Jerusa Ternes
Jerusa Ternes
Número da OAB:
OAB/SC 034962
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jerusa Ternes possui 121 comunicações processuais, em 88 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT9, TJRS, TRT12 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
88
Total de Intimações:
121
Tribunais:
TRT9, TJRS, TRT12, TJSC, TJSP, TJPR, TRF4
Nome:
JERUSA TERNES
📅 Atividade Recente
33
Últimos 7 dias
92
Últimos 30 dias
121
Últimos 90 dias
121
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
Guarda de Família (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 121 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001217-30.2023.8.24.0135/SC AUTOR : CAMILA ANDRESSA INACIO ADVOGADO(A) : CHRISTIANE LINGNER DE SOUZA (OAB SC020066) ADVOGADO(A) : JERUSA TERNES (OAB SC034962) RÉU : SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de rito comum ajuizada por CAMILA ANDRESSA INACIO em face de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA, todos devidamente qualificados nos autos. A parte autora alega, em síntese: (i) foi aprovada em concurso público realizado pelo Município de Navegantes, para ocupar a vaga de professor de educação física; (ii) ainda não concluiu o respectivo curso superior, faltando um semestre; (iii) solicitou à requerida a antecipação das matérias e colação de grau a fim de que pudesse apresentar os documentos solicitados para a posse; (iv) a ré informou-lhe da impossibilidade de antecipação, baseada em critérios existentes em resolução interna da universidade. Requereu a concessão do benefício da gratuidade da justiça, a aplicabilidade da legislação consumerista e a tutela de urgência para que fosse compelida a ré a autorizar o termino do curso superior de educação física, com a antecipação das disciplinas faltantes e consequente colação de grau. Ao final, postulou pela confirmação da tutela pleiteada e a condenação da requerida ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência. Fez os demais requerimentos de estilo, valorou a causa e juntou documentos. Concedida a tutela de urgência, deferiu-se provisoriamente a gratuidade da justiça, negou-se a tutela de urgência e foi determinada a citação da parte adversa. Devidamente citada, a parte requerida apresentou contestação em que alegou, preliminarmente, a falta de interesse processual sob o argumento de que não houve negativação do nome da autora. No mérito, sustentou, em suma: (i) a autora não atinge todos os critérios para a abreviação de curso, tendo em vista que não cumpriu com a carga horária mínima prevista; (ii) não há comprovação de falha na prestação do serviço; (iii) não há requisitos para inversão do ônus da prova e (iv) a autora não faz jus à concessão do benefício da justiça gratuita. Ao final, postulou pela improcedência dos pedidos inaugurais. Fez os demais requerimentos de estilo e juntou documentos. Houve réplica. É o relato do necessário. Decido. Não sendo o caso de julgamento antecipado da lide, passo ao saneamento e à organização do processo (art. 357, caput , CPC). 1. Das questões processuais pendentes (art. 357, I): 1.1. Da falta de interesse processual A requerida afirma que a autora carece de interesse processual uma vez que seu nome não foi inscrito em rol de inadimplentes. Contudo, o objeto destes autos não trata de inscrição indevida, de forma que resta prejudicada a apreciação da preliminar suscitada. 2. Da delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória (art. 357, II, do CPC) e das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC): Fixo como questões de fato sobre as quais recairão a atividade probatória: (a) a autora faz jus à antecipação da conclusão do curso?; (b) as condições para conclusão estabelecidas pela requerida são abusivas ou contrárias à legislação?; e (c) houve falha na prestação do serviço? 3. Da distribuição do ônus da prova (art. 357, III, do CPC): No presente caso, as partes configuram-se, respectivamente, como fornecedora e consumidora de serviços bancários, diante da celebração de contrato prestação de serviços educacionais. Uma vez configurada a relação de consumo entre a autora e a empresa prestadora de serviços, aplica-se o disposto no art. 6º, inciso VIII, da Lei n. 8.078/90, que trata da inversão do ônus da prova, quando, a critério do juiz, a alegação for verossímil ou a parte consumidora hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência. O e. Tribunal de Justiça firmou entendimento que "é dever dos fornecedores de serviço resguardar a segurança dos consumidores e garantir medidas para evitar situações de fraude na contratação de empréstimos, utilizando mecanismos de prevenção, sob pena de configurar serviço defeituoso, bem como em comprovar que a assinatura aposta em contrato é autêntica, nos termos do art. 429, II, do CPC." (TJSC, Apelação n. 5004699-46.2021.8.24.0073, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Silvio Dagoberto Orsatto, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-11-2022). Desta forma, verifica-se que incumbe à instituição financeira requerida o ônus da prova acerca dos fatos controvertidos. 4. Das provas a serem ainda produzidas: 4.1. INTIMEM-SE as partes para especificarem as provas que efetivamente ainda pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando o fato probando, de forma certa e determinada, e o meio probatório, sob pena de indeferimento. 4.2. Caso as partes pleiteiem a produção de prova oral, deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo acima, indicando de forma precisa e específica a utilidade da testemunha e o ponto controvertido que pretende provar , sob pena de indeferimento da prova pretendida, respeitado o limite de, no máximo, 3 (três) testemunhas para a prova de cada fato. 4.3. Só será admitida a produção de prova documental na presente fase processual caso demonstrado pela parte que os documentos são destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (CPC, art. 435, caput ) ou daqueles documentos formados ou que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após a petição inicial ou a contestação, cabendo à parte comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente (CPC, art. 435, parágrafo único ). 4.4. Na sequência, voltem conclusos para análise das eventuais pretensões probatórias, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0001104-29.2025.5.12.0022 RECLAMANTE: IVAN TEIXEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: LABOR IMPORT COMERCIAL IMPORTADORA EXPORTADORA LTDA AUDIÊNCIA RITO ORDINÁRIO VIDEOCONFERÊNCIA Destinatário: IVAN TEIXEIRA DOS SANTOS Audiência: 27/08/2025 08:25 Fica V. Sa. INTIMADO(A) de que a audiência INICIAL para conciliação foi designada para a data e hora acima indicadas. A audiência será realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma Zoom, devendo ser acessada pelo link: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/86234313077 Deverá o(s) Reclamante comparecer pessoalmente à audiência remota, sob pena de arquivamento, na forma da lei. Deverão seguir as instruções para o acesso: No dia e horário da audiência, as partes e procuradores deverão acessar e permanecer na sala virtual de espera (Hall de Espera) até serem apregoadas, momento em que será informado o link de acesso à sala virtual principal de audiências (Sala de Audiências), por meio do chat que estará no símbolo (…Bate-papo), ficando localizado no computador abaixo de maneira central e no celular embaixo a direita. Favor adentrar com antecedência de no mínimo 10min no Hall de Espera, para que sejam habilitados os sons das partes e em caso de demais problemas de conexão que venham a surgir, as partes possam saná-los com antecedência, de modo a não atrasar a audiência. 1. Em um computador com acesso à internet, instale o aplicativo Zoom ou abra o navegador (preferencialmente Google Chrome), copie e cole o link acima na aba, depois cancele o aviso que aparecerá instantaneamente (Abrir Zoom Meetings?) clicar na caixa azul “Iniciar a reunião”, e para ingresso basta clicar no link Ingresse em seu navegador (este link encontra-se em letras de cor azul, centralizado e embaixo na tela). Para acesso em telefones celulares e tablets o aplicativo Zoom deverá obrigatoriamente ser instalado. 2. Digite seu nome e clique em entrar; 3. Aguarde a permissão para acesso, caso necessite. As orientações quanto à utilização da ferramenta Zoom estão disponíveis no site: https://portal.trt12.jus.br. Manual de boas práticas para audiências: https://portal.trt12.jus.br/noticias/tres-boas-praticas-para-participacao-em-audiencias-virtuais Caso não ocorra a conciliação, será designada data posterior para oitiva das partes e testemunhas. Ressalta-se que as audiências estão sujeitas a atrasos. É possível acompanhar através do aplicativo JTe, que informa em tempo real o andamento das audiências. “É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018)". E-mail para contato: 2vara_iai@trt12.jus.br ITAJAI/SC, 02 de julho de 2025. DANIELLA CRISTINA VITORINO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - IVAN TEIXEIRA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001098-73.2025.5.12.0005 distribuído para 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300828600000075368555?instancia=1
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais