Rodrigo Ribeiro Leitao
Rodrigo Ribeiro Leitao
Número da OAB:
OAB/SC 036180
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Ribeiro Leitao possui 49 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT1, TRF3, TRT12 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TRT1, TRF3, TRT12, TJRS, TJSC, TRF1, TRF6, TRF4
Nome:
RODRIGO RIBEIRO LEITAO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5034058-58.2025.4.04.7100 distribuido para 19ª Vara Federal de Porto Alegre na data de 09/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000666-86.2025.8.24.0068/SC EXEQUENTE : BRITAXAN BRITAS E CONCRETOS LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO RIBEIRO LEITAO (OAB SC036180) ADVOGADO(A) : CAMILA GALLON (OAB SC042268) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que a parte autora deixou de juntar aos autos a comprovação do trânsito em julgado, pelos motivos expostos ao evento 12.2 . Assim, prorrogo o prazo para juntada da comprovação aos autos. Para tanto, intime-se a parte credora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias , anexando o documento ainda não juntado, sob pena de indeferimento .
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoNúcleos de Justiça 4.0 Secretaria da 9ª Turma 4.0 adjunta à 3ª Turma Recursal do Distrito Federal INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1032628-82.2022.4.01.3300 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:GILDASIO PINA SANTOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RODRIGO RIBEIRO LEITAO - SC36180-A e ANDRE PEDREIRA IBANEZ - RS60607-A Destinatários: GILDASIO PINA SANTOS ANDRE PEDREIRA IBANEZ - (OAB: RS60607-A) RODRIGO RIBEIRO LEITAO - (OAB: SC36180-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Relatoria da 9ª Turma 4.0 - adjunta à 3ª Turma Recursal do Distrito Federal
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Tribunal: TJRS | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5032699-09.2014.8.21.0001/RS EXECUTADO : MARIA LUIZA HECK POLI ADVOGADO(A) : RODRIGO RIBEIRO LEITAO (OAB SC036180) ADVOGADO(A) : FERNANDA LEAO BRISOLARA (OAB RS050420) EXECUTADO : JOSE FELIPE POLI (Espólio) ADVOGADO(A) : FERNANDA LEAO BRISOLARA (OAB RS050420) ADVOGADO(A) : RODRIGO RIBEIRO LEITAO (OAB SC036180) SENTENÇA julgo EXTINTA a execução fiscal, com base no artigo 924, inciso II, do CPC.
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Tribunal: TJRS | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021556-08.2023.8.21.0001/RS EXEQUENTE : AURI ANTONIO BRUN ADVOGADO(A) : ANDRÉ PEDREIRA IBAÑEZ (OAB RS060607) ADVOGADO(A) : RODRIGO RIBEIRO LEITAO (OAB SC036180) EXECUTADO : URPAY TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : RENATO ANDRE DA COSTA MONTE (OAB AM004435) ADVOGADO(A) : MARCIA ERICA FELIPE MARINS (OAB AM015514) ADVOGADO(A) : JESSE MAMED LIMA MUSTAFA (OAB AM014477) EXECUTADO : S. A. CAPITAL HOLDING, CONSULTORIA E NEGOCIOS LTDA ADVOGADO(A) : EDVAR GOUVEIA DA SILVA SANTOS (OAB MG143178) ADVOGADO(A) : DEMAS CORREIA SOARES (OAB DF017623) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 5219221-50.2024.8.21.7000/RS (Evento 96 - Anexo Único), cumpre organizar o processo, bem como analisar os pedidos pendentes. O Egrégio Tribunal de Justiça, ao julgar o Agravo de Instrumento interposto pelo exequente contra a decisão deste Juízo ( evento 73, DESPADEC1 ), reformou o entendimento de que a condição "INAPTA" da executada UNICK SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS LTDA. implicaria na perda de sua capacidade de ser parte. Ficou assentado no acórdão que a inaptidão é mera irregularidade cadastral, diferente da condição "baixada", e não impede o prosseguimento da execução. Consequentemente, o juízo ad quem determinou a intimação por edital da executada UNICK SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS LTDA. para cumprimento da sentença. Assim, impõe-se a observância do decidido pela Superior Instância. No mais, o exequente reiterou o pedido de expedição de alvará para liberação dos valores bloqueados/depositados nos autos. Tal pedido, formulado desde a petição inicial deste cumprimento de sentença, reiterado evento 70, PET1 , não foi conhecido pelo Tribunal por ausência de decisão em primeira instância. Cabe, portanto, a este Juízo apreciá-lo. Verifica-se que, em 20/11/2019, foi bloqueado o valor de R$ 268.478,48 via BacenJud da Executada Urpay Tecnologia em Pagamentos Ltda., uma das devedoras solidárias. Este valor foi atualizado para R$ 329.675,10 e depositado em conta judicial vinculada a este processo, no valor de R$ 329.047,42 ( evento 67, RESPOSTA1 ). A sentença transitada em julgado condenou as rés, solidariamente, ao pagamento do valor de R$ 258.478,48, corrigido e com juros desde 12/11/2019. O Exequente calculou o débito total em R$ 624.038,63, atualizado até 09/02/2023, incluindo principal atualizado, honorários (contratuais e sucumbenciais) e custas. O exequente argumenta, de forma pertinente, que o valor principal da condenação fixado na sentença (R$ 258.478,48) é líquido e certo, não tendo sido objeto de recurso de apelação por nenhuma das executadas, tampouco foi impugnado em relação a este montante específico na ase de cumprimento de sentença. Requereu, assim, a liberação da integralidade do valor bloqueado e depositado nos autos (R$ 329.047,42). Pois bem, considerando que o valor principal fixado na sentença é inconteste e que o montante bloqueado é inferior ao débito total atualizado, a liberação do valor depositado é medida que se impõe como forma de garantir a satisfação, ainda que parcial, do crédito reconhecido em título executivo judicial transitado em julgado. Além disso, a executada URPAY, de quem o valor foi bloqueado, apesar de intimada para pagamento do débito e de possuir advogado constituído (Evento 11), em nenhum momento contestou o pedido autoral ou impugnou o valor pretendido, tampouco embargou o valor constrito. Somado a isso, a idade do exequente (71 anos) e a longa tramitação do feito reforçam a necessidade de celeridade na satisfação do crédito, nos termos do art. 71 do Estatuto do Idoso. Diante do exposto: a) Intime-se a executada UNICK SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS LTDA., por edital, para cumprimento da sentença, nos termos do art. 513, § 2º, IV do CPC, observados os requisitos do art. 257 do CPC, com prazo de 30 (trinta) dias; b) DEFIRO o pedido de liberação do valor bloqueado. Intime-se o exequente para que informe, com urgência, os dados bancários para expedição do alvará. Com a informação, expeça-se alvará em favor do exequente para levantamento da integralidade do valor depositado na conta judicial vinculada a estes autos, no montante de R$ 329.047,4234, com rendimentos integrais. Cumpre ressaltar que eventual pedido de levantamento de valores em favor da Sociedade de Advogados deverá observar o disposto no artigo 15, § 3º, da Lei 8.906/94. c) Após a expedição e cumprimento do alvará, e decorrido o prazo do edital de intimação da Unick (ou apresentada sua manifestação), intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do prosseguimento, devendo, no mesmo ato, atualizar o cálculo do débito remanescente, deduzindo o valor liberado, e incluindo os acréscimos legais. Intimem-se, inclusive a Defensoria Pública em sua função de Curadora Especial das executadas PRONEI PROMOTORA DE NEGÓCIOS LTDA e SOFTPAY TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS LTDA acerca desta decisão. Intimem-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001630-52.2018.8.21.5001/RS AUTOR : JOSE ALDAIR SILVEIRA RIBEIRO (Sucessão) ADVOGADO(A) : RODRIGO RIBEIRO LEITAO (OAB SC036180) ADVOGADO(A) : FERNANDA LEAO BRISOLARA (OAB RS050420) RÉU : JOAO PEDRO MAGALHAES BOELTER ADVOGADO(A) : MAURICIO ZANDONA (OAB RS071647) ADVOGADO(A) : DIOGO RASIA ESCOBAR (OAB RS071617) RÉU : ISABEL SIMOES MAGALHAES BOELTER ADVOGADO(A) : MAURICIO ZANDONA (OAB RS071647) ADVOGADO(A) : DIOGO RASIA ESCOBAR (OAB RS071617) SENTENÇA Ante a manifestação da parte autora, julgo extinto o processo, forte no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058243-34.2023.4.04.7100/RS RELATOR : LUIZ CLOVIS NUNES BRAGA AUTOR : MAXIMILIANO FRANCO BATTASSINI ADVOGADO(A) : RODRIGO RIBEIRO LEITAO (OAB SC036180) ADVOGADO(A) : ANDRE PEDREIRA IBANEZ (OAB RS060607) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 62 - 09/04/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica Evento 53 - 05/03/2025 - Recebidos os autos - TNU Evento 10 - 09/10/2023 - Julgado procedente em parte o pedido tipo B