Guilherme Luciano Vieira
Guilherme Luciano Vieira
Número da OAB:
OAB/SC 035997
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme Luciano Vieira possui 153 comunicações processuais, em 109 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em STJ, TRF4, TJRN e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
109
Total de Intimações:
153
Tribunais:
STJ, TRF4, TJRN, TRT12, TJPA, TJRS, TJSC
Nome:
GUILHERME LUCIANO VIEIRA
📅 Atividade Recente
27
Últimos 7 dias
91
Últimos 30 dias
153
Últimos 90 dias
153
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 153 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5026620-30.2025.8.24.0038/SC AUTOR : WONG SHI MAN (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) ADVOGADO(A) : DANUBIA MEDEIROS BACHTOLD (OAB SC043101) ADVOGADO(A) : GUILHERME LUCIANO VIEIRA (OAB SC035997) INTERESSADO : KATYANY CORDEIRO KOPPE WONG (Curador) ADVOGADO(A) : DANUBIA MEDEIROS BACHTOLD ADVOGADO(A) : GUILHERME LUCIANO VIEIRA DESPACHO/DECISÃO WONG SHI MAN ajuizou ação de rito comum contra MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A, distribuindo a causa por dependência à Ação de Produção Antecipada de Provas n. 5037120-29.2023.8.24.0038, em trâmite neste juízo. Sabe-se, todavia, que "[a] produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta" (art. 381, § 3º, CPC). Nesse contexto, não se justifica o direcionamento intencional do presente feito a esta unidade. Pelo exposto , determino a redistribuição do feito por sorteio . Intime-se. Cumpra-se independentemente de preclusão e, acaso retornem os autos a este juízo, voltem conclusos no localizador dos feitos urgentes.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055965-75.2024.8.24.0038/SC AUTOR : DANIEL JOSE MAGALHAES ADVOGADO(A) : KILLIAN JOHANN HOFBAUER (OAB SC038812) AUTOR : MAXILIANO ACLENDER HERMOSO ADVOGADO(A) : KILLIAN JOHANN HOFBAUER (OAB SC038812) RÉU : CLEMIR CATARINO CASATTI JUNIOR ADVOGADO(A) : ROSANA DE ALCANTARA OLIVEIRA PORTELA (OAB PR106973) RÉU : ANNA KAROLLINE BERNARDO NICOLAU ADVOGADO(A) : ROSANA DE ALCANTARA OLIVEIRA PORTELA (OAB PR106973) RÉU : RAYSSA TIMM DA ROSA ADVOGADO(A) : GUILHERME LUCIANO VIEIRA (OAB SC035997) ADVOGADO(A) : DANUBIA MEDEIROS BACHTOLD (OAB SC043101) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação indenizatória ajuizada pelos autores contra a ex-funcionária Rayssa e terceiros ligados a esta (Anna Karolline - cunhada e o esposo Clemir), alegando terem sido vítimas de ofensas de cunho discriminatório (homofobia) e difamatório. Como se vê, o suposto ato ilícito praticado pelos réus, se deu em função da relação de emprego estabelecida com a ré Rayssa, de modo que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar a ação (CF, art. 114, VI); inclusive quanto aos litisconsortes que não mantinham relação de emprego com os autores. A propósito: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO NEGATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS PROPOSTA POR EX-EMPREGADORAS. RESSARCIMENTO DE VALORES DESVIADOS POR EX-EMPREGADOS NO CURSO DA RELAÇÃO DE TRABALHO . FRAUDE NA COMPENSAÇÃO BANCÁRIA DE RECEBÍVEIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . 1. A ação de indenização por danos patrimoniais, por meio da qual as ex-empregadoras objetivam o ressarcimento de valores desviados por ex-empregado - atos ilícitos que somente puderam ser praticados em função da relação de emprego - insere-se na competência da Justiça do Trabalho (Constituição Federal, art. 114 , incisos I e VI), inclusive no tocante aos litisconsortes que não mantinham relação de emprego com as autoras . Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no Conflito de Competência nº 157.060 - DF (2018/0049545-9) Relatora : Ministra Maria Isabel Gallotti) - promovi o destaque CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. JUSTIÇA COMUM. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO MOVIDA PELO EX-EMPREGADOR. DANOS MORAIS. SUPOSTO ATO DANOSO PRATICADO PELO EX-EMPREGADO. CAUSA DE PEDIR. DIRETA LIGAÇÃO COM A RELAÇÃO DE TRABALHO ESTABELECIDA ENTRE AS PARTES. 1. A causa de pedir da ação de indenização movida pelo ex-empregador contra o ex-empregado, o envio de e-mails alegadamente desabonadores à honra da sociedade empresária, refere-se diretamente à relação de trabalho ou, mais exatamente, ao seu rompimento. 2. Nos moldes de expressa previsão constitucional, que não distingue as ações de indenização ajuizadas pelo trabalhador daquelas movidas contra ele, a Justiça do Trabalho é a competente para conhecer e julgar as causas relacionadas à reparação de danos materiais e morais , cuja causa de pedir decorra diretamente do estabelecimento, manutenção ou extinção da relação de trabalho , sendo desimportante se o trabalhador é o autor ou o réu . Precedentes da Segunda Seção. 3. Conflito conhecido para declarar competente a Justiça do Trabalho. (STJ, Conflito de Competência nº 135.845 - DF (2014/0225871-3) Relator: Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª Região) - promovi o destaque Por fim, a ré Rayssa noticiou que ajuizou ação trabalhista (autos n. 0001845- 60.2024.5.12.0004), distribuída perante o juízo da 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Joinville, em que a loja de propriedade do autor Maximiliano é a empresa reclamada ( evento 34, DOC3 ). O art. 55, §3º, do Código de Processo Civil dispõe: § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. Por fim, extrai-se do art. 286, III, do CPC: Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: [...] III - quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3º, ao juízo prevento. Ante o exposto, verificada a incompetência absoluta deste juízo, declino da competência à 1ª Vara do Trabalho da Comarca desta Comarca. Remeta-se, pois (por dependência ao processo n. 0001845- 60.2024.5.12.0004).
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais