Joao Carlos Kaio Fraga

Joao Carlos Kaio Fraga

Número da OAB: OAB/SC 035564

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joao Carlos Kaio Fraga possui 65 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSC, TRT15, STJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 65
Tribunais: TJSC, TRT15, STJ, TRT12
Nome: JOAO CARLOS KAIO FRAGA

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000667-53.2008.8.24.0008/SC EXEQUENTE : JAIME DE MELLO ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS KAIO FRAGA (OAB SC035564) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, para fins de destinação ambiental, que o processo em referência foi convertido do meio físico para o eletrônico, foi conferido e representa cópia fidedigna dos autos físicos. Conforme art. 14, I, da Resolução CNJ 469/2022, ficam as partes também intimadas (através de seus procuradores) para, no prazo de 30(trinta) dias, verificarem a regularidade da digitalização do presente processo e alegarem eventual desconformidade com os autos físicos. Decorrido o prazo sem manifestação da parte ou do procurador (inclusive com a renúncia ao prazo), ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados, conforme procedimento legal, critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações .
  3. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000667-53.2008.8.24.0008/SC EXEQUENTE : JAIME DE MELLO ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS KAIO FRAGA (OAB SC035564) ATO ORDINATÓRIO Considerando que o feito encontra-se suspenso (conforme dados colhidos junto ao Eproc) e a possível prescrição do crédito aqui exigido, e tendo em vista ainda a redação do artigo 921, § 5º, do CPC, ficam intimadas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se nos autos a bem de seus interesses, requerendo expressamente o que entenderem de direito, sob as penas da lei.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5007288-70.2025.8.24.0008/SC RECORRENTE : JONATHAN LUIZ BECHTOLD (AUTOR) ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS KAIO FRAGA (OAB SC035564) DESPACHO/DECISÃO Conforme dispõe o artigo 932, III, do Código de Processo Civil, o julgamento monocrático é cabível quando o relator verifica que o recurso é manifestamente inadmissível ou está prejudicado. Na hipótese, verifico não estarem adequadamente preenchidos os pressupostos de admissibilidade do presente recurso, pois deserto. Nos termos do art. 54, parágrafo único, da Lei 9099/95, os recursos dependem de preparo, o qual deve ser feito nas quarenta e oito (48) horas seguintes à sua interposição, sob pena de deserção (art. 42, § 1º, da Lei 9099/95). No caso dos autos, a parte recorrente não efetuou o preparo no prazo legal, após o indeferimento da gratuidade da justiça (evento 37), o que configurou a deserção. É da jurisprudência das Turmas Recursais: AGRAVO INTERNO DE DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA. DESERÇÃO. AGRAVANTE QUE DEIXOU DE EFETUAR O PAGAMENTO DO PREPARO NO PRAZO LEGAL, APÓS INTIMAÇÃO DO INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. MATÉRIA DISCIPLINADA EXPRESSAMENTE NA LEI Nº 9.099/95, ESPECIAL EM RELAÇÃO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 0305702-64.2017.8.24.0113, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Antonio Augusto Baggio e Ubaldo, Terceira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), j. 26-01-2022). Por fim, nos termos do Enunciado 122 do FONAJE, lembra-se que: "É cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado". Diante do exposto, deixo de conhecer o recurso, considerada a manifesta deserção, em atenção ao disposto nos artigos 42, § 1º, da Lei n.º 9.099/95 e art. 932, III do CPC. Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais são arbitrados em 15% sobre o valor atualizado da causa, conforme preceito do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, retornem à origem.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009256-38.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE : KAIO FRAGA ADVOGADOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS KAIO FRAGA (OAB SC035564) EXECUTADO : IMOBILIARIA MONTE CRISTO LTDA ADVOGADO(A) : DANIELE KARINA HUBER ROEDEL (OAB SC054405) EXECUTADO : TJPM PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : DANIELE KARINA HUBER ROEDEL (OAB SC054405) SENTENÇA Do exposto, JULGO EXTINTO o processo com base no art. 924, II, do CPC. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo. Condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028201-10.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE : JEAN CARLOS MIGUEL ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS KAIO FRAGA (OAB SC035564) EXECUTADO : PROMOCOES MLJ LTDA ADVOGADO(A) : JOHELMYR ROBERTO KUCZKOWSKI (OAB SC018225) EXECUTADO : ALISON CHRISTIAN JAQUES ADVOGADO(A) : JOHELMYR ROBERTO KUCZKOWSKI (OAB SC018225) DESPACHO/DECISÃO Não obstante o pedido de liberação de valores, observo que a penhora online não teve sucesso. No mais, cumpra-se os itens 4, 5, 6 e 8 do evento 27.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014398-57.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE : JEAN CARLOS KLANN ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS KAIO FRAGA (OAB SC035564) DESPACHO/DECISÃO Indefiro a reiteração do pedido de penhora online , haja vista que, na espécie, não há indicativos de modificação situacional suscetível de recomendar nova tentativa de constrição. Com efeito, a repetição do pedido de penhora genérico ou via utilização dos sistemas automatizados, como Sisbajud e Renajud, precisa estar embasada em alguma situação concreta que demonstre a utilidade da repetição da medida, sob pena da renovação da diligência refletir apenas um esforço jurisdicional de tentativa e erro, cujos custos estatais (que, logicamente, depois acabam recaindo sobre a população) podem não ser recompensados e tampouco úteis. Ademais, especificamente no caso de pedido expresso de penhora reiterada de ativos financeiros, este juízo tem admitido o emprego da ferramenta de repetição automática ("teimosinha"), observado o limite temporal do sistema de 30 (trinta) dias. Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que “ o exequente deve demonstrar indícios de modificação da situação econômica do executado para motivar o requerimento de realização de nova diligência tendente à realização da penhora de ativos financeiros pelo sistema Bacen-Jud ” (STJ, AgRg no AREsp 147499 / AC, Benedito Gonçalves, 17.05.2012). Intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo pessoalmente mediante carta com aviso de recebimento (AR) e o seu respectivo advogado por publicação, sobre o teor desta decisão e para requerer(em) o que entender(em) pertinente e cabível, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono ), indicando patrimônio penhorável se for o caso, sob pena de extinção por abandono, consoante art. 485, III, do CPC (cf. STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1505230 / BA, Maria Isabel Gallotti, 01.06.2020).
  8. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5025333-59.2024.8.24.0008/SC AUTOR : JONATHAN LUIZ BECHTOLD ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS KAIO FRAGA (OAB SC035564) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que foi realizada a pesquisa de endereço da(s) parte(s) passiva(s) nas bases de dados dos sistemas BNMP, CASAN, CELESC, EPROC, INFOJUD, RENAJUD, SEEU, SIEL e SISP. O resultado encontra-se juntado nos autos. Fica intimada a parte ativa, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre eventual devolução do(s) ofício(s)/mandado(s) e do resultado da pesquisa de endereço, requerendo o que entender de direito, sendo de sua responsabilidade a indicação do endereço correto para citação/intimação, no caso de múltiplos resultados, competindo à parte interessada conferir se já houve tentativa de citação/intimação no(s) endereço(s) indicado(s) na pesquisa. Ainda, no mesmo prazo, deverá efetuar o recolhimento da despesa postal ou da diligência do oficial de justiça, exceto se beneficiária da gratuidade da justiça ou demais isenções legais. As orientações para a emissão e recolhimento de custas processuais estão disponíveis no sítio: https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/modulos/tj_sc/ajuda/doc/CustasAdvogados.pdf .
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