Michelle Borges

Michelle Borges

Número da OAB: OAB/SC 036519

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJSP, TJSC, TRF4
Nome: MICHELLE BORGES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    MONITÓRIA Nº 5042672-49.2025.8.24.0023/SC RELATOR : Celso Henrique de Castro Baptista Vallim AUTOR : ASSOCIACAO MAGISTRADOS CATARINENSE ADVOGADO(A) : MICHELLE BORGES (OAB SC036519) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 4 - 24/06/2025 - Link para pagamento Evento 3 - 24/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
  2. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5056474-56.2021.8.24.0023/SC EXEQUENTE : ASSOCIACAO MAGISTRADOS CATARINENSE ADVOGADO(A) : MICHELLE BORGES (OAB SC036519) EXECUTADO : RAPHAEL ISAAC BRAGA BUSSOLO ADVOGADO(A) : RAPHAEL ISAAC BRAGA BUSSOLO (OAB SC039358) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes acerca do envio dos autos à contadoria judicial, a fim de efetuar o cálculo das custas finais. Após o retorno, efetuado o pagamento das custas, não é necessário peticionar comprovando a quitação , uma vez que será certificada automaticamente pelo sistema EPROC.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Monitória Nº 5041840-16.2025.8.24.0023/SC AUTOR : ASSOCIACAO MAGISTRADOS CATARINENSE ADVOGADO(A) : MICHELLE BORGES (OAB SC036519) DESPACHO/DECISÃO Cite-se à oposição de embargos ou pagamento, no prazo de 15 dias, com as advertências previstas nos arts. 701 e seguintes do Código de Processo Civil. Intime-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5067678-92.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE : ASSOCIACAO MAGISTRADOS CATARINENSE ADVOGADO(A) : MICHELLE BORGES (OAB SC036519) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para recolher as custas intermediárias (despesa postal/diligência do oficial de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, bem como informar endereço, a fim de realizar a intimação pessoal da parte executada sobre o bloqueio Sisbajud. IMPORTANTE : No momento da geração da guia, o sistema irá incluir automaticamente eventuais itens de recolhimento utilizados e ainda não pagos, tais como AR e condução do ofícial de justiça, não sendo possível a exclusão de tais itens da guia, nem mesmo por usuário interno do sistema.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5042393-63.2025.8.24.0023 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca da Capital na data de 23/06/2025.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Monitória Nº 5042393-63.2025.8.24.0023/SC AUTOR : ASSOCIACAO MAGISTRADOS CATARINENSE ADVOGADO(A) : MICHELLE BORGES (OAB SC036519) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Monitória Nº 5042017-77.2025.8.24.0023/SC AUTOR : ASSOCIACAO MAGISTRADOS CATARINENSE ADVOGADO(A) : MICHELLE BORGES (OAB SC036519) DESPACHO/DECISÃO 1. Estando a petição inicial devidamente instruída, DEFIRO de plano a expedição do mandado de pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias. E, no mesmo prazo, a parte deverá pagar os honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa  (art. 701 do CPC). 2. Conste do mandado que, em igual prazo, poderá o requerido oferecer embargos, nos moldes do artigo 702 do Código de Processo Civil, que suspenderão a eficácia do mandado, bem como que, se não os opuser, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se como cumprimento de sentença (artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil) . 3. Ainda, se o réu cumprir o mandado ficará isento de custas processuais, nos termos do § 1º do artigo 701 do CPC. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/07/2025. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado. O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/07/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5010393-75.2024.8.24.0045/SC (Pauta: 182) RELATORA: Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer RECORRENTE: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) RECORRIDO: MARIA GRACILENE MARTINS DA SILVA MIRANDA (AUTOR) ADVOGADO(A): MICHELLE BORGES (OAB SC036519) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente
  9. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5010393-75.2024.8.24.0045/SC RECORRENTE : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) RECORRIDO : MARIA GRACILENE MARTINS DA SILVA MIRANDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : MICHELLE BORGES (OAB SC036519) DESPACHO/DECISÃO Aguarde-se a sessão de julgamento designada para o dia 10/07/2025.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/07/2025. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado. O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/07/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5010393-75.2024.8.24.0045/SC (Pauta: 182) RELATORA: Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer RECORRENTE: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) RECORRIDO: MARIA GRACILENE MARTINS DA SILVA MIRANDA (AUTOR) ADVOGADO(A): MICHELLE BORGES (OAB SC036519) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente
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