Nicaro Olimpio Machado Filho

Nicaro Olimpio Machado Filho

Número da OAB: OAB/SC 035620

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nicaro Olimpio Machado Filho possui 132 comunicações processuais, em 96 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em STJ, TJSC, TJPR e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 96
Total de Intimações: 132
Tribunais: STJ, TJSC, TJPR, TRT2, TRT12, TRF4
Nome: NICARO OLIMPIO MACHADO FILHO

📅 Atividade Recente

32
Últimos 7 dias
87
Últimos 30 dias
132
Últimos 90 dias
132
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12) APELAçãO CíVEL (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 132 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 13) EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIA - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/PRELIMINAR (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 12) AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007640-72.2023.8.24.0113/SC EXEQUENTE : ROBERTO WILHELM RIBEIRO ADVOGADO(A) : NICARO OLIMPIO MACHADO FILHO (OAB SC035620) EXEQUENTE : FRANCIELE CAMARGO BUENO ADVOGADO(A) : NICARO OLIMPIO MACHADO FILHO (OAB SC035620) DESPACHO/DECISÃO Aguarde-se em cartório o recebimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006241-71.2024.8.24.0113/SC EXEQUENTE : KLEBER DA SILVA ADVOGADO(A) : NICARO OLIMPIO MACHADO FILHO (OAB SC035620) EXECUTADO : EVALDO ANTONIO ROSA JUNIOR ADVOGADO(A) : WILIAM EVERSON SANTOS PINTO (OAB SC057571) ADVOGADO(A) : DILAMAR DE MOURA FREITAG (OAB SC064792) SENTENÇA Desse modo, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo devedor no Evento 40, CALC1 e, considerando que a quantia existente em subconta é suficiente para saldar o débito, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença pelo pagamento. Custas pela parte executada. P.R.I. Transitada em julgado a sentença, intime-se o credor para que informe o valor atualizado do débito - nos termos do cálculo aqui homologado - e expeça-se alvará ao exequente da quantia informada. Eventual saldo deverá ser liberado ao executado.  Por fim, arquive-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001091-75.2025.8.24.0113/SC EXECUTADO : JOCELAINE DE QUEVEDO ADVOGADO(A) : NICARO OLIMPIO MACHADO FILHO (OAB SC035620) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a executada para, em 15 dias, trazer aos autos extratos da conta bloqueada em relação aos últimos 90 dias, sob pena de indeferimento do pedido de impenhorabilidade.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5003864-63.2024.8.24.0005/SC AUTOR : ONEIDE BARRETO ADVOGADO(A) : NICARO OLIMPIO MACHADO FILHO (OAB SC035620) RÉU : ELIELCI RODRIGUES ROSA ADVOGADO(A) : ROGERIO ANTONIO SILVA (OAB SC060249) DESPACHO/DECISÃO 1. Passo ao saneamento e à organização do processo, em conformidade com o rol de providências preliminares declinadas no art. 357 do CPC/2015. 1.1. Das questões processuais pendentes a) Defiro à ré a Justiça Gratuita (arts. 98 e seguintes do CPC/2015) - evento 39, CONT2 , sobretudo considerando que a parte autora não anexou provas capazes de derruir a alegada insuficiência de recursos da ré para custeio da presente demanda. Com efeito, incumbia à parte autora comprovar que a ré efetivamente dispõe de recursos suficientes para o custeio da ação judicial sem prejuízo de seu sustento e de sua família, o que deixou de ser feito, já que não houve a juntada de quaisquer documentos sinalizando a existência de eventuais bens ou patrimônio relevante em nome dela, ônus cuja prova lhe incumbia a teor do art. 373, II, do CPC/2015. Ademais, os documentos anexados ao Evento 46 demonstram a inexistência de patrimônio relevante em nome da ré. b) No mais, inexistem defeitos processuais a serem sanados ou preliminares pendentes de análise, estando o feito apto à continuidade da atividade instrutória. 1.2. Das questões de fato Eis a delimitação dos pontos controvertidos, sobre os quais recairá a atividade probatória em audiência: a) apurar se a terraplanagem realizada pela ré deu causa aos danos indicados no imóvel da autora; b) eventual configuração de culpa exclusiva da autora; c) apuração da extensão dos danos alegados. 1.3. Da distribuição do ônus da prova Inexistem peculiaridades no caso que justifiquem o redimensionamento das regras estáticas estabelecidas no art. 373, incisos I e II, do CPC/2015. 1.4. Das questões de direito A questão jurídica posta em debate diz respeito ao dever de indenizar como consequência jurídica do ato ilícito e será analisada à luz dos dispositivos legais aplicáveis à espécie. 1.5. Da audiência instrutória Defiro a prova oral requerida, inclusive os depoimentos pessoais, designando audiência de instrução e julgamento para o dia 18/09/2025, às 14h , a ser realizada de FORMA PRESENCIAL . O rol de testemunhas deverá ser ofertado no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, § 4º, do CPC/2015), cientes os advogados que lhes cabe informar ou intimar as testemunhas para comparecimento à audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, em conformidade com o disposto no art. 455 do CPC/2015. No mesmo prazo, as partes devem informar eventual interesse na tomada dos depoimentos pessoais, sob pena de a inércia ser interpretada como desistência. Havendo requerimento expresso para tomada dos depoimentos pessoais, intimem-se as partes, pessoalmente, sob pena de confesso, mediante o pagamento das respectivas diligências, cientes de que serão presumidas como válidas as intimações dirigidas aos endereços constantes dos autos, na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC/2015. Na hipótese de interesse na oitiva de testemunhas residentes em outras comarcas, presente que a Resolução CNJ nº 354/2020 estabelece que " salvo impossibilidade técnica ou dificuldade de comunicação, deve-se evitar a expedição de carta precatória inquiritória " (art. 4º, § 2º), devem as partes esclarecer se podem ser inquiridas por videoconferência, mediante o encaminhamento de link para acesso, ou se necessitam ser ouvidas na comarca em que residem, caso em que haverá necessidade de agendamento do ato na respectiva sala passiva ou de expedição de precatória. Vale lembrar que o CPC/2015 dispensa de comparecimento pessoal ao juízo a parte (art. 385, § 3º, do CPC/2015) e a testemunha (art. 453, II, e § 1º, do CPC/2015) que residem em comarca diversa, mas não o advogado . Logo, em nenhuma hipótese será permitida a participação de advogado(a) em eventual audiência por videoconferência. Anoto que cabe ao juiz decidir pela conveniência da realização de audiências na modalidade presencial (atual redação do art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020), a qual se faz presente no caso dos autos por ser mais rápida e ágil (porque cada ato de instrução é realizado incontinenti, sem as demoradas intercorrências na saída e na entrada de pessoas na "sala virtual" da audiência telepresencial), mais segura (inclusive quanto à incomunicabilidade das partes e testemunhas a serem ouvidas) e por não ficar à mercê das constantes instabilidades técnicas das redes de comunicação (isso para nem referir os casos de desconexão proposital dos links com o objetivo de atravancar e mesmo de impedir a conclusão do a to) , não havendo nos autos qualquer justificativa para realização do ato por meio " híbrido " . Nessa contextura, a Resolução CNJ nº 354/2020 e a Resolução CNJ nº 481/2022 em nenhum momento asseguram ao advogado a participação em audiências por videoconferência (até porque o CPC/2015 assim não faz). Há, isso sim, expressa previsão de que cabe "ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial" (art. 3º, caput, da Resolução CNJ nº 354/2020), de que a oposição das partes submete-se ao controle judicial (art. 3º, § 2º, da Resolução CNJ nº 354/2020), de que a " participação por videoconferência depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo magistrado " (art. 5º, § 2º, da Resolução CNJ nº 354/2020) e de que " É ônus do requerente comparecer na sede do juízo , em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência " (art. 5º, § 3º, da Resolução CNJ nº 354/2020).
  8. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010311-51.2023.8.24.0054/SC (originário: processo nº 50121297220228240054/SC) RELATOR : Giancarlo Rossi EXEQUENTE : CATIA LUCIANA ZEMKE ADVOGADO(A) : NICARO OLIMPIO MACHADO FILHO (OAB SC035620) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 131 - 01/07/2025 - Juntada de Dossiê Previdenciário Evento 130 - 01/07/2025 - Juntada de Dossiê Previdenciário Evento 129 - 01/07/2025 - Juntado(a)
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