Norberto Hafermann Neto

Norberto Hafermann Neto

Número da OAB: OAB/SC 035164

📋 Resumo Completo

Dr(a). Norberto Hafermann Neto possui 82 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJCE, TJMT, TRT12 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 62
Total de Intimações: 82
Tribunais: TJCE, TJMT, TRT12, TJSC, TJSP, TRF4
Nome: NORBERTO HAFERMANN NETO

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
82
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14) APELAçãO CíVEL (6) CARTA PRECATóRIA CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001559-09.2025.8.24.0026/SC AUTOR : AILTON RINCAWESKI ADVOGADO(A) : NORBERTO HAFERMANN NETO (OAB SC035164) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Verifico que foi cumprido (evento 7) o determinado pelo juízo (evento 4). Diante disso, atendidos aos demais itens do art. 319, do CPC, bem como ao art. 4, inciso II da Lei 9.909 de 1995, por tratar-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, têm-se: 1. Recebo a petição inicial e determino que a Secretaria do Juizado Especial Cível designe audiência conciliatória. 2. Deverá a parte ré ser advertida que deixando injustificadamente de comparecer, ou o fazendo desacompanhada de advogado nas causas cujo valor é superior a 20 salários mínimos, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. 3. Não obtida a conciliação, oferecerá a parte ré, na própria audiência, resposta escrita ou oral, sob pena de revelia. 3.1. Ressalto que " em sede de juizados especiais cíveis, a resposta, quando não apresentada no ato da audiência de conciliação, deve ser protocolizada até o final da solenidade, com a ressalva de que o Enunciado nº 10 do FONAJE só tem aplicação quando, independente da contumácia, considera imprescindível o juiz o ingresso na fase instrutória, com o agendamento da solenidade correspondente" . (TJSC, PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 0300378-90.2017.8.24.0017, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Margani de Mello, Segunda Turma Recursal - Florianópolis (Capital), j. 27-10-2020). 4. A citação será, em regra, feita pelo correio, salvo se presentes as exceções do art. 247 do CPC, quando, então, deverá ser realizada por oficial de justiça. A citação e intimação deverá ser realizada no endereço informado na inicial: Rua Estrada Banana do Sul, n.º 192, bairro Bananal do Sul, Guaramirim/rua João Jacinto Zilli, n.º 246, Centro, Morretes/PR. 4.1 Intime-se a parte autora, por seu procurador. 5. Apresentada a contestação, a parte autora poderá oferecer manifestação à contestação, até no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar imediatamente, do término da audiência de conciliação. 6. Por último, antecipo que, considerando que se aplicam subsidiariamente os dispositivos do CPC ao microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, bem como que este é regido, dentre outros, pelo princípio da celeridade, o juízo de admissibilidade de eventual recurso inominado deverá ser realizado pela respectiva Turma Recursal, em consonância com disposto no art. 1.010, § 3º, do CPC e com a atual redação do Regimento Interno das Turmas Recursais do Estado de Santa Catarina (Resolução CGSJEPASC n. 04/07). 6.1. Assim, em caso de interposição de recurso inominado, deve a parte recorrida ser intimada para apresentar contrarrazões em 10 dias, após o que os autos ascenderão à segunda instância independentemente de conclusão, inclusive para análise de eventual requerimento de justiça gratuita (art. 21, V, do Regimento Interno das Turmas Recursais). 7. Por fim, havendo requerimento de gratuidade, deixo de analisar o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita formulado pela parte autora/ré, tendo em vista que não há cobrança de despesas processuais neste grau de jurisdição e este Juízo não tem competência para decidir sobre eventual requerimento, o qual deverá ser analisado pelo relator da Turma Recursal (art. 21, inciso V, do Regimento Interno). Cumpra-se. Intimem-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0009473-68.2014.8.24.0036/SC RELATOR : Fernando Zimermann Gerber EXEQUENTE : ALLIANCE VALIS CONTABILIDADE SS LTDA ADVOGADO(A) : DANIEL BORTOLINI ROSA (OAB SC040236) EXECUTADO : MARIO VICENTE ZATELLI ADVOGADO(A) : NORBERTO HAFERMANN NETO (OAB SC035164) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 247 - 06/06/2025 - Juntada de certidão
  4. Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5043090-56.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 01 - 3ª Câmara de Direito Civil - 3ª Câmara de Direito Civil na data de 06/06/2025.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003139-48.2025.8.24.0940/SC EXEQUENTE : ALEXANDRE DELLAGIUSTINA BARBOSA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DELLAGIUSTINA BARBOSA (OAB SC005496) ADVOGADO(A) : NORBERTO HAFERMANN NETO (OAB SC035164) ADVOGADO(A) : FERNANDO SCHULZ (OAB SC026937) ADVOGADO(A) : KATIA KREPS CABREIRA CAPELARI (OAB SC029975) ADVOGADO(A) : EMANUELLE FERNANDA DEFREYN (OAB SC068546) ADVOGADO(A) : TIAGO MARTINELLI (OAB SC060756) DESPACHO/DECISÃO Analisada a exordial, constata-se a necessidade de emenda, uma vez que não atende aos requisitos para o ajuizamento do feito executivo, observados os termos da Portaria n. 001/2024/FNSFP/GAB, o disposto na Resolução GP n. 9 de 26 de fevereiro de 2021, do Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e nos artigos 534 e 535 do Código de Processo Civil. Com efeito, esta Vara de Execuções contra a Fazenda Pública e Precatórios necessita medidas concretas para racionalizar o fluxo de processos, dadas as dimensões do acervo - em especial dos processos que estão paralisados há longo tempo -, e da taxa de demanda, consubstanciada na entrada mensal de novas ações. Outrossim, em uma unidade onde, atualmente, tramitam mais de 35 mil processos, o ingresso de demandas complexas, com litisconsortes em demasia ou com documentação e informações incompletas/irregulares, pode inviabilizar por completo o trâmite regular dos feitos. Dito isso, passo a especificar as questões que deverão ser emendadas. Dos dados do título executivo judicial/trânsito em julgado Faz-se necessária a juntada da documentação referente ao título executivo judicial/trânsito em julgado ( IMPORTANTE: anexar cada peça em arquivo separado, ainda que no mesmo evento, sendo vedada a inserção de cópia integral do processo ). Desse modo, deve a parte autora juntar: - certidões de julgamento de todos os recursos em caso de interposição de recurso improcedente; E/OU - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento. No lugar de tal certidão poderão constar "prints" da tela de "Consulta Processual - Detalhes do Processo", referente ao evento "Trânsito em Julgado". Dos dados do crédito Verifica-se que a parte autora não apresentou dados do crédito indispensáveis ao ajuizamento da execução. Com efeito, faz-se necessária a informação dos dados do crédito: se o crédito exequendo tem natureza alimentar ou não, e se o mesmo crédito tem natureza remuneratória ou indenizatória. Se for o caso, deverá o cálculo especificar a incidência de descontos ( imposto de renda e contribuição previdenciária ), a alíquota incidente e/ou o valor do desconto; demonstrativos de cálculo do valor executado, bem como cálculos anteriores que contenham todas as atualizações realizadas no crédito objeto da execução, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, bem como do percentual dos juros aplicados e do período de incidência. Deve a parte autora apresentar os dados do crédito na forma supra . Dos dados  bancários É indispensável a informação dos dados bancários do beneficiário do crédito, a saber: - nome completo e CPF/CNPJ do titular da conta; nome e número do banco; agência com dígito e conta com dígito; número da operação, especificando se é conta corrente ou poupança; - caso a conta bancária informada para depósito na RPV ou na requisição de pagamento de precatório não pertença ao beneficiário do crédito, será necessário o envio de procuração com poderes expressos para receber e dar quitação ou outro documento hábil que autorize a pessoa indicada a receber os valores requisitados; -na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados, será necessário o envio de procuração ou substabelecimento para recebimento dos valores pela pessoa jurídica. Deve, portanto, a parte autora apresentar os dados bancários para que haja processamento da demanda. ANTE O EXPOSTO , intime-se a parte exequente para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, nos exatos e integrais termos supradefinidos , sob pena de indeferimento da exordial. Decorrido o prazo impreterível de quinze dias, voltem conclusos.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019402-88.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50118510320238240033/SC) RELATOR : Alexandra Lorenzi da Silva EXEQUENTE : RUI ANTONIO RAMOS FERREIRA ADVOGADO(A) : VALMIR JOSE HAFERMANN (OAB SC006686) ADVOGADO(A) : NORBERTO HAFERMANN NETO (OAB SC035164) EXECUTADO : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 35 - 27/05/2025 - Juntada de certidão
  7. Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019402-88.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50118510320238240033/SC) RELATOR : Alexandra Lorenzi da Silva EXEQUENTE : RUI ANTONIO RAMOS FERREIRA ADVOGADO(A) : VALMIR JOSE HAFERMANN (OAB SC006686) ADVOGADO(A) : NORBERTO HAFERMANN NETO (OAB SC035164) EXECUTADO : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 35 - 27/05/2025 - Juntada de certidão
  8. Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5004304-35.2019.8.24.0005/SC AUTOR : CONDOMINIO EDIFICIO MARIA AUGUSTA ADVOGADO(A) : KAIO RODRIGO BERNARDES BORDERES (OAB SC030719) RÉU : VICTOBEL SERVICOS DE PINTURA E ACABAMENTO DE CONSTRUCAO EIRELI ADVOGADO(A) : NORBERTO HAFERMANN NETO (OAB SC035164) ADVOGADO(A) : VALMIR JOSE HAFERMANN (OAB SC006686) SENTENÇA Ante o exposto: 3.1. Em relação à ação principal, julgo improcedentes o(s) pedido(s) formulado(s) por CONDOMINIO EDIFICIO MARIA AUGUSTA contra VICTOBEL SERVICOS DE PINTURA E ACABAMENTO DE CONSTRUCAO EIRELI e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, consoante o disposto no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, tendo em vista o trabalho realizado pelo advogado, a natureza e complexidade da causa, bem como o tempo despendido. 3.2. No que tange à reconvenção, julgo parcialmente procedentes o(s) pedido(s) formulado(s) por VICTOBEL SERVICOS DE PINTURA E ACABAMENTO DE CONSTRUCAO EIRELI em face de CONDOMINIO EDIFICIO MARIA AUGUSTA e declaro extinta a reconvenção, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil para, em consequência, condenar a parte autora / reconvinda ao pagamento de multa por descumprimento contratual, no importe de R$ 15.290,00 (quinze mil duzentos e noventa reais), referente a 10% sobre o valor total do contrato, cujo valor deve ser acrescido de correção monetária pelo ICGJ - Índice da Corregedoria-geral de Justiça deste Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Circular n. 231 de 15 de agosto de 2023), desde o dia da pactuação do contrato (23/10/2018) e de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado da sentença, observada a vigência da Lei n. 14.905/2024, a partir de quando a correção monetária e os juros de mora devem observar a nova redação dos arts. 389 e 406. Conforme autoriza o artigo 86, caput, do Código de Processo Civil, considerando o número de pedidos formulados e a extensão da pretensão em relação a cada um, entendo necessária a divisão dos ônus sucumbenciais na proporção de 50% para cada uma das partes. Assim, constatada a sucumbência recíproca, as despesas processuais e os honorários advocatícios serão pagos na referida proporção, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, consoante o disposto no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, tendo em vista o trabalho realizado pelo advogado, a natureza e complexidade da causa, bem como o tempo despendido, vedada a compensação (CPC, art. 85, § 14).
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