Polyana Tybucheski Trevisan
Polyana Tybucheski Trevisan
Número da OAB:
OAB/SC 037200
📋 Resumo Completo
Dr(a). Polyana Tybucheski Trevisan possui 173 comunicações processuais, em 126 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT4, STJ, TRF4 e outros 11 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
126
Total de Intimações:
173
Tribunais:
TRT4, STJ, TRF4, TJDFT, TJPR, TJCE, TJGO, TJMS, TJMG, TJMT, TRT12, TJRS, TJSP, TJSC
Nome:
POLYANA TYBUCHESKI TREVISAN
📅 Atividade Recente
33
Últimos 7 dias
114
Últimos 30 dias
173
Últimos 90 dias
173
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (33)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (28)
APELAçãO CíVEL (21)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (11)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 173 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA ATOrd 0001358-76.2025.5.12.0062 RECLAMANTE: THAYNARA SILVA SANTOS RECLAMADO: CANDEIAS ESPORTE LAZER E RECREACAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc9d4ff proferido nos autos. Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte reclamada para que requeira o que entender de direito no prazo de quinze dias, devendo, no mesmo prazo, informar se pretende o início da execução. Requerida a execução, a parte deverá apresentar o cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, por aplicação análoga do art. 879, §1º-B, da CLT. Os cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo Pje-Calc, devendo o arquivo "PJC" ser remetido para a Vara (vara_iea@trt12.jus.br) para as futuras atualizações. ITAPEMA/SC, 09 de julho de 2025. PATRICIA BRAGA MEDEIROS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THAYNARA SILVA SANTOS
-
Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 31) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5008620-52.2023.8.24.0005/SC (originário: processo nº 50086205220238240005/SC) RELATOR : FERNANDA SELL DE SOUTO GOULART APELANTE : W.P.H ADMINISTRADORA S.A (AUTOR) ADVOGADO(A) : POLYANA TYBUCHESKI TREVISAN (OAB SC037200) ADVOGADO(A) : HENRY ROSSDEUTSCHER (OAB SC015289) APELADO : INSTITUTO DE APRIMORAMENTO DA FACE LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : JOAO JORGE FERNANDES JUNIOR (OAB SC016861) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 16 - 08/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 15 - 08/07/2025 - Conhecido o recurso e provido
-
Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5028528-74.2024.8.24.0033/SC EXEQUENTE : RODERJAN CARNEIRO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. ADVOGADO(A) : POLYANA TYBUCHESKI TREVISAN (OAB SC037200) ADVOGADO(A) : HENRY ROSSDEUTSCHER (OAB SC015289) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença ajuizado por RODERJAN CARNEIRO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. em desfavor do MUNICÍPIO DE ITAJAÍ/SC. Sem custas, uma vez que a parte Executada é isenta, na forma do art. 7º, inciso I, da Lei Estadual 17.654/2018. Deixo de fixar honorários advocatícios, visto que a parte Executada, após a intimação para cumprimento da Requisição de Pequeno Valor - RPV, efetuou o pagamento dentro do prazo legal (Tema 04/TJSC, IRDR nº 4017466-37.2016.8.24.0000, Rel. Des. Hélio do Valle Pereira). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000497-85.2025.8.24.0008/SC RELATOR : Sérgio Agenor de Aragão RÉU : CANDEIAS ESPORTE, LAZER E RECREAÇÃO ADVOGADO(A) : POLYANA TYBUCHESKI TREVISAN (OAB SC037200) ADVOGADO(A) : FERNANDA ZOMER CARVALHO (OAB SC060227) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 34 - 08/07/2025 - Expedido/Extraído/Lavrado Termo
-
Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Civil Pública Cível Nº 5009261-82.2025.8.24.0033/SC RÉU : SERVENG CIVILSAN S A EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA ADVOGADO(A) : POLYANA TYBUCHESKI TREVISAN (OAB SC037200) ADVOGADO(A) : HENRY ROSSDEUTSCHER (OAB SC015289) DESPACHO/DECISÃO 5009261-82.2025.8.24.0033 (JF - 5013857-56.2018.4.04.7208) 5009252-23.2025.8.24.0033 (JF - 5000703-34.2019.4.04.7208) Após o declínio das ações a este Juízo, as partes se manifestaram no sentido de designação de audiência conciliatória ( processo 5009261-82.2025.8.24.0033/SC, evento 358, PET1 , processo 5009261-82.2025.8.24.0033/SC, evento 359, PET1 , processo 5009252-23.2025.8.24.0033/SC, evento 70, PET1 , e processo 5009252-23.2025.8.24.0033/SC, evento 71, PET1 ). Sucede que no bojo dos autos n.º 5009261-82.2025.8.24.0033 o Ministério Público opinou pela suscitação de conflito de competência ( processo 5009261-82.2025.8.24.0033/SC, evento 363, PROMOÇÃO1 ). Percebo que a decisão oriunda do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) menciona a falta de interesse da União Federal, mesmo diante da Federalização do Porto de Itajaí. Veja-se: "[...] Observo, por fim, que o encerramento do Convênio de Delegação 08/97 e a transferência, a partir de 01/01/2025, da operação do Porto de Itajaí à Autoridade Portuária de Santos - APS, empresa pública federal, não altera a relação jurídica anterior, sob a qual firmado o Contrato 001/2014, decorrente do Edital de Regime Diferencial de Contratação (RDC) n. 60/2012, para a qual os entes federais não têm interesse. Especialmente porque, nos termos do Convênio Operacional 001/2024, obrigações como as decorrentes da presente demanda judicial, permanecerão à cargo da Superintendência do Porto de Itajaí - SPI (evento 36, CONTR2, item 3.4, p. 6)". No entanto também noto que as manifestações da União Federal no bojo dos autos que tramitaram perante a Justiça Federal são anteriores à transferência da operação do Porto de Itajaí à Autoridade Portuária de Santos - APS. Há, dessa forma, possibilidade de que a federalização seja causa de interesse posterior, por parte da União. Desse modo, antes de decidir em definitivo pelo recebimento da competência declinada, reputo prudente a intimação da União Federal para que diga, em definitivo, se há interesse que justifique a sua inclusão no polo passivo desta ação, tendo em vista o disposto no Convênio Operacional 001/2024. Desse modo: I - Intime-se a União Federal para que diga, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, se possui interesse na presente ação, diante do disposto no Convênio Operacional 001/2024, que transferiu a operação do Porto de Itajaí à Autoridade Portuária de Santos - APS. II - Apresentada manifestação nos termos do item anterior, intimem-se as partes para manifestação, em 15 (quinze) dias úteis. III - Após, abra-se nova vista ao Ministério Público. IV - Por fim, retornem conclusos com urgência. Intimem-se. Cumpra-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5009252-23.2025.8.24.0033/SC AUTOR : SERVENG CIVILSAN S A EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA ADVOGADO(A) : HENRY ROSSDEUTSCHER (OAB SC015289) ADVOGADO(A) : POLYANA TYBUCHESKI TREVISAN (OAB SC037200) DESPACHO/DECISÃO 5009261-82.2025.8.24.0033 (JF - 5013857-56.2018.4.04.7208) 5009252-23.2025.8.24.0033 (JF - 5000703-34.2019.4.04.7208) Após o declínio das ações a este Juízo, as partes se manifestaram no sentido de designação de audiência conciliatória ( processo 5009261-82.2025.8.24.0033/SC, evento 358, PET1 , processo 5009261-82.2025.8.24.0033/SC, evento 359, PET1 , processo 5009252-23.2025.8.24.0033/SC, evento 70, PET1 , e processo 5009252-23.2025.8.24.0033/SC, evento 71, PET1 ). Sucede que no bojo dos autos n.º 5009261-82.2025.8.24.0033 o Ministério Público opinou pela suscitação de conflito de competência ( processo 5009261-82.2025.8.24.0033/SC, evento 363, PROMOÇÃO1 ). Percebo que a decisão oriunda do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) menciona a falta de interesse da União Federal, mesmo diante da Federalização do Porto de Itajaí. Veja-se: "[...] Observo, por fim, que o encerramento do Convênio de Delegação 08/97 e a transferência, a partir de 01/01/2025, da operação do Porto de Itajaí à Autoridade Portuária de Santos - APS, empresa pública federal, não altera a relação jurídica anterior, sob a qual firmado o Contrato 001/2014, decorrente do Edital de Regime Diferencial de Contratação (RDC) n. 60/2012, para a qual os entes federais não têm interesse. Especialmente porque, nos termos do Convênio Operacional 001/2024, obrigações como as decorrentes da presente demanda judicial, permanecerão à cargo da Superintendência do Porto de Itajaí - SPI (evento 36, CONTR2, item 3.4, p. 6)". No entanto também noto que as manifestações da União Federal no bojo dos autos que tramitaram perante a Justiça Federal são anteriores à transferência da operação do Porto de Itajaí à Autoridade Portuária de Santos - APS. Há, dessa forma, possibilidade de que a federalização seja causa de interesse posterior, por parte da União. Desse modo, antes de decidir em definitivo pelo recebimento da competência declinada, reputo prudente a intimação da União Federal para que diga, em definitivo, se há interesse que justifique a sua inclusão no polo passivo desta ação, tendo em vista o disposto no Convênio Operacional 001/2024. Desse modo: I - Intime-se a União Federal para que diga, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, se possui interesse na presente ação, diante do disposto no Convênio Operacional 001/2024, que transferiu a operação do Porto de Itajaí à Autoridade Portuária de Santos - APS. II - Apresentada manifestação nos termos do item anterior, intimem-se as partes para manifestação, em 15 (quinze) dias úteis. III - Após, abra-se nova vista ao Ministério Público. IV - Por fim, retornem conclusos com urgência. Intimem-se. Cumpra-se.