Ricardo Dalpasquale

Ricardo Dalpasquale

Número da OAB: OAB/SC 035455

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 59
Total de Intimações: 81
Tribunais: TJRS, TJSC, TRF4, TJPR
Nome: RICARDO DALPASQUALE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009048-85.2025.4.04.7205/SC AUTOR : JHONATA DINIS TEIXEIRA ADVOGADO(A) : SHARLENE ANA AMORIM (OAB SC037341) ADVOGADO(A) : RICARDO DALPASQUALE (OAB SC035455) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para  designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição -  "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005387-98.2025.4.04.7205/SC AUTOR : DIOGO LEMOS ADVOGADO(A) : SHARLENE ANA AMORIM (OAB SC037341) ADVOGADO(A) : RICARDO DALPASQUALE (OAB SC035455) SENTENÇA Dispositivo Em face do exposto, julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito forte no art. 487, I, do CPC. Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Sem honorários dada a ausência de citação. Custas pela parte autora, ficando a cobrança suspensa em razão da gratuidade da justiça ou, sendo o caso, dispensadas quando incabíveis na espécie (artigo 54 da Lei n.º 9.099/1995 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001). Na hipótese de interposição de recurso, cite-se a parte ré para apresentar contrarrazões, e, após, remetam-se os autos ao órgão recursal. Suscitada em contrarrazões questão resolvida na fase de conhecimento, intime-se o recorrente para, querendo, manifestar-se a respeito. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001733-80.2025.8.24.0167/SC RELATOR : João Filgueiras Gomes Ramirez AUTOR : SILVIO EDUARDO PASCHOAL MARQUES ADVOGADO(A) : SHARLENE ANA AMORIM (OAB SC037341) ADVOGADO(A) : RICARDO DALPASQUALE (OAB SC035455) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 35 - 28/06/2025 - COMUNICAÇÕES
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028704-61.2025.4.04.7000/PR AUTOR : LUIS RAFAEL ROMERO ADVOGADO(A) : RICARDO DALPASQUALE (OAB SC035455) ADVOGADO(A) : SHARLENE ANA AMORIM (OAB SC037341) ATO ORDINATÓRIO Certifico que, em atenção ao contido no artigo 1° da Portaria 03/2008, expedida pela 18ª Vara Federal de Curitiba, INTIMO a parte autora para cumprir as seguintes determinações, no prazo de 15 dias, ciente do disposto nos arts. 319 e seguintes do Código de Processo Civil : Comprovar, documentalmente, o motivo da suspensão do benefício, a fim de verificar a tese arguida em inicial.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5005074-37.2025.4.04.7206 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - LAGES na data de 25/06/2025.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005074-37.2025.4.04.7206/SC RELATOR : GUSTAVO DIAS DE BARCELLOS AUTOR : JULIA RICARDO DE SOUZA MENDES ADVOGADO(A) : SHARLENE ANA AMORIM (OAB SC037341) ADVOGADO(A) : RICARDO DALPASQUALE (OAB SC035455) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 8 - 26/06/2025 - Perícia designada
  8. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória , 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: secretariaunificadavarasfazendapublica@tjpr.jus.br Autos nº. 0004137-51.2007.8.16.0004   Processo:   0004137-51.2007.8.16.0004 Classe Processual:   Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal:   Reintegração ou Readmissão Valor da Causa:   R$23.000,00 Polo Ativo(s):   COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA Polo Passivo(s):   AMILTON DE SOUZA DIAS CARLA FABIANY DA ROSA CLEONICE APARECIDA DA SILVA 1. CLEONICE APARECIDA DA SILVA opôs embargos de declaração contra a decisão que deferiu a expedição de novo mandado de reintegração de posse.  A embargante alegou omissão da decisão quanto à manifestação de evento 80.1, relativa à possibilidade de solução consensual da controvérsia.  Ao final, pugnou pelo acolhimento dos embargos de declaração e pela designação de audiência de conciliação (evento 143.1).   A embargada apresentou manifestação pela rejeição dos declaratórios (evento 1520).  Vieram os autos conclusos.   É o relatório.   Decido.   2. Os embargos são tempestivos.  De início, cumpre salientar que os embargos de declaração são recursos de fundamentação vinculada, devendo, assim, seguir as hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC.  Quanto à alegada omissão da decisão quanto à apreciação das alegações feitas no evento 80.1, cumpre esclarecer que a COHAB se insurgiu quanto às alegações no evento 87.1 e requereu a continuidade da reintegração de posse. A embargante, novamente, veio aos autos pugnando pela suspensão dos autos (evento 89.1), oportunidade na qual houve a concordância da COHAB (evento 99.1).  Após o pedido de suspensão, foi determinado arquivamento provisório dos autos em 07/10/2022, a fim de que as partes dessem continuidade às tratativas de acordo (evento 108.1).  Intimada em 22/04/2024, a COHAB informou que as tentativas de composição amigável restaram frustradas (evento 134.1).  Da decisão que determinou a expedição de novo mandado de reintegração de posse, foram opostos os presentes embargos.  Extrai-se da decisão embargada:   Diante das tentativas frustradas de composição amigável defiro o pedido de cumprimento do mandado de reintegração de posse (evento 134.1).   Assim, expeça-se novo mandado de reintegração de posse em favor da autora, na forma da sentença, autorizado o auxílio de reforço policial, se necessário.   Desde já, resta deferido a expedição de ofício ao comando da Polícia Militar. (evento 142.1)  Veja-se que, nos termos propostos pela embargante, não há vícios a serem sanados na decisão, eis que não há omissão quanto à manifestação de evento 80, mas sim a tentativa da requerente de protelar o cumprimento da ordem judicial.  A embargante não busca sanar vícios do julgado, mas sim rediscutir a matéria, protelando o resultado do processo que tramita há mais de 17 (dezessete) anos, o que não é possível na via estreita dos embargos de declaração.   Além disso, a embargante informa omissão acerca das alegações trazidas há mais de 3 (três) anos, matéria que, mesmo que não tivesse sido apreciada – o que não é o caso, eis que que houve a suspensão para tratativas de acordo extrajudicial -, deveria ter sido arguida na primeira oportunidade, já que entende ser medida urgente.  Portanto, está clara a intenção protelatória dos presentes embargos.  Oportunamente, advirto à embargante que a interposição reiterada declaratórios de cunho procrastinatório e infundado, permite a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, conforme entendimento desse E. TJPR:  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE DEFERIU O REGULAR PROCESSAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO SEM ANÁLISE DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO - ALEGADA OCORRÊNCIA DE OMISSÃO – NÃO ACOLHIMENTO – INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO – MERA IRRESIGNAÇÃO - DECISÃO LIMINAR QUE É DE COGNIÇÃO SUMÁRIA E SE RESTRINGE AO EXAME DA EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO E PERIGO DE DANO – EXPOSIÇÃO DE ARGUMENTOS QUE DIZEM RESPEITO AO MÉRITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÃO DEMONSTRAÇÃO ARGUMENTATIVA DOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ART. 300 DO CPC – AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022, DO CPC - ADVERTÊNCIA QUANTO AO MANEJO TEMERÁRIO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 1.026, 80 E 81, TODOS DO CPC - DECISÃO MANTIDA – PRECEDENTES – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJPR - 7ª Câmara Cível - 0117049-07.2024.8.16.0000 - Curitiba -  Rel.: DESEMBARGADOR FABIAN SCHWEITZER -  J. 04.04.2025)  Nesse sentido, inexistindo vícios a serem sanados, rejeito os embargos de declaração opostos.  3. A fim de evitar futuras alegações de nulidade, intime-se a COHAB-CT para que se manifeste quanto ao interesse na designação de audiência de conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias.  Intimem-se.  D. N.  Curitiba, 09 de abril de 2025.   Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
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