Greco Dagoberto Fiorin

Greco Dagoberto Fiorin

Número da OAB: OAB/SC 035740

📋 Resumo Completo

Dr(a). Greco Dagoberto Fiorin possui 655 comunicações processuais, em 446 processos únicos, com 89 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em STJ, TRF4, TST e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 446
Total de Intimações: 655
Tribunais: STJ, TRF4, TST, TJRJ, TRT12, TJSC
Nome: GRECO DAGOBERTO FIORIN

📅 Atividade Recente

89
Últimos 7 dias
405
Últimos 30 dias
655
Últimos 90 dias
655
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (419) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (44) PRECATÓRIO (43) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (39) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (33)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 655 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES PAP 0001610-97.2025.5.12.0056 REQUERENTE: LEOZAIR BRAGA REQUERIDO: ESTALEIRO NAVSHIP LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df6dc48 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos, etc. LEOZAIR BRAGA ajuíza ação de produção antecipada de provas em face de ESTALEIRO NAVSHIP LTDA, ambos devidamente qualificados nos autos. Sustenta que trabalhou para a requerida, e que pretende ajuizar ação trabalhista para postular direitos oriundos do contrato de trabalho. Requer a apresentação de documentos a fim de obter um lastro mínimo de provas e formular pedidos líquidos e certos, em respeito à nova redação do art. 840, § 1º, da CLT. Em sua redação original, o art. 840, § 1º, da CLT, exigia que a parte elaborasse apenas uma breve exposição dos fatos que fundamentam o pedido. Com o novo texto conferido pela Lei 13.467/17, porém, o mesmo preceito celetista tornou obrigatória a formulação de pedido "certo, determinado e com indicação de seu valor". Daí porque ganharam relevo na processualística laboral as medidas processuais hábeis a permitir o conhecimento prévio (antecipado) dos documentos do contrato de emprego, os quais permanecem, preponderantemente, com o empregador em razão do dever de documentação que lhe é inerente (arts. 28, 74, 135, § 1º, 166, 456 e 464 da CLT). Dada essa premissa, a ação de produção antecipada de prova representa um importante instituto processual de acesso à justiça (art. 5º, inciso XXXV da CF/88 e art. 1º e 3º do CPC) e à litigância responsável (arts. 793-A a 793-C da CLT), sendo capaz de evitar demandas temerárias ou, ao menos, adequar a pretensão à real situação das partes, no caso específico do processo do trabalho, com a formulação de pedidos não padronizados, liquidados e consentâneos com o proveito econômico a ser (possivelmente) obtido. Na espécie, a parte requerente alega que pretende ajuizar ação trabalhista postulando os direitos oriundos do contrato de trabalho, necessitando de seguintes documentos para obter um lastro mínimo de provas e formular pedidos líquidos e certos. Em análise com a causa de pedir, reputa-se justificável a apresentação dos seguintes documentos:   – Ficha de Registro de Empregado, com todas as alterações de função; –  Holerites/contracheques dos últimos 5 anos prescricionais; –  Cartões de ponto, digitais ou manuais dos últimos 5 anos prescricionais; –  Atestados  de  Saúde  Ocupacional  (ASO)  –  admissional, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional; – Documentos  que  comprovem  a  condição  de  Pessoa  com Deficiência (PCD), se houver; – Todos os atestados médicos entregues ao setor de Recursos Humanos durante o contrato; – Prontuário  médico  ocupacional  e  atendimentos  médicos realizados pela empresa; – Comunicado formal de Justa Causa, se existente; – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT; – Todas as advertências, suspensões ou outras medidas de punição aplicadas ao Autor.   No mais, os fatos sobre os quais a prova há de recair estão suficientemente narrados (art. 382 do CPC), pois o(a) requerente elencou as possíveis pretensões a serem judicializadas, possibilitando, em análise superficial, a verificação de causalidade entre os documentos e a causa de pedir. Em tal contexto, preenchidos os requisitos dos arts. 381 e 382 do CPC, como forma de proporcionar aos interessados adequado ambiente para avaliação de suas chances e riscos em disputa judicial e assegurar a análise apropriada da prova para o manejo correto dos pedidos, que devem ser obrigatoriamente liquidados (art. 840, § 1º da CLT), a requerida deve colacionar os documentos acima mencionados e/ou apresentar justificativa plausível que a impeça de o fazer. Ademais, com a positivação do princípio da cooperação no art. 6º do CPC, exige-se de todos os sujeitos do processo, seja na jurisdição voluntária ou contenciosa, um maior comprometimento com o devido processo legal, seja no aspecto formal, quanto substancial. Além disso, privilegiou-se os métodos de solução consensual de conflitos, na forma do art. 3º do CPC, o que, em última análise, o procedimento de Produção Antecipada de Provas visa alcançar. Pelo exposto, recebe-se a presente ação de produção antecipada de provas e determina-se a citação de ESTALEIRO NAVSHIP LTDA para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar os documentos acima elencados, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, na forma da fundamentação, sem prejuízo de: 1) aplicação de multa por descumprimento de obrigação de fazer (art. 537 do CPC); 2) expedição de mandado de busca e apreensão (art. 139 do CPC); 3) sua conduta poder ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, §1º, do CPC). Por fim, salienta-se que o fato de o Juízo no presente procedimento não se manifestar sobre a ocorrência ou inocorrência do fato, tampouco acerca de suas consequências jurídicas, não impede que em eventual ação de direito material o Juízo competente analise, com maior precisão, os honorários sucumbenciais em razão do princípio da causalidade. Atentem as partes que a relação jurídica processual tramitará em consonância com os ditames dos arts. 381 a 383 do CPC (TST, IN. 27/2005, art. 1º). Cite-se ESTALEIRO NAVSHIP LTDA. Intime-se. NAVEGANTES/SC, 10 de julho de 2025. GLAUCIO GUAGLIARIELLO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LEOZAIR BRAGA
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0001610-97.2025.5.12.0056 distribuído para VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES na data 09/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000300114000000075648148?instancia=1
  4. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Civil Pública Cível Nº 5007721-67.2023.8.24.0033/SC AUTOR : SINDICATO SERV PUBLICOS MUNICIPAIS REG FOZ RIO ITAJAI ADVOGADO(A) : GRECO DAGOBERTO FIORIN (OAB SC035740) ADVOGADO(A) : JAIME MATHIOLA JUNIOR (OAB SC035588) ADVOGADO(A) : JULIANA LUIZE STEIN WETZSTEIN (OAB SC034402) ADVOGADO(A) : NICOLAS FISCHER VIEIRA (OAB SC058252) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestem eventual impedimento ou suspeição do(a) Perito(a), apresentem quesitos e indiquem assistente técnico. O perito deverá  intimar as partes acerca da data da realização da perícia (art. 465, § 1º, do CPC).
  5. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0309668-81.2017.8.24.0033/SC AUTOR : SABRINA CARVALHO SILVEIRA ADVOGADO(A) : JAIME MATHIOLA JUNIOR (OAB SC035588) ADVOGADO(A) : NICOLAS FISCHER VIEIRA (OAB SC058252) ADVOGADO(A) : JULIANA LUIZE STEIN WETZSTEIN (OAB SC034402) ADVOGADO(A) : GRECO DAGOBERTO FIORIN (OAB SC035740) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5010799-86.2024.8.24.0113/SC EXEQUENTE : ALEXANDRE DIOGO ADAMY ADVOGADO(A) : GRECO DAGOBERTO FIORIN (OAB SC035740) DESPACHO/DECISÃO DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença e, em consequência, homologo o cálculo apresentado pelo executado no evento 10, fixando o valor da execução em R$ 22.145,42, atualizado até novembro de 2024. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Intimem-se. Preclusa esta decisão, requisite-se o pagamento por RPV ou precatório, conforme o caso.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5010673-36.2024.8.24.0113/SC EXEQUENTE : VALERIA MIQUELE ROSA BORBA ADVOGADO(A) : GRECO DAGOBERTO FIORIN (OAB SC035740) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte executada para, em 15 dias, se manifestar acerca do pedido formulado pela parte exequente.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001464-09.2025.8.24.0113/SC EXEQUENTE : ANDRESSA CRISTINA ESTRELA LAUER ADVOGADO(A) : GRECO DAGOBERTO FIORIN (OAB SC035740) DESPACHO/DECISÃO 1. Atenda-se o pedido de evento 24, PET1. 2. No mais, diante da realidade dos autos, determino a suspensão do feito e do prazo prescricional pelo prazo de 1 ano.
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