Fabio Panceri Vieceli
Fabio Panceri Vieceli
Número da OAB:
OAB/SC 036039
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJSP, TJSC
Nome:
FABIO PANCERI VIECELI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5003299-60.2024.8.24.0018/SC AUTOR : MARIA CANDIDA ANTUNES DAGOSTIM ADVOGADO(A) : JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR (OAB SC052867) RÉU : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233) SENTENÇA Homologo a transação extrajudicial e extingo o processo, com julgamento do mérito [CPC, art. 487, III, b]. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Custas remanescentes dispensadas [CPC, art. 90, § 3°]. Intime-se o perito grafotécnico Fábio Panceri Vieceli acerca da desnecessidade de realização do ato em razão da extinção do feito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000252-65.2021.8.24.0024/SC DESPACHO/DECISÃO Considerando que o perito Sr. Fábio Panceri Vieceli foi devidamente intimado para devolução dos documentos originais retirados em Cartório para realização de perícia (evento 58), e que, até o momento, permaneceu inerte, RENOVE-SE a intimação, com prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento da diligência, advertindo-o de que o descumprimento poderá ensejar a aplicação das medidas cabíveis, nos termos do art. 465, § 4º, do CPC. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5003983-06.2020.8.24.0024/SC AUTOR : TRANS MGR TRANSPORTE E COMERCIO EIRELI ADVOGADO(A) : ROSANE JUNG ALVES (OAB SC042809) ADVOGADO(A) : CLAUDIA GELAIN FROZZA (OAB SC052149) ADVOGADO(A) : ANA LILIAN VILLWOCK AZEVEDO (OAB SC044904) RÉU : TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA (OAB SP310300) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 526, § 3º e no art. 924, II, ambos do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, DECLARO, por sentença, EXTINTO o feito pelo pagamento da obrigação. Transitada em julgado e tomadas as providências para a cobrança das custas processuais, arquivem-se, dando-se baixa no sistema. INTIMEM-SE.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5016739-74.2022.8.24.0930/SC ATO ORDINATÓRIO Certifico que decorreu o prazo para apresentação de laudo pericial pelo perito. Fica intimado o perito para apresentar laudo pericial, no prazo de 05 dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5024135-25.2023.8.24.0039/SC ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o Perito para apresentação do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5019094-77.2023.8.24.0039/SC DESPACHO/DECISÃO Concedo dilação do prazo de 05 (cinco) dias para a apresentação do Laudo Pericial referente aos contratos assinados fisicamente. Intime-se a parte ré para que, com urgência, envie todos os arquivos referente à contratação discutida neste autos, em especial ao contrato 342932638, datado de 25/11/2020, anexo aos autos ao Evento 10 DOCUMENTAÇÃO6, ao e-mail do perito: fabioperitosc@gmail.com e proceda-se a juntada ou se manifeste sobre o contrato n. 325827045-7. Outrossim, não compreendendo a necessidade de diligências para a identificação do titular da conta vinculada a LINKNET TELECOMUNICAÇÕES, solicito que o Sr. Perito esclareça a importância do dados a fim de verificar a possibilidade de deferimento do pedido. Sobrevindo resposta do perito em relação a expedição de ofício, voltem conclusos para nova análise. Recebidos os contratos, seja designado 30 dias corridos para elaboração e entrega do laudo pericial referente à contratação digital, de acordo com o art. 477 do CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002241-27.2023.8.24.0060/SC DESPACHO/DECISÃO 1. Deixo de homologar a cessão de crédito, uma vez que o processo se encontra em fase de conhecimento e não há, ao menos por hora, anuência do réu (art. 109, § 1º, do CPC). 2. Verifico que, em que pese os autos estarem baixados, a sentença foi cassada com relação ao réu BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., sendo determinada a produção de perícia grafotécnica. Dessa forma, NOMEIO como perito grafotécnico o profissional FÁBIO PANCERI VIECELI (cadastrado no sistema da AJG: Adolfo Konder, 16, sala 1, bairro Alvorada, Videira - SC, CEP 89562-032, telefone (49) 3566-5992 e (49) 99951-6863, endereço eletrônico fabioperitosc@gmail.com), para exercer o encargo de perito do Juízo. Em tempo, FIXO os honorários periciais no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). Tendo em vista a inversão do ônus probatório, os honorários periciais deverão ser custeados pela parte demandada, conforme entendimento firmado pelo STJ no julgamento do Tema 1.061, in verbis : " Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II) ". As partes poderão indicar assistente técnico e apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da presente decisão (art. 465, § 1º, do CPC). Deverá a parte demandada, na oportunidade , encaminhar a via original do contrato em questão diretamente ao perito nomeado, sob pena de ser reconhecida a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte impugnante, nos termos do art. 400, inc. I, do CPC. Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo ou apresentar fundamentada escusa (art. 465, § 2º, do CPC). Com a resposta do perito, intimem-se as partes litigantes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o valor arbitrado (art. 465, § 3º, do CPC). Em caso de concordância, a parte demandada deverá, desde logo, efetuar o depósito judicial no valor de 50% (cinquenta por cento) dos honorários, na forma apresentada pelo expert , ciente de que sua inércia implicará na preclusão da prova e na presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte demandante. Depositado o valor, expeça-se alvará de metade dos honorários em favor do perito nomeado (art. 465, § 4º, do CPC), bem como intime-o para dar início aos trabalhos; ficando autorizado, desde logo, a valer-se de elementos e documentos outros em poder das partes, acaso necessários, os quais poderá solicitar diretamente. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, a contar da data indicada para a realização da prova (art. 465, caput, do CPC). Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se (art. 477, §1º, do CPC). Em havendo quesitos complementares, intime-se o perito para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, §2º, do CPC) e, após, intimem-se as partes para manifestação, no mesmo prazo supra. Decorrido o prazo sem quesitos complementares, expeça-se alvará do restante dos honorários em favor do perito. Ao final, venham os autos conclusos para prolação de sentença. Intimem-se as partes, ainda, quanto ao disposto no art. 357, § 1º, do CPC, sob pena de, no silêncio, tornar-se estável a presente decisão. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5003888-52.2025.8.24.0039/SC EMBARGANTE : LIZIANE ZANONI ADVOGADO(A) : Angelo Roberto Spiller (OAB SC006144) ADVOGADO(A) : ANA PAULA DE OLIVEIRA FAUSTO (OAB SC056983) EMBARGADO : ANA CLAUDIA RODRIGUES ADVOGADO(A) : RAFAEL MONARIN (OAB SC037404) ADVOGADO(A) : THIAGO SOARES DA SILVA (OAB SC067806) DESPACHO/DECISÃO Decisão de saneamento e organização do processo (art. 357, CPC). I - DA IMPUGNAÇÃO DA GRATUIDADE DA EXEQUENTE/EMBARGADA: Apesar da impugnação apresentada pela embargante, entendo que há prova suficiente da hipossuficiência, considerando que a exequente trabalha como Professora Municipal (20h), com renda de aproximadamente 1 salário mínimo (evento 10, DOCUMENTAÇÃO11), não possui bem imóvel (evento 10, Certidão Propriedade5) ou veículo automotor (evento 10, Certidão de Propriedade6), sendo isenta de Declaração de Imposto de Renda (evento 10, DOCUMENTAÇÃO9), não possuindo movimentação financeira incompatível com a hipossuficiência (renda familiar mensal de até 3 salários mínimos), ressaltando que a ação principal foi proposta pela pessoa física e não eventual pessoa jurídica. Pelo exposto, REJEITO a impugnação ao benefício da justiça gratuita da exequente/embargada. II - DA GRATUIDADE DA EXECUTADA/EMBARGANTE: A embargante comprovou ser também Professora Municipal (30h), com renda mensal inferior a 2 salários mínimos (evento 1, DOCUMENTAÇÃO5), e comprovou ter apenas um veículo popular (evento 14, Certidão Propriedade2) e um imóvel no bairro Popular, nesta cidade (evento 14, Certidão Propriedade4), preenchendo também os requisitos para concessão da justiça gratuita. Pelo exposto, DEFIRO a gratuidade à executada/embargante. III - Ausentes questões preliminares. IV - O ônus da prova será o ordinário (art. 373, I e II, do CPC) . IV - Como pontos controvertidos para produção de prova, temos: 1) a questão da análise da veracidade da assinatura constante na nota promissória no valor de R$ 2.300,00; 2) a questão do eventual excesso de execução em relação ao débito representado pela nota promissória no valor de R$ 7.260,00. V - Defiro o pedido de prova pericial solicitada pela embargante, cujos honorários do Sr. Perito serão arcados pela gratuidade, fixando-o em R$ 600,01, conforme Resolução n. 5/2019, cujo valor será requisitado após o término da perícia. Nomeio para realização da perícia grafotécnica o perito grafotécnico Fábio Panceri Vieceli , com endereço na rua Adolfo Konder, 16, sala 1, Alvorada, Videira/SC, CEP 89562-032, telefone (49)3566-5992 e (49)99951-6863, endereço eletrônico fabioperitosc@gmail.com. Intime-se o perito para fins do art. 465, §2º, do CPC, assim como para manifestar eventual concordância e juntar currículo com a comprovação de especialização em perícias, no prazo de 15 dias. Aceito o encargo, intime-se as partes para indicar assistente técnico (com apresentação de endereço eletrônico) e apresentar ou complementar quesitos, no prazo de 15 dias (CPC, art. 465, § 1º, II e III). Intime-se a embargada para depositar, em cartório, os originais das notas promissórias objeto da presente ação a serem periciados, em 15 dias. Fixo o prazo de 45 dias para a entrega do laudo pericial. Formulo os seguintes quesitos: [i] a assinatura lançada na nota promissória no valor de R$ 2.300,00, objeto da ação de execução, partiu do punho da embargante/executada, se confrontada com os demais documentos juntados nos autos – procuração, declaração de hipossuficiência, CNH, nota promissória no valor de R$ 7.260,00 – e com material gráfico especialmente colhido para esse fim? [ii] se negativa a resposta, o perito pode concluir qual espécie de falsificação foi feita? Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, oferecerem manifestação sobre a prova, no prazo comum de 15 dias, inclusive para que os assistentes técnicos apresentem os pareceres técnicos em igual prazo (CPC, art. 477, § 1º). Finalizada a prova pericial, requisite-se os honorários do Sr. Perito Judicial. VI - Após a produção da prova pericial, será realizada a audiência de instrução e julgamento , oportunidade em que serão colhidos os depoimentos pessoais e prova testemunhal. VII - Considerando o oferecimento da caução por parte da embargante (evento 14), REDUZA-SE a termo o veículo Renault Clio, placas IUV3493 (evento 14, DOCUMENTAÇÃO8), cujo valor pela Tabela Fipe é de R$ 22.905,00 (evento 14, DOCUMENTAÇÃO9). Assinado o termo de caução pela embargante/executada, DEFIRO a suspensão da ação principal, autorizando o levantamento da penhora dos valores bloqueados. Intimem-se as partes, inclusive para fins de esclarecimentos e ajustes (art. 357, § 1º, CPC).
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5012522-08.2023.8.24.0039/SC DESPACHO/DECISÃO Intime-se novamente o perito para que designe data para a realização da perícia, no prazo de 15 dias, devendo esse Juízo ser comunicado com antecedência para intimação das partes.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais