Adriana Zilli

Adriana Zilli

Número da OAB: OAB/SC 034847

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 71
Total de Intimações: 92
Tribunais: TJMT, TRT12, TJSC, TRF4
Nome: ADRIANA ZILLI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001176-83.2024.8.24.0020/SC (originário: processo nº 03044089120198240020/SC) RELATOR : JULIO CESAR BERNARDES EXEQUENTE : CIZESKI CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO DIAS PESENTI EXECUTADO : LUCAS DE STEFANI DE SOUZA ADVOGADO(A) : HUMBERTO EURICO FELDMANN (OAB SC009037) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ RIZZATTI BONASSA (OAB SC045936) ADVOGADO(A) : ADRIELLY GODOI SOUZA (OAB SC045864) ADVOGADO(A) : ADRIANA ZILLI (OAB SC034847) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 82 - 25/06/2025 - Ato ordinatório praticado Evento 81 - 25/06/2025 - Juntado(a) Evento 80 - 24/06/2025 - Decisão interlocutória
  3. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033326-20.2024.8.24.0020/SC EXEQUENTE : HUMBERTO EURICO FELDMANN E ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ RIZZATTI BONASSA (OAB SC045936) ADVOGADO(A) : HUMBERTO EURICO FELDMANN (OAB SC009037) ADVOGADO(A) : ADRIANA ZILLI (OAB SC034847) ADVOGADO(A) : ADRIELLY GODOI SOUZA (OAB SC045864) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 15 dias, indicar o endereço para cumprimento do mandado de avaliação e intimação dos veículos constritos, conforme determinado pelo evento 73, DESPADEC1 .
  4. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000347-16.2022.8.24.0039/SC (originário: processo nº 50145233420218240039/SC) RELATOR : Geraldo Corrêa Bastos EXEQUENTE : WILLIAN SCHEMIM GOULART ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ RIZZATTI BONASSA (OAB SC045936) ADVOGADO(A) : MARCELO MANFREDINI (OAB SC015438) ADVOGADO(A) : HUMBERTO EURICO FELDMANN (OAB SC009037) ADVOGADO(A) : ADRIELLY GODOI SOUZA (OAB SC045864) ADVOGADO(A) : ADRIANA ZILLI (OAB SC034847) ADVOGADO(A) : RAFAEL BITENCOURT GONCALVES (OAB SC051022) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 81 - 24/06/2025 - Juntada de certidão
  5. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5019412-83.2024.8.24.0020/SC AUTOR : ZENAIDE AMANDIO DE SOUZA ADVOGADO(A) : HUMBERTO EURICO FELDMANN (OAB SC009037) ADVOGADO(A) : ADRIELLY GODOI SOUZA (OAB SC045864) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ RIZZATTI BONASSA (OAB SC045936) ADVOGADO(A) : ADRIANA ZILLI (OAB SC034847) AUTOR : ALADI DE SOUZA ADVOGADO(A) : HUMBERTO EURICO FELDMANN (OAB SC009037) ADVOGADO(A) : ADRIELLY GODOI SOUZA (OAB SC045864) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ RIZZATTI BONASSA (OAB SC045936) ADVOGADO(A) : ADRIANA ZILLI (OAB SC034847) RÉU : PORTAL ADMINISTRAÇÃO DE BENS E IMÓVEIS LTDA. ADVOGADO(A) : EFSTATHIOS NICOLAOS ANASTASIADIS (OAB SC032538) DESPACHO/DECISÃO Ciente da indicação da ré no evento 81, DOC1 . Advirto as partes que eventual  informação e nova discussão sobre um possível descumprimento da sentença deverá ser acompanhada dos respectivos elementos comprobatórios, a ser apresentada em sede de cumprimento de sentença. Arquivem-se os autos.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5027468-42.2023.8.24.0020/SC AUTOR : ZENAIDE AMANDIO DE SOUZA ADVOGADO(A) : HUMBERTO EURICO FELDMANN (OAB SC009037) ADVOGADO(A) : ADRIELLY GODOI SOUZA (OAB SC045864) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ RIZZATTI BONASSA (OAB SC045936) ADVOGADO(A) : ADRIANA ZILLI (OAB SC034847) AUTOR : ALADI DE SOUZA ADVOGADO(A) : HUMBERTO EURICO FELDMANN (OAB SC009037) ADVOGADO(A) : ADRIELLY GODOI SOUZA (OAB SC045864) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ RIZZATTI BONASSA (OAB SC045936) ADVOGADO(A) : ADRIANA ZILLI (OAB SC034847) RÉU : RUBIO EIJE NAKADA ADVOGADO(A) : João Carlos Pastro (OAB PR016635) RÉU : MAIZA CIOFFI NAKADA ADVOGADO(A) : João Carlos Pastro (OAB PR016635) RÉU : PORTAL ADMINISTRAÇÃO DE BENS E IMÓVEIS LTDA. ADVOGADO(A) : LUIZ EDUARDO LAPOLLI CONTI (OAB SC023966) ADVOGADO(A) : GABRIELE DUTRA BERNARDES ONGARATTO (OAB SC027016) ADVOGADO(A) : EFSTATHIOS NICOLAOS ANASTASIADIS (OAB SC032538) DESPACHO/DECISÃO I. Aladi de Souza e Zenaide Amândio de Souza, ambos já qualificados nos autos, ajuizaram Ação de Usucapião Extraordinário em face de Portal Administradora de Bens e Participações Ltda. , Rubio Eije Nakada e Maiza Cioffi Nakada , também qualificada, aduzindo que têm a posse de forma mansa, ininterrupta e sem oposição, com ânimo de dono, desde 2000, do imóvel situado na área rural da Vila São Jorge, Criciúma/SC, com área total de 13.670,15 m², cuja gleba está dividida em duas áreas: (a) Área 01 : gleba com 3.633,37 m², inserida na inserido na matrícula n. 5.796 do 2º CRI de Criciúma de propriedade de Portal Administração de Bens e Imóveis Ltda., descrita no memorial descritivo (Evento 229, Anexo 4) e planta (Evento 229, Anexo 3); (b) Área 02 : gleba com 1.960,76 m², inserida na matrícula n. 16.861 do 2º CRI de Criciúma de propriedade de Rubio Eije Nakada e Maiza Cioffi Nakada , descrita no memorial descritivo (Evento 229, Anexo 6) e planta (Evento 229, Anexo 5). Quanto à origem da posse, alegam que adquiriram o imóvel de sua propriedade e que é contíguo a imóvel usucapiendo (Área 01), pois foram informados pelo vendedor Mário Ronchi que a área contígua (imóvel usucapiendo) estava desocupada e com isso passaram a plantar, além da criação de animais. E, em relação à Área 02, o antigo proprietário João Batista Cioffi casou turbação, o que ensejou aos autores a ajuizarem Ação Possessória n. 5023677- 02.2022.8.24.0020 em tramitação na 1ª Vara Cível de Criciúma, a qual teve acordo homologado (Evento 94). Assim, requereram, preliminarmente, (a) a gratuidade e, no mérito, a procedência dos pedidos, para (b) declarar a propriedade do imóvel usucapiendo, além das cominações de praxe. Deferida a gratuidade (Evento 11) e recebida a peça inicial (Evento 11). Houve citação de todos os confrontantes, além da parte ré proprietária registral (Evento 100). Os réus proprietários registrais Rubio Eije Nakada e Maiza Cioffi Nakada apresentaram contestação (Evento 51). Alegaram, em preliminar, (a) nulidade da citação do corréu Rubio Eije Nakada , (b) incorreção do valor da causa e (c) impugnação à gratuidade da justiça. Quanto ao mérito, em relação à área usucapienda 02, destacam que a posse é de apenas 300,00 m², na qual a parte autora cultivava uma pequena horta, na cabeceira do terreno pertencente aos réus. E que as fotos não guardam conexão com a gleba objeto da peça inicial. Relata, ainda, que a ocupação no imóvel por parte dos autores sempre foi feito de forma autorizada pelos antigos proprietários, os Srs. Mário Ronchi, Claudiomir Salvaro, Rogério Cizeski, e mais recentemente, o Sr. João Batista Cioffi, assim como o próprio réu e, sendo ato de permissão/tolerância, inexiste possibilidade da usucapião (CC, art. 1.208). Por fim, destacaram a ausência dos demais requisitos para o reconhecimento da prescrição aquisitiva (CC, art. 1.238), postulando a improcedência dos pedidos iniciais, com a inversão da verba sucumbencial. A parte autora e a parte ré Rubio Eije Nakada e Maiza Cioffi Nakada apresentaram pedido de homologação de acordo (Evento 60). A parte ré proprietária registral Portal Administradora de Bens e Participações Ltda. também apresentou contestação (Evento 72). Alegou, em preliminar, que a Área 01 , com gleba com 10.970,15 m², inserida na “fração” da matrícula n. 6.782 do 2ª CRI de Criciúma (Evento 1, Anexo 7) não faz parte do referido título registral, pois foi erro da parte autora a referida indicação, pois a gleba usucapienda está inserida na matrícula n. 5.796 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma, de propriedade de Portal Administração de Bens, com área total de 150.000,00 m². No mais, refere que a parte autora não têm prova dos requisitos necessários para o reconhecimento da prescrição aquisitiva, pois Basta verificar nas imagens trazidas pela Requerida, que a área apontada de 10.970,15m² possui em sua maior parte eucaliptos com idade superior há 15 anos (Central), plantada pela proprietária, Portal Administração de Bens, outra parte onde a Carbonífera Belluno, empresa do mesmo grupo, realizou a extração de argila (SUL), e a parte superior, onde há uma pequena estrutura (casa) de madeira, de propriedade da Requerida, sem qualquer plantio, e devidamente cercada. Assim, requereu a improcedência dos pedidos iniciais, com a inversão da verba sucumbencial. A parte autora apresentou réplica e destaca não há erro na indicação da matrícula da área 01 (Evento 80). Publicação de edital para terceiros eventualmente interessados (Evento 32). Intimação das Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal, inexistindo interesse de todos os Entes Públicos (Evento 100). O Ministério Público não apresentou interesse no feito (Evento 80). Realização de perícia para a correta identificação da área usucapienda (Eventos 229 e 243). Descrição da perícia pelo juízo com as áreas usucapiendas encontradas (Evento 243). II. As preliminares já foram indeferidas (Evento 102). III. Em prosseguimento ao saneamento dos autos (Evento 175), fixo como pontos controvertidos a demonstração dos requisitos do usucapião extraordinário (posse mansa, pacífica, sem oposição e ininterrupta, com ânimo de dono, pelo lapso temporal exigido pela legislação, com moradia habitual). O ônus da prova fica ao encargo da parte autora, a teor do art. 373, inc. I, do CPC. IV. No mais, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando, minudentemente , qual o fato específico sobre o qual recairá a prova, expressamente descrito com todas as suas circunstâncias na petição inicial ou na contestação (não se admitirá a prova sobre fato genérico, presumido ou não alegado) ou a necessidade de demonstrar, justificadamente , fatos indiretos (secundários) a eles vinculados, e, ainda, qual o meio de prova apto a demonstrar o alegado, sob pena de indeferimento da prova e julgamento dos autos do modo que se encontram. E tratando-se de prova pericial, deverá a parte interessada indicar a especialidade do experto do juízo, sob pena de preclusão da prova. Na hipótese das partes arrolarem testemunhas, deverão apresentar seu  rol no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua regular intimação da presente decisão , nos termos do § 4º do art. 357 do CPC, ficando expressamente cientes as partes que não há possibilidade de prorrogação de prazo, em razão do mesmo ser peremptório. A inércia na juntada do rol de testemunhas no prazo estabelecido importará na desistência de sua inquirição (art. 455, §3º, do CPC). Cumpre salientar que o Código de Processo Civil delimitou o número de testemunhas a serem ouvidas, preceituando no § 6º do art. 357 que "O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato" . Intimem-se. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Terceiro Cível Nº 5062557-83.2024.8.24.0023/SC EMBARGANTE : CARLOS MARTINHAGO RICARDO ADVOGADO(A) : HUMBERTO EURICO FELDMANN (OAB SC009037) ADVOGADO(A) : ADRIELLY GODOI SOUZA (OAB SC045864) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ RIZZATTI BONASSA (OAB SC045936) ADVOGADO(A) : ADRIANA ZILLI (OAB SC034847) EMBARGADO : BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL-BRDE DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 370, caput, do Código de Processo Civil, o qual dispõe que "caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito", CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA . Oficie-se ao Banco do Brasil para informar a quem pertence à titularidade da conta indicada nos eventos ​ 1.6 ​ e ​ 1.7 ​, bem como, a data de sua abertura. Após, concluso para sentença.
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