Gabriel Moldenhauer

Gabriel Moldenhauer

Número da OAB: OAB/SC 037028

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriel Moldenhauer possui 244 comunicações processuais, em 172 processos únicos, com 66 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT4, TRT18, TRT12 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 172
Total de Intimações: 244
Tribunais: TRT4, TRT18, TRT12, TJSC, TJSP, TJPR, TST, TRF4
Nome: GABRIEL MOLDENHAUER

📅 Atividade Recente

66
Últimos 7 dias
168
Últimos 30 dias
244
Últimos 90 dias
244
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (53) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (39) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (36) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (16) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 244 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007886-85.2020.8.24.0012/SC (originário: processo nº 50009074420198240012/SC) RELATOR : ADRIANA INÁCIO MESQUITA DE AZEVEDO HARTZ RESTUM EXEQUENTE : ORESTES ANTONIO GALVAN ADVOGADO(A) : GABRIEL MOLDENHAUER (OAB SC037028) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 186 - 02/07/2025 - PETIÇÃO
  4. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000373-27.2024.8.24.0012/SC (originário: processo nº 50057022520218240012/SC) RELATOR : ADRIANA INÁCIO MESQUITA DE AZEVEDO HARTZ RESTUM EXEQUENTE : SILMARA PEREGO ADVOGADO(A) : GABRIEL MOLDENHAUER (OAB SC037028) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 71 - 02/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
  5. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006486-02.2021.8.24.0012/SC EXEQUENTE : AFONSO HARY AGGENS ADVOGADO(A) : GABRIEL MOLDENHAUER (OAB SC037028) SENTENÇA Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por AFONSO HARY AGGENS, pois inexistente qualquer erro material. A oposição do presente recurso não se afigura como ato protelatório, portanto deixo de aplicar o disposto no art. 1026, § 2.º do CPC/2015. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Cumpra-se conforme anteriormente determinado. Transitada em julgado, nada pendente, arquivem-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5050698-08.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : RENATA APARECIDA PALHANO ADVOGADO(A) : GABRIEL MOLDENHAUER (OAB SC037028) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por RENATA APARECIDA PALHANO contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Caçador, que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, rejeitou a impugnação à penhora Sisbajud, ao argumento de que os extratos bancários não indicam se o numerário constrito estava depositado em conta-corrente ou caderneta de poupança, além de existir frequente movimentação na conta ( evento 118, DESPADEC1 ). Em suas razões recursais, a parte agravante deduz as razões de fato e de direito pelas quais pleiteia a reforma da decisão hostilizada e afirma que deixou de recolher o preparo tendo em vista que o Juízo de origem não se manifestou sobre o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita. Pois bem. O art. 1.007, caput , do CPC, assim dispõe: " no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção ". Logo, ainda que haja pedido de justiça gratuita formulado no primeiro grau e pendente de análise, incumbia à agravante, ao interpor o presente recurso, promover o recolhimento do preparo ou, alternativamente, renovar o pedido de gratuidade da justiça nesta instância. No entanto, verifica-se que a documentação apresentada pela parte recorrente nos autos originários se mostra insuficiente para a concessão do benefício. Isso porque os extratos bancários acostados, por si só, não são aptos a comprovar a alegada hipossuficiência financeira, sobretudo diante da informação - retirada da própria procuração juntada nos autos - de que a agravante mantém união estável e exerce atividade remunerada como vendedora, sem, contudo, demonstrar de forma efetiva a composição e a renda da entidade familiar. Assim, muito embora se presuma verdadeira a alegação de insuficiência econômica deduzida por pessoa natural (art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil), ao Magistrado é permitido perquirir acerca da real situação financeira da parte interessada em receber o benefício da justiça gratuita a fim de obter subsídios para a adequada apreciação do pleito. Nessa toada, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que " a presunção de hipossuficiência que decorre da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita é relativa, sendo possível ao juiz exigir a sua comprovação " (Agravo Interno no Recurso Especial n. 1.749.799/SP, rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 19-8-2019). Todavia, ainda que o juiz possa indeferir o pedido de gratuidade da justiça quando detectar nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão, antes de denegar o pleito deve determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos (art. 99, § 2º, da Lei Instrumental). Desse modo, determino a intimação da parte recorrente, por seu procurador, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente aos autos documentos aptos à comprovação da alegada condição financeira da entidade familiar , mediante juntada, por exemplo, de demonstrativo de rendimentos mensais atualizados, cópia de declaração de imposto de renda, certidões de (in)existência de imóveis ou de veículos registrados em seu nome, bem como de outros documentos que entender pertinentes, cientificando-se da possibilidade de incidir em sanções criminais em caso de inveracidade das informações apresentadas (art. 299, caput , do Código Penal) e processuais com a posterior revogação do benefício (arts. 100, parágrafo único, e 102, caput e parágrafo único, da Lei Instrumental), ou, alternativamente, (b) realizar o respectivo preparo recursal, sob pena de deserção.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000411-39.2024.8.24.0012/SC EXEQUENTE : ANDRE VINICIUS SCUSSIATO ADVOGADO(A) : GABRIEL MOLDENHAUER (OAB SC037028) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada novamente a parte exequente para que, nos termos do último parágrafo do ev. 105, indique, de modo preciso, bens passíveis de penhora pertencentes à executada Construtora e Consultoria Boulevard Eireli, sob pena de extinção do processo , nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/1995.​ Prazo: 10 dias.
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