Fabio Panceri Vieceli
Fabio Panceri Vieceli
Número da OAB:
OAB/SC 036039
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TJSP, TJSC
Nome:
FABIO PANCERI VIECELI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002219-77.2022.8.24.0003/SC DESPACHO/DECISÃO Intime-se o perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o laudo pericial. Após, dê-se vista as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos os prazos, ou havendo requerimento diverso, voltem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5018121-42.2024.8.24.0022/SC ATO ORDINATÓRIO OBJETO: Fica intimado o Sr. Perito para apresentar o LAUDO PERICIAL, face o decurso do prazo de 30 dias da perícia agendada - evento 64 - 16/05/2025. PRAZO: 05 (cinco) dias ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando chega à unidade uma PETIÇÃO GENÉRICA , é necessária uma triagem pelos servidores para redirecionar o processo para o fluxo correspondente. Isso interfere diretamente na tramitação dos autos, uma vez que a automatização da unidade é prejudicada e substituída pelo trabalho manual dos serventuários. AUTOMATIZAÇÃO: Já quando a petição é CATEGORIZADA DE FORMA CORRETA , isso impacta positivamente para a celeridade da tramitação do feito, pois assim o processo é direcionado automaticamente pelo sistema para o fluxo adequado , evitando desperdício de tempo com a triagem manual pelos servidores e minimizando erros.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5015630-62.2024.8.24.0022/SC DESPACHO/DECISÃO As deliberações acerca do pagamento dos honorários periciais serão definidas por ocasião da sentença. Aguardar manifestação das partes.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5031843-80.2023.8.24.0022/SC DESPACHO/DECISÃO As deliberações acerca do pagamento dos honorários periciais serão definidas por ocasião da sentença. Aguardar manifestação das partes.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5028881-84.2023.8.24.0022/SC DESPACHO/DECISÃO Ao perito.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPetição Cível Nº 5001462-05.2024.8.24.0071/SC DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, mantenho os benefícios da gratuidade da justiça concedidos à parte Autora, eis que deferidos em conformidade com o disposto no art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil e porque a parte Requerida não foi capaz de derruir a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência apresentada com a inicial. Quanto à inépcia da inicial pela carência de representação, esta não deve prosperar. Ainda que a procuração juntada aos autos seja antiga, é certo que a outorga de procuração permanece válida até que seja revogada, tratando-se de mera irregularidade. Do mesmo modo, a ausência de comprovante de residência não torna a petição inicial inepta, tratando-se, novamente, de mera irregularidade, principalmente quando não há sequer indícios de vício de consentimento ou fraude processual, de modo que rejeito as preliminares. Não há outras preliminares a serem analisadas. No mais, entendo necessária a produção de prova técnica sobre o contrato juntado aos autos, consistente em perícia digital, a fim de verificar a autenticidade/falsidade da assinatura digital da parte Autora. Dessa forma, para produção da prova digital nomeio perito o Sr. FÁBIO PANCERI VIECELI, cuja intimação deverá ser realizada via Eproc. No prazo de 15 (quinze) dias deverão as partes: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos (art. 465, § 1º, CPC). Após, intime-se o expert para, no prazo de 5 dias, apresentar currículo atualizado, com comprovação da especialização, e proposta de honorários. Os honorários serão custeados pela parte ré, conforme orienta o Tema n. 1061 do STJ. Sobre a proposta de honorários, as partes deverão oferecer manifestação no prazo de 5 dias, findo o qual o requerido deverá providenciar o recolhimento em subconta judicial. Tão logo haja o depósito dos honorários pelas partes, intime-se a perita para designar data para realização da perícia, com antecedência mínima de 30 dias, para viabilizar a intimação das partes. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da realização da perícia Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, do CPC). Intime-se e cumpra-se.