Renan Lemos Villela
Renan Lemos Villela
Número da OAB:
OAB/SC 034760
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renan Lemos Villela possui 248 comunicações processuais, em 188 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJPR, TJGO, TJBA e outros 5 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
188
Total de Intimações:
248
Tribunais:
TJPR, TJGO, TJBA, TJSP, TJSC, TRF4, TJRJ, TJRS
Nome:
RENAN LEMOS VILLELA
📅 Atividade Recente
32
Últimos 7 dias
173
Últimos 30 dias
248
Últimos 90 dias
248
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (50)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (50)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (40)
APELAçãO CíVEL (22)
EMBARGOS à EXECUçãO (20)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 248 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5013420-05.2024.4.04.7208/SC IMPETRANTE : ITALLIMON RESTAURANTE E CHURRASCARIA LTDA ADVOGADO(A) : RENAN LEMOS VILLELA (OAB SC034760) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz (Substituto) da 3ª Vara Federal, nos termos do artigo 221 do Provimento nº 62/2017 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região; do § 4º do artigo 203 do CPC; e do inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal, INTIMO o Impetrante para, no prazo de 15(quinze) dias , recolher as custas remanescentes (finais), nos termos da sentença transitada em julgado.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006674-14.2023.8.24.0080/SC RELATOR : SIRLENE DANIELA PUHL RÉU : TI SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA ADVOGADO(A) : RENAN LEMOS VILLELA (OAB SC034760) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 85 - 09/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5042466-07.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : RONI ANTONIO BUTTENBENDER ADVOGADO(A) : Renan Lemos Villela (OAB SC034760) AGRAVANTE : BS COMERCIO ATACADISTA DE COSMETICOS LTDA ADVOGADO(A) : Renan Lemos Villela (OAB SC034760) DESPACHO/DECISÃO Tratam os autos de agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio de valores constritos via SISBAJUD ( evento 65, DESPADEC1 ). Irresignada, a parte executada interpôs o presente recurso sustentando, em síntese, que os valores bloqueados são inferiores a 40 salários-mínimos, o que atrairia a regra de impenhorabilidade prevista no art. 833, IV e X, do CPC, e que a decisão agravada desconsiderou provas documentais que demonstrariam a essencialidade dos recursos para a subsistência dos agravantes. Requerem, assim, o recebimento do agravo com efeito suspensivo, a concessão da justiça gratuita e a reforma da decisão para determinar o imediato desbloqueio dos valores, com base nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e dignidade da pessoa humana ( evento 1, INIC1 ). Devidamente intimada para a juntada de documentação comprobatória da alegada hipossuficiência, juntou os documentos no evento 15 ( evento 15, ANEXO2 ). Vieram os autos conclusos. É o necessário. Destaco que o benefício da justiça gratuita possui estatura constitucional, cujo dispositivo assim prescreve: " o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos " (art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal). Segundo ensinamento de Araken de Assis, a gratuidade judiciária se insere no contexto das políticas públicas destinadas a remover os " obstáculos inibidores ou impeditivos do acesso à Justiça, a exemplo da desigualdade social e econômica, expressadas na situação de extrema pobreza " ( in Processo Civil Brasileiro . Vol. I. 2ª Edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016, p. 401). Conveniente trazer a lume, igualmente, lição doutrinária do Ministro Alexandre de Moraes, que assim se refere ao instituto: A Constituição Federal, ao prever o dever do Estado em prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, pretende efetivar diversos outros princípios constitucionais, tais como igualdade, devido processo legal, ampla defesa, contraditório e, principalmente, pleno acesso à Justiça. Sem assistência jurídica integral e gratuita aos hipossuficientes, não haveria condições de aplicação imparcial e equânime de Justiça (in Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional. 8ª Edição. São Paulo: Atlas, 2011. p. 404). Em caso de dúvida fundada acerca dos pressupostos ao deferimento da benesse, com vistas a preservar a excepcionalidade do instituto, o magistrado pode determinar a comprovação das condições de vulnerabilidade, solicitando ao requerente documentos que entender pertinentes para análise do benefício. In casu , embora a parte recorrente tenha sido devidamente intimada para comprovar a condição de hipossuficiência, deixou de anexar a totalidade dos documentos solicitados, uma vez que apenas juntou aos autos o faturamento dos últimos 12 meses da empresa BS COMERCIO ATACADISTA DE COSMETICOS LTDA e a declaração de imposto de renda - pessoa física referente ao ano calendário de 2022 ( evento 15, ANEXO2 ). Por esse motivo, não há outra solução senão o indeferimento da benesse, com a consequente intimação para o recolhimento do preparo recursal. Ante o exposto, INDEFIRO a benesse da justiça gratuita. Por conseguinte DETERMINO a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o recolhimento integral do preparo recursal, na forma simples, sob pena de não conhecimento do recurso, autorizado o parcelamento, com a determinação de pagamento da primeira parcela no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Após, retornem conclusos.
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 207) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5004234-75.2025.8.24.0015 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas na data de 16/06/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5002636-78.2015.4.04.7209/SC EXECUTADO : GLAMAR TRANSPORTES LTDA - EPP (Sociedade) ADVOGADO(A) : RENAN LEMOS VILLELA (OAB SC034760) DESPACHO/DECISÃO Não havendo parcelamento em vigor, de acordo com a manifestação da exequente no evento 234, PET1 , indefiro o pedido do evento 228, PET1 . Intimem-se. Aguarde-se a realização do leilão designado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5033429-12.2024.4.04.7200/SC IMPETRANTE : CASA M&E COMERCIO DE VARIEDADES LTDA ADVOGADO(A) : RENAN LEMOS VILLELA (OAB SC034760) SENTENÇA Ante o exposto: 01. Julgo improcedente os pedidos iniciais para denegar a segurança e extinguir o feito, com resolução do mérito (CPC, art. 487, I). 02. Sem remessa necessária ou condenação em honorários advocatícios, nos termos da súmula 512 do STF e do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. 03. Interposto recurso de Apelação, colham-se as contrarrazões e encaminhem-se os autos ao TRF4. 04. Defiro o ingresso da União no feito. 05. Transitada em julgado, arquive-se. 06. P. I.
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