Morgana Camatti

Morgana Camatti

Número da OAB: OAB/SC 034351

📋 Resumo Completo

Dr(a). Morgana Camatti possui mais de 1000 comunicações processuais, em 797 processos únicos, com 331 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJRS, TJSC, TRT12 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 797
Total de Intimações: 1525
Tribunais: TJRS, TJSC, TRT12, STJ
Nome: MORGANA CAMATTI

📅 Atividade Recente

331
Últimos 7 dias
967
Últimos 30 dias
1525
Últimos 90 dias
1525
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (564) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (130) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (93) MONITóRIA (83) EMBARGOS à EXECUçãO (34)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 1525 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5064046-53.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A) : PRESCILA ROMANOVSKI (OAB SC054490) ADVOGADO(A) : VANDERLEI VALCARENGHI (OAB SC027590) ADVOGADO(A) : MORGANA CAMATTI (OAB SC034351) ATO ORDINATÓRIO Considerando a citação dos(as) executados(as) , fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias , requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
  3. Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002207-28.2023.8.21.0095/RS EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A) : PRESCILA ROMANOVSKI (OAB SC054490) ADVOGADO(A) : VANDERLEI VALCARENGHI (OAB SC027590) ADVOGADO(A) : MORGANA CAMATTI (OAB SC034351) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente requer o deferimento de uma série de medidas constritivas em face do executado. Passo a análise dos requerimentos: INFOJUD Tendo sido implantada a ferramenta do sistema e-proc Robô-INFOJUD, defiro o pedido da parte exequente, remetendo os autos à URCAJUD para realização das pesquisas requeridas. RENAJUD Quanto ao pedido de consulta, registro de penhora, indisponibilidade e restrições de circulação aos veículos do executado, mediante sistema RENAJUD, este INDEFIRO, uma vez que cabe ao próprio exequente diligenciar e indicar o(s) veículo(s) a ser(em) constrito(s) ou que deva(m) recair a(s) restrição(ões) e, após esta indicação, é que se efetuam as determinações judiciais no que se refere à averbação de penhora e qualquer outra restrição. Esta, aliás, é a dicção do § 2º, do art. 754 do CPC: " A penhora recairá sobre os bens indicados pelo credor, salvo se outros forem indicados pelo devedor e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente ". Sendo assim, caso queira, o exequente deverá juntar aos autos a certidão(ões) de registro do(s) veículo(s) junto ao DETRAN, o cálculo atualizado da dívida e a avaliação pela Tabela Fipe , o que possibilitará a imediata realização da constrição via sistema. PROSSEGUIMENTO DO FEITO Intimo o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, dê prosseguimento ao feito, indicando outros bens passíveis de penhora de propriedade do executado. Decorrido o prazo sem pedido específico, arquive-se o presente feito com baixa, ressalvada a possibilidade de desarquivamento com a indicação específica de bens passíveis de penhora. Eventuais custas pela parte executada.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos à Execução Nº 5004947-43.2023.8.24.0040/SC EMBARGANTE : MARIA DE LOURDES FAISCA ADVOGADO(A) : ANDREA RODRIGUES SIQUEIRA (OAB SC016571) EMBARGANTE : ZENON CAMPOS FAISCA ADVOGADO(A) : ANDREA RODRIGUES SIQUEIRA (OAB SC016571) EMBARGADO : COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A) : VANDERLEI VALCARENGHI (OAB SC027590) ADVOGADO(A) : MORGANA CAMATTI (OAB SC034351) ADVOGADO(A) : PRESCILA ROMANOVSKI (OAB SC054490) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o pedido da parte requerente, defiro a dilação do prazo em 60 (sessenta) dias. Em nada sendo requerido, intime-se a parte requerente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Decorrido o prazo in albis , intime-se a parte requerente, pessoalmente , para dar impulso ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000778-76.2020.8.24.0053/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A) : VANDERLEI VALCARENGHI (OAB SC027590) ADVOGADO(A) : PRESCILA ROMANOVSKI (OAB SC054490) ADVOGADO(A) : MORGANA CAMATTI (OAB SC034351) DESPACHO/DECISÃO Do PREVJUD. A parte exequente objetiva acesso ao extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) da parte executada. Acerca do tema, observo que as únicas funcionalidades disponíveis para o Poder Judiciário de Santa Catarina no sistema Prevjud são as que permitem consultar dossiê médico ou dossiê previdenciário do beneficiário. ANTE O EXPOSTO: 1) Defiro o pedido de consulta ao Prevjud para a obtenção do extrato do CNIS da parte executada. 2) Cumprido o ato, intime-se a parte demandante para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 3) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0304989-65.2018.8.24.0045/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A) : VANDERLEI VALCARENGHI (OAB SC027590) ADVOGADO(A) : PRESCILA ROMANOVSKI (OAB SC054490) ADVOGADO(A) : MORGANA CAMATTI (OAB SC034351) DESPACHO/DECISÃO 1. Em atenção ao requerimento da petição do evento 205, promova-se a consulta no sistema PREVJUD para averiguar eventual vínculo empregatício/previdenciário da parte executada. 2. Em atenção ao requerimento da petição do evento 207, proceda-se a busca de endereços conforme a sistemática para consulta de endereços estatuída no Provimento n. 44/2021 da CGJ/SC, por intermédio da Central de Auxílio à Movimentação Processual - CAMP. 3. Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito para o prosseguimento do processo, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão/arquivamento/extinção. Palhoça, data da assinatura digital.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos à Execução Nº 5061978-96.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE : MARCOS AURELIO FERREIRA ARAUJO ADVOGADO(A) : GREGORI LUIZ DALBOSCO (OAB SC042511) EMBARGADO : COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A) : VANDERLEI VALCARENGHI (OAB SC027590) ADVOGADO(A) : MORGANA CAMATTI (OAB SC034351) SENTENÇA DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, acolhem-se os embargos à execução para reconhecer a prescrição direta e extinguir a execução apensa, com apreciação do mérito (art. 487, II, do CPC). Sem custas, na forma do art. 4º, IX, da Lei Estadual n. 17.654/2018. Condena-se a parte embargada ao pagamento dos honorários, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da execução.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5005662-97.2024.8.24.0930/SC AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A) : PRESCILA ROMANOVSKI (OAB SC054490) ADVOGADO(A) : MORGANA CAMATTI (OAB SC034351) ADVOGADO(A) : VANDERLEI VALCARENGHI (OAB SC027590) RÉU : MAICON CRISTIANO MULLER ADVOGADO(A) : GUSTAVO LUIS CORREA BITENCOURT (OAB SC035140) DESPACHO/DECISÃO 1. Para este momento processual, cabe realização de audiência em sessão de conciliação/mediação. 2. Sabe-se que é Política Judiciária Nacional a atuação tendente a assegurar a todos o direito à solução dos conflitos por meios adequados à sua natureza e peculiaridade (Res. CNJ nº 125/2010, art. 1º). Nesse aspecto: Aos órgãos judiciários incumbe, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil de 2015, combinado com o art. 27 da Lei 13.140, de 26 de junho de 2015 (Lei de Mediação), antes da solução adjudicada mediante sentença, oferecer outros mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão (Res. CNJ nº 125/2010, art. 1º, parágrafo único). 3. No âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, em observância ao regramento nacional, implementa-se paulatinamente a “centralização das estruturas judiciárias” (inc. I do art. 2º da Res. CNJ nº 125/2010), com vistas ao adequado acompanhamento estatístico (inc. III do art. 2º da Res. CNJ nº 125/2010) e potencialização da utilização de pessoal com adequada formação e treinamento (inc. II do art. 2º da Res. CNJ nº 125/2010), sem perder de vista a humanização do atendimento local e presencial, conforme as necessidades e sensibilidade de cada tipo de caso. 4. Quanto aos honorários de mediação, caso atuem Mediadores externos ao quadro, a situação será certificada nos autos, serão cumpridos atos ordinatórios de intimação para recolhimentos. Relego exame para após a atuação do Cejusc, sem efeitos retroativos aos atos ali praticados. 5. Relativamente ao comparecimento das partes na sessão a ser designada e realizada no CEJUSC, relevante dizer que é dever do Juízo, e dos profissionais do Direito atuantes neste processo estimular a participação na mediação/conciliação (CPC, art. 3º, §3º). É observado que a parte pode indicar (CPC, art. 329) opção por realizar ou não audiência de conciliação/mediação. Todavia, dada leitura sistêmica dessa disposição, daquela do art. 3º, §3º, sem perder de vista o §4º do art. 334 do CPC, mas buscando sua interpretação adequável ao contexto da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses (Res. CNJ nº 125/2010) e ao art. 6º do CPC (dever de cooperação para duração razoável e solução justa e efetiva), não se pode evidentemente impor o acordo em si, mas é necessário estabelecer o espaço de exposição e troca de ideias que pode evoluir para uma solução total ou parcial negociada, seja naquele momento ou futuramente, como resultado do (re)estabelecimento do diálogo direto entre os envolvidos. 6. Eventuais adiamentos, cancelamentos por quaisquer motivos, serão certificados nos autos ainda no CEJUSC, para posterior deliberação deste Juízo quanto às consequências. 7. Nesse contexto, encaminhem-se os autos ao CEJUSC Estadual, para cumprimento da solenidade, cujas intimações serão cumpridas pela Secretaria do Cejusc, observando-se o art. 334, §3º, do CPC.
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