Patricia Buss Degering
Patricia Buss Degering
Número da OAB:
OAB/SC 035457
📋 Resumo Completo
Dr(a). Patricia Buss Degering possui 50 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSC, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TJSC, TRF3, TJSP, TST, TRF4
Nome:
PATRICIA BUSS DEGERING
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (10)
INQUéRITO POLICIAL (7)
APELAçãO CRIMINAL (7)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (6)
PEDIDO DE PRISãO PREVENTIVA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoApelação Criminal Nº 5013319-40.2022.8.24.0064/SC APELANTE : GABRIEL MESSIAS ROSA SANFILIPPO (ACUSADO) ADVOGADO(A) : JEISON JOSÉ DE SOUSA (OAB SC058126) APELANTE : ROBSON CRISTIAN BASAN ORTIZ (ACUSADO) ADVOGADO(A) : VITORIA DEGERING (OAB SC071226) ADVOGADO(A) : PATRICIA BUSS DEGERING (OAB SC035457) ATO ORDINATÓRIO Torno público, na forma do parágrafo 4º. do artigo 600, do Código de Processo Penal, com redação na Lei nº. 4.336, de 1º. de junho de 1964, que na Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual do Tribunal de Justiça, acha-se fluindo o prazo de oito (8) dias para que o(s) apelante(s) apresente(m) suas razões de apelação.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5013319-40.2022.8.24.0064 distribuido para Gab. 04 - 1ª Câmara Criminal - 1ª Câmara Criminal na data de 22/05/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO ESPECIAL EM Agravo de Execução Penal Nº 8001719-26.2024.8.24.0023/SC AGRAVADO : ORLI VALMOR LUFT ADVOGADO(A) : CLEOBERSON CACHAMBU PAIN (OAB SC024838) ADVOGADO(A) : PATRICIA BUSS DEGERING (OAB SC035457) DESPACHO/DECISÃO ORLI VALMOR LUFT , com fulcro no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição da República Federativa do Brasil, interpôs Recurso Especial em Agravo de Execução Penal contra acórdão proferido por órgão julgador componente da Seção Criminal deste Tribunal de Justiça, que decidiu: "APÓS O VOTO DO DESEMBARGADOR RICARDO ROESLER NO SENTIDO DE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO E A DIVERGÊNCIA INAUGURADA PELO DESEMBARGADOR LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN PARA DAR PROVIMENTO AO RECLAMO, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DESEMBARGADOR ERNANI GUETTEN DE ALMEIDA, A 3ª CÂMARA CRIMINAL DECIDIU, POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN QUE LAVRARÁ O ACÓRDÃO" ( evento 17, EXTRATOATA1 ). Em síntese, alegou que o aresto violou o art. 126 da LEP ( evento 25, RECESPEC1 ). Apresentadas as contrarrazões ministeriais ( evento 30, CONTRAZRESP1 ), vieram os autos conclusos à 2ª Vice-Presidência. É, no essencial, o relatório. De plano, adianta-se que o Recurso Especial não reúne condições de ascender à Corte de destino. - Alínea "a" do art. 105, III, da Constituição Federal - Óbice da Súmula 207 do STJ Em análise à presente demanda, vislumbra-se que a Câmara de origem decidiu, por maioria de votos, conhecer do recurso interposto pelo Ministério Público estadual e dar-lhe provimento para afastar a remissão pelo estudo concedida ao agravado, tendo em vista a ausência de preenchimento dos requisitos normativos, restando vencido o Exmo. Des. Ricardo Roesler, que votou no sentido de conhecer do recurso e negar-lhe provimento. Por conseguinte, ante a divergência manifestada pelo Exmo. Des. Ricardo Roesler, como a decisão do Órgão Fracionário deste Tribunal não foi unânime e expressou conclusão desfavorável ao réu , caberia à defesa a interposição de embargos infringentes, no ponto, em face do acórdão em foco, nos termos do art. 609, parágrafo único, do Código de Processo Penal. Dessa forma, a teor do art. 105, III, da Constituição da República, como somente é cabível recurso especial diante de " [...] causas decididas, em única ou última instância ", o reclamo não reúne condições de ascender à instância superior sem o exaurimento das vias ordinárias, com a interposição dos recursos previstos para a hipótese, entendimento consolidado na Súmula 207 do STJ , in verbis: "É inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no Tribunal de origem". A propósito: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA. JULGAMENTO NÃO UNÂNIME DA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA N. 207 DO STJ. INCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I - Nos termos do art. 609, parágrafo único, do Código de Processo Penal, são cabíveis embargos infringentes e de nulidade quando a decisão desfavorável ao réu não for unânime. Somente após o julgamento desses embargos é que se pode falar em encerramento da jurisdição da instância ordinária, preenchendo-se assim, a condição exigida pelo art. 105, inciso III, da Constituição Federal, que afirma ser cabível o recurso especial em face de causas decididas em única ou última instância. II - Com efeito, não tendo sido encerrada a prestação jurisdicional pelo eg. Tribunal de origem, não há como prosseguir a análise dos pedidos aqui formulados. Nesse sentido é o teor do enunciado sumular n. 207 deste col. Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.179.659/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 8/8/2023, DJe de 18/8/2023, grifou-se.) AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ACÓRDÃO RECORRIDO. DECISÃO MAJORITÁRIA. VOTO FAVORÁVEL. EXISTÊNCIA. EMBARGOS INFRINGENTES . CABIMENTO. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 207/STJ. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula n. 207 do Superior Tribunal de Justiça, "é inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no tribunal de origem". 2. Não há falar em aplicação do princípio da fungibilidade, pois, em que pese haver erro material no acórdão, o voto vencido favorável à Defesa foi expressamente lançado nos autos e registrado na certidão de julgamento. Desse modo, pela simples análise do caderno processual é possível constatar o cabimento dos embargos infringentes, inexistindo, a esse respeito, dúvida razoável. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.943.307/AL, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 28/4/2023, grifou-se) Por todas essas razões, o recurso não preenche os requisitos de admissibilidade. - Conclusão Ante o exposto, com fulcro no art. 1.030, V, do CPC, NÃO SE ADMITE o Recurso Especial de evento 25, RECESPEC1 . Anota-se que, contra decisão que não admite Recurso Especial, é cabível a interposição de Agravo em Recurso Especial, previsto no art. 1.042 do CPC (e não o Agravo Interno previsto no art. 1021 c/c 1.030, §2º, do CPC). Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5059214-84.2021.8.24.0023/SC (originário: processo nº 00047411020198240023/SC) RELATOR : Elleston Lissandro Canali RÉU : ARNOLDO JOAO DA SILVA JUNIOR ADVOGADO(A) : PATRICIA BUSS DEGERING (OAB SC035457) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 1756 - 22/05/2025 - COMUNICAÇÕES
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Tribunal: TJSC | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013026-52.2023.8.24.0091/SC RELATOR : Luiz Cláudio Broering AUTOR : JOSE FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : PATRICIA BUSS DEGERING (OAB SC035457) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 89 - 02/05/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRF3 | Data: 22/05/2025Tipo: Intimação1 2 3 PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (313) Nº 5002229-67.2025.4.03.6104 REQUERENTE: POLICIA FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, ALINE DIAS DE OLIVEIRA, MARCO AURELIO INVALDI NEVES ACUSADO: GABRIEL GIL BERNARDO, LEONARDO PRADO ROCHA, ADRIANO FONSECA BORGES, ERIK LENNON DE SOUZA RIBEIRO VERRONE, SERGIO RUIZ DA SILVA, WAGNER ANDRADE CORREIA, WALTER PIRES JUNIOR, JULIO CESAR FERNANDES, ANDERSON MONTEIRO GOMES, KLAUS DE CASTRO RIOS MOTTA E SILVA, FABIO RODRIGUES ULHOA CINTRA, IVAN DE FREITAS SANTOS, MARCO AURELIO DE SOUZA, NEUCI CARMELLO, YURI DE MOURA FRANCO, CARLOS EDUARDO SILVA, LUAN PIVATO PIZANI, ELIAS JOAO DA SILVA, JOSE MAURICIO DA SILVEIRA CASTILHO, SOUFYAN HOUSSAM EL DANI, RODRIGO DE PAULA MORGADO, ROGERIO ABRAHAO RIBEIRO, PETERSON RODRIGUES DA SILVA, JACKSON CLAUDIO PEDROSA, CLAUDIA SAITO, PAMELA FELICIO DE OLIVEIRA LIMA, PABLO HENRIQUE GONCALVES PORTO RODRIGUES ADVOGADO do(a) ACUSADO: JOAO MANOEL ARMOA JUNIOR - SP167542 ADVOGADO do(a) ACUSADO: ALBERTO MATHEUS PAZ GONZALEZ - SP437273-E ADVOGADO do(a) ACUSADO: CARLOS EDUARDO FERREIRA RIBEIRO - SP200412 ADVOGADO do(a) ACUSADO: ADALBERTO SOARES DE LIMA - SP186214 ADVOGADO do(a) ACUSADO: RENATA MEDEIROS RAMOS - SP316002 ADVOGADO do(a) ACUSADO: VICTOR AUGUSTO BIALSKI - SP442238 ADVOGADO do(a) ACUSADO: VICTOR NAGIB AGUIAR - SP261831 ADVOGADO do(a) ACUSADO: ALEX SANDRO OCHSENDORF - SP162430 ADVOGADO do(a) ACUSADO: BIANCA CAMPOS FERREIRA - SP483281 ADVOGADO do(a) ACUSADO: AUREO TUPINAMBA DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO - SP311063 ADVOGADO do(a) ACUSADO: PAMELA MENDES ALVES - SP418576 ADVOGADO do(a) ACUSADO: JOSE ALVES DA SILVA JUNIOR - SP100122 ADVOGADO do(a) ACUSADO: ERIKA KAROLINNE DE ASSIS - PR128751 ADVOGADO do(a) ACUSADO: CARLOS LUCIANO FLORES - PR41863 ADVOGADO do(a) ACUSADO: DANIEL RAMOS DE ALMEIDA - SC74761 ADVOGADO do(a) ACUSADO: ADRIANNE SANTANA SOUZA - SC51848 ADVOGADO do(a) ACUSADO: PATRICIA BUSS DEGERING - SC35457 ADVOGADO do(a) ACUSADO: VITORIA DEGERING - SC71226 ADVOGADO do(a) ACUSADO: ODILON AMARAL MARTINS - SC33422 ADVOGADO do(a) ACUSADO: CLAUDIO DA CUNHA LIMA - RJ126178 ADVOGADO do(a) ACUSADO: AHMAD MERHY DAYCHOUM - SP460876 ADVOGADO do(a) ACUSADO: AHMED MOHAMED HUSSEIM DAICHOUM - SP117160 ADVOGADO do(a) ACUSADO: MERHY DAYCHOUM - SP203965 ADVOGADO do(a) ACUSADO: MARCELO NASCIMENTO REIS - SP442428 ADVOGADO do(a) ACUSADO: CELSO EDUARDO MARTINS VARELLA - SP285580 ADVOGADO do(a) ACUSADO: PAMELA DA CAMARA DOS REIS - SP517051 ADVOGADO do(a) ACUSADO: CLARA RAMOS DE SOUZA - SP411564 ADVOGADO do(a) ACUSADO: JONATHAN PICONCELLI NEIDERT - SC59617 ADVOGADO do(a) ACUSADO: GILBERTO ANTONIO RODRIGUES - SP96184 ADVOGADO do(a) ACUSADO: WELLINGTON DA SILVEIRA - SP214671 ADVOGADO do(a) ACUSADO: KEITTY APARECIDA MACHADO DONOSO - SP459943 ADVOGADO do(a) ACUSADO: ISABELLA PIOVESAN RAMOS - SP450466 ADVOGADO do(a) ACUSADO: PEDRO MACHADO DE ALMEIDA CASTRO - DF26544 ADVOGADO do(a) ACUSADO: JONATAN APARECIDO DE CAMPOS MELO - MT22034/O DECISÃO Vistos. Nos termos do determinado no despacho de ID 362244154, proceda a Secretaria o download do pedido de ID 364865318 e documentos que o acompanham apresentados pela requerente 3D Transportes e Navegação de Apoio Marítimo LTDA, distribuindo por dependência a estes autos na classe Restituição de Coisa Apreendida. Após, abra-se vista ao Ministério Público Federal para manifestação no prazo de cinco dias. Representação da Autoridade Policial de ID 364853222. Abra-se vista ao Ministério Público Federal para ciência e manifestação. Pedido objeto do ID 364797021. Conforme já deliberado na decisão de ID 3646435, eventuais pedidos de ausência dos locais de residência das investigadas Adriana Felício de Oliveira Lima e Pamela Felício Cordasso devem ser previamente apresentados, com fundamento em motivo justo e imprescindível, comprovado por documentos, excluindo-se situações emergenciais a serem devidamente comprovadas por meio idôneo no prazo máximo de 48h após o evento. Esclareço que, em atenção ao princípio inscrito no art. 5º, inciso LV, da Constituição, a análise de eventuais pleitos formulados se dará após oitiva do Ministério Público Federal, não havendo que se cogitar, pois, da ocorrência de entraves burocráticos. Não pode ser olvidado que as requerentes são investigadas por indicada integração a organização criminosa voltada para o tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro, estando submetidas a medidas cautelares diversas da prisão estabelecidas em consonância com a regra posta no art. 282, incisos I e II, do Código de Processo Penal (Id 361902695), medidas essas que devem ser devidamente cumpridas, sob pena de incidência do preconizado pelo § 4º do dispositivo legal antes citado. Acrescento que eventuais pedidos podem ser distribuídos em autos separados, ficando a critério da defesa essa opção. Encaminhe-se cópia da presente decisão, bem como de ID 364643554 ao Juízo da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Limeira - autos n. 5000861-84.2025.4.03.6143 -, solicitando a exclusão do ato deprecado a determinação relativa à fiscalização estabelecida em face de Pamela Felício Cordasso, que deverá realizar o cumprimento da medida relativa ao comparecimento quinzenal em Juízo para comprovação de manutenção de residência fixa e exercício de ocupação lícita via balcão virtual desta unidade jurisdicional. Abra-se vista ao Ministério Público Federal para ciência e manifestação quanto ao postulado por Adriana Felício de Oliveira Lima . visando o comparecimento quinzenal perante o Juízo por meio virtual, evitando seu deslocamento à sede da Justiça Federal em Limeira-SP. Petição de ID 364867768 Nada a deliberar neste feito, considerando o protocolo de idêntico pedido nos autos do Inquérito Policial n. 5002661-37.2023.4.03.6104. Dê-se ciência. Santos-SP, 21 de maio de 2025 ROBERTO LEMOS DOS SANTOS FILHO Juiz Federal
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