Guilherme Luciano Vieira

Guilherme Luciano Vieira

Número da OAB: OAB/SC 035997

📋 Resumo Completo

Dr(a). Guilherme Luciano Vieira possui 153 comunicações processuais, em 109 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em STJ, TRF4, TJRN e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 109
Total de Intimações: 153
Tribunais: STJ, TRF4, TJRN, TRT12, TJPA, TJRS, TJSC
Nome: GUILHERME LUCIANO VIEIRA

📅 Atividade Recente

27
Últimos 7 dias
94
Últimos 30 dias
153
Últimos 90 dias
153
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 153 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 5032366-10.2024.8.24.0038/SC REQUERENTE : LUIZ FERNANDO DA SILVA ADVOGADO(A) : LUIS FELIPE BISELLI (OAB SC035032) ADVOGADO(A) : MARCIO LUIS NUNES DA SILVA JUNIOR (OAB SC036664) REQUERENTE : JESSICA DA SILVA ADVOGADO(A) : LUIS FELIPE BISELLI (OAB SC035032) ADVOGADO(A) : MARCIO LUIS NUNES DA SILVA JUNIOR (OAB SC036664) REQUERIDO : ROSANE CLARA DUARTE DA SILVA ADVOGADO(A) : GUILHERME LUCIANO VIEIRA (OAB SC035997) ADVOGADO(A) : DANUBIA MEDEIROS BACHTOLD (OAB SC043101) ADVOGADO(A) : MARIA FERNANDA FIEDLER BARBOSA (OAB SC072230) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de inventário judicial dos bens deixados por Elias da Silva , falecido em 03/04/2024, sendo nomeada como inventariante a viúva Rosane Clara Duarte da Silva (evento 9), que prestou compromisso (evento 14). As primeiras declarações foram apresentadas no evento 28, acompanhadas de relação de bens e plano de partilha. Contudo, verifica-se a necessidade de complementação documental para regular instrução do feito. O Ministério Público teve vista dos autos e apresentou manifestação no evento 36. Assim, determino: I. Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a juntada aos autos dos seguintes documentos: a) Procuração do herdeiro menor; b) Certidões de nascimento e/ou casamento de todos os herdeiros; c) Declaração homologada do ITCMD (DIEF); d) Matrículas atualizadas dos imóveis eventualmente pertencentes ao espólio e da inventariante. Sobre a necessidade de informações a respeito do patrimônio também da meeira, colhe-se da jurisprudência: APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. PARTILHA DE BENS. DISCUSSÃO A RESPEITO DE UM IMÓVEL, UMA MOTOCICLETA E DOIS VEÍCULOS. SENTENÇA QUE INCLUIU TODOS OS BENS NA PARTILHA. RECURSO DA VIÚVA. ALMEJADO AFASTAMENTO DO IMÓVEL DA PARTILHA. TESE DE AQUISIÇÃO EM SUB-ROGAÇÃO A BEM PARTICULAR. REJEIÇÃO. SUB-ROGAÇÃO NÃO DEMONSTRADA ADEQUADAMENTE. AUSÊNCIA DE QUALQUER PROVA DOCUMENTAL A RESPEITO DA VENDA DO BEM ORIGINAL E DA AQUISIÇÃO DO NOVO IMÓVEL. PROVA TESTEMUNHAL CONTRADITÓRIA E SUPERFICIAL. IMÓVEL REGISTRADO EM NOME DA VIÚVA DURANTE A UNIÃO ESTÁVEL. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. BEM COMUM. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA MEAÇÃO DO FALECIDO. VIÚVA QUE FAZ JUS APENAS A SUA MEAÇÃO. HERDEIROS QUE TÊM DIREITO À METADE PERTENCENTE AO DE CUJUS. AUSÊNCIA DE CONCORRÊNCIA. ART. 1.829, I, DO CC. TENCIONADO AFASTAMENTO DOS OUTROS VEÍCULOS (VOLKSWAGEN/FUSCA E PEUGEOT/207). TESE DE QUE NADA SABE A RESPEITO DO FUSCA. PEUGEOT QUE TERIA FICADO COM UM IRMÃO DO FALECIDO. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE QUALQUER TIPO DE PROVA A RESPEITO DO DESTINO DO PEUGEOT. IDÊNTICA AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES QUANTO AO FUSCA. CERTIDÃO DE PROPRIEDADE DO DETRAN QUE INDICA QUE OS VEÍCULOS EFETIVAMENTE PERTENCIAM AO FALECIDO. PRESUNÇÃO DE AQUISIÇÃO DURANTE A UNIÃO (ART. 1.662 DO CC). MEAÇÃO DA VIÚVA PRESERVADA. SUCESSORES QUE DEVEM HERDAR A METADE DO FALECIDO. PRETENDIDA EXCLUSÃO DA MOTOCICLETA. ALEGADA SUB-ROGAÇÃO E VENDA PARA ARCAR COM AS DESPESAS FUNERÁRIAS. ACOLHIMENTO, POR MOTIVOS DIVERSOS. DISCUSSÃO NA ORIGEM SOBRE DUAS MOTOCICLETAS (AMBAS HONDA CG, UMA MODELO 2001 E OUTRA 2008). SUPOSTA SUB-ROGAÇÃO DA SEGUNDA NO LUGAR DA PRIMEIRA. CONTUDO, EXISTÊNCIA DA MOTOCICLETA MODELO 2008 NÃO COMPROVADA. OCORRÊNCIA DE SUB-ROGAÇÃO IGUALMENTE NÃO ATESTADA. MOTOCICLETA MODELO 2001 ADQUIRIDA EXCLUSIVAMENTE PELA VIÚVA ANTES DA UNIÃO. BEM PARTICULAR QUE DEVE SER AFASTADO DA PARTILHA. PROVIMENTO DO RECURSO NO PONTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0300174-64.2019.8.24.0053, rel. Álvaro Luiz Pereira de Andrade, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2025). II. Intime-se a inventariante para informar o local onde se encontram os bens móveis descritos nas primeiras declarações (barco R/Paraná Náutica 1E, carreta R/Radial RCT e motocicleta Honda CG150), a fim de viabilizar a diligência de avaliação. III. Após o cumprimento do item anterior, determino a avaliação judicial dos referidos bens móveis, a ser realizada por Oficial de Justiça, nos termos do art. 870, §2º, do CPC, dada a natureza dos bens e a necessidade de resguardar os interesses do herdeiro incapaz, devendo-se expedir carta precatória para avaliação dos bens, caso algum destes esteja em outra Unidade da Federação. IV. Determino a consulta ao Sisbajud, Renajud e Infojud, para apuração de ativos financeiros, veículos e bens em nome do falecido e da inventariante, desde a data do óbito até o presente momento. V. Após a juntada do laudo de avaliação e resultado das consultas do item IV supra, intimem-se a inventariante, os herdeiros e o Ministério Público para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, cientes de que o silêncio será interpretado como concordância com as avaliações e consultas. VI. Considerando que há pedido de alienação de bens móveis formulado no evento 28, a análise do requerimento ficará condicionada à prévia avaliação judicial dos bens e à posterior remessa dos autos ao Ministério Público para nova manifestação específica. VII. O não cumprimento das determinações acima, no prazo assinalado, acarretará o arquivamento administrativo do feito, independentemente de novo comando judicial. Destaco que o arquivamento administrativo não implica a extinção do feito, que poderá ter sua marcha processual retomada tão logo sejam realizadas todas as diligências necessárias pela inventariante. Por essa mesma razão, fica desde já indeferida eventual prorrogação do prazo concedido a fim de, apenas, evitar o arquivamento administrativo que, como já dito, não acarreta qualquer prejuízo às partes. VIII. Após, voltem conclusos.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000307-40.2025.8.24.0003/SC AUTOR : RUAN MACHADO CORDEIRO ADVOGADO(A) : DANUBIA MEDEIROS BACHTOLD (OAB SC043101) ADVOGADO(A) : GUILHERME LUCIANO VIEIRA (OAB SC035997) RÉU : MARCELO AUGUSTO MAIA DA SILVA ADVOGADO(A) : MARIANA FIGUEIRO SURDI (OAB SC057742) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para CONDENAR a parte requerida ao pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à parte requerente, com juros e correção conforme fundamentação. Sem sucumbência e sem honorários (Lei n. 9.099/95, arts. 54 e 55). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5027174-44.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE : DENISE RIEPER DA SILVA ADVOGADO(A) : DANUBIA MEDEIROS BACHTOLD (OAB SC043101) ADVOGADO(A) : GUILHERME LUCIANO VIEIRA (OAB SC035997) DESPACHO/DECISÃO Sobre o requerimento do benefício da gratuidade de justiça, pondero que entre outros fatores tenho adotado o critério observado pela Defensoria Pública de Santa Catarina: concessão/manutenção do benefício da Justiça Gratuita apenas a quem possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos, com o abatimento de eventual quantia gasta com aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente. Nesse sentido: "Para a concessão do benefício da justiça gratuita tem-se exigido não só a simples declaração de hipossuficiência da parte, mas a juntada de outros documentos que demonstrem a real necessidade da benesse. Além disso, a aferição da situação de incapacidade econômica idônea a garantir a concessão do beneplácito da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente" (Agravo de Instrumento n. 4007241-55.2016.8.24.0000, de Presidente Getúlio, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 2-5-2017) (TJSC, AI 4021954-30.2019.8.24.0000, Rel. Desa Rejane Andersen, j. 05/11/2019) Considerando que os documentos constantes nos autos dão conta da percepção de valores superiores ao patamar fixado na jurisprudência, indefiro o benefício. Remetam-se os autos à Instância Superior.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5041968-59.2023.8.24.0038/SC EXEQUENTE : GISELE LUIZA MULLER KLEINOWSKI ADVOGADO(A) : AMALIA REITER (OAB SC026858) EXECUTADO : WONG SHI MAN ADVOGADO(A) : GUILHERME LUCIANO VIEIRA (OAB SC035997) ADVOGADO(A) : DANUBIA MEDEIROS BACHTOLD (OAB SC043101) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001598-67.2025.8.24.0038/SC AUTOR : BOUTIQUE DOS ANJOS COMERCIO DE ROUPAS LTDA ADVOGADO(A) : KILLIAN JOHANN HOFBAUER (OAB SC038812) RÉU : CLEMIR CATARINO CASATTI JUNIOR ADVOGADO(A) : ROSANA DE ALCANTARA OLIVEIRA PORTELA (OAB PR106973) RÉU : ANNA KAROLLINE BERNARDO NICOLAU ADVOGADO(A) : ROSANA DE ALCANTARA OLIVEIRA PORTELA (OAB PR106973) RÉU : RAYSSA TIMM DA ROSA ADVOGADO(A) : GUILHERME LUCIANO VIEIRA (OAB SC035997) ADVOGADO(A) : DANUBIA MEDEIROS BACHTOLD (OAB SC043101) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação indenizatória ajuizada por Boutique DOS Anjos Comercio DE Roupas Ltda. contra a ex-funcionária Rayssa e terceiros ligados a esta (Anna Karolline - cunhada  e o esposo Clemir) objetivando a reparação pelos danos à imagem e à reputação comercial do estabelecimento, ao argumento de que foi alvo de acusações infundadas e inverídicas pelos réus. Como se vê, o suposto ato ilícito praticado pelos réus, se deu em função da relação de emprego estabelecida com a ré Rayssa, de modo que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar a ação (CF, art. 114, VI); inclusive quanto aos litisconsortes que não mantinham relação de emprego com os autores. A propósito: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO NEGATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS PROPOSTA POR EX-EMPREGADORAS. RESSARCIMENTO DE VALORES DESVIADOS POR EX-EMPREGADOS NO CURSO DA RELAÇÃO DE TRABALHO . FRAUDE NA COMPENSAÇÃO BANCÁRIA DE RECEBÍVEIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . 1. A ação de indenização por danos patrimoniais, por meio da qual as ex-empregadoras objetivam o ressarcimento de valores desviados por ex-empregado - atos ilícitos que somente puderam ser praticados em função da relação de emprego - insere-se na competência da Justiça do Trabalho (Constituição Federal, art. 114 , incisos I e VI), inclusive no tocante aos litisconsortes que não mantinham relação de emprego com as autoras . Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no Conflito de Competência nº 157.060 - DF (2018/0049545-9) Relatora : Ministra Maria Isabel Gallotti) - promovi o destaque CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. JUSTIÇA COMUM. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO MOVIDA PELO EX-EMPREGADOR. DANOS MORAIS. SUPOSTO ATO DANOSO PRATICADO PELO EX-EMPREGADO. CAUSA DE PEDIR. DIRETA LIGAÇÃO COM A RELAÇÃO DE TRABALHO ESTABELECIDA ENTRE AS PARTES. 1. A causa de pedir da ação de indenização movida pelo ex-empregador contra o ex-empregado, o envio de e-mails alegadamente desabonadores à honra da sociedade empresária, refere-se diretamente à relação de trabalho ou, mais exatamente, ao seu rompimento. 2. Nos moldes de expressa previsão constitucional, que não distingue as ações de indenização ajuizadas pelo trabalhador daquelas movidas contra ele, a Justiça do Trabalho é a competente para conhecer e julgar as causas relacionadas à reparação de danos materiais e morais , cuja causa de pedir decorra diretamente do estabelecimento, manutenção ou extinção da relação de trabalho , sendo desimportante se o trabalhador é o autor ou o réu . Precedentes da Segunda Seção. 3. Conflito conhecido para declarar competente a Justiça do Trabalho. (STJ, Conflito de Competência nº 135.845 - DF (2014/0225871-3) Relator: Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª Região) - promovi o destaque Por fim, a ré Rayssa noticiou que ajuizou ação trabalhista (autos n. 0001845- 60.2024.5.12.0004), distribuída perante o juízo da 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Joinville, em que a loja de propriedade do autor Maximiliano é a empresa reclamada ( evento 34, DOC3 ). O art. 55, §3º, do Código de Processo Civil dispõe: § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. Por fim, extrai-se do art. 286, III, do CPC: Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: [...] III - quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3º, ao juízo prevento. Ante o exposto, verificada a incompetência absoluta deste juízo, declino da competência à 1ª Vara do Trabalho da Comarca desta Comarca. Remeta-se, pois (por dependência ao processo n. 0001845- 60.2024.5.12.0004).
  8. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
Anterior Página 3 de 16 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou