Claudete Maria Hermogenes

Claudete Maria Hermogenes

Número da OAB: OAB/SC 034516

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 68
Tribunais: TJSC, TRF4
Nome: CLAUDETE MARIA HERMOGENES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 24 de julho de 2025, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5029817-10.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 56) RELATORA: Desembargadora ERICA LOURENCO DE LIMA FERREIRA AGRAVANTE: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS ADVOGADO(A): RENATO LOBO GUIMARAES (OAB DF014517) AGRAVADO: MARIA APARECIDA SILVA VIANNA ADVOGADO(A): CLAUDETE MARIA HERMOGENES (OAB SC034516) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de julho de 2025. Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO Presidente
  3. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5017244-47.2024.8.24.0008/SC AUTOR : AMADO DOS SANTOS DE LIZ ADVOGADO(A) : IVAN LUCIANO DO NASCIMENTO (OAB SC018250) ADVOGADO(A) : LUCIANE DALLE GRAVE (OAB SC012574) RÉU : JAIRO OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CLAUDETE MARIA HERMOGENES (OAB SC034516) SENTENÇA Do exposto, resolvo o mérito julgando procedentes os pedidos deduzidos na petição inicial (arts. 487, I, do CPC), para condenar as partes passivas solidariamente a pagar o valor de R$ 35.000,00 em favor do integrante do polo ativo, corrigido e acrescido de juros moratórios, nos termos da fundamentação. Condeno a parte passiva ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC. Está igualmente obrigada a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pelo(s) litigante(s) contrário(s), conforme art. 82, § 2º, do CPC. Fixo os honorários sucumbenciais devidos pela parte sucumbente antes referida ao(s) advogado(s) adverso(s) no percentual de 10% sobre o valor da condenação (acrescido dos encargos moratórios), conforme art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC. Defiro a gratuidade da justiça para a parte , porque apresentou(aram) indicativo(s) de insuficiência de recursos para estar(em) em juízo, consoante interpretação dos arts. 5°, LXXIV, da CRFB, 98 a 102 do CPC e 1º da Lei n. 1.060/1950. Como consequência, suspendo a exigibilidade dos honorários advocatícios e, a princípio, também das despesas processuais, consoante art. 98, §§ 1º e 3º, do CPC. A exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa com relação à(s) parte(s) passiva, durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, em face da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC e da Lei n. 1.060/1950. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006616-79.2019.8.24.0135/SC EXEQUENTE : TAFFAREL FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : CLAUDETE MARIA HERMOGENES (OAB SC034516) EXECUTADO : NELSON FEDER JUNIOR ADVOGADO(A) : MARIANA PIROG (OAB SC057919) SENTENÇA Diante do exposto HOMOLOGO o acordo celebrado entre partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Ao Cartório para que proceda à baixa e cancelamento de eventual constrição ou penhora determinada neste processo. Custas e despesas processuais divididas na forma do acordo ou, em caso de silêncio, pela parte executada, em atenção ao princípio da causalidade. Dispensadas as custas processuais remanescentes caso o acordo tenha ocorrido antes da sentença, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil, dentre as quais não se encontra incluída a taxa de serviços judicial, nos termos de precedente do Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 1.880.944/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/3/2021, DJe de 26/3/2021). Observada, contudo, a suspensão da exigibilidade da verba sucumbencial em decorrência do benefício da gratuidade da justiça concedido às partes nos autos do processo de conhecimento, cujos efeitos se estendem ao presente cumprimento de sentença. Honorários advocatícios na forma do acordo. Nos termos do acordo, determino o imediato cancelamento das ordens de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD. EXPEÇA-SE alvará para levantamento de R$ 7.559,00 (sete mil quinhentos e cinquenta e nove reais)  dos valores bloqueados via SISBAJUD, acrescidos dos respectivos consectários legais, em favor da parte exequente, e do saldo remanescente do bloqueio em favor da parte executada. Caso necessário, intime-se a parte para, no prazo de 10 (dez) dias, informar os dados bancários necessários à expedição de alvará, quais sejam: (i) número de CPF do titular da conta; (ii) número da agência bancária; e (iii) número da conta corrente/poupança. Desde já, advirto que só será admitida a expedição de alvará para levantamento dos valores à conta bancária de titularidade de pessoa física ou jurídica que possua, ao menos, poderes especiais para receber e dar quitação. P. R. I. Cumpridas as providências do Código de Normas, arquive-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001818-93.2025.8.24.0061/SC EXEQUENTE : VALMIR DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : TATIANE KNAPIK (OAB SC043168) ADVOGADO(A) : CLAUDETE MARIA HERMOGENES (OAB SC034516) EXECUTADO : MONTE DOURADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA (OAB SC048502) DESPACHO/DECISÃO Diante dos documentos apresentados no evento 25, expeça-se mandado ao 1º Ofício de Registro de Imóveis de São Francisco do Sul determinando o cancelamento do registro de transferência do imóvel matriculado sob o nº 49.005, efetuado em favor de Valmir do Nascimento , restabelecendo a titularidade do bem em nome da empresa MONTE DOURADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
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