Renata De Souza Jacob

Renata De Souza Jacob

Número da OAB: OAB/SC 034426

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renata De Souza Jacob possui 249 comunicações processuais, em 142 processos únicos, com 105 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TJMS, TRT2, TRF4 e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 142
Total de Intimações: 249
Tribunais: TJMS, TRT2, TRF4, TRF3, TRT9, TJSP, TRT12, TRT4, TJPR, TJSC, TST
Nome: RENATA DE SOUZA JACOB

📅 Atividade Recente

105
Últimos 7 dias
175
Últimos 30 dias
249
Últimos 90 dias
249
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (97) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (43) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (20) APELAçãO CíVEL (14)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 249 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TST | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Pauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Décima Primeira Sessão Ordinária do Órgão Especial, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 05/08/2025 e encerramento 13/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AgR-AIRR - 3159-95.2013.5.12.0046 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO PRESIDENTE ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA. CLÁUDIO LUIDI GAUDENSI COELHO Secretário-Geral Judiciário.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 12) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 12) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TRT4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATOrd 0020096-42.2021.5.04.0332 RECLAMANTE: CASSIANE RANGEL LEMOS RECLAMADO: SEPAT MULTI SERVICE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21edfd5 proferido nos autos. CERTIDÃO E TERMO DE CONCLUSÃO CERTIFICO que os presentes autos retornaram do E. TRT com decisão transitada em julgado que deu provimento parcial ao recurso ordinário da primeira reclamada. Nesta data, submeto o processo à apreciação do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho.  Em  08 de julho de 2025.  JULIO CESAR SANTOS Analista Judiciário        Vistos, etc. Expeça-se solicitação de Pagamento de Honorários Periciais pelo sistema AJ-JT, nos termos da sentença de ID. 5426924, e intime-se o Sr. Perito para ciência. Expeça-se alvará em benefício da reclamante para o encaminhamento do seguro-desemprego, ficando a concessão deste condicionada à análise do preenchimento dos requisitos legais pelo órgão administrativo competente.   Exclua-se o Município de São Leopoldo do polo passivo da lide, conforme determinado na sentença de ID. 5426924. Intime-se a reclamante para que deposite em Secretaria, no prazo de 5 dias, a sua CTPS. Cumprida a determinação, intime-se a reclamada para que efetue a retificação da data de saída na CTPS da autora, consoante sentença de ID.  5426924. Em paralelo, intime-se a parte reclamada para apresentar cálculo, no prazo de 10 dias. Elaborada a conta, intime-se a parte autora para impugnação fundamentada, no prazo de 08 dias, com a indicação de itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do parágrafo 2º do artigo 879 da CLT. No silêncio, a parte autora poderá apresentar a conta no prazo de 10 dias, hipótese em que deverá a parte reclamada ser intimada para impugnação fundamentada, com prazo de 08 dias, na forma do parágrafo 2º do artigo 879 da CLT. A conta deverá observar os seguintes critérios: a) atualização a partir do dia posterior à data da exigibilidade da obrigação (em consonância com a Súmula 21/TRT4, mediante aplicação do fator de atualização do dia do vencimento, de acordo com a OJ 52 da Seção Especializada em Execução do TRT4); b) em obediência ao decidido pelo STF no ADC 58 (consoante itens 6 e 7 da Ementa do Acórdão publicado em 07.04.2021), a atualização do crédito na fase pré-processual deve observar o índice IPCA-e, com acréscimo de juros de mora com base no índice TR (previstos no caput do art. 39 da Lei 8.177/91). Na fase processual (a contar do ajuizamento da demanda, conforme art. 883 da CLT), deve ser observado o índice SELIC, neste abrangidos tanto a correção monetária quanto os juros de mora; c) cálculo da contribuição previdenciária sobre o salário de contribuição (cota do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada e cota do trabalhador), com aplicação da taxa SELIC somente após a citação no caso das contribuições relativas ao trabalho prestado até 04.03.2009; e a contar da competência para as contribuições referentes ao trabalho prestado a partir de 05.03.2009 (parâmetros estabelecidos nos itens IV e V da Súmula 368 do C. TST), sendo os juros/atualização pela taxa SELIC incidente sobre a quota do empregado de responsabilidade exclusiva da reclamada; d) consideração apenas das contribuições sociais previstas no artigo 195, I, "a" e II da Constituição Federal, bem como o SAT e excluídos Terceiros, exceto na hipótese de expressa determinação em sentença ou acórdão de modo diverso; e) dedução das retenções fiscais incidentes sobre o principal e contribuições previdenciárias, nos dois casos excluídos os juros, exceto determinação diversa em sentença ou acórdão; f) imposto de renda na forma estabelecida pela Instrução Normativa nº 1.500/2014 da Receita Federal; g) FGTS pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas, exceto nos casos em que o contrato de trabalho se encontre em vigor, quando deverá ser observado o índice praticado pelo órgão gestor do Fundo (JAM); h) apresentação de quadro-resumo especificado para efeito de citação, discriminando as parcelas relativas às responsáveis subsidiárias, se for o caso. SAO LEOPOLDO/RS, 09 de julho de 2025. CARLOS ERNESTO MARANHAO BUSATTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CASSIANE RANGEL LEMOS
  6. Tribunal: TRT4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATOrd 0020096-42.2021.5.04.0332 RECLAMANTE: CASSIANE RANGEL LEMOS RECLAMADO: SEPAT MULTI SERVICE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21edfd5 proferido nos autos. CERTIDÃO E TERMO DE CONCLUSÃO CERTIFICO que os presentes autos retornaram do E. TRT com decisão transitada em julgado que deu provimento parcial ao recurso ordinário da primeira reclamada. Nesta data, submeto o processo à apreciação do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho.  Em  08 de julho de 2025.  JULIO CESAR SANTOS Analista Judiciário        Vistos, etc. Expeça-se solicitação de Pagamento de Honorários Periciais pelo sistema AJ-JT, nos termos da sentença de ID. 5426924, e intime-se o Sr. Perito para ciência. Expeça-se alvará em benefício da reclamante para o encaminhamento do seguro-desemprego, ficando a concessão deste condicionada à análise do preenchimento dos requisitos legais pelo órgão administrativo competente.   Exclua-se o Município de São Leopoldo do polo passivo da lide, conforme determinado na sentença de ID. 5426924. Intime-se a reclamante para que deposite em Secretaria, no prazo de 5 dias, a sua CTPS. Cumprida a determinação, intime-se a reclamada para que efetue a retificação da data de saída na CTPS da autora, consoante sentença de ID.  5426924. Em paralelo, intime-se a parte reclamada para apresentar cálculo, no prazo de 10 dias. Elaborada a conta, intime-se a parte autora para impugnação fundamentada, no prazo de 08 dias, com a indicação de itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do parágrafo 2º do artigo 879 da CLT. No silêncio, a parte autora poderá apresentar a conta no prazo de 10 dias, hipótese em que deverá a parte reclamada ser intimada para impugnação fundamentada, com prazo de 08 dias, na forma do parágrafo 2º do artigo 879 da CLT. A conta deverá observar os seguintes critérios: a) atualização a partir do dia posterior à data da exigibilidade da obrigação (em consonância com a Súmula 21/TRT4, mediante aplicação do fator de atualização do dia do vencimento, de acordo com a OJ 52 da Seção Especializada em Execução do TRT4); b) em obediência ao decidido pelo STF no ADC 58 (consoante itens 6 e 7 da Ementa do Acórdão publicado em 07.04.2021), a atualização do crédito na fase pré-processual deve observar o índice IPCA-e, com acréscimo de juros de mora com base no índice TR (previstos no caput do art. 39 da Lei 8.177/91). Na fase processual (a contar do ajuizamento da demanda, conforme art. 883 da CLT), deve ser observado o índice SELIC, neste abrangidos tanto a correção monetária quanto os juros de mora; c) cálculo da contribuição previdenciária sobre o salário de contribuição (cota do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada e cota do trabalhador), com aplicação da taxa SELIC somente após a citação no caso das contribuições relativas ao trabalho prestado até 04.03.2009; e a contar da competência para as contribuições referentes ao trabalho prestado a partir de 05.03.2009 (parâmetros estabelecidos nos itens IV e V da Súmula 368 do C. TST), sendo os juros/atualização pela taxa SELIC incidente sobre a quota do empregado de responsabilidade exclusiva da reclamada; d) consideração apenas das contribuições sociais previstas no artigo 195, I, "a" e II da Constituição Federal, bem como o SAT e excluídos Terceiros, exceto na hipótese de expressa determinação em sentença ou acórdão de modo diverso; e) dedução das retenções fiscais incidentes sobre o principal e contribuições previdenciárias, nos dois casos excluídos os juros, exceto determinação diversa em sentença ou acórdão; f) imposto de renda na forma estabelecida pela Instrução Normativa nº 1.500/2014 da Receita Federal; g) FGTS pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas, exceto nos casos em que o contrato de trabalho se encontre em vigor, quando deverá ser observado o índice praticado pelo órgão gestor do Fundo (JAM); h) apresentação de quadro-resumo especificado para efeito de citação, discriminando as parcelas relativas às responsáveis subsidiárias, se for o caso. SAO LEOPOLDO/RS, 09 de julho de 2025. CARLOS ERNESTO MARANHAO BUSATTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SEPAT MULTI SERVICE LTDA
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0001255-05.2024.5.12.0030 distribuído para 2ª Turma - Gab. Des.a. Mirna Uliano Bertoldi na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300565300000031626344?instancia=2
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE ATOrd 0000769-70.2021.5.12.0015 RECLAMANTE: MARIA MARLI LEORES RECLAMADO: SEPAT MULTI SERVICE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92bca68 proferido nos autos. DESPACHO   I - Intime-se a procuradora Danubia Leida para regularizar a representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias. II - Considerando que o parcelamento da execução é regido pelo art. 916 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, nos termos do art. 769 da CLT, e, diante do manifesto interesse da executada em cumprir com suas obrigações, em observância ao Princípio da menor onerosidade do executado defiro o parcelamento requerido. Deverá a executada comprovar o pagamento do saldo remanescente a ser pago em seis parcelas mensais e consecutivas, com vencimento no dia 08 de cada mês, ou no primeiro dia útil subsequente, iniciando-se no mês de agosto de 2025.  Observe a executada e a Secretaria que a última parcela sofrerá a devida atualização. Em caso de descumprimento, aplicar-se-ão as cominações estabelecidas no § 5º do dispositivo legal supracitado. Registre-se que as guias deverão ser geradas pela parte, na Internet, por meio do site do Egrégio TRT da 12ª Região (https://pje.trt12.jus.br), selecionando a opção "Gerar boleto de depósito judicial". Intimem-se as partes.  SAO MIGUEL DO OESTE/SC, 09 de julho de 2025. ANA LETICIA MOREIRA RICK Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA MARLI LEORES
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