Renan Lemos Villela
Renan Lemos Villela
Número da OAB:
OAB/SC 034760
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renan Lemos Villela possui 264 comunicações processuais, em 201 processos únicos, com 38 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TJRJ e outros 5 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
201
Total de Intimações:
264
Tribunais:
TJPR, TJSP, TJRJ, TJGO, TJRS, TJBA, TJSC, TRF4
Nome:
RENAN LEMOS VILLELA
📅 Atividade Recente
38
Últimos 7 dias
166
Últimos 30 dias
264
Últimos 90 dias
264
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (62)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (52)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (41)
APELAçãO CíVEL (22)
EMBARGOS à EXECUçãO (20)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 264 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006318-89.2020.4.04.7201/SC EMBARGANTE : GLAMAR TRANSPORTES LTDA - EPP ADVOGADO(A) : RENAN LEMOS VILLELA (OAB SC034760) DESPACHO/DECISÃO Concedo prazo adicional e derradeiro de 5 (cinco) dias à parte embargante para manifestação nos termos da decisão do evento 44 sob pena de caracterização de abandono de causa.
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5001969-70.2025.4.04.7200/SC IMPETRANTE : MSS COMERCIO E SERVICOS VETERINARIOS LTDA ADVOGADO(A) : RENAN LEMOS VILLELA (OAB SC034760) SENTENÇA III. DISPOSITIVO Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA, extinguindo o processo com resolução de mérito (CPC, art. 487, I). Sem honorários (Lei nº 12.016/2009, art. 25). Custas pela parte impetrante. Havendo apelação por qualquer das partes, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões; após, remetam-se os autos ao e. TRF-4ª Região (CPC, art. 1.010, §§ 1º, 2º, e 3º). Publicação e registro automáticos através do sistema do processo eletrônico. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5049027-47.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 01 - 2ª Câmara de Direito Comercial - 2ª Câmara de Direito Comercial na data de 26/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação Nº 5128261-38.2024.8.24.0930/SC APELANTE : J2BR COMERCIO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : Renan Lemos Villela (OAB SC034760) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de recurso de apelação interposto por J2BR COMERCIO LTDA contra sentença proferida pelo 15º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário na ação de procedimento comum cível proposta por COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI (autos n. 51282613820248240930). A parte recorrente deixou de recolher o preparo, pois postula a concessão do benefício da justiça gratuita. A Constituição Federal prevê o direito à assistência judiciária àqueles que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV), assegurando, assim, o efetivo acesso à justiça aos necessitados. Desse modo, evita-se que a ausência de condições financeiras configure obstáculo aos cidadãos na defesa de seus direitos. O Código de Processo Civil, da mesma forma, estabelece o direito à gratuidade da justiça às pessoas físicas ou jurídicas que não tenham recursos suficientes para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98, caput ). O benefício, portanto, também pode ser concedido a pessoas jurídicas, mesmo de fins lucrativos, todavia, nesses casos, exige-se a efetiva comprovação de sua incapacidade de arcar com as despesas do processo, pois a elas não se aplica a presunção de veracidade da declaração de carência financeira (art. 99, § 3º, CPC). Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, consolidado na Súmula 481: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". Ademais, caso os elementos dos autos evidenciem a capacidade financeira do requerente de arcar com os ônus do processo, o juiz poderá indeferir o benefício, após possibilitar à parte a comprovação de que preenche os requisitos para a sua concessão (art. 99, § 2º). Nesse sentido, cita-se a seguinte lição: O dever de comprovar o cabimento do pedido de gratuidade da justiça se impõe caso o juiz entenda que haja elementos nos autos que permitam seja questionável esse pedido. (...) alegação constitui presunção iuris tantum de que o interessado é necessitado. Havendo dúvida fundada quanto a veracidade da alegação, poderá ser exigida, do interessado, prova da condição por ele declarada.(NERY JÚNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Comentários ao código de processo civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, p. 476-477). Destarte, para fazer jus ao benefício da justiça gratuita a parte possui o ônus de comprovar a insuficiência de recursos. No caso em apreço, a parte recorrente não apresentou qualquer documento capaz de comprovar a hipossuficiência financeira alegada. Nesse contexto, impõe-se a sua intimação, a teor do que dispõe o § 2º do art. 99 do Código de Processo Civil, para a apresentação de documentos aptos a comprovar sua condição financeira, tais como documentos atualizados relativos a seu faturamento e a seu patrimônio, como balancetes contábeis e balanços patrimoniais, certidões de propriedade de bens móveis e imóveis, extratos bancários relativos a contas correntes e aplicações financeiras relativos aos últimos três meses, ou outros que demonstrem a alegada situação financeira precária. Diante do exposto, intime-se a parte apelante para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar documentos hábeis a demonstrar a alegada condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento da benesse.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO Nº 5015995-88.2022.8.24.0054/SC RELATOR : MARCIO PREIS ACUSADO : ROMEU PUDELL ADVOGADO(A) : RENAN LEMOS VILLELA (OAB SC034760) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 70 - 27/06/2025 - Audiência de instrução - realizada - Juiz(a)
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5086886-57.2024.8.24.0930/SC EMBARGANTE : BS COMERCIO ATACADISTA DE COSMETICOS LTDA ADVOGADO(A) : RENAN LEMOS VILLELA (OAB SC034760) EMBARGADO : COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ES ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ADVOGADO(A) : CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) SENTENÇA Ante o exposto, REJEITO LIMINARMENTE os presentes embargos à execução, nos termos dos artigos 917, § 4º, inciso I e 918, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Condeno a embargante ao pagamento das custas e dos honorários, estes arbitrados em 10% do valor da causa (art. 85, § 2º, do CPC), observada a vigência da Lei Estadual n. 17.654/2018 no tocante à taxa de serviços judiciais. Os honorários aqui fixados são cumulativos aos eventualmente fixados no processo de execução. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia da sentença para os autos da execução e arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação3ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 15 de julho de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5032573-89.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 17) RELATOR: Desembargador SAUL STEIL AGRAVANTE: HDI SEGUROS DO BRASIL S.A. ADVOGADO(A): PEDRO TORELLY BASTOS (OAB SC029956A) AGRAVADO: KMCC EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA ADVOGADO(A): Renan Lemos Villela (OAB SC034760) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador SAUL STEIL Presidente