Tscharla Volpi

Tscharla Volpi

Número da OAB: OAB/SC 037162

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 82
Total de Intimações: 155
Tribunais: TRT4, TRT12
Nome: TSCHARLA VOLPI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 155 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATSum 0000062-85.2024.5.12.0019 RECLAMANTE: GENESIS ANDREINA PIRELA ALTUVE RECLAMADO: GILSON LUIZ ARALDI CONGELADOS - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f91e145 proferida nos autos. HOMOLOGO os cálculos de liquidação retificados e ora reapresentados pelo perito, id 876dc70. Inicie-se a execução definitiva, conforme requerido pela parte autora. INCLUAM-SE na conta os honorários contábeis, ora arbitrados em R$800,00 a serem suportados pela ré. REGISTREM-SE no sistema as obrigações de pagar.  Quanto ao débito da parte autora, considerando o julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos após o trânsito em julgado, conforme atual exegese do art. 791-A, § 4°, da CLT, autorizada a execução somente se demonstrada a superação da situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade de justiça, cujo ônus é atribuído pela lei ao credor. Assim, não deve ser feita qualquer retenção de seu crédito. Pelo presente, ficam o 1º e 2º réu CITADOS para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagarem ou garantirem a execução, em conformidade com os valores abaixo discriminados, sob pena de prosseguimento da execução na forma legal, incluindo a possibilidade de PENHORA de tantos bens quantos bastem para o integral pagamento da dívida, inclusão do nome no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e no cadastro de inadimplentes do SERASA e realização dos demais convênios para satisfação do débito. Os recolhimentos previdenciários, se houver, deverão ser realizados pelo(o) executado(a) por meio de guia DARF gerada e transmitida via e-Social/DCTFWeb RT com os códigos relativos à Reclamatória Trabalhista (exemplos: 1082, 1138, 1170, 1099 e variações), conforme orientações do manual da Receita Federal constante do site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf - págs. 107-108 e em consonância com o art. 369 e parágrafos do Decreto-Lei nº 3.048/99 e Ofício Circular CR nº 11/2024. O responsável tributário, no preenchimento do DARF, deve atentar para que todas as competências - períodos de apuração (PA) - sejam lançados na guia, garantindo, assim, que o tributo reverta para o salário de contribuição do trabalhador no e-Social.  O(a) executado(a) deverá, ainda, efetuar o recolhimento das custas processuais  em GRU (arts. 115 a 117 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 12ª Região).  Os honorários periciais e contábeis deverão ser depositados diretamente na conta do(a) perito(a) e os demais valores em conta judicial. Valores pagos em desconformidade com as diretrizes acima serão desconsiderados, autorizando-se a inscrição em dívida ativa. Conforme Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021, a reclamada deverá, no prazo de trinta dias, juntar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) correspondente ao recolhimento previdenciário, para cada mês da contratualidade em que se verificar a existência de parcela de natureza condenatória que altere o salário de contribuição, a fim de vincular as contribuições previdenciárias reconhecidas e recolhidas ao salário de contribuição e NIT da parte autora e ao CNIS, permitindo o reflexo dos recolhimentos na futura aposentadoria do trabalhador. A DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). DISCRIMINAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS   TOTAL em 18/06/2025 ............................. R$19.856,70 Efetuado espontaneamente o depósito do valor da execução para fins de garantia do juízo, começará a fluir o prazo para embargos da data do depósito, independentemente de intimação (art. 884, CLT). Opostos embargos, dê-se vista à parte adversa para manifestação, pelo prazo de cinco dias. Efetuado o pagamento e resolvidas eventuais insurgências: Considerando o disposto nos Ofícios Circulares CR ns. 30/2018 e 16/2019, este último relativo à conciliação firmada no Pedido de Providências PP-1000869-91.2018.5.00.0000, em 22/05/2019, resta desde logo, intimada a parte exequente e seu(s) procurador(es) para informarem e/ou ratificarem nos autos, no prazo de cinco dias: a) o endereço onde a parte (pessoalmente) e seu(s) procurador(es) recebem intimações, telefone, e-mail, CPF e RG, justificando expressamente se inexistente algum desses dados; b) o número de conta bancária para recebimento dos créditos oriundos destes autos, facultando-se a indicação de dados do(s) respectivo(s) procurador(es)/sociedade de advogados, caso tenha havido a outorga de poderes específicos. A informação dos dados do advogado não supre a necessidade de informação dos dados pessoais da parte, nos moldes do art. 77, inciso V, do CPC. Havendo requerimento para dedução dos honorários contratuais do crédito principal, deverá a parte autora, OBRIGATORIAMENTE, informar na petição o percentual e a base de cálculo da verba honorária, com observância das parcelas deferidas nos autos e eventuais deduções determinadas. Havendo crédito de honorários advocatícios, deverá o respectivo credor informar dados bancários para transferência, observando a titularidade da verba, ressalvada a ocorrência de cessão de direitos, cujo instrumento deverá que ser juntado pelo interessado. Havendo valores a serem restituídos à ré em decorrência de depósito superior ao débito, deverá informar os dados bancários próprios ou de procurador detentor de poderes para receber. Decorrido in albis o prazo para a informação dos dados bancários, intime-se diretamente a parte para apresentar sua conta bancária para transferência dos valores devidos. Prestada a informação, registrem-se os valores pagos e oficie-se à instituição bancária para liberação aos credores, nos moldes previstos no art. 121 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Por medida de economia processual e eficiência, fica dispensada a certificação e/ou juntada aos autos de cópia do comprovante de entrega do ofício à instituição bancária, contanto que a Secretaria mantenha o controle por outros meios a fim de acompanhar o seu efetivo cumprimento. Havendo requerimento para dedução dos honorários contratuais dos créditos da parte autora, deverá ser feita a transferência separada dos respectivos valores. Quanto aos honorários, deverá ser informada a base de cálculo no ato da transferência, sem retenção de tributo, cujo recolhimento ficará ao encargo do contribuinte pelos meios próprios, se for o caso. Após o cumprimento do ofício de liberação de valores, deverá a Secretaria juntar aos autos os documentos comprobatórios e intimar os beneficiários a respeito da transferência de valores, conforme art. 121, § 6°, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, sendo os procuradores via DEJT, peritos via sistema e a parte diretamente, exceto, neste último caso, se a liberação tiver sido efetuada para conta bancária de sua titularidade, hipótese em que o respectivo procurador lhe dará ciência. Cumprido, voltem conclusos para sentença de encerramento e extinção da execução. Não havendo pagamento, registrem-se as obrigações de pagar e voltem conclusos para realização dos convênios disponíveis, observando-se os requerimentos efetuados pela parte exequente e o teor da Recomendação CR nº 05/2018 do TRT da 12ª Região.  Na ocasião, verifique-se a existência de outras execuções em face da parte demandada para fins de reunião de execuções visando à otimização dos atos processuais e ao atendimento aos princípios da economia, celeridade e efetividade da execução, se for o caso. /gsk JARAGUA DO SUL/SC, 07 de julho de 2025. ROGERIO DIAS BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GILSON LUIZ ARALDI CONGELADOS - ME - EDSON JERONIMO DA CUNHA JUNIOR - SERVICE PEOPLE LTDA
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATSum 0001309-04.2024.5.12.0019 RECLAMANTE: EDSON LUIZ ROSA RECLAMADO: MENEGOTTI INDUSTRIAS METALURGICAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Fica V. S.ª intimada para ter vista do laudo pericial apresentado, com prazo de 10 dias, ocasião em que deverá especificar as provas que ainda pretender produzir, sob pena de preclusão. JARAGUA DO SUL/SC, 07 de julho de 2025. GREICE REGINA SOARES KNOB Assessor Intimado(s) / Citado(s) - EDSON LUIZ ROSA
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATSum 0001309-04.2024.5.12.0019 RECLAMANTE: EDSON LUIZ ROSA RECLAMADO: MENEGOTTI INDUSTRIAS METALURGICAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Fica V. S.ª intimada para ter vista do laudo pericial apresentado, com prazo de 10 dias, ocasião em que deverá especificar as provas que ainda pretender produzir, sob pena de preclusão. JARAGUA DO SUL/SC, 07 de julho de 2025. GREICE REGINA SOARES KNOB Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MENEGOTTI INDUSTRIAS METALURGICAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0001559-53.2024.5.12.0046 RECLAMANTE: ELIAS SUTIL DE OLIVEIRA RECLAMADO: MAX MOHR FILHO CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d778eb proferido nos autos. DESPACHO Vistos... Nos termos do art. 465, III, do CPC, compete às partes apresentarem quesitos à perícia, no prazo que lhes for fixado, sendo facultado a formulação de quesitos suplementares durante a diligência, nos termos do art. 469 do CPC. O art. 470, I, do CPC permite ao Juízo indeferir os quesitos impertinentes. Sendo assim, vista às partes pelo prazo de 10 dias para manifestação acerca do laudo pericial, bem como sobre o laudo apresentado pelo assistente, se houver, facultada a formulação de meros esclarecimentos necessários em caso de omissões (CPC, art. 477, parágrafo 3º do CPC). No mesmo prazo, as partes deverão informar se possuem outras provas a produzir e, quanto à prova oral, caso queiram produzi-la, deverão delimitar, obrigatoriamente, as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, conforme a distribuição do ônus probatório (CPC, arts. 190 e 357, I e II, par. 2º e CLT, art. 845, parte final), sob pena de preclusão. Caso as partes entendam que as provas já produzidas são suficientes ao julgamento, com dispensa da produção da prova oral, deverão, no mesmo prazo concedido, aduzir razões finais, entendendo-se como remissivas em caso de silêncio. No caso de pedido de produção de prova oral, os autos deverão vir conclusos para decisão de saneamento da delimitação e justificativa sobre tais pedidos e, se necessária, designação de audiência de instrução e julgamento. Caso seja indeferido o pedido de oitiva das partes e testemunhas, sobre os temas propostos pelas partes como controvertidos, as partes serão intimadas para audiência de encerramento, dispensado o comparecimento das partes e facultada a presença dos advogados, podendo até a data da audiência apresentar razões finais, por memoriais, presumindo-se, no silêncio, que são remissivas. Cientes as partes com a publicação deste despacho. yd JARAGUA DO SUL/SC, 07 de julho de 2025. CARLOS APARECIDO ZARDO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ELIAS SUTIL DE OLIVEIRA
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0001559-53.2024.5.12.0046 RECLAMANTE: ELIAS SUTIL DE OLIVEIRA RECLAMADO: MAX MOHR FILHO CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d778eb proferido nos autos. DESPACHO Vistos... Nos termos do art. 465, III, do CPC, compete às partes apresentarem quesitos à perícia, no prazo que lhes for fixado, sendo facultado a formulação de quesitos suplementares durante a diligência, nos termos do art. 469 do CPC. O art. 470, I, do CPC permite ao Juízo indeferir os quesitos impertinentes. Sendo assim, vista às partes pelo prazo de 10 dias para manifestação acerca do laudo pericial, bem como sobre o laudo apresentado pelo assistente, se houver, facultada a formulação de meros esclarecimentos necessários em caso de omissões (CPC, art. 477, parágrafo 3º do CPC). No mesmo prazo, as partes deverão informar se possuem outras provas a produzir e, quanto à prova oral, caso queiram produzi-la, deverão delimitar, obrigatoriamente, as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, conforme a distribuição do ônus probatório (CPC, arts. 190 e 357, I e II, par. 2º e CLT, art. 845, parte final), sob pena de preclusão. Caso as partes entendam que as provas já produzidas são suficientes ao julgamento, com dispensa da produção da prova oral, deverão, no mesmo prazo concedido, aduzir razões finais, entendendo-se como remissivas em caso de silêncio. No caso de pedido de produção de prova oral, os autos deverão vir conclusos para decisão de saneamento da delimitação e justificativa sobre tais pedidos e, se necessária, designação de audiência de instrução e julgamento. Caso seja indeferido o pedido de oitiva das partes e testemunhas, sobre os temas propostos pelas partes como controvertidos, as partes serão intimadas para audiência de encerramento, dispensado o comparecimento das partes e facultada a presença dos advogados, podendo até a data da audiência apresentar razões finais, por memoriais, presumindo-se, no silêncio, que são remissivas. Cientes as partes com a publicação deste despacho. yd JARAGUA DO SUL/SC, 07 de julho de 2025. CARLOS APARECIDO ZARDO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MAX MOHR FILHO CIA LTDA
  7. Tribunal: TRT4 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA ATOrd 0020931-33.2023.5.04.0373 RECLAMANTE: MARCIANA FELTES BISCHOFF E OUTROS (79) RECLAMADO: PAQUETA CALCADOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec4cede proferido nos autos. Vistos. Considerando o quanto certificado no evento de Id. a389ebe, susta-se o despacho Id. 8f2aa91, visto que o critério estabelecido restou comprometido. Assim, deverá a Secretaria juntar as planilhas revisadas e atualizadas aos autos. Após, voltem imediatamente conclusos. SAPIRANGA/RS, 07 de julho de 2025. ADRIANA FREIRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLA CAROLINE NERBAS REINEHR - EDEMAR MOREIRA - NEUSA FARIA - GIL CEZAR CAVALHEIRO - SIMONI WENDLING - MATEUS JAQUES DA SILVA - ADRIELI SABRINE DE OLIVEIRA - CESAR JUNIOR DA ROSA DA SIQUEIRA - JOAO MIGUEL WENDLING - DANIEL ADEMIR ROTHE - MICHELLI VAIS DOS SANTOS - BRUNA ARIELA DA SILVA FACCIO - VANESA DA ROSA - PAULO CEZAR MARSON - AIRTON ANTUNES - VOLMIR JUAREZ NUNES KOPPENHAGEN - JOHN HERBERT LEOBET CHAVES - ALCIONE LOPES DA SILVA - ADILSO BUENO DOS SANTOS - GEANE CRISTINA PARNOFF VARGAS GARCIA - CLAUDIO DA SILVA TORMES - LUIS ANDRE FOCHEZATTO - SANDRO JOSE MARIA - MARCIANA FELTES BISCHOFF - JAIR PEREIRA DE ALMEIDA - EDUI DE MATTOS CARNEIRO - ANA MARIA RODRIGUES SCHRAGLE - CAMILA SCHWAN - MICHELINE FETTER DA SILVA - SIMONE RODRIGUES DA SILVA - JANDIRA CARDOZO GUINTZEL - MATEUS JUNIOR PEREIRA - ELIANE COPATTI - SILVANI DOS SANTOS - MARIA ELIZETE DE VARGAS DA SILVA - EVERTON GELSDORF - MARCOS PAULO BARBOSA - SIMONE CRISTINA NOVELLO - FERNANDA MONIQUE DE SOUZA - LUCIANO FLECK - MARLISA FETTER - EDSON MOURA LEITE - ROQUE HUDSON IZIDORO - KARINA VANZELLA DOMANN - EDENIR SOUZA RUBIM - JURANDIR BRUM - LUIS CARLOS CORNELIUS - GLAUCIA SCHAEFFER SCHAEFER - IVANETE RODRIGUES PADILHA - JUCELIA MACIEL DA SILVA - MARISA SCHARDONG - ALDORI PAULO FORMENTON - BRUNA INHAIA DE ARAUJO - GISLAINE FERRAZ BICCA - MARLENE FRANCISCO MARQUES - ANDRE LUIZ OLIVEIRA ROVEDA - JOCIANE MEDIANEIRA DA ROSA SCHNEDELBACH - MARCIO FRANCA DA ROSA - MAURI DA ROSA FORTES - CAROLINE GARCIA - JACSON AUGUSTO ALLES - ABIATAR GILVAN BAPS - MAURICIO EPPING - JAIRO DOS SANTOS BRIZOLLA - MAICO AMARAL DA SILVA - VIONEI RICARDO VECHIETTI - TEREZINHA NATALINA DE LIMA FREESE - GABRIEL VINICIUS SOLIGO WELTER - MARCOS BOEIRA DO NASCIMENTO - DIONATA DE LIMA PEREIRA - VILMAR DE LIMA BORGES - SIRLEI MAIRI BAUM - WESLEI COITO DA SILVA - HARRISON DIEGO KAUFMANN - CATIELI ANDRESSA DAPPER - ELIANE DE BORTOLI - LUIS CARLOS ZIMMER - DANIELA CRISTINA GIOTTI - VANESSA DIAS DA ROSA - PAULO CESAR DOS SANTOS BARBOSA
  8. Tribunal: TRT4 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA ATOrd 0020931-33.2023.5.04.0373 RECLAMANTE: MARCIANA FELTES BISCHOFF E OUTROS (79) RECLAMADO: PAQUETA CALCADOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec4cede proferido nos autos. Vistos. Considerando o quanto certificado no evento de Id. a389ebe, susta-se o despacho Id. 8f2aa91, visto que o critério estabelecido restou comprometido. Assim, deverá a Secretaria juntar as planilhas revisadas e atualizadas aos autos. Após, voltem imediatamente conclusos. SAPIRANGA/RS, 07 de julho de 2025. ADRIANA FREIRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIO ROBERTO DE OLIVEIRA - Daniel Tolentino Mota e Silva - DIEGO DA SILVEIRA CABRAL - ALDA GABRIELI ALVES BILHAR - VANESSA FERRARI DE ARRUDA - TSCHARLA VOLPI - KATIA JAQUELINE RECH MEDEIROS RODRIGUES - DAIGORO CASTRO LISBOA - MUNIR ABOU ARABI - CYNTHIA POMPEO - FABIANA JUSTO ESTANISLAU - MARIANNA KLASSMANN DE OLIVEIRA - EDUARDO FISCHER CARVALHO
Anterior Página 3 de 16 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou