Mariany Vieira Francisco
Mariany Vieira Francisco
Número da OAB:
OAB/SC 037238
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariany Vieira Francisco possui 103 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSC, TJRS, TRF4 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
103
Tribunais:
TJSC, TJRS, TRF4
Nome:
MARIANY VIEIRA FRANCISCO
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
80
Últimos 30 dias
103
Últimos 90 dias
103
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (17)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (8)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011855-56.2025.8.24.0005/SC AUTOR : ANGELICA COLPANI CARDOSO ADVOGADO(A) : MARIO JULIO FRANCISCO (OAB SC028567) ADVOGADO(A) : MARIANY VIEIRA FRANCISCO (OAB SC037238) RÉU : LOCALIZA RENT A CAR SA ADVOGADO(A) : FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 51, III, da Lei 9.099/95. Sem custas ou honorários advocatícios. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5116484-95.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE : HELDER HENRIQUE MENEZES SILVEIRA ADVOGADO(A) : MARIANY VIEIRA FRANCISCO (OAB SC037238) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR/Mandado, no prazo de 15 (quinze) dias. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente ( de acordo com o pedido ), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Quer saber como contribuir para o seu processo andar mais rápido? Acesse: www.tjsc.jus.br/corregedoriageraldajustica
-
Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoREINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 0129078-91.2007.8.24.0023/SC AUTOR : EUCLIDES MANOEL FERREIRA (Espólio) ADVOGADO(A) : MARIANY VIEIRA FRANCISCO (OAB SC037238) ADVOGADO(A) : MARIO JULIO FRANCISCO (OAB SC028567) RÉU : OREDES SILVA ADVOGADO(A) : RODRIGO BRANDEBURGO CURI (OAB SC008681) RÉU : MARIO CESAR CAMPOS (Espólio) ADVOGADO(A) : RODRIGO BRANDEBURGO CURI (OAB SC008681) ADVOGADO(A) : JOAO BATISTA BABY (OAB SC004349) RÉU : MARILENE ELVIRA BALTAZAR CAMPOS ADVOGADO(A) : RODRIGO BRANDEBURGO CURI (OAB SC008681) DESPACHO/DECISÃO A representação processual do autor está regularizada. Já quanto ao polo passivo, o autor informou não ter logrado êxito em encontrar os herdeiros do réu, havendo informação nos autos de que o herdeiro Mário Cesar Campos também é falecido. Assim, determino a busca de endereço dos herdeiros de Oredes Silva e de Mario Cesar Campos. Vindo aos autos os resultados, nos termos do art. 313, §2º, I, do CPC, suspendo o processo e determino a intimação do procurador do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo de 3 (três) meses.
-
Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Sumário Nº 0014836-06.2018.8.24.0033/SC AUTOR: Segredo de Justiça ACUSADO: Segredo de Justiça EDITAL Nº 310078920602 JUIZ DO PROCESSO: Mauro Ferrandin - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): a vítima A. C. D. C. S.., brasileiro(a), CPF 089.697.739-08, nascido(a) em 30/05/1989. Prazo do Edital: 15 dias Parte Conclusiva da Sentença (evento 170): "(...) "Trata-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público contra S. S. K. N., já qualificado nos autos, dando-o como incurso nas sanções do art. art. 129, § 9°, do Código Penal, com a aplicação dos dispositivos penais e processuais penais da Lei n. 11.340/2006. A denúncia foi recebida. O réu foi citado e apresentou sua resposta à acusação. Encerrada a instrução, as partes apresentaram alegações finais. Breve relato. Decido. Sem maiores digressões, forçoso concluir que a razão está com as partes, porquanto é patente a anemia probatória. Como é cediço, nos termos do art. 155 do Estatuto Processual Penal, é vedado ao juiz proferir sentença condenatória somente com base nos elementos indiciários, o que se encaixa na espécie em testilha. Destarte, a absolvição é medida que se impõe. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido pelo Ministério Público na exordial para, com amparo no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, ABSOLVER o réu S. S. K. N.. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimados os presentes. Intime-se a vítima. Caso não sejam localizados, e havendo requerimento, intime-se o réu e a vítima por edital, com prazos de 60 (sessenta) e 15 (quinze) dias, respectivamente, nos termos do art. 392, VI e § 1º, do CPP. Fixo em R$ 1.000,00 (mil reais) a remuneração do(a) defensor(a) nomeado(a) para o presente processo. O recebimento do valor está condicionado ao cadastramento do(a) defensor(a) junto ao Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita, consoante disposição da Resolução CM n. 5, de 8 de abril de 2019. Transitada em julgado, requisitem-se os honorários e, posteriormente, arquivem-se.'' Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
-
Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais