Norberto Hafermann Neto
Norberto Hafermann Neto
Número da OAB:
OAB/SC 035164
📋 Resumo Completo
Dr(a). Norberto Hafermann Neto possui 102 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJES, TJSP, TRT12 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
72
Total de Intimações:
102
Tribunais:
TJES, TJSP, TRT12, TRF4, TJSC, TJCE, TJMT
Nome:
NORBERTO HAFERMANN NETO
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
102
Últimos 90 dias
102
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
APELAçãO CíVEL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 102 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0020103-05.2002.8.24.0005/SC EXEQUENTE : JOAOMED COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS S/A ADVOGADO(A) : JUSSARA ROSA FLORES (OAB PR027350) ADVOGADO(A) : ALCEU MARCZYNSKI (OAB PR021143) EXECUTADO : IG CENTRO DE FISIOTERAPIA INTEGRADA GERIÁTRICA LTDA ADVOGADO(A) : NERITA RAUSCH (OAB SC003598) EXECUTADO : RONALDO NEWTON FRANCHINI BERRETA ADVOGADO(A) : NORBERTO HAFERMANN NETO (OAB SC035164) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o " pedido de reconsideração " ( evento 375, PET1 ), que não tem forma nem figura de juízo, para mais de não estar fundado em motivação nova a justificar eventual alteração do entendimento do juízo ( evento 350, DESPADEC1 ). Malcontente com o pronunciamento judicial, cabe à parte interpor o competente recurso. Nada sendo requerido em 15 dias, de logo suspendo esta execução (ou cumprimento de sentença) por 1 ano, na forma do art. 921, III, do CPC/2015. Transcorrido esse prazo de suspensão, deverá a parte credora impulsionar o feito de forma efetiva, em 15 dias, sob pena de arquivamento administrativo, independentemente de nova conclusão, observada, inclusive, a redação do § 4º do art. 921 do CPC/2015.
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000768-21.2016.8.24.0005/SC EXEQUENTE : CASH CRED FACTORING E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : CHRISTIANE HAUSEN CHRIST JACOBS (OAB SC020496) ADVOGADO(A) : VILSIANA BOING NIECHUES (OAB SC017657) EXECUTADO : MARIANA ROCHA FERRAO ADVOGADO(A) : NORBERTO HAFERMANN NETO (OAB SC035164) DESPACHO/DECISÃO Não há previsão legal para o pedido de reconsideração. Ademais, não se vislumbra erro material que demande correção na decisão anteriormente proferida. Nesse sentido: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PETITÓRIO DIRIGIDO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE ERRO MATERIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDO (TJSC, AC 0331391-94.2014.8.24.0023, Rel. Des. Tulio Pinheiro, j. 29/11/2018). ANTE O EXPOSTO: 1) Cumpra-se a decisão do evento 119, DOC1 . 2) Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0003714-44.2011.8.24.0064/SC AUTOR : AM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA ADVOGADO(A) : CRISTINA LANZINI (OAB SC016474) RÉU : VALMIR JOSE HAFERMANN ADVOGADO(A) : VALMIR JOSE HAFERMANN (OAB SC006686) ADVOGADO(A) : NORBERTO HAFERMANN NETO (OAB SC035164) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DELLAGIUSTINA BARBOSA (OAB SC005496) DESPACHO/DECISÃO Vistos para despacho/decisão, Intimem-se as partes para manifestação quanto ao laudo pericial de evento 206, DOC1 , no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos para deliberação.
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5097472-66.2021.8.24.0023/SC EXECUTADO : GEORGE D IVANENKO PRUNER ADVOGADO(A) : NORBERTO HAFERMANN NETO (OAB SC035164) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DELLAGIUSTINA BARBOSA (OAB SC005496) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de exceção de pré-executividade opostas por HANSON AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA nos autos da execução fiscal movida por ESTADO DE SANTA CATARINA, ambos qualificados, sustentando, em síntese, a prescrição do crédito tributário. Intimado, o exequente rechaçou os argumentos, requerendo a rejeição da exceção e prosseguimento da execução. Em seguida, os autos vieram conclusos. 2. De início, consigna-se que a exceção de pré-executividade tem aplicação para arguição de matérias de ordem pública, cognoscíveis ex officio pelo Julgador, bem como de matérias pertinentes ao mérito do litígio, que não demandem dilação probatória, conforme entendimento jurisprudencial. Pela legislação tributária, apenas por meio de embargos à execução, após a efetiva garantia do Juízo, poderia o executado impugnar a execução. Todavia, a evolução dos princípios que informam a execução culminou no entendimento doutrinário e jurisprudencial acerca da possibilidade das matérias de ordem pública, reconhecíveis ex officio pelo julgador a qualquer tempo e grau de jurisdição, bem como das matérias pertinentes ao mérito do litígio, desde que passíveis de comprovação mediante prova pré-constituída, serem objetos da exceção de pré-executividade, com a finalidade de se evitar a penhora nas hipóteses de ausência de qualquer dos pressupostos, condições e requisitos da ação executiva. Assim sendo, a exceção de pré-executividade é uma espécie de defesa específica do processo de execução/cumprimento de sentença na qual o executado pode promover a sua resposta por meio de simples petição nos próprios autos da execucional. Com tal delineamento, gize-se que a tese levantada pelo executado enquadra-se nas questões apreciáveis no âmbito estrito da exceção de pré-executividade, tratando-se de matéria substancial que não demanda dilação probatória A alegada nulidade por ausência de processo administrativo e notificação prévia do contribuinte em relação ao lançamento do crédito tributário deve ser afastada. É cediço que, no caso dos tributos lançados de ofício, a entrega do carnê equivale à notificação fiscal, conforme pacífica jurisprudência: APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TFF-TAXA DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO . VEREDICTO DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO BANCO EMBARGANTE. ALEGADA NULIDADE DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, POR AUSÊNCIA DE PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO CONTRIBUINTE. TESE INSUBSISTENTE. TRIBUTO COM PERIODICIDADE ANUAL, CUJO LANÇAMENTO SE OPERA DE OFÍCIO. ENTREGA DO TALÃO QUE CONTÉM TODAS AS PARCELAS A SEREM PAGAS, QUE GERA A PRESUNÇÃO DE CIÊNCIA DO CONTRIBUINTE ACERCA DA NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO. PROLOGAIS. " A jurisprudência desta egrégia Corte firmou-se no sentido de que '(...) os tributos cujo lançamento resulta de procedimento de ofício (CTN, art. 149) - Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLL) e Taxa de Verificação do Cumprimento de Posturas e Normas Urbanísticas (TVPNU), entre outros -, a emissão do carnê equivale ao lançamento e sua entrega ao contribuinte satisfaz a exigência da notificação'. De modo que, 'Nesses casos, o lançamento prescinde da prévia instauração de processo administrativo-fiscal (Lei n. 6.830/1980, art. 2º, § 5º, inciso VI)" (Des. Gaspar Rubick)' [...] (TJSC, Apelação Cível n. 0305866-46.2016.8.24.0054, rel. Des. Henry Petry Junior, Segunda Câmara de Direito Público, j. em 02/06/2020). SUSTENTADA ILEGALIDADE DA EXAÇÃO, EM VIRTUDE DA NÃO COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE FISCALIZATÓRIA. ASSERÇÃO IMPROFÍCUA. DESNECESSIDADE DE PROVA DO EFETIVO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. PRECEDENTES. "O Superior Tribunal de Justiça possui orientação no sentido da prescindibilidade da comprovação do efetivo exercício do poder de polícia por parte da edilidade, para autorizar a cobrança da taxa de renovação das licenças de funcionamento e localização conferidas ao particular, tendo em vista a notoriedade da atuação do Poder Público" (STJ, REsp n. 1.764.635/SP, rel. Min. Og Fernandes, j. em 03/02/2020). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0304124-15.2019.8.24.0075, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-06-2021, frisou-se). E ainda: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ISS FIXO E TLLF. DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IRRESIGNAÇÃO DO EXCIPIENTE. ALEGADA NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO PELA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. TRIBUTOS COM LANÇAMENTOS PERIÓDICOS E ANUAIS. NOTIFICAÇÃO PRESUMIDA. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO. NULIDADE AFASTADA. "Em geral o lançamento de ofício deve ser notificado ao contribuinte para que este possa exercer o seu direito ao contraditório e à ampla defesa. Há créditos tributários, no entanto, que não precisam da abertura de procedimento administrativo para a respectiva constituição, nem de notificação prévia ao contribuinte, porque já estão previstos em lei e devem ser pagos anualmente pelo contribuinte" [...] (TJSC, Embargos de Declaração n. 4030778-75.2019.8. 24.0000, de São José, rel. Des. Jaime Ramos, Terceira Câmara de Direito Público, j. em 21/07/2020). Desse modo, não havendo nos autos comprovação de que o executado teria deixado de receber o respectivo carnê, deve ser afastada a alegada nulidade. 3. À vista do exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade oposta. Pelas mesmas razões supra indicadas. Sem honorários nesta fase. 4. Diante do comparecimento espontâneo do executado ao feito, está suprido o ato citatório. 5. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito, indicando as medidas específicas para a satisfação do crédito e apresentando cálculo atualizado, sob pena de extinção. Intimem-se. Cumpra-se.