Wagner Becker

Wagner Becker

Número da OAB: OAB/SC 036652

📋 Resumo Completo

Dr(a). Wagner Becker possui 291 comunicações processuais, em 198 processos únicos, com 74 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJPR, TRT4, TJSP e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 198
Total de Intimações: 291
Tribunais: TJPR, TRT4, TJSP, TJSC, TRF4, TRT12, TJRS, TJPE
Nome: WAGNER BECKER

📅 Atividade Recente

74
Últimos 7 dias
188
Últimos 30 dias
291
Últimos 90 dias
291
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (63) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (59) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (43) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (30) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (25)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 291 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012245-59.2025.8.24.0091/SC EXEQUENTE : ROSANGELA XAVIER ADVOGADO(A) : OBERDA LAERTH ALMI STIVANIN (OAB SC034823) ADVOGADO(A) : Hélvio da Silva Muniz (OAB SC030045) ADVOGADO(A) : Robson Argemiro Correa (OAB SC029297) EXECUTADO : GABBY BEAUTY ADVOGADO(A) : WAGNER BECKER (OAB SC036652) ADVOGADO(A) : FLAVIO MARTINS CASSETTARI FLORES (OAB SC021671) DESPACHO/DECISÃO I . Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar. A Constituição Federal elevou o padrão do acesso (garantia) à tutela jurisdicional com a criação do juizado de "pequenas causas" (art. 24, X), para que o cidadão brasileiro pudesse – à sua escolha , nas causas de menor conteúdo econômico – buscar a jurisdição de modo fácil (informal), célere e econômico (LJE, art. 2º) . Para efetivar o direito por este padrão jurisdicional diferenciado (do processo comum), ajustado ainda ao dever de cooperação (CPC, art. 6º), que permite o acesso judicial a informações patrimoniais em bases de dados externas, a fase de cumprimento de sentença se desenvolverá a partir das seguintes determinações : 1 . Intime-se a parte executada na forma do art. 513 do CPC: A) por meio da intimação eletrônica, na pessoa de seu advogado constituído no processo de conhecimento; B) por carta com AR: (b1) quando representada pela Defensoria Pública; (b2) quando não tiver procurador constituído nos autos; (b3) quando tiver sido revel na fase de conhecimento ou (b4) quando o incidente de cumprimente de sentença tiver sido formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença no processo de conhecimento; C) por WhatsApp ou correio eletrônico (e-mail), quando assim citada por este meio de comunicação no processo de conhecimento para pagar o débito, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (CPC, art. 523, caput e §1º). 2. Se a parte devedora efetuar o pagamento integral , a Secretaria do Juizado deverá: 2.1. Intimar a parte credora para indicar os dados bancários para transferência eletrônica (alvará) e informar eventual débito remanescente, sob pena de extinção do processo pelo cumprimento da obrigação. Prazo: 05 dias. 2.2. Expedir alvará e remeter ao juiz para sentença. 3. Se a parte devedora propuser o pagamento parcelado , a Secretaria do Juizado deverá: 3.1. Intimar a parte credora para se manifestar. Prazo: 5 dias. 3.2. Expedir alvará e remeter ao juiz para decisão. 4. Se a parte devedora efetuar o depósito para a garantir o Juízo, deverá informar nos autos que se trata de depósito para essa finalidade . Nessa hipótese, a Secretaria do Juizado deverá: 4.1. Juntar o extrato do Sidejud; 4.2. Aguardar o decurso do prazo de 15 dias para interposição de embargos, que devem ser distribuídos por dependência; 4.3. Na nova autuação , intimar a parte embargada (credora) para manifestar, no prazo de 15 dias, e suspender o cumprimento de sentença. 4.3.1. Com a resposta ou decorrido o prazo, remeter ao juiz. 4.4. Se não opostos os embargos, proceder na forma dos itens 2.1 e 2.2. II. Se a parte devedora, intimada, não efetuar o pagamento , cumpra-se na forma abaixo. 5. Proceda-se, por primeiro e pela ordem, à busca de ativos financeiros pelo SISBAJUD , por 30 dias consecutivos. 5.1. Realizado o bloqueio (CPC, art. 854), o excesso deverá ser prontamente liberado. 5.2. Indisponibilizada a quantia bloqueada, converter-se-á em penhora e deverá ser transferida à conta judicial. 5.3. A parte devedora deverá ser intimada para opor embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.3.1. Não opostos os embargos, expeça-se alvará. 6. Se a consulta ao SISBAJUD resultar insuficiente à satisfação do crédito (parcial, negativa ou impenhorável), proceda-se à consulta pelo sistema RENAJUD. 7. Independentemente do resultado da consulta determinada no item 6, considerando que a execução se desenvolve no interesse do credor (CPC, art. 797), deverá ser realizada a busca de bens também por meio dos demais sistemas disponíveis. Desta, proceda-se à consulta aos sistemas INFOJUD (última declaração do IRRF), SERP (se ativo), SNIPER, Prevjud e, por fim, a utilização do Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais, para efetuar a busca de processos em que a parte passiva seja credora de valores depositados em subconta, ou, possua expectativa de crédito em seu favor, de modo a permitir a penhora no rosto dos autos”. 7.1. Se o resultado for positivo , a parte credora deverá manifestar-se especificamente sobre os bens localizados. Prazo: 15 (quinze) dias. 7.2 Se o resultado for negativo, a parte credora deverá, além de observar a diretrizes infra, diligenciar diretamente em busca de bens do devedor, sob pena de extinção. Prazo: 15 (quinze) dias. 8. Em caso de pedido de penhora de veículos localizados via RENAJUD, o requerimento deverá ser instruído com o extrato atualizado da consulta consolidada do departamento de trânsito. Caso a parte exequente não disponha do número do RENAVAM necessário à obtenção das informações junto ao órgão de trânsito, fica desde já autorizada a expedição de alvará judicial para que possa acessar os dados diretamente perante o DETRAN. Apresentado referido extrato, deverão ser observadas as seguintes diretrizes quanto à análise da viabilidade da penhora do veículo: 8.1. Se não existir restrição administrativa ou gravame financeiro sobre o bem, a Secretaria do Juizado deverá: 8.1.1. Incluir as restrições de penhora e transferência; 8.1.2. Expedir o mandado de intimação, avaliação, remoção e depósito do veículo penhorado às mãos do credor, salvo se não desejar (CPC, art. 840, § 1.º), intimando-o para providenciar meios ao cumprimento. Do mandado deverá constar o alerta de que, se o veículo penhorado não for encontrado, o oficial de justiça deverá, além da penhora, também intimar o devedor para informar a localização ou a destinação do bem, com advertência de que a omissão implicará em multa por ato atentatório à dignidade da justiça e, ainda, na inclusão no RENAJUD da ordem de restrição à circulação do veículo. 8.2. Se existir restrição administrativa ou gravame financeiro sobre o bem, a Secretaria do Juizado deverá: 8.2.1. Requisitar ao credor fiduciário informações sobre a posição atualizada do contrato (saldo devedor, valor das prestações, valor pago, existência de ação de busca e apreensão). Prazo: 15 (quinze) dias. 8.2.2. Com a resposta, intimar a parte credora para dizer se tem interesse na constrição do direito creditício (a penhora direta do bem não é possível). Prazo: 05 (cinco) dias . 8.2.3 Em caso de inércia do credor fiduciário , renove-se o expediente, incluindo a advertência de que a omissão poderá configurar ato atentatório à dignidade da justiça, com incidência de multa, sem prejuízo, ainda, a eventual penhora direta sobre o bem objeto da garantia. III Para a hipótese de ausência de bens do devedor após as buscas  acima, a parte credora deverá ter atenção às diretrizes abaixo: 9. O insucesso nas buscas - por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, PREVJUD, SERP-JUD (serventia extrajudiciais), CAMP (PROCESSOS) E SNIPER - conduz à presunção da precariedade econômica do devedor, por isso, o pedido para busca de bens no domicílio (em regra, impenhoráveis -  CPC, art. 833, II) dependerá de fundamentação concreta (fato) sobre a probabilidade de localização de bens excluídos da impenhorabilidade - não bastando a mera arguição de inexistência de outros bens . 9.1. Ressalva-se dessa diretriz a hipótese de a parte devedora ser pessoa jurídica. 10. A apreensão de passaporte, a suspensão de CNH assim como o uso de cartões de crédito (CPC, art. 139, IV) dependerá da verificação da respectiva utilidade para o processo, afinal, o Supremo Tribunal Federal já firmou ( ADI 5.941 ) o caráter de excepcionalidade das medidas atípicas. O STJ, em decisão publicada em 07/04/2022, ainda decidiu pela afetação do Tema de Recursos Repetitivos n. 1137 , a fim de submeter a julgamento a seguinte questão: Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos. Na oportunidade, determinou a " suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015 " e, até o momento, a matéria segue pendente de julgamento. Deste modo, as medidas coercitivas atípicas constituem-se em exceção possíveis apenas quando retratado que o devedor detém recursos para o cumprimento da obrigação, mas o faz. 11. O registro da parte devedora em cadastro de inadimplentes (Serasa) pode ser efetivado pelo credor mediante protesto do título executivo, independentemente da intervenção judiciária. A inclusão tampouco seria possível porque a medida implica a suspensão do processo e, no Juizado Especial, a ausência de bens conduz à extinção do processo de execução (Lei nº 9.099/95, art. 53, § 4º), não à suspensão (o credor poderá solicitar a emissão de certidão de crédito). 12. A busca por bens nas serventias extrajudiciais deve ser realizada diretamente pela parte interessada, por meio do site https://registradores.onr.org.br , da SAEC/ONR , da CENSEC ou do SREI. A CNIB , nos termos da Circular CGJ/SC n. 13/2022 e do Prov. CNJ n. 39/2014, não deve ser utilizada para pesquisa de bens, mas apenas para o cumprimento de ordens de indisponibilidade. O mesmo se aplica ao SIMBA e ao COAF, voltados a investigações criminais, cujo uso não pode ser desvirtuado. A quebra de sigilo bancário, por sua vez, exige fundamentação excepcional. O CCS do Banco Central apenas informa existência e vigência de relacionamentos com instituições financeiras, sem revelar valores ou saldos, e destina-se à prevenção de ilícitos penais (Lei n. 10.701/03). A consulta à FENSEG carece de utilidade na ausência de bens conhecidos. Já o CRC-JUD não se presta à localização patrimonial. 13. As fintechs, intermediadoras de pagamento e bancos digitais estão sujeitos ao Bacen, sendo suas contas alcançadas pelo SISBAJUD. Excepcionalmente, admite-se nova diligência se comprovado que a instituição não está submetida ao Bacen e que o devedor mantém vínculo com ela. 13.1. A penhora de recebíveis (ex: cartão de crédito) equipara-se à de faturamento (CPC, art. 866), exigindo nomeação de administrador, balancetes e controle de contas, o que é incompatível com a informalidade e celeridade dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95). 14. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica deverá ser apresentado por meio próprio (autônomo), distribuído por dependência (CPC, art. 133) e suspenderá o processo de cumprimento de sentença. IV. A falta de indicação de bens específicos do devedor, assim como o pedido de busca ou penhora de bem que já esteja contemplado nesta decisão, conduzirá à extinção do processo (Lei nº 9.099/95, art. 53, § 4º), que poderá ser reiniciado, desde que observado o prazo prescricional de 5 anos, contado do trânsito em julgado da decisão proferida nos autos principais.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5090078-61.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 01/07/2025.
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA ATOrd 0000896-65.2024.5.12.0059 RECLAMANTE: VINICIUS GOULART LONGARAY RECLAMADO: 31.681.814 PERCIVAL CAMARGO E OUTROS (1) [CARTA REGISTRADA] INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário:   VINICIUS GOULART LONGARAY Expediente enviado por outro meio   Fica V. Sª. intimado(a) para manifestar-se, querendo, no prazo de dez dias, sobre o laudo pericial. PALHOCA/SC, 07 de julho de 2025. HUDSON DE SOUZA XAVIER Servidor Intimado(s) / Citado(s) - VINICIUS GOULART LONGARAY
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA ATOrd 0000896-65.2024.5.12.0059 RECLAMANTE: VINICIUS GOULART LONGARAY RECLAMADO: 31.681.814 PERCIVAL CAMARGO E OUTROS (1) [CARTA REGISTRADA] INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário:   MANGIARE GASTRONOMIA CORPORATIVA EIRELI - EPP Expediente enviado por outro meio   Fica V. Sª. intimado(a) para manifestar-se, querendo, no prazo de dez dias, sobre o laudo pericial. PALHOCA/SC, 07 de julho de 2025. HUDSON DE SOUZA XAVIER Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MANGIARE GASTRONOMIA CORPORATIVA EIRELI - EPP
  6. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5051913-74.2024.8.24.0090/SC EXEQUENTE : ASSOCIACAO DE MORADORES RESIDENCIAL MARIA CRISTINA ADVOGADO(A) : WAGNER BECKER (OAB SC036652) ADVOGADO(A) : ANDRE FRANCISCO MACHADO DA ROCHA (OAB SC065829B) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte exequente para indicar em 10 dias qual seria o número de inscrição imobiliária junto à Prefeitura do imóvel cujos direitos possessórios pretende a penhora, acompanhado do respectivo documento comprobatório. 2. Após, voltem os autos conclusos.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5051896-38.2024.8.24.0090/SC EXEQUENTE : ASSOCIACAO DE MORADORES RESIDENCIAL MARIA CRISTINA ADVOGADO(A) : WAGNER BECKER (OAB SC036652) ADVOGADO(A) : ANDRE FRANCISCO MACHADO DA ROCHA (OAB SC065829B) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte exequente para indicar em 10 dias qual seria o número de inscrição imobiliária junto à Prefeitura do imóvel cujos direitos possessórios pretende a penhora, acompanhado do respectivo documento comprobatório. 2. Após, voltem os autos conclusos.
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT/FLORIANÓPOLIS ATSum 0000319-28.2025.5.12.0035 RECLAMANTE: STEFFANY RIBEIRO DA COSTA RECLAMADO: DA ESQUINA BOTECO BAR E RESTAURANTE LTDA                                                                                          CEJUSC-JT/Florianópolis                 AVENIDA JORNALISTA RUBENS DE ARRUDA RAMOS, 1588, CENTRO, FLORIANOPOLIS/SC - CEP: 88015-700 cejuscfln@trt12.jus.br Destinatário: STEFFANY RIBEIRO DA COSTA             CITAÇÃO INICIAL/ INTIMAÇÃO - Processo PJe         Fica Vossa Senhoria intimado(a) que foi designada audiência para tentativa de conciliação para a data e horário informados abaixo: Audiência: 31/07/2025 15:38 Essa audiência será feita pela plataforma ZOOM. O acesso se dará a partir do link: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/7254248292. Caso seja necessário informar na plataforma ZOOM o ID da reunião, basta inserir no campo indicado o seguinte número: 7254248292 V. Sª deverá comparecer à audiência virtual, sob as penas do art. 844 da CLT, por ser considerada inaugural (art. 12º, § 4º da Portaria Conjunta n. 03/2018 do Foro Trabalhista de Florianópolis - SC). Comparecendo a parte ré, sendo inexitosa a conciliação, terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da audiência, para apresentar defesa e eventuais documentos, eletronicamente, por meio do sistema PJe (§  5.º do art. 12.º da Portaria Conjunta n. 03/2018 CEJUSC/JT  do Foro Trabalhista de Florianópolis - SC). No mesmo prazo, deverá indicar a necessidade de produção de outras provas, especificando o objeto e o meio, sob pena de aplicação da previsão normativa contida no art. 355, I, do CPC. Após o decurso do prazo para a apresentação da defesa, terá a parte autora igual prazo para manifestação, independentemente de intimação, ocasião em que deverá apresentar as diferenças por amostragem que entende devidas, sob pena de se considerarem inexistentes (§ 6.º do art. 12.º da mesma Portaria) e, igualmente, manifestar se pretende a produção de outras provas, também com a indicação do objeto e meio. Fica V. Sª também intimado para manifestar, no prazo de cinco dias, interesse pela tramitação do processo pelo procedimento do “Juízo 100% Digital”. Em caso positivo, deverá fornecer seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular.  “É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, se tratar o(a) autor(a) ou réu(ré) de pessoa surda ou com deficiência auditiva, e se assim desejar, a fim de cumprir o parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018”. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: - As partes e seus advogados deverão fazer os testes necessários de áudio e vídeo com antecedência e, se preciso for, esclarecer eventuais dúvidas, devendo o advogado orientar a parte que representa quanto ao ingresso na sala de teleaudiências; - Ao entrar na sala de videoconferência, na plataforma ZOOM, optar por ingressar com áudio e com vídeo. Opção diversa poderá dificultar a participação em audiência; -  É necessário que o aplicativo ZOOM esteja instalado tanto no celular ou no computador, pelo qual for acessar a audiência. Se o aplicativo não estiver instalado, a reunião não acontece, ainda que tenham o link de acesso; - O acesso à audiência deverá ser feito, preferencialmente, com 10 minutos de antecedência ao horário designado; Caso necessário o contato com o CEJUSC FLORIANÓPOLIS: telefone (48) 3216.4438, WhatsApp (business): (32) 9 9916-8169/ e-mail: cejuscfln@trt12.jus.br e balcão virtual (das 12h às 18h): meet.google.com/rtf-bben-pdo. Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) Técnico/Analista Judiciário abaixo indicado.    Em 07 de julho de 2025. FLORIANOPOLIS/SC, 07 de julho de 2025. MARIANA RIBEIRO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - STEFFANY RIBEIRO DA COSTA
Anterior Página 4 de 30 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou