Rafael Martignago Rodrigues

Rafael Martignago Rodrigues

Número da OAB: OAB/SC 035346

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafael Martignago Rodrigues possui 67 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 67
Tribunais: TJPR, TRF4, TJSC, TRT12
Nome: RAFAEL MARTIGNAGO RODRIGUES

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (22) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15) APELAçãO CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO ATOrd 0010567-58.2014.5.12.0061 RECLAMANTE: JEFFERSON MACHADO COSTA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (10) RECLAMADO: SOARESCIM INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA E OUTROS (14) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0185490 proferido nos autos. DESPACHO Considerando: a penhora referente aos presentes autos averbada na matrícula do imóvel n. 17.683 do Ofício de Registro de Imóveis de São João Batista/SC, AV. 06 de Id. abe07a4;a penhora referente aos presentes autos averbada na matrícula do imóvel n. 9.416 do Ofício de Registro de Imóveis de São João Batista/SC, AV. 08 de Id. 4655fa6; que ambos os imóveis foram avaliados no ano de 2019, em R$ 250.000,00 (AV.5 - 17.683) e R$ 320.000,00  (AV. 8 -9.416);o transcurso do tempo e possível valorização imobiliária; INTIMEM-SE as partes para que informem estimativa de valor dos imóveis ns. n. 17.683  e  n. 9.416, ambos do Ofício de Registro de Imóveis de  São João Batista/SC,  no prazo de 20 dias, sob pena de reputarem-se ainda vigentes as avaliações anteriormente realizadas. FLORIANOPOLIS/SC, 11 de julho de 2025. ROBERTO MASAMI NAKAJO Juiz do Trabalho Gestor Regional da Execução Intimado(s) / Citado(s) - RENATO CEZARIO - JEFFERSON MACHADO COSTA - OSMARI PIVA - RAFAEL FUCK - JUSSANDRO DE OLIVEIRA - FRANCIELE CARDOSO DE MATTOS - ANDERSON VENICIO PEIXE - JEZIEL MAZZERA MAFFEZZOLI - JOEL CARVALHO - JONAS DAL SOGLIO - SILVIO JOAO DE SOUZA
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000447-19.2015.5.12.0061 distribuído para 2ª Turma - Gab. Des.a. Mirna Uliano Bertoldi na data 11/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25071200300245700000031677078?instancia=2
  4. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000599-81.2021.8.24.0062/SC AUTOR : CELINA TELLES DA SILVA (Espólio) ADVOGADO(A) : RAFAEL MARTIGNAGO RODRIGUES (OAB SC035346) AUTOR : REGIANE PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RAFAEL MARTIGNAGO RODRIGUES (OAB SC035346) AUTOR : RAQUEL PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RAFAEL MARTIGNAGO RODRIGUES (OAB SC035346) AUTOR : RAISSA PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RAFAEL MARTIGNAGO RODRIGUES (OAB SC035346) AUTOR : RUTE PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RAFAEL MARTIGNAGO RODRIGUES (OAB SC035346) AUTOR : RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RAFAEL MARTIGNAGO RODRIGUES (OAB SC035346) RÉU : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO: Ante o exposto, com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por CELINA TELLES DA SILVA em desfavor de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., para o fim de: a) DECLARAR a inexistência da relação contratual referente às Cédulas de Crédito Bancário n. 622243509 e n. 615342636 (evento 23, DOC5 e DOC2); b) CONDENAR o réu a restituir os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da parte autora, na forma simples, desde o primeiro desconto no benefício previdenciário até 30/03/2021, a partir de quando serão computados de forma dobrada, acrescidos de correção monetária pelo IPCA desde a data de cada desconto e juros de mora (Selic), deduzido o índice de atualização monetária, desde a data da citação (art. 405, do CC); c) CONDENAR o réu a pagar à parte autora o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, com acréscimo de correção monetária pelo IPCA a partir do presente arbitramento e de juros de mora (Selic), deduzido o índice de atualização monetária, a contar de 04/2020 (data do primeiro desconto indevido), conforme dispõe a Súmula n. 54 do STJ. Confirmo a decisão que concedeu a tutela de urgência no EVENTO 13. Providencie-se o pagamento dos honorários periciais pelo Sistema da AJG , observando-se o valor indicado no EVENTO 59 , que não excede o previsto no item 6.4, da tabela constante do Anexo Único da Resolução CM n. 05/2019 e respectivas atualizações. Diante da sucumbência substancial e segundo a súmula 326 do STJ, condeno o banco réu ao pagamento das custas processuais e ao reembolso dos honorários periciais, nos termos do art. 10 da Resolução CM n. 5/2019 do TJSC (SE AJG), bem como ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais aos procuradores da parte autora, estes fixados em 10% do valor da condenação, conforme vetores do art. 85, § 2º, do CPC. P.R.I. Na hipótese de interposição de recurso, intime-se, por ato ordinatório e sem conclusão dos autos, a parte recorrida para responder, no prazo legal, com o envio do feito à superior instância, dispensado o juízo de admissibilidade neste grau jurisdicional. Caso ocorra o pagamento voluntário da condenação pela parte demandada, expeça-se alvará em favor da parte autora, quem deverá ser intimada para informar seus dados bancários. Transitada em julgado, expeça-se alvará para a transferência do valor depositado em subconta judicial em favor do banco réu, quem deverá informar os seus dados bancários, no prazo de 15 dias. Na sequência, arquive-se com as cautelas legais.
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE ATSum 0000721-63.2020.5.12.0010 RECLAMANTE: BRIAN AMERICO SILVA E OUTROS (2) RECLAMADO: LR COMERCIO ATACADISTA DE CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d280e4f proferido nos autos. DESPACHO   Vistos, etc. Chamo o feito à ordem. Conforme consta do despacho do ID 79b09ea, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica do ID ba760b5 abrange, além dos suscitados MILTON EDUARDO ROSA e CELSO TAMANINI, a Sra. ELIZABETE LACERDA TAMANINI, cujo registro de óbito foi certificado no f41cb09. Dessa forma, para prosseguimento regular do IDPJ, é necessário promover a sucessão processual da suscitada falecida. Portanto, determino a obtenção e juntada certidão de óbito e de dependentes ao recebimento de pensão por morte, referentes à Sra. ELIZABETE LACERDA TAMANINI (CPF 017.024.739-29). Ainda, consulte-se o ARPEN e o CENSEC para obtenção de informações acerca da existência de seus herdeiros, assim como de inventário ou testamento. Outrossim, determino que seja regularizada a representação processual dos suscitados MILTON EDUARDO ROSA e CELSO TAMANINI, pois subscreveram procurações em nome de suas empresas (ID b5e096c), mas não em nome próprio. Considerando que, na sequência, apresentaram contestação ao IDPJ (ID 4f91e5f), é imprescindível que outorguem procuração em nome próprio, pois as empresas não têm legitimidade para defender os suscitados no incidente (art. 18 do CPC). Portanto, fica intimado o procurador das executadas, pelo DJEN, para que junte procurações outorgadas pelos suscitados MILTON EDUARDO ROSA e CELSO TAMANINI, no prazo de 5 dias, sob pena de aplicação da revelia no IDPJ. Ainda, o suscitado MILTON EDUARDO ROSA deverá declinar seu endereço residencial, sob pena de se reputar que prestou informação falsa ao Juízo, tendo em vista o certificado pelo Oficial de Justiça no ID 0e45db7. Cumpra-se. BRUSQUE/SC, 10 de julho de 2025. PAULO CEZAR HERBST Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CELSO TAMANINI - ME
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE ATSum 0000721-63.2020.5.12.0010 RECLAMANTE: BRIAN AMERICO SILVA E OUTROS (2) RECLAMADO: LR COMERCIO ATACADISTA DE CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d280e4f proferido nos autos. DESPACHO   Vistos, etc. Chamo o feito à ordem. Conforme consta do despacho do ID 79b09ea, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica do ID ba760b5 abrange, além dos suscitados MILTON EDUARDO ROSA e CELSO TAMANINI, a Sra. ELIZABETE LACERDA TAMANINI, cujo registro de óbito foi certificado no f41cb09. Dessa forma, para prosseguimento regular do IDPJ, é necessário promover a sucessão processual da suscitada falecida. Portanto, determino a obtenção e juntada certidão de óbito e de dependentes ao recebimento de pensão por morte, referentes à Sra. ELIZABETE LACERDA TAMANINI (CPF 017.024.739-29). Ainda, consulte-se o ARPEN e o CENSEC para obtenção de informações acerca da existência de seus herdeiros, assim como de inventário ou testamento. Outrossim, determino que seja regularizada a representação processual dos suscitados MILTON EDUARDO ROSA e CELSO TAMANINI, pois subscreveram procurações em nome de suas empresas (ID b5e096c), mas não em nome próprio. Considerando que, na sequência, apresentaram contestação ao IDPJ (ID 4f91e5f), é imprescindível que outorguem procuração em nome próprio, pois as empresas não têm legitimidade para defender os suscitados no incidente (art. 18 do CPC). Portanto, fica intimado o procurador das executadas, pelo DJEN, para que junte procurações outorgadas pelos suscitados MILTON EDUARDO ROSA e CELSO TAMANINI, no prazo de 5 dias, sob pena de aplicação da revelia no IDPJ. Ainda, o suscitado MILTON EDUARDO ROSA deverá declinar seu endereço residencial, sob pena de se reputar que prestou informação falsa ao Juízo, tendo em vista o certificado pelo Oficial de Justiça no ID 0e45db7. Cumpra-se. BRUSQUE/SC, 10 de julho de 2025. PAULO CEZAR HERBST Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - BRIAN AMERICO SILVA
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002358-78.2023.4.04.7215/SC RELATOR : JOAO PAULO MORRETTI DE SOUZA REQUERENTE : BENTO GRIMM JUNIOR ADVOGADO(A) : RAFAEL MARTIGNAGO RODRIGUES (OAB SC035346) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 100 - 09/07/2025 - OFÍCIO
  8. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001638-11.2024.8.24.0062/SC AUTOR : BBC SPORT CENTER LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL MARTIGNAGO RODRIGUES (OAB SC035346) ADVOGADO(A) : LEANDRO SILVA CORREIA (OAB SC025888) SENTENÇA III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por BBC SPORT CENTER LTDA para condenar o réu ao pagamento de R$ 354,68 (trezentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e oito centavos) em favor da autora, com acréscimo de correção monetária desde o vencimento de cada parcela, observando-se o INPC até 29/08/2024, e o IPCA a partir de 30/08/2024, e de juros de mora desde 19/02/2025, observado o índice de 1% ao mês até 29/08/2024, e, após 30/08/2024, a variação da taxa referencial da SELIC, deduzido o índice de atualização monetária. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/1995). Publique-se. Registre-se. Intimem-se, observando-se que "os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial" (CPC, art. 346, caput). Na hipótese de interposição de recurso, intime-se, por ato ordinatório e sem conclusão dos autos, a parte recorrida para responder, no prazo legal, com o envio do feito à superior instância, dispensado o juízo de admissibilidade neste grau jurisdicional. Caso ocorra o pagamento voluntário da condenação, expeça-se alvará em favor da respectiva parte credora, quem deverá ser intimada para informar seus dados bancários, se ainda não o tiver feito. Transitada em julgado, arquivem-se.
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