ensejar o julgamento parcial do mérito (art. 356, I) ou o julgamento total (art. 355, I), conforme respeitem ao todo ou a parte do objeto litigioso. (...)" . (ASSIS, Araken de. Processo civil brasileiro . Volume I: parte geral: fundamentos e distribuição de conflitos. 2 ed. rev. e atual., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. p. 929-931). Portanto, o montante apresentado pela autora deve ser homologado. Em face do exposto , RESOLVO o presente incidente de Liquidação de Sentença para estabelecer como devido à autora, a título de meação do veículo VW Gol 1.0, 2006/2007, placa MDB9759, a importância de R$ 2.150,00 (dois mil e cento e cinquenta reais), a qual deverá ser corrigida com base na planilha de cálculo apresentada com a inicial. Eventuais custas pela parte requerida. Sem honorários sucumbenciais, porquanto incabíveis na espécie. Em caso de pedido de cumprimento de sentença deverá ser formulado em autos apartados. Intimem-se. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5000617-25.2022.8.24.0044/SC AUTOR : VALENTINA DOMINGOS PILLON ADVOGADO(A) : ODIRLEI DE OLIVEIRA (OAB SC028013) ADVOGADO(A) : Suzana Mazon Benedet (OAB SC029245) ADVOGADO(A) : SANDRA LUZIA DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB SC055734) ADVOGADO(A) : VALDIRLEI ZANELATTO (OAB SC034297) AUTOR : TERESINHA DOMINGOS GALVANI ADVOGADO(A) : ODIRLEI DE OLIVEIRA (OAB SC028013) ADVOGADO(A) : Suzana Mazon Benedet (OAB SC029245) ADVOGADO(A) : SANDRA LUZIA DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB SC055734) ADVOGADO(A) : VALDIRLEI ZANELATTO (OAB SC034297) AUTOR : OLIRIA ADRIANO DOMINGOS ADVOGADO(A) : Suzana Mazon Benedet (OAB SC029245) ADVOGADO(A) : ODIRLEI DE OLIVEIRA (OAB SC028013) ADVOGADO(A) : SANDRA LUZIA DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB SC055734) ADVOGADO(A) : VALDIRLEI ZANELATTO (OAB SC034297) AUTOR : MARIA VALDETE DOMINGOS ADVOGADO(A) : ODIRLEI DE OLIVEIRA (OAB SC028013) ADVOGADO(A) : Suzana Mazon Benedet (OAB SC029245) ADVOGADO(A) : SANDRA LUZIA DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB SC055734) ADVOGADO(A) : VALDIRLEI ZANELATTO (OAB SC034297) AUTOR : HERCILIO DOMINGOS ADVOGADO(A) : ODIRLEI DE OLIVEIRA (OAB SC028013) ADVOGADO(A) : Suzana Mazon Benedet (OAB SC029245) ADVOGADO(A) : SANDRA LUZIA DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB SC055734) ADVOGADO(A) : VALDIRLEI ZANELATTO (OAB SC034297) AUTOR : CLARETE DOMINGOS CREMA ADVOGADO(A) : ODIRLEI DE OLIVEIRA (OAB SC028013) ADVOGADO(A) : Suzana Mazon Benedet (OAB SC029245) ADVOGADO(A) : SANDRA LUZIA DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB SC055734) ADVOGADO(A) : VALDIRLEI ZANELATTO (OAB SC034297) AUTOR : ADRIANO DOMINGOS ADVOGADO(A) : ODIRLEI DE OLIVEIRA (OAB SC028013) ADVOGADO(A) : Suzana Mazon Benedet (OAB SC029245) ADVOGADO(A) : SANDRA LUZIA DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB SC055734) ADVOGADO(A) : VALDIRLEI ZANELATTO (OAB SC034297) AUTOR : VALENTIM FRANCISCO DOMINGOS ADVOGADO(A) : ODIRLEI DE OLIVEIRA (OAB SC028013) ADVOGADO(A) : Suzana Mazon Benedet (OAB SC029245) ADVOGADO(A) : SANDRA LUZIA DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB SC055734) ADVOGADO(A) : VALDIRLEI ZANELATTO (OAB SC034297) AUTOR : JOAO BATISTA DOMINGOS ADVOGADO(A) : ODIRLEI DE OLIVEIRA (OAB SC028013) ADVOGADO(A) : Suzana Mazon Benedet (OAB SC029245) ADVOGADO(A) : SANDRA LUZIA DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB SC055734) ADVOGADO(A) : VALDIRLEI ZANELATTO (OAB SC034297) AUTOR : DANIEL GERALDO DOMINGOS ADVOGADO(A) : ODIRLEI DE OLIVEIRA (OAB SC028013) ADVOGADO(A) : Suzana Mazon Benedet (OAB SC029245) ADVOGADO(A) : SANDRA LUZIA DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB SC055734) ADVOGADO(A) : VALDIRLEI ZANELATTO (OAB SC034297) RÉU : BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO/DECISÃO I - Em atenção a petição de evento 58, r egistre-se que os contratos, inclusive o comprovante de quitação, podem ser obtidos  diretamente pela parte no Registro de Imóveis competente, uma vez que nele era obrigatório (até 7-4-2020) o registro das cédulas e notas de crédito rural e do comprovante de quitação por força dos arts. 167, I, 13, e 178, II, da Lei de Registros Públicos e dos arts. 30 e 39 do Decreto-Lei 167/67. Intimem-se, inclusivo os autores para apresentar a documentação em sessenta dias. II - No mais, quanto ao pedido de evento 75, tem-se que inexiste motivo para a suspensão da liquidação provisória de sentença proferida na Ação Civil Pública nº 94.008514-1, ante a perda da eficácia do efeito suspensivo atribuído a embargos de declaração opostos nos embargos de divergência em trâmite no âmbito do Recurso Especial nº 1.319.232 - DF - A teor da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (TRF-4 - AG: 50160899720194040000 RS, Relator.: RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, Data de Julgamento: 29/07/2020, 4ª Turma, Data de Publicação: 29/07/2020)
  6. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000310-66.2025.8.24.0044/SC EXECUTADO : MARIA ADELIR CESCONETTO ZOMER ADVOGADO(A) : Suzana Mazon Benedet (OAB SC029245) ADVOGADO(A) : ODIRLEI DE OLIVEIRA (OAB SC028013) ADVOGADO(A) : VALDIRLEI ZANELATTO (OAB SC034297) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte requerida Maria Adelir Cesconetto Zomer para que informe nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, seus dados bancários (banco/agência/conta), para fins de expedição de alvará judicial.
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0000909-72.2023.5.12.0003 RECLAMANTE: GISELLI CROCETTA NIERO GESING RECLAMADO: MAGAZINE LUIZA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42a18ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Extingue-se a execução pelo acordo cumprido. Arquivem-se os autos. JANICE BASTOS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - GISELLI CROCETTA NIERO GESING
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0000909-72.2023.5.12.0003 RECLAMANTE: GISELLI CROCETTA NIERO GESING RECLAMADO: MAGAZINE LUIZA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42a18ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Extingue-se a execução pelo acordo cumprido. Arquivem-se os autos. JANICE BASTOS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MAGAZINE LUIZA S/A
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